Contabilidade: o que é a EFD Contribuições e como é composta?

A rotina de um contador é repleta de responsabilidades. Entretanto, entender as atividades que o contador realiza, além de ser uma forma segura de acompanhar o cumprimento de suas tarefas, também pode proporcionar uma gama essencial de conhecimentos contábeis, fiscais e trabalhistas. Esses fatores são básicos para compreender as informações de uma empresa e tomar decisões com mais assertividade.

Dentre as obrigações consta a  EFD Contribuições que é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.  Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Na leitura a seguir vamos abordar quais os blocos que compõem e as informações que precisam inserir na EFD Contribuições. Confira a seguir.

O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.

Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo o envio ocorrer até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Quais os blocos que compõem a EFD Contribuições?

Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.

A elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Porém as informações pertinentes às filiais devem ser discriminadas em cada registro correspondente,

O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Depois de verificar pelo contribuinte, o arquivo deve ser validar no PVA – Programa validador da EFD Contribuições. Este já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.

O arquivo digital do contribuinte compõe-se por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:

  • Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
  • Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
  • Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco F — Demais Documentos e Operações
  • Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
  • Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
  • Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Assim, o programa validador não serve em nenhum momento para validar operações corretas, apenas aparecerão rejeições caso algum valor não esteja correlacionado com as informações presentes no arquivo.

Dentro do validador é possível editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.

Fonte: Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.

READ MORE


Contabilidade: o que é a EFD Contribuições e como é composta?

A rotina de um contador é repleta de responsabilidades. Entretanto, entender as atividades que o contador realiza, além de ser uma forma segura de acompanhar o cumprimento de suas tarefas, também pode proporcionar uma gama essencial de conhecimentos contábeis, fiscais e trabalhistas. Esses fatores são básicos para compreender as informações de uma empresa e tomar decisões com mais assertividade.

Dentre as obrigações consta a  EFD Contribuições que é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.  Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Na leitura a seguir vamos abordar quais os blocos que compõem e as informações que precisam inserir na EFD Contribuições. Confira a seguir.

O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.

Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo o envio ocorrer até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Quais os blocos que compõem a EFD Contribuições?

Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.

A elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Porém as informações pertinentes às filiais devem ser discriminadas em cada registro correspondente,

O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Depois de verificar pelo contribuinte, o arquivo deve ser validar no PVA – Programa validador da EFD Contribuições. Este já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.

O arquivo digital do contribuinte compõe-se por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:

  • Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
  • Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
  • Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco F — Demais Documentos e Operações
  • Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
  • Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
  • Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Assim, o programa validador não serve em nenhum momento para validar operações corretas, apenas aparecerão rejeições caso algum valor não esteja correlacionado com as informações presentes no arquivo.

Dentro do validador é possível editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.

Fonte: Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.

READ MORE


Contabilidade: o que é a EFD Contribuições e como é composta?

A rotina de um contador é repleta de responsabilidades. Entretanto, entender as atividades que o contador realiza, além de ser uma forma segura de acompanhar o cumprimento de suas tarefas, também pode proporcionar uma gama essencial de conhecimentos contábeis, fiscais e trabalhistas. Esses fatores são básicos para compreender as informações de uma empresa e tomar decisões com mais assertividade.

Dentre as obrigações consta a  EFD Contribuições que é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.  Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Na leitura a seguir vamos abordar quais os blocos que compõem e as informações que precisam inserir na EFD Contribuições. Confira a seguir.

O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.

Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo o envio ocorrer até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Quais os blocos que compõem a EFD Contribuições?

Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.

A elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Porém as informações pertinentes às filiais devem ser discriminadas em cada registro correspondente,

O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Depois de verificar pelo contribuinte, o arquivo deve ser validar no PVA – Programa validador da EFD Contribuições. Este já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.

O arquivo digital do contribuinte compõe-se por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:

  • Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
  • Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
  • Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco F — Demais Documentos e Operações
  • Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
  • Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
  • Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Assim, o programa validador não serve em nenhum momento para validar operações corretas, apenas aparecerão rejeições caso algum valor não esteja correlacionado com as informações presentes no arquivo.

Dentro do validador é possível editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.

Fonte: Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.

READ MORE


Importância dos saldos iniciais na contabilidade. Você sabe usá-los?

Ter conhecimento e manter as obrigações financeiras em dia de sua empresa são essenciais. Entenda como fazer

Você já ouviu falar em saldos iniciais na contabilidade da sua empresa? O item contábil muitas vezes passa despercebido e muitos gestores acabam não dando a devida importância. Assim, eles não são contabilizados corretamente e podem prejudicar a contabilidade da sua empresa.

Essa atitude, além de prejudicar a sua empresa, evita que você tenha uma visão clara e real sobre seu negócio, levando-o a decisões equivocadas.

Para contadores, o tema é obrigatório tanto para o sucesso do profissional quanto de seus clientes.

Na leitura a seguir vamos explicar o que são saldos iniciais, a importância de sua aplicação no balanço patrimonial, sua ligação com balanços de abertura, e mais. Acompanhe!

O que são saldos iniciais?

O saldo inicial consiste na soma de montantes disponíveis na conta da sua empresa quando ocorrem mudanças nos períodos contábeis ou no início das atividades de uma empresa e deve fazer parte do seu planejamento financeiro.

Dessa maneira, o aumento nos saldos mostra as transações, eventos contábeis e políticas que ocorreram no exercício anterior.

Os saldos iniciais podem ser demonstrados por meio do balanço patrimonial ou balancete, sendo utilizados pelo contador logo no início do processo de escrituração de lançamentos de uma empresa.

Sem esses saldos corretos, as informações contábeis entregues não vão mostrar a verdadeira situação financeira de uma empresa.

Quando são utilizados os saldos iniciais?

As hipóteses em que são aplicados os saldos iniciais estão previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente.

  • durante a transição entre exercícios financeiros: a empresa finaliza um ano contábil com saldo em conta; os montantes são transferidos e transpostos ao exercício seguinte;
  • no começo das atividades da empresa: depois de registrar o instrumento que constitui a empresa, realiza-se a contabilização dos saldos iniciais. De forma geral, a origem dos saldos são o capital integralizado pelos sócios e os valores no caixa;
  • durante a transferência da contabilidade entre escritórios e empresas contábeis: durante a transferência da responsabilidade de escrituração para outros prestadores, quem assume a contabilidade deve fazer o registro dos saldos iniciais em seus sistemas.

O que é o balanço de abertura?

Outro conceito importante para a contabilidade, e que também está relacionado com os saldos iniciais, é o balanço de abertura. É uma medida adicional para a demonstração de regularidade contábil da empresa, já que o balanço de abertura se faz necessário quando a empresa não mantém a correta escrituração das suas atividades ao longo dos anos.

Na prática, para inserir os saldos de abertura, a empresa necessita levantar dados como:

  • faturas pendentes;
  • extratos bancários;
  • saldo de estoque;
  • valores a serem pagos referentes a tributos e outras obrigações legais;
  • relatórios de bens do ativo imobilizados, entre outros.

O que é a contrapartida dos saldos?

A contrapartida dos saldos se refere a um lançamento contrário, de modo que haja um balanceamento dos valores. Sempre que houver o registro de um débito nas contas, deverá haver também o registro de um crédito — o que também funciona para a relação inversa.

O registro de qualquer transação da empresa gera um efeito duplo, ou seja, há uma quantia recebida e uma debitada, assim o total do crédito sempre será igual ao total do débito. Isso garante o equilíbrio entre os passivos e os ativos, permitindo que o balanço patrimonial seja mais seguro.

Imagine um exemplo que a empresa precisa repor o estoque com determinadas mercadorias no valor de R$ 8.000,00, ao adquirir o produto, o lançamento contábil será:

  • débito: estoque — R$ 8.000,00;
  • crédito: fornecedores — R$ 8.000,00.

Assim há um débito (acréscimo) ao estoque e na conta dos fornecedores um crédito (pagamento), ambos são dos mesmos valores e a soma é igual a zero. Utilizar o método das partidas dobradas é obrigatório para todas as entidades públicas e privadas do Brasil.

Qual a importância dessas atividades?

Conforme vimos na leitura acima, todas essas atividades mencionadas têm uma grande relevância na escrituração e rotina das empresas. Atualmente, devido às inúmeras exigências legais é preciso estar atento a todas as obrigações empresariais, mantendo os registros sempre em ordem.

E lembre-se que todo o balanço deve ser registrado no livro diário, assim como todas as relações, e documentos contábeis devem ser arquivados de maneira organizada e segura, estando sempre à disposição caso seja necessária a consulta em eventuais fiscalizações.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/importancia-dos-saldos-iniciais-na-contabilidade-voce-sabe-usa-los/
READ MORE


É preciso ter escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional?

É fundamental que todo empresário se mantenha informado sobre a contabilidade, tributação e finanças da sua empresa, afinal, isso faz parte da organização básica do seu negócio.

Além de estar sempre na legalidade, conhecer essas questões é muito importante para entender a situação financeira e qual a porcentagem de impostos que estão sendo pagos pelo seu empreendimento.

Na leitura a seguir vamos falar da obrigatoriedade da escrituração contábil para as empresas do Simples Nacional.

O que é escrituração contábil?

A escrituração contábil funciona como um registro cronológico dos fatos ocorridos na empresa.

Trata-se de uma técnica de controle do patrimônio de uma empresa que se baseia no registro cronológico de todos os fatos contábeis que acontecem em uma organização. Os lançamentos devem ser feitos nos livros destinados ao registro de tais operações.

Seja qual for o tamanho ou natureza jurídica da companhia, é essencial manter a escrituração contábil atualizada e bem completa com a finalidade de deixar o controle financeiro mais preciso e as decisões administrativas mais assertivas.

Portanto, a escrituração contábil é obrigatória, e, a partir dela, é possível executar outros controles contábeis.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) ou seja, unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores.

Além disso, as empresas do Simples Nacional são microempresas com faturamento até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

Escrituração Contábil e as empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples devem manter o registro e controle de seu negócio através da escrituração contábil, que é de responsabilidade do contador. Isto é feito através do Livro Caixa e do Livro de Registro, por exemplo.

O Simples Nacional utiliza as regras do Lucro Presumido em determinado momento. Por exemplo, uma empresa que tenha faturado R$ 100 mil no Simples Nacional esse montante pode ser dividido integralmente e essa distribuição é isenta do Imposto de Renda para o sócio/titular.

Mas essa isenção ocorre somente se houver escrituração contábil que comprove os dados, senão a isenção vai até a faixa de distribuição do limite de presunção do lucro presumido. O valor excedente é o rendimento tributável pela Receita Federal.

De uma forma geral, há muito o que saber sobre a gestão contábil de um empreendimento. O Brasil possui uma infinidade de impostos e cada negócio está sujeito a determinada tributação. Por isso não é tão simples entender como irão funcionar as regras de escrituração da empresa. O contador é o profissional indicado para auxiliar nessas questões.

Lembre-se de sempre manter a saúde financeira de seus negócios em dia, cumprindo prazos e obrigações.

Fonte: Jornal Contábil

READ MORE


SPED Fiscal: o que é, qual sua importância e quem precisa entregar?

Para que uma empresa se beneficie e aja conforme a legislação, ela precisa compreender os seus processos profundamente e gerenciá-los corretamente. Isso porque eles são constantemente atualizados.

A entrega anual dos tributos é todo processo contábil que facilita a tributação sobre o negócio da empresa. Essa, portanto, é a funcionalidade da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), instituída pelo SPED.

O Sped Fiscal – EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória que tem como objetivo a escrituração fiscal digital das informações referentes à apuração do ICMS e IPI, usando assim, o cadastro dos produtos movimentados no período, cadastro de clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações.

Além de ser uma obrigação acessória, o Sped Fiscal serve também como um bom controle gerencial, pois para que o arquivo seja entregue é importante estar com um cadastro de produtos correto e o controle de estoque adequado, para o imposto não ser apurado incorretamente.

Área fiscal e de contábil devem estar em sintonia

Considerando que as informações entregues no Sped Fiscal devem ser bem consistentes é essencial que a área fiscal da organização esteja em total sintonia com a contabilidade, seja ela interna ou externa, para que assim as informações fiquem de acordo com a legislação vigente.

As informações devem estar consistentes, uma vez que a cada ano o fisco aperfeiçoa sua forma de fiscalizar os arquivos, onde todo processo de fiscalização é eletrônico, obtendo assim todos os resultados rapidamente. Por isso é oportuno que a empresa tenha um sistema ERP que atenda bem todas essas exigências, além de possuir colaboradores bem treinados e que estejam atentos às constantes mudanças na legislação.

Quais as informações principais do SPED Fiscal?

O arquivo digital é submetido ao PVA (Programa Validador e Assinador), que é fornecido pelo próprio SPED. Confira os livros de registros que ele substitui:

  • Entradas e Saídas;
  • Apuração do IPI;
  • Apuração do ICMS;
  • Inventário;
  • Controle da Produção e do Estoque;
  • Controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP);
  • Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados.

Após a validação do PVA, o arquivo é assinado digitalmente e enviado ao SPED da Receita Federal. Assim, o sistema faz o repasse dos documentos aos órgãos e instâncias interessados, como CVM, Estado, Município, BACEN e outros.

Quem é obrigado a entregar?

Precisam entregar todas as empresas que contribuem com os impostos citados acima. Na verdade, geralmente todas as organizações são obrigadas a entregar este documento, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.

Consequentemente, quem se encaixa nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real possui obrigatoriedade de entregar o SPED fiscal.

Quais os blocos do SPED Fiscal?

O arquivo do SPED Fiscal tem dez blocos, com informações distintas a serem preenchidas. Confira:

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
  • Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
  • Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
  • Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Bloco H: Inventário Físico;
  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
  • Bloco 1: Outras Informações,
  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

Eles são organizados nesta ordem, até mesmo para cumprir um dos objetivos do sistema, que é a padronização das informações.

Fonte: Jornal Contábil .

READ MORE


ECD 2022: prazo e dicas que vão ajudar você no envio correto

A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pelo SPED, facilita a organização e envio dos dados para a entrega anual dos tributos da empresa. Compreender e gerenciar este processo é de suma importância para que o negócio possa agir de acordo com a legislação, evitando multas e sanções.

Imagem por @katemangostar / freepik

O que é escrituração contábil?

É uma exigência da legislação fiscal e se trata do conjunto de lançamentos contábeis em registro cronológico e específico da origem dos recursos financeiros da empresa. Uma escrituração contábil bem organizada, permite um melhor controle do patrimônio.

A ECD tem objetivo de simplificar as entregas acessórias e substituir a quantidade de papel. Por isso, todos os arquivos são enviados virtualmente em formato digital.

É importante que o empreendedor esteja por dentro de tudo relativo à obrigação, para que a ECD seja entregue da melhor forma e corretamente. Vamos dar algumas dicas de como facilitar a sua vida para que tudo saia perfeitamente.

Atente para o prazo final de entrega

Aqui já vai a primeira dica. A data da entrega vai até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, ou seja, em 2022, serão informados os dados de 2021.

Portanto, tudo deve estar pronto até esta data para que não haja correria de última hora e acabe fornecendo informações erradas.

Nova versão do SPED 2022

Acompanhe as novidades das versões dos programas geradores. A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os profissionais que já finalizaram o balanço do ano de 2021 já podem enviar de maneira antecipada.

Casos de fusão, aquisição ou extinção

Aqui vai mais uma dica para as situações acima. Se o evento ocorreu entre janeiro e abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; se depois de maio, a pessoa jurídica tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

Se a sua empresa tem dificuldades e dúvidas tanto na preparação quanto na revisão do preenchimento, você deve começar a buscar ajuda antes do prazo final, para conseguir cuidar propriamente desta obrigação.

Balanço Patrimonial organizado

Outra dica legal: o Balanço Patrimonial de 2021 deve estar finalizado, assim como os demais livros que compõem o Diário Geral que são:

  • Termo de Abertura;
  • Diário;
  • Balancete;
  • Demonstração do Resultado no Exercício – DRE;
  • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA;
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL;
  • Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC;
  • Demonstração do Valor Adicionado – DVA;
  • Demonstração de Resultado Abrangente – DRA;
  • Notas explicativas;
  • Termo de Encerramento.

Evite multas

Assim como a declaração do imposto de renda, a ECD também é passível de multas. Estas podem variar de R$ 100 a R$ 5 milhões. Os tipos de multas são: multa pela não entrega, multa por valor omitido, valor inexato ou incorreto e multa por atraso de entrega. Portanto atenção ao prazo e às informações fornecidas.

Dicas finais

Para finalizar as nossas dicas para que você não tenha problemas na hora de preencher a ECD é:  consulte os saldos iniciais das contas que devem ser os mesmos dos saldos finais do período anterior. Além disso, analise o plano referencial do SPED e as associações com o plano de contas utilizado pela empresa.

A partir do ano calendário 2020 somente é possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido) e os centros de custo devem corresponder a apenas uma conta referencial.

Lembre-se que toda pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos prazos ou que apresentá-la com omissões de informação e erros está sujeita a multas que variam caso a caso. Por isso, é melhor garantir que o documento está de acordo. Boa sorte!

Fonte: Jornal Contábil .

READ MORE


Conheça os erros que podem te colocar na mira do Fisco

Todas as empresas exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem realizar obrigatoriamente a manutenção da escrituração contábil regular, deixar de realizar essa obrigação pode acabar chamando a atenção do Fisco.

Erros nas obrigações das suas empresas podem ocasionar multas e diversos problemas e esses erros podem acabar colocando a sua empresa na mira do Fisco e gerando diversos problemas.

Imagem por @katemangostar / freepik

Portanto, decidimos elaborar este artigo para ajudar, acompanhe os próximos tópicos e conheça os erros que podem colocar sua empresa na mira do Fisco e saiba como evitá-los.

Se informe!

Erros que podem colocar sua empresa na mira do Fisco

Com avanço da tecnologia o cruzamento de informações ficou bem mais fácil para o Fisco, portanto, as empresas devem se atentar a todos os possíveis erros e evitar cada um deles.

Confira abaixo os principais erros que podem colocar sua empresa na mira do Fisco:

  • Erros ao apurar tributos

Apuração de tributos é quando o cálculo e recolhimento de impostos, taxas e contribuições devidas é realizado, segundo o regime tributário da empresa.

Entretanto, o sistema tributário é muito complicado e cheio de detalhes, dessa maneira, ele acaba induzindo os departamentos fiscais a cometerem erros, como deixar de aproveitar créditos tributários ou acabar aproveitando de maneira incorreta.

  • Omitir receitas

O segundo erro que listamos hoje é a omissão de Receitas, é caracterizado como omissão de receitas quando uma empresa não emite documentos fiscais, ou não realiza a escrituração contábil ou fiscal das receitas auferidas.

As ações citadas acima geram uma redução da base de cálculo dos tributos e, por conta disso, uma redução no valor a ser recolhido, caracterizando omissão de receitas.

A legislação tributária cita que a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, a falta de escrituração de pagamentos realizados ou a manutenção no passivo de obrigações que já foram pagas ou que a exigibilidade não seja comprovada, podem ser consideradas omissão de receita.

  • Obrigações acessórias inconsistentes

O Fisco poucas vezes autua as empresas por algo escondido, afinal, a fiscalização é realizada eletronicamente sendo acionada pelo que é declarado pelas empresas.

O SPED é um projeto do governo que compartilha informações municipais, estaduais e federais, dessa maneira, o governo conta com um vasto banco de dados, permitindo a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais.

Por conta da grande fiscalização e das diversas informações presentes nos bancos de dados públicos, um simples erro pode colocar uma empresa na mira do fisco, arriscando receber autuações das autoridades fiscais, mesmo que o erro não seja proposital.

Portanto, é preciso ter muita atenção com as obrigações acessórias, para evitar ao máximo cometer erros.

Fonte: Jornal Contábil .

READ MORE


EFD-contribuições: nova versão do programa flexibiliza regras de transmissão

Está disponível para download a versão 5.0.1 do programa da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Através dela, a Receita Federal pode acompanhar a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com base nas receitas, despesas e custos auferidos mensalmente pela empresa.

Em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias.

Diante da importância desta escrituração, veja neste artigo o que muda com a nova versão do programa da EFD-Contribuições.

Obrigação

A EFD-Contribuições deve conter as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal.

Isso é necessário, pois, esse documento deve ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

Estão sujeitas a esta obrigação, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Mudanças

Na nova versão foram flexibilizadas as regras de validação/transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso.

A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.

Vale ressaltar que o uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, sendo assim, é recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança. Para as demais empresas, está disponível a versão 5.0.0, que é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 1º de abril deste ano.

Nela, foram feitas as correções de erros detectados pelos contribuintes e as seguintes mudanças:

  • Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
  • Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
  • Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32);

Transmissão

Para fazer o envio da EFD-Contribuições, os gestores e contadores devem acessar o programa da validador da escrituração digital através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Segundo a Receita Federal àqueles que forem utilizar a nova versão, devem realizar a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.

Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Também é recomendável fazer backup periódico das escriturações existentes no PGE, removendo, logo após, as mais antigas, pois o desempenho do programa pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.

Em caso de dúvidas, acessar a aba “perguntas frequentes da EFD-Contribuições”.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

READ MORE


Programa da ECF tem nova atualização, confira

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30, através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Para isso, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que passou por mais uma atualização.

Portanto, a transmissão da ECF deve ser feita através da versão 7.0.8. Diante disso, veja neste artigo quais são as principais alterações.

ECF

Essa escrituração substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.

Diante disso, sua entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.

Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nova versão

Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que dentre as principais alterações feitas através da nova versão, estão relacionadas aos seguintes pontos:

  • Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas;
  • Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010;
  • Atualização da regra de validação de e-mail informado no registro 0030;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Vale ressaltar que no início deste mês, outras correções foram feitas através da versão 7.0.7 do programa.

Dentre elas, está a correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325. Além do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado.

Transmissão da ECF

Para fazer a transmissão da ECF, basta acessar o portal do SPED e buscar pela opção ECF. Assim, você encontrará o link para fazer download, além disso, também está disponível instruções referentes ao leiaute 7 que podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Depois de escriturar a ECF, deve ser feita a assinatura digital mediante à um certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

READ MORE