5 Pontos de Atenção para a ECD – Escrituração Contábil Digital

A ECD – Escrituração Contábil Digital tornou-se uma das obrigações acessórias mais importantes na rotina do setor Contábil. É através dela que as empresas anualmente prestam esclarecimentos das informações de suas Contabilidades.

Neste ano de 2023, a ECD deve ser entregue até o dia 31/05/2023.
Devemos informar nela os dados Contábeis e Fiscais das rotinas diárias da empresa que são de interesse da Receita Federal.

A ECD tem processo complexo e de difícil controle, exigindo assim das empresas muita disciplina, organização e compromisso.

Diante disto, vamos ver os 5 pontos de atenção mais relevantes nesta Declaração.

1) Omissão de informações

Ser omisso nas informações, é um dos principais erros cometidos na entrega da ECD. O contribuinte, precisa prestar todas as informações contábeis e fiscais visto que a ausência de informações importantes acarreta inconsistências e erros na ECD que gera multas e penalidades.

2) Erros de digitação

Digitar incorretamente as informações na ECD além de dificultar as conferências é de difícil correção posteriormente, podem ser multadas visto que a legislação aplica penalidades pelos erros e omissões.
Erros comuns de valores com zeros a mais ou a menos podem ser encontrados com frequência em algumas conferências e isso afeta o saldo da conta que pode ocasionar a empresa a apurar equivocadamente e pagar impostos maiores do que os devidos.

3) Falta de conciliação contábil

Erro comum na entrega da ECD, a falta de conciliação contábil poderá acarretar malha fiscal para o contribuinte, visto que seus saldos divergem de valores e informações.
Contas bancárias principalmente, devem ser conciliadas e seus saldos exatos, assim como também as contas de Estoques de Mercadorias. Distorções dos valores reais, podem acarretar sonegação de impostos.
A conciliação contábil garante a precisão das informações contábeis e correção de possíveis divergências e erros, antes do envio da ECD para a base do Governo.

4) Ausência de documentos fiscais

Ausência de documentos fiscais devem ser evitados pois, podem levar o contribuinte a erros e inconsistências na ECD, gerando penalidades.
Hoje há cruzamentos de informações e a ausência de notas fiscais registradas por exemplo, na EFD ICMS e não na ECD, certamente poderá acarretar ao contribuinte problemas com malha fiscal, após entrega da ECD.
Garantir que todas as notas fiscais estejam devidamente escrituradas na Contabilidade, minimiza a possibilidade de fiscalizações e penalidades. É de extrema importância que todos os documentos fiscais estejam constantes nas movimentações contábeis da ECD.

5) Atrasos na entrega

A entrega tardia da ECD pode gerar multas e outras penalidades, além de prejudicar a empresa em relação ao cumprimento de obrigações fiscais e tributárias.

Em geral, as multas por atrasos na entrega da ECD são calculadas da seguinte forma:
• Multa mínima: a empresa que não apresentar a ECD no prazo estipulado fica sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00;
• Multa por atraso: além da multa mínima, a empresa também pode ser penalizada com uma multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a ECD, por mês-calendário ou fração, limitada a 10% do valor total;
• Multa qualificada: se a empresa apresentar a ECD com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode ser qualificada em até 3% do valor da operação correspondente, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 100,00.

Outros Problemas

Existem também outros problemas sérios que podem ocorrer pelo atraso na Entrega da ECD tais como bloqueio para emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos da empresa e inclusão no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

A empresa iniciando o processo de envio das ECD´s antecipadamente ao prazo final, evita maiores transtornos onde a empresa poderá ser prejudicada e ficar impeditiva para alguns processos do seu negócio.

Fonte: ContNews.

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ECD: 7 principais erros na entrega da Escrituração Contábil Digital

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação que as empresas devem cumprir anualmente no Brasil, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . Em 2023, a declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio.

Os profissionais responsáveis devem informar dados contábeis e fiscais para a Receita Federal, visando garantir a transparência e a regularidade das operações realizadas na organização.

Apesar da  importância, a entrega da ECD pode ser um processo complexo que pode levar a penalidades e multas para as empresas. Para evitar esse problema, selecionamos os sete principais erros na hora de entregar a declaração. Confira.

Omissão de informações

A omissão de informações é um dos principais erros na entrega da ECD. É importante que todas as informações contábeis e fiscais sejam comunicadas, pois a falta de alguma informação pode levar à geração de inconsistências e erros na ECD.

A não inclusão de uma movimentação financeira, como a compra de um ativo imobilizado, deixará a escrituração contábil incompleta e desatualizada, deixando a empresa sujeita a multas e outras penalidades.

Erros de digitação

A digitação incorreta de informações pode gerar erros na ECD, que podem ser difíceis de identificar e corrigir posteriormente. Por isso, é importante que as informações sejam digitadas com atenção e conferidas antes do envio da ECD

O erro mais comum de digitação são os zeros, que podem ser colocados a mais ou a menos. Por exemplo, se um lançamento contábil de uma despesa de R$ 10.000,00 for registrado com o valor de R$ 100.000,00 por engano, isso afetará o saldo da conta e poderá levar a empresa a pagar mais impostos do que o devido.

Falta de conciliação contábil

A falta de conciliação contábil é outro erro comum na entrega da ECD. Suponha que a empresa tenha uma conta de estoque, e que esta conta esteja desbalanceada, sem a devida conciliação contábil entre o saldo registrado no livro contábil e o saldo real em estoque.

Neste caso, a falta de conciliação contábil pode levar a uma distorção do valor real do estoque da empresa, o que pode levar a decisões erradas por parte da gestão e até mesmo à sonegação de impostos.

A conciliação contábil é um procedimento essencial justamente para garantir a precisão das informações contábeis. Ela consiste em verificar se as informações registradas no livro contábil estão em concordância com as informações presentes nas contas bancárias, extratos, documentos fiscais, entre outros. Dessa forma, é possível identificar possíveis divergências e erros de registro e corrigi-los antes da entrega da ECD.

Ausência de documentos fiscais

A ausência de documentos fiscais também pode levar a inconsistências e erros na ECD, que geram multas e outras penalidades.

Um exemplo seria a falta de registro de uma nota fiscal de compra ou venda. Suponha que a empresa tenha realizado uma venda de produtos, mas por algum motivo a nota fiscal correspondente não tenha sido registrada na contabilidade. Nesse caso, a ausência desse documento fiscal na ECD pode gerar inconsistências na apuração de impostos e tributos, além de prejudicar a análise e gestão financeira da empresa.

É importante que todos os documentos fiscais sejam mantidos em dia e que o responsável verifique se foram devidamente registrados na ECD.

Desrespeito às normas contábeis

O não cumprimento das normas contábeis pode levar à geração de erros e inconsistências na ECD, além de gerar multas e outras penalidades.

Por exemplo, se uma empresa registra como despesa um gasto que na verdade deveria ser registrado como investimento, apenas para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda está desrespeitando as normas, o que pode levar a penalidades por parte dos órgãos fiscalizadores e à perda de credibilidade perante o mercado.

Falta de conhecimento técnico

A falta de conhecimento técnico sobre a ECD e sobre as normas contábeis pode levar à geração de erros e inconsistências na declaração, além de gerar multas e outras penalidades.

É importante que a empresa possua uma equipe técnica qualificada e atualizada sobre as normas e regras contábeis.

Atrasos na entrega

A entrega tardia da ECD pode gerar multas e outras penalidades, além de prejudicar a empresa em relação ao cumprimento de obrigações fiscais e tributárias.

Em geral, as multas por atrasos na entrega da ECD são calculadas da seguinte forma:

  • Multa mínima: a empresa que não apresentar a ECD no prazo estipulado fica sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00;
  • Multa por atraso: além da multa mínima, a empresa também pode ser penalizada com uma multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a ECD, por mês-calendário ou fração, limitada a 10% do valor total;
  • Multa qualificada: se a empresa apresentar a ECD com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode ser qualificada em até 3% do valor da operação correspondente, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 100,00.

Além das multas previstas na legislação, o atraso na entrega da ECD pode gerar outras consequências negativas para a empresa, como a restrição para emissão de certidões negativas de débitos e a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

É importante que a empresa inicie o processo de entrega da ECD com antecedência e fique atenta aos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Como evitar erros na ECD

Para evitar esses erros e garantir uma entrega bem-sucedida da ECD, é essencial que as empresas adotem boas práticas de gestão contábil e fiscal. Isso inclui manter os registros contábeis em dia, realizar conciliações periódicas, garantir a correta classificação de despesas e receitas, bem como manter uma equipe técnica qualificada e atualizada sobre as normas e regras contábeis.

Além disso, é importante que as empresas contem com o suporte de um software contábil especializado, capaz de automatizar processos e garantir a qualidade das informações registradas. Com isso, é possível reduzir o risco de erros e inconsistências na ECD, bem como garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, evitando multas e penalidades.

Para te auxiliar nesse processo, conte com o auxílio de um profissional contábil.

Contábeis

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ECD: 7 principais erros na entrega da Escrituração Contábil Digital

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação que as empresas devem cumprir anualmente no Brasil, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . Em 2023, a declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio.

Os profissionais responsáveis devem informar dados contábeis e fiscais para a Receita Federal, visando garantir a transparência e a regularidade das operações realizadas na organização.

Apesar da  importância, a entrega da ECD pode ser um processo complexo que pode levar a penalidades e multas para as empresas. Para evitar esse problema, selecionamos os sete principais erros na hora de entregar a declaração. Confira.

Omissão de informações

A omissão de informações é um dos principais erros na entrega da ECD. É importante que todas as informações contábeis e fiscais sejam comunicadas, pois a falta de alguma informação pode levar à geração de inconsistências e erros na ECD.

A não inclusão de uma movimentação financeira, como a compra de um ativo imobilizado, deixará a escrituração contábil incompleta e desatualizada, deixando a empresa sujeita a multas e outras penalidades.

Erros de digitação

A digitação incorreta de informações pode gerar erros na ECD, que podem ser difíceis de identificar e corrigir posteriormente. Por isso, é importante que as informações sejam digitadas com atenção e conferidas antes do envio da ECD

O erro mais comum de digitação são os zeros, que podem ser colocados a mais ou a menos. Por exemplo, se um lançamento contábil de uma despesa de R$ 10.000,00 for registrado com o valor de R$ 100.000,00 por engano, isso afetará o saldo da conta e poderá levar a empresa a pagar mais impostos do que o devido.

Falta de conciliação contábil

A falta de conciliação contábil é outro erro comum na entrega da ECD. Suponha que a empresa tenha uma conta de estoque, e que esta conta esteja desbalanceada, sem a devida conciliação contábil entre o saldo registrado no livro contábil e o saldo real em estoque.

Neste caso, a falta de conciliação contábil pode levar a uma distorção do valor real do estoque da empresa, o que pode levar a decisões erradas por parte da gestão e até mesmo à sonegação de impostos.

A conciliação contábil é um procedimento essencial justamente para garantir a precisão das informações contábeis. Ela consiste em verificar se as informações registradas no livro contábil estão em concordância com as informações presentes nas contas bancárias, extratos, documentos fiscais, entre outros. Dessa forma, é possível identificar possíveis divergências e erros de registro e corrigi-los antes da entrega da ECD.

Ausência de documentos fiscais

A ausência de documentos fiscais também pode levar a inconsistências e erros na ECD, que geram multas e outras penalidades.

Um exemplo seria a falta de registro de uma nota fiscal de compra ou venda. Suponha que a empresa tenha realizado uma venda de produtos, mas por algum motivo a nota fiscal correspondente não tenha sido registrada na contabilidade. Nesse caso, a ausência desse documento fiscal na ECD pode gerar inconsistências na apuração de impostos e tributos, além de prejudicar a análise e gestão financeira da empresa.

É importante que todos os documentos fiscais sejam mantidos em dia e que o responsável verifique se foram devidamente registrados na ECD.

Desrespeito às normas contábeis

O não cumprimento das normas contábeis pode levar à geração de erros e inconsistências na ECD, além de gerar multas e outras penalidades.

Por exemplo, se uma empresa registra como despesa um gasto que na verdade deveria ser registrado como investimento, apenas para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda está desrespeitando as normas, o que pode levar a penalidades por parte dos órgãos fiscalizadores e à perda de credibilidade perante o mercado.

Falta de conhecimento técnico

A falta de conhecimento técnico sobre a ECD e sobre as normas contábeis pode levar à geração de erros e inconsistências na declaração, além de gerar multas e outras penalidades.

É importante que a empresa possua uma equipe técnica qualificada e atualizada sobre as normas e regras contábeis.

Atrasos na entrega

A entrega tardia da ECD pode gerar multas e outras penalidades, além de prejudicar a empresa em relação ao cumprimento de obrigações fiscais e tributárias.

Em geral, as multas por atrasos na entrega da ECD são calculadas da seguinte forma:

  • Multa mínima: a empresa que não apresentar a ECD no prazo estipulado fica sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00;
  • Multa por atraso: além da multa mínima, a empresa também pode ser penalizada com uma multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a ECD, por mês-calendário ou fração, limitada a 10% do valor total;
  • Multa qualificada: se a empresa apresentar a ECD com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode ser qualificada em até 3% do valor da operação correspondente, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 100,00.

Além das multas previstas na legislação, o atraso na entrega da ECD pode gerar outras consequências negativas para a empresa, como a restrição para emissão de certidões negativas de débitos e a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

É importante que a empresa inicie o processo de entrega da ECD com antecedência e fique atenta aos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Como evitar erros na ECD

Para evitar esses erros e garantir uma entrega bem-sucedida da ECD, é essencial que as empresas adotem boas práticas de gestão contábil e fiscal. Isso inclui manter os registros contábeis em dia, realizar conciliações periódicas, garantir a correta classificação de despesas e receitas, bem como manter uma equipe técnica qualificada e atualizada sobre as normas e regras contábeis.

Além disso, é importante que as empresas contem com o suporte de um software contábil especializado, capaz de automatizar processos e garantir a qualidade das informações registradas. Com isso, é possível reduzir o risco de erros e inconsistências na ECD, bem como garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, evitando multas e penalidades.

Para te auxiliar nesse processo, conte com o auxílio de um profissional contábil.

Contábeis

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Empresas do Lucro Presumido que distribuem lucros ou dividendos são obrigadas a entregar ECD

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários. Nela são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.

Trata-se de uma obrigação acessória realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco. Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital para diminuir a burocracia que ocorre nos processos antes entregues em papel.

Lucros ou dividendos

No último dia 12, houve a publicação no Diário Oficial da União (DOU), resolução que trata das obrigações acessórias pertinentes à ECD. A Solução de Consulta n.º 10 estabeleceu que fica obrigatória a ECD para pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido que distribuir parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

A determinação tem base nos dispositivos legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso I, e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º, inciso V, e 3º.

De acordo com publicação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), é obrigatória a ECD para pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que distribuir parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Com referência em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a que estiverem sujeitas.

Como deve ser feita a entrega da ECD?

A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal. O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Qual é a importância da ECD ser entregue no prazo?

Normalmente, a entrega de toda ECD se encerra em todo dia 31 de maio. Em 2022, excepcionalmente, o prazo teve prorrogação para 30 de junho. Para as empresas que não realizam a entrega no prazo, há a incidência de multa de R$ 500,00 por mês atrasado, definida pela Instrução Normativa da Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil .

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Conheça os erros que podem te colocar na mira do Fisco

Todas as empresas exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem realizar obrigatoriamente a manutenção da escrituração contábil regular, deixar de realizar essa obrigação pode acabar chamando a atenção do Fisco.

Erros nas obrigações das suas empresas podem ocasionar multas e diversos problemas e esses erros podem acabar colocando a sua empresa na mira do Fisco e gerando diversos problemas.

Imagem por @katemangostar / freepik

Portanto, decidimos elaborar este artigo para ajudar, acompanhe os próximos tópicos e conheça os erros que podem colocar sua empresa na mira do Fisco e saiba como evitá-los.

Se informe!

Erros que podem colocar sua empresa na mira do Fisco

Com avanço da tecnologia o cruzamento de informações ficou bem mais fácil para o Fisco, portanto, as empresas devem se atentar a todos os possíveis erros e evitar cada um deles.

Confira abaixo os principais erros que podem colocar sua empresa na mira do Fisco:

  • Erros ao apurar tributos

Apuração de tributos é quando o cálculo e recolhimento de impostos, taxas e contribuições devidas é realizado, segundo o regime tributário da empresa.

Entretanto, o sistema tributário é muito complicado e cheio de detalhes, dessa maneira, ele acaba induzindo os departamentos fiscais a cometerem erros, como deixar de aproveitar créditos tributários ou acabar aproveitando de maneira incorreta.

  • Omitir receitas

O segundo erro que listamos hoje é a omissão de Receitas, é caracterizado como omissão de receitas quando uma empresa não emite documentos fiscais, ou não realiza a escrituração contábil ou fiscal das receitas auferidas.

As ações citadas acima geram uma redução da base de cálculo dos tributos e, por conta disso, uma redução no valor a ser recolhido, caracterizando omissão de receitas.

A legislação tributária cita que a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, a falta de escrituração de pagamentos realizados ou a manutenção no passivo de obrigações que já foram pagas ou que a exigibilidade não seja comprovada, podem ser consideradas omissão de receita.

  • Obrigações acessórias inconsistentes

O Fisco poucas vezes autua as empresas por algo escondido, afinal, a fiscalização é realizada eletronicamente sendo acionada pelo que é declarado pelas empresas.

O SPED é um projeto do governo que compartilha informações municipais, estaduais e federais, dessa maneira, o governo conta com um vasto banco de dados, permitindo a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais.

Por conta da grande fiscalização e das diversas informações presentes nos bancos de dados públicos, um simples erro pode colocar uma empresa na mira do fisco, arriscando receber autuações das autoridades fiscais, mesmo que o erro não seja proposital.

Portanto, é preciso ter muita atenção com as obrigações acessórias, para evitar ao máximo cometer erros.

Fonte: Jornal Contábil .

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ECD 2022: Conheça a nova norma para envio desta escrituração

Com a publicação da nova Norma Técnica ECD (Escrituração Contábil Digital), agora a Receita Federal identifica quais profissionais de contabilidade estão aptos e quais estão inaptos, a partir do cruzamento de dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Imagem por @albertyurolaits / freepik

A NT ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, tem como finalidade identificar profissionais que estão inaptos e não podem realizar a transmissão desta obrigação, mas vamos te explicar melhor o funcionamento desta NT.

Acompanhe os próximos tópicos e saiba se essa norma vai te impedir de transmitir a sua obrigação e como ela funcionará daqui em diante.

Se mantenha informado!

A nova NT ECD

A NT ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, dispõe sobre nova regra de transmissão da ECD, com essa nova regra poderá ser identificada a aptidão do profissional de contabilidade com base no registro CFC.

Essa norma considerou o artigo 1º da Resolução CFC n.º 1.494, de

2015, que trata sobre o Registro Profissional dos Contadores, e diz o seguinte:

“Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC”.

O que muda?

Segundo a NT ECD as mudanças são as seguintes:

  • As escriturações contábeis digitais (ECD) transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade.

Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:

•Códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração.

• Códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

Quando as mudanças começam a valer?

Segundo a Norma Técnica, essas mudanças não vão impedir o envio das escriturações relativas ao ano-calendário de 2021, mas não deixe de se regularizar.

Para o envio de maio de 2022, prazo final previsto para envio das escriturações relativas ao ano-calendário de 2021, esses avisos não vão impedir a transmissão da ECD.

O profissional recebe a informação e pode escolher continuar o processo de envio dessa escrituração.

Fonte: Jornal Contábil .

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ECD: qual programa utilizar para a transmissão do documento?

Contadores e gestores das empresas que possuem essa obrigação devem se organizar para reunir todas as informações necessárias e evitar erros ou omissões.

Além da data de entrega, é necessário estar atento à versão que deve ser utilizada para fazer a transmissão do documento.

Para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o programa utilizado para o envio dessa escrituração e orientações sobre a entrega. Acompanhe!

Entenda a ECD

A  Escrituração Contábil Digital foi criada com o objetivo de substituir a escrituração de documentos contábeis que antes era feita em papel, por arquivos digitais. Assim, veja os documentos que precisamos para a fazer a ECD.

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários,
  • Balanços;
  • Fichas de lançamento;

Vale ressaltar que a Instrução Normativa,  RFB nº 2.023 prorrogou o prazo final de envio que deveria ocorrer em maio, e estabeleceu que a entrega desta obrigação para o último dia útil do mês de julho.

Porém, a alteração também se estende aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD deverá ser entregue nos seguintes prazos:

  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho;
  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;

Programa

Há uma semana, a Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa validador da ECD. Desta forma, para a transmissão do documento virtual é necessário acessar a versão 8.0.8, que possui as seguintes alterações:

  • Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J801 preenchido;
  • Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

Para utilizar o programa, é necessário  acessar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), fazer o download e instalar a nova versão.

Para concluir o envio, utilize certificado digital. A autenticação dos documentos será comprovada pelo recibo de entrega da ECD que é emitido ao final desse procedimento.

Preciso apresentar a ECD?

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  • as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
  • as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Escrituração Contábil Digital (ECD): Receita Federal disponibiliza a nova versão 4.0.3

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a versão 4.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Entre as alterações destacamos:

a) melhoria do desempenho do programa na aplicação de regras de validação;

b) correção do problema de inconsistência entre a tabela de municípios do IBGE e UF/Nire relativa ao Estado do Mato Grosso do Sul (MS);

c) correção do erro de estrutura na importação de ECD sem o Registro J930 (Identificação dos signatários da escrituração e do termo de verificação para fins de substituição da ECD);

d) alteração das regras relativas à assinatura da ECD.

Segundo a RFB, todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.3 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.

Fonte: LegisWeb – Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18305

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Atenção empresários: ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio

A Escrituração Contábil Digital – ECD, que tem base legal na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.420/2013,deve ser entregue ao fisco até o dia 31 de maio.

Quem deixar de entregar o documento, que é focado em dados das operações relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, pode ser penalizado com multas que variam entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês.

A ECD, também conhecida por Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, substitui a escrituração contábil em papel pelo mesmo documento em formato digital.

Na prática, a ECD deve ser entregue pelas empresas: do lucro real, tributadas com base no lucro presumido, que distribuem uma parcela, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto; e isentas e imunes que foram obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – EFD-Contribuições. A obrigação também se estende as Sociedades em Conta de Participação – SCP, e torna-se opcional para outros tipos de sociedades empresariais. Já as empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas da obrigação, bem como os órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

 

Fonte: Revista Dedução

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