ECF 2022: atualização na versão e prazo termina dia 31

No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente.

Nesse sentido, o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022. Bom lembrar também que o prazo está se esgotando para a entrega desta obrigação. Fique atento!

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Acompanhe a leitura!

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.

Nessa linha, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.

ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

ECF 2022: atualização da versão 8.0.5

Foi publicada a versão 8.0.5 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

  1. Correção do problema de impressão do relatório de pastas e fichas.
  2. Correção do problema da recuperação de dados da ECD com período maior que a ECF.
  3. Ajuste na atualização de campos de cálculos alteráveis.
  4. Melhoria do desempenho do programa durante a validação.

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

Maiores informações do novo leiaute e manuais clique aqui.

Qual o prazo de entrega da ECF?

Segundo a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.082, de 18 de maio de 2022, ficou estabelecido que a ECF tem prazo final de entrega até 31 de agosto de 2022 (quarta-feira).

Fonte: Jornal Contábil .

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Preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal requer atenção!

As empresas brasileiras cumprem um complexo calendário de obrigações e até o próximo dia 31 de agosto, elas precisam correr para enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma obrigação acessória essencial para assegurar o compliance fiscal. Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF utiliza dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal faz cruzamento das informações enviadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e nas outras obrigações acessórias em busca de incongruências nos valores apresentados, inclusive para verificar o valor do IRRF e CSL retidos na fonte que foram utilizados como dedução do IRPJ e da CSLL no período de apuração. Pensando nisso, a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, alerta para alguns pontos importantes que auxiliam no preenchimento correto dessa obrigação.

Escrituração Contábil Fiscal é anual e deve conter informações de todo o ano-calendário de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do envio, pois prestam suas informações anualmente através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

Caso tenha mudado de contador ou de software no meio do período, a empresa precisará recuperar as informações declaradas na ECD pelo outro profissional ou software, conforme o período de sua responsabilidade entregue. Para o programa recuperar os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis, que aparecem no arquivo do primeiro contador, sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas no registro do atual contador.

Já a compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior são outros pontos que requerem bastante atenção. Nestes casos, os números devem ser iguais aos que foram apresentados no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

“A ECF não é uma obrigação fácil porque ela não se resume somente ao IRPJ e à CSLL, ela abrange dados econômicos e financeiros da empresa, inclusive dados de sócios, dirigentes e titulares. Então todo cuidado é pouco na hora de incluir informações, armazenar e auditar o que será enviado para o Governo”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

Fonte: Jornal Contábil

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Empresas têm até o final de julho para entregar a ECF

Empresas e contabilistas devem ficar atentos para o cronograma de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2017. A transmissão dos dados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deve ser feita até o último dia útil do mês, 31 d

Empresas e contabilistas devem ficar atentos para o cronograma de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2017. A transmissão dos dados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deve ser feita até o último dia útil do mês, 31 de julho. A entrega da ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Para cumprir a obrigatoriedade é preciso ter duas assinaturas eletrônicas: do contabilista e da pessoa jurídica. Os profissionais contábeis devem submeter os dados por meio do e-CPF, certificado voltado para pessoas físicas, enquanto as empresas devem usar o e-CNPJ. Em qualquer um dos casos aplica-se o uso de certificados do tipo A1 ou do A3.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014 com entrega prevista para o último dia útil do mês de junho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED. O SPED é o sistema da Receita Federal que armazena, valida e recebe informações de natureza fiscal, contábil e previdenciária transmitidas por empresas. A Receita indica o uso de certificados digitais, como os comercializados pela Serasa Experian, para garantir a segurança das informações.

 

Fonte: Revista Dedução – Link: http://www.deducao.com.br/index.php/empresas-tem-ate-o-final-de-julho-para-entregar-a-ecf/

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