eSocial: A Transformação Digital na Construção Civil

O eSocial é um sistema de escrituração digital criado pelo Governo Federal do Brasil com o objetivo de unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte das empresas. Ele abrange diversos setores, incluindo a construção civil, e tem impactos significativos nessa indústria. Alguns dos principais impactos do eSocial na construção civil são:

Ricardo Giusti/PMPA – Agência Senado
    • Obrigatoriedade de envio de informações
    • Padronização e integração das informações
    • Aumento na fiscalização e na transparência
    • Mudanças nos processos internos
    • Penalidades por descumprimento

O eSocial tem impactos relevantes na construção civil, envolvendo desde a organização e envio de informações trabalhistas e previdenciárias até a adequação dos processos internos das empresas. A implementação adequada do eSocial requer uma gestão eficiente e um acompanhamento constante das exigências e atualizações do sistema.

Se você é construtor, fale com seu contador!

Fonte: eSocial: A Transformação Digital na Construção Civil

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eSocial Simplificado: o que é, como funciona, mudanças e vantagens

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade.

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O eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil que precisa ser feita mensalmente. Por isso, o envio do mesmo é essencial para todos os contadores. Assim, a boa notícia é que a categoria pode contar com a ajuda da tecnologia.

O eSocial simplificado tem o objetivo de facilitar, agilizar e tornar mais seguro processos burocráticos, a fim de garantir a segurança dos investimentos realizados por empresas e seus funcionários.

O que é o eSocial simplificado?

Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna (implantada em 2021) e otimizada do já existente eSocial para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro. Assim, suas principais funcionalidades são as seguintes:

  • não solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
  • desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
  • modernização e simplificação do sistema;
  • integridade da informação fornecida;
  • respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Por se tratar de um programa do governo brasileiro, seu principal foco é unificar as principais informações, obrigações e declarações mensais das empresas em uma plataforma intuitiva e fácil de ser utilizada.

Como funciona o eSocial simplificado?

O eSocial simplificado tem regras de validação mais flexíveis, engloba um menor número de eventos e também simplifica o fechamento da folha de pagamento.

Além disso, segue as premissas do eSocial, criado para modernizar e manter o respeito aos direitos trabalhistas.

O que mudou com o e-social simplificado?

A nova versão do eSocial passou pela colaboração de entidades patronais, federais, associações e federações. Portanto, com base nessas novas premissas, houve alterações com relação ao uso do CPF, que passou a ser o único documento de identificação, e mudança nas regras de fechamento da folha de pagamento. Mais

Dessa forma, o eSocial simplificado ainda faz a substituição de várias obrigações acessórias e possibilita a integração com outros sistemas que tornam possíveis a ampliação do ritmo de substituições.

Assim, entre as substituições mais significativas temos a anotação da Carteira de Trabalho, que no eSocial simplificado passou a ser 100% digital para as empresas. Houve alteração também na RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento e no Livro de Registro de Empregados.

O que deve ser informado no e-Social?

As empresas, por meio do setor de Departamento Pessoal, devem informar, de forma obrigatória, alguns dados ao sistema, e receberão um número de protocolo referente à validação dos dados. São elas:

  • alterações de jornada de trabalho;
  • mudanças de horário de trabalho;
  • folha de pagamento;
  • reajustes salariais;
  • aviso prévio;
  • declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • admissões e demissões de funcionários;
  • comunicação de acidentes de trabalho;
  • recolhimento de contribuições dos empregadores e previdenciárias.

Ainda devem informar dados ao eSocial simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

No caso de empresas e prestadores de serviço, essas devem fazer o cadastro no e-Social informando dados de identificação dos seus trabalhadores e das atividades desenvolvidas, a exemplo de CNPJ da empresa, CPF, ,NIS, PIS/PASEP do trabalhador pessoa física, declaração de imposto de renda e contrato social, entre outros.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Informação de processos trabalhistas do eSocial 2023 começam em abril

A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho começa a partir de 1° de abril/2023 em diante.

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Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só ficam disponíveis para envio a partir de 1º de abril de 2023. Data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá alterar pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O que deve informar?

  • Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
  • Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
  • Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação ocorreu a partir dessa mesma data. Mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
  • Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.

Esta informação visa substituir o envio do  Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista. Além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.

O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao  FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.

Quais são os eventos com lançamentos nos processos trabalhistas do eSocial 2023?

Os eventos são:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é para retificar qualquer informação com erro nos processos anteriores. Caso o acione, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
  4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

O que é DCTFWeb?

Por meio da DCTFWeb é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.

A elaboração da declaração deve ser mediante às informações nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

download Rede Jornal Contábil.

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eSocial Doméstico: Saiba como registrar o reajuste do Salário-mínimo 2023

O salário-mínimo foi reajustado em janeiro de 2023, portanto, é importante que os empregadores saibam registrar essa mudança no eSocial doméstico.

O eSocial é um sistema onde os empregadores que possuam trabalhadores domésticos devem realizar o registro dos direitos destes profissionais.

Com a alteração do salário-mínimo, essa mudança precisa ser registrada no sistema, hoje nós ensinaremos como isso pode ser feito pelos empregadores domésticos

Se atualize e aprenda como realizar o reajuste salarial dos seus empregados!

Entenda esse sistema

A partir de 2013 a legislação começou a dar mais atenção aos trabalhadores domésticos, por meio da Emenda Constitucional 72/2013 a constituição foi alterada e diversos direitos trabalhistas foram garantidos a esses profissionais.

Já em 2015, por meio da Lei Complementar 150/15, mais direitos foram garantidos sendo criado o Simples doméstico, que serviu para unificar o pagamento de tributos e consequentemente criar o eSocial doméstico.

Portanto, o eSocial Doméstico é um módulo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas para os empregadores cumprirem suas obrigações.

Todos os trabalhadores domésticos devem ter seus salários reajustados?

Por meio da Medida Provisória nº 1.143, publicada em dezembro de 2022,  o valor do salário-mínimo foi reajustado para R$1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Os empregados domésticos que recebem somente um salário-mínimo devem ter seus salários reajustados no eSocial Doméstico para o novo valor, entretanto, quem recebe mais, é diferente.

Os trabalhadores que recebem uma remuneração mensal maior que um salário-mínimo devem ter o salário reajustado com base no que foi definido entre empregador e empregado no contrato de trabalho.

Portanto, quem recebe mais de um salário-mínimo, poderá ter o reajuste no eSocial Doméstico em outra data e com outro percentual, conforme o contrato de trabalho.

Como realizar a alteração do salário-mínimo no eSocial doméstico?

Destacamos que, a alteração salarial não é realizada automaticamente pelo sistema, devendo ser feita pelo empregador, antes do encerramento da folha mensal.

O reajuste salarial no eSocial Doméstico pode ser realizado das seguintes maneiras:

  • Utilizando o assistente de reajuste salarial: o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”;
  • Pedindo ao assistente virtual: Basta clicar no ícone que está localizado no canto inferior da página. Solicite ao assistente: “reajustar salário”;
  • Pelo Aplicativo do eSocial Doméstico: No App é possível encontrar a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil.

Fonte: Jornal Contábil .

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eSocial Doméstico: Saiba como registrar o reajuste do Salário-mínimo 2023

O salário-mínimo foi reajustado em janeiro de 2023, portanto, é importante que os empregadores saibam registrar essa mudança no eSocial doméstico.

O eSocial é um sistema onde os empregadores que possuam trabalhadores domésticos devem realizar o registro dos direitos destes profissionais.

Com a alteração do salário-mínimo, essa mudança precisa ser registrada no sistema, hoje nós ensinaremos como isso pode ser feito pelos empregadores domésticos

Se atualize e aprenda como realizar o reajuste salarial dos seus empregados!

Entenda esse sistema

A partir de 2013 a legislação começou a dar mais atenção aos trabalhadores domésticos, por meio da Emenda Constitucional 72/2013 a constituição foi alterada e diversos direitos trabalhistas foram garantidos a esses profissionais.

Já em 2015, por meio da Lei Complementar 150/15, mais direitos foram garantidos sendo criado o Simples doméstico, que serviu para unificar o pagamento de tributos e consequentemente criar o eSocial doméstico.

Portanto, o eSocial Doméstico é um módulo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas para os empregadores cumprirem suas obrigações.

Todos os trabalhadores domésticos devem ter seus salários reajustados?

Por meio da Medida Provisória nº 1.143, publicada em dezembro de 2022,  o valor do salário-mínimo foi reajustado para R$1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Os empregados domésticos que recebem somente um salário-mínimo devem ter seus salários reajustados no eSocial Doméstico para o novo valor, entretanto, quem recebe mais, é diferente.

Os trabalhadores que recebem uma remuneração mensal maior que um salário-mínimo devem ter o salário reajustado com base no que foi definido entre empregador e empregado no contrato de trabalho.

Portanto, quem recebe mais de um salário-mínimo, poderá ter o reajuste no eSocial Doméstico em outra data e com outro percentual, conforme o contrato de trabalho.

Como realizar a alteração do salário-mínimo no eSocial doméstico?

Destacamos que, a alteração salarial não é realizada automaticamente pelo sistema, devendo ser feita pelo empregador, antes do encerramento da folha mensal.

O reajuste salarial no eSocial Doméstico pode ser realizado das seguintes maneiras:

  • Utilizando o assistente de reajuste salarial: o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”;
  • Pedindo ao assistente virtual: Basta clicar no ícone que está localizado no canto inferior da página. Solicite ao assistente: “reajustar salário”;
  • Pelo Aplicativo do eSocial Doméstico: No App é possível encontrar a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil.

Fonte: Jornal Contábil .

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Inserção de dados de processos trabalhistas do eSocial 2023 adiada para abril

Atenção contadores e gestores! Mais uma alteração de prazo no e Social com relação a DCTFWeb. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.

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Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril de 2023.

Quais são os eventos dos processos trabalhistas do eSocial 2023?

Os eventos são:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores.Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
  4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

O que é DCTFWeb?

Por meio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.

A declaração deve ser elaborada mediante às informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Fonte: Jornal Contábil .

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eSocial: envio de eventos S-1200 está suspenso temporariamente. Entenda!

O ano de 2023 promete ser bem agitado na área contábil devido a mudanças de normas, atualizações de versões de transmissão, entre outros. Portanto, é hora de começar a organizar as obrigações e seu cumprimento. Logo no primeiro dia do ano houve publicação no Portal do eSocial uma determinação.

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Os eventos de remuneração S-1200 da competência janeiro/2023, estão suspensos até a publicação da portaria com as tabelas de alíquotas do INSS até a publicação da portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2023.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Houve mais duas determinações. A primeira é que a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não terá bloqueio.

No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

A segunda é com relação à folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) que estará disponível apenas após a publicação da referida portaria.

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o local onde os empregadores comunicam ao Governo, unificadamente, as informações relativas aos trabalhadores, como:

  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais;
  • Informações sobre o FGTS;
  • Vínculos trabalhistas;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento.

O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, esse sistema conta com um cronograma de implantação seguido pelas empresas, a finalidade dele é ajudar o empregador a cumprir as suas obrigações, de uma maneira mais prática e segura.

Dessa forma, com o eSocial muitas obrigações que antes demoravam para ter o seu cumprimento agora são feitas digitalmente, de forma rápida e segura. Além disso, com ele os trabalhadores têm acesso de forma simples as suas informações pelo portal do governo.

Fonte:  Jornal Contábil .

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Atenção: Dia 12/12 o código de acesso do eSocial será descontinuado!

A forma como o login é realizado no eSocial será alterada no começo do mês de dezembro, portanto, é preciso se adequar logo.

No dia 12 de dezembro de 2022 o código de acesso do eSocial será descontinuado, os usuários terão que utilizar a conta Gov.br para acessar o sistema.

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Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre as alterações realizadas na forma de acesso ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Boa leitura!

O eSocial

O eSocial é um sistema utilizado por empregadores para o cumprimento de suas obrigações com seus colaboradores, esse sistema passa por constantes atualizações, por este motivo, é preciso estar se atualizando.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi instituído pelo Decreto n° 8373/2014 e já ajudou diversos empregadores no cumprimento de suas obrigações.

Por meio do eSocial a transmissão eletrônica de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas é realizada com a finalidade de diminuir a burocracia para os empregadores.

O envio de informações por este sistema irá substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

O Código de acesso será descontinuado!

A partir do dia 12/12/2022 a maneira de acesso ao eSocial será alterada, como citamos anteriormente, o código de acesso será descontinuado.

A única maneira de acessar o eSocial após a descontinuação será por meio de uma conta Gov.br Nível Prata ou Ouro.

Os módulos Web e o app do Empregador doméstico só poderão ser acessados por meio do login único da conta Gov.br (nível de confiabilidade ouro e prata).

Os empregadores que possuem conta nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta.

Como aumentar o nível da  conta Gov.br?

O Governo destaca que: “somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam realizadas no eSocial”.

Veja como aumentar o nível da sua conta para acessar o eSocial:

  • Prata:
  1. Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH);
  1. Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado;
  1.  Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal.
  • Ouro:
  1. Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);
  1. Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.

Fonte: Jornal Contábil .

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Principais mudanças que impactam a contabilidade em 2023

Como todos os profissionais da área sabem, a contabilidade está sempre se atualizando, portanto, já é preciso se programar para 2023. Afinal, contadores, controllers, gestores e profissionais de áreas relacionadas entendem como ninguém como é essencial estar sempre atualizado e conhecer as mudanças e novidades propostas pelas leis que estão em andamento.

Imagem por @chormail / freepik

Ao longo de todo o ano, o Jornal Contábil vem acompanhando e atualizando o setor contábil sobre as novas normas e leis publicadas que afetam o setor. E essa matéria a seguir inclui um pequeno resumo sobre o que a categoria precisa atentar para evitar prejuízos e dores de cabeça.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça as principais mudanças para a contabilidade em 2023.

Mudanças nas obrigações contábeis

eSocial

O eSocial é uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores.  Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.

Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022.

Entre elas, estão:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais.

A partir de janeiro de 2023, começam a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, é importante acompanhar as alterações para ficar atualizado.

Dessas principais modificações, podemos ressaltar: o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897.

Além disso, teremos outras mudanças:

  • Descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;
  • Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926;
  • Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única.

Códigos CFOP 

O Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP, é uma sequência de números que descrevem o tipo ou a natureza da operação ou prestação de contas que está sendo realizada.

Para manter a otimização do uso desses códigos, as principais mudanças será a extinção dos códigos:

  • 1.400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
  • 5.400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Por isso, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, como:

  • Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
  • Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.

Projetos em andamento que podem impactar a contabilidade

  • Reforma do Imposto de Renda (IR)

Desde 2015 que a tabela do IR não sofre atualizações. Portanto, essa é uma pauta que pode ser vista pelo governo em 2023. Caso haja mesmo alguma modificação, a contabilidade provavelmente será impactada.

  • Novo limite de faturamento MEI

O aumento de faturamento do MEI de R$81 mil para R$144 mil já está em trâmite, porém, pode tudo indica que esse reajuste aconteça somente no ano que vem.

Outra novidade em relação a isso é que, se aprovado o Projeto de Lei Complementar nº108/21, o microempreendedor individual poderá contratar até 2 funcionários. Por isso é preciso atenção a essa pauta.

  • Prioridade em órgãos públicos para contadores

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4572/2021 que tem como foco dar prioridade ao contador em órgãos públicos federais vinculados à Receita Federal.

No momento, seu status é “aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”.

Utilização do PPP Eletrônico

O PPP é o documento onde estão presentes todas as informações do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, a finalidade deste documento é prestar informações relativas à efetiva exposição a agentes nocivos.

Após muitas prorrogações, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP será somente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.

Fonte: Jornal Contábil .

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Principais mudanças que impactam a contabilidade em 2023

Como todos os profissionais da área sabem, a contabilidade está sempre se atualizando, portanto, já é preciso se programar para 2023. Afinal, contadores, controllers, gestores e profissionais de áreas relacionadas entendem como ninguém como é essencial estar sempre atualizado e conhecer as mudanças e novidades propostas pelas leis que estão em andamento.

Imagem por @chormail / freepik

Ao longo de todo o ano, o Jornal Contábil vem acompanhando e atualizando o setor contábil sobre as novas normas e leis publicadas que afetam o setor. E essa matéria a seguir inclui um pequeno resumo sobre o que a categoria precisa atentar para evitar prejuízos e dores de cabeça.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça as principais mudanças para a contabilidade em 2023.

Mudanças nas obrigações contábeis

eSocial

O eSocial é uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores.  Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.

Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022.

Entre elas, estão:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais.

A partir de janeiro de 2023, começam a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, é importante acompanhar as alterações para ficar atualizado.

Dessas principais modificações, podemos ressaltar: o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897.

Além disso, teremos outras mudanças:

  • Descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;
  • Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926;
  • Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única.

Códigos CFOP 

O Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP, é uma sequência de números que descrevem o tipo ou a natureza da operação ou prestação de contas que está sendo realizada.

Para manter a otimização do uso desses códigos, as principais mudanças será a extinção dos códigos:

  • 1.400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
  • 5.400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Por isso, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, como:

  • Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
  • Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.

Projetos em andamento que podem impactar a contabilidade

  • Reforma do Imposto de Renda (IR)

Desde 2015 que a tabela do IR não sofre atualizações. Portanto, essa é uma pauta que pode ser vista pelo governo em 2023. Caso haja mesmo alguma modificação, a contabilidade provavelmente será impactada.

  • Novo limite de faturamento MEI

O aumento de faturamento do MEI de R$81 mil para R$144 mil já está em trâmite, porém, pode tudo indica que esse reajuste aconteça somente no ano que vem.

Outra novidade em relação a isso é que, se aprovado o Projeto de Lei Complementar nº108/21, o microempreendedor individual poderá contratar até 2 funcionários. Por isso é preciso atenção a essa pauta.

  • Prioridade em órgãos públicos para contadores

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4572/2021 que tem como foco dar prioridade ao contador em órgãos públicos federais vinculados à Receita Federal.

No momento, seu status é “aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”.

Utilização do PPP Eletrônico

O PPP é o documento onde estão presentes todas as informações do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, a finalidade deste documento é prestar informações relativas à efetiva exposição a agentes nocivos.

Após muitas prorrogações, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP será somente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.

Fonte: Jornal Contábil .

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