SPED Fiscal: o que é, qual sua importância e quem precisa entregar?
Para que uma empresa se beneficie e aja conforme a legislação, ela precisa compreender os seus processos profundamente e gerenciá-los corretamente. Isso porque eles são constantemente atualizados.
A entrega anual dos tributos é todo processo contábil que facilita a tributação sobre o negócio da empresa. Essa, portanto, é a funcionalidade da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), instituída pelo SPED.
O Sped Fiscal – EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória que tem como objetivo a escrituração fiscal digital das informações referentes à apuração do ICMS e IPI, usando assim, o cadastro dos produtos movimentados no período, cadastro de clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações.
Além de ser uma obrigação acessória, o Sped Fiscal serve também como um bom controle gerencial, pois para que o arquivo seja entregue é importante estar com um cadastro de produtos correto e o controle de estoque adequado, para o imposto não ser apurado incorretamente.
Área fiscal e de contábil devem estar em sintonia
Considerando que as informações entregues no Sped Fiscal devem ser bem consistentes é essencial que a área fiscal da organização esteja em total sintonia com a contabilidade, seja ela interna ou externa, para que assim as informações fiquem de acordo com a legislação vigente.
As informações devem estar consistentes, uma vez que a cada ano o fisco aperfeiçoa sua forma de fiscalizar os arquivos, onde todo processo de fiscalização é eletrônico, obtendo assim todos os resultados rapidamente. Por isso é oportuno que a empresa tenha um sistema ERP que atenda bem todas essas exigências, além de possuir colaboradores bem treinados e que estejam atentos às constantes mudanças na legislação.
Quais as informações principais do SPED Fiscal?
O arquivo digital é submetido ao PVA (Programa Validador e Assinador), que é fornecido pelo próprio SPED. Confira os livros de registros que ele substitui:
- Entradas e Saídas;
- Apuração do IPI;
- Apuração do ICMS;
- Inventário;
- Controle da Produção e do Estoque;
- Controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP);
- Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados.
Após a validação do PVA, o arquivo é assinado digitalmente e enviado ao SPED da Receita Federal. Assim, o sistema faz o repasse dos documentos aos órgãos e instâncias interessados, como CVM, Estado, Município, BACEN e outros.
Quem é obrigado a entregar?
Precisam entregar todas as empresas que contribuem com os impostos citados acima. Na verdade, geralmente todas as organizações são obrigadas a entregar este documento, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.
Consequentemente, quem se encaixa nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real possui obrigatoriedade de entregar o SPED fiscal.
Quais os blocos do SPED Fiscal?
O arquivo do SPED Fiscal tem dez blocos, com informações distintas a serem preenchidas. Confira:
- Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
- Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
- Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
- Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
- Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
- Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Bloco H: Inventário Físico;
- Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
- Bloco 1: Outras Informações,
- Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
Eles são organizados nesta ordem, até mesmo para cumprir um dos objetivos do sistema, que é a padronização das informações.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREConheça os erros que podem te colocar na mira do Fisco
Todas as empresas exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem realizar obrigatoriamente a manutenção da escrituração contábil regular, deixar de realizar essa obrigação pode acabar chamando a atenção do Fisco.
Erros nas obrigações das suas empresas podem ocasionar multas e diversos problemas e esses erros podem acabar colocando a sua empresa na mira do Fisco e gerando diversos problemas.
Portanto, decidimos elaborar este artigo para ajudar, acompanhe os próximos tópicos e conheça os erros que podem colocar sua empresa na mira do Fisco e saiba como evitá-los.
Se informe!
Erros que podem colocar sua empresa na mira do Fisco
Com avanço da tecnologia o cruzamento de informações ficou bem mais fácil para o Fisco, portanto, as empresas devem se atentar a todos os possíveis erros e evitar cada um deles.
Confira abaixo os principais erros que podem colocar sua empresa na mira do Fisco:
- Erros ao apurar tributos
Apuração de tributos é quando o cálculo e recolhimento de impostos, taxas e contribuições devidas é realizado, segundo o regime tributário da empresa.
Entretanto, o sistema tributário é muito complicado e cheio de detalhes, dessa maneira, ele acaba induzindo os departamentos fiscais a cometerem erros, como deixar de aproveitar créditos tributários ou acabar aproveitando de maneira incorreta.
- Omitir receitas
O segundo erro que listamos hoje é a omissão de Receitas, é caracterizado como omissão de receitas quando uma empresa não emite documentos fiscais, ou não realiza a escrituração contábil ou fiscal das receitas auferidas.
As ações citadas acima geram uma redução da base de cálculo dos tributos e, por conta disso, uma redução no valor a ser recolhido, caracterizando omissão de receitas.
A legislação tributária cita que a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, a falta de escrituração de pagamentos realizados ou a manutenção no passivo de obrigações que já foram pagas ou que a exigibilidade não seja comprovada, podem ser consideradas omissão de receita.
- Obrigações acessórias inconsistentes
O Fisco poucas vezes autua as empresas por algo escondido, afinal, a fiscalização é realizada eletronicamente sendo acionada pelo que é declarado pelas empresas.
O SPED é um projeto do governo que compartilha informações municipais, estaduais e federais, dessa maneira, o governo conta com um vasto banco de dados, permitindo a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais.
Por conta da grande fiscalização e das diversas informações presentes nos bancos de dados públicos, um simples erro pode colocar uma empresa na mira do fisco, arriscando receber autuações das autoridades fiscais, mesmo que o erro não seja proposital.
Portanto, é preciso ter muita atenção com as obrigações acessórias, para evitar ao máximo cometer erros.
Fonte: Jornal Contábil .
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