Atenção: Dia 12/12 o código de acesso do eSocial será descontinuado!

A forma como o login é realizado no eSocial será alterada no começo do mês de dezembro, portanto, é preciso se adequar logo.

No dia 12 de dezembro de 2022 o código de acesso do eSocial será descontinuado, os usuários terão que utilizar a conta Gov.br para acessar o sistema.

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Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre as alterações realizadas na forma de acesso ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Boa leitura!

O eSocial

O eSocial é um sistema utilizado por empregadores para o cumprimento de suas obrigações com seus colaboradores, esse sistema passa por constantes atualizações, por este motivo, é preciso estar se atualizando.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi instituído pelo Decreto n° 8373/2014 e já ajudou diversos empregadores no cumprimento de suas obrigações.

Por meio do eSocial a transmissão eletrônica de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas é realizada com a finalidade de diminuir a burocracia para os empregadores.

O envio de informações por este sistema irá substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

O Código de acesso será descontinuado!

A partir do dia 12/12/2022 a maneira de acesso ao eSocial será alterada, como citamos anteriormente, o código de acesso será descontinuado.

A única maneira de acessar o eSocial após a descontinuação será por meio de uma conta Gov.br Nível Prata ou Ouro.

Os módulos Web e o app do Empregador doméstico só poderão ser acessados por meio do login único da conta Gov.br (nível de confiabilidade ouro e prata).

Os empregadores que possuem conta nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta.

Como aumentar o nível da  conta Gov.br?

O Governo destaca que: “somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam realizadas no eSocial”.

Veja como aumentar o nível da sua conta para acessar o eSocial:

  • Prata:
  1. Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH);
  1. Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado;
  1.  Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal.
  • Ouro:
  1. Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);
  1. Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.

Fonte: Jornal Contábil .

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eSocial: Conheça a nova Nota Orientativa sobre escrituração na folha

Como citamos em outros artigos, o eSocial está sendo constantemente atualizado, por este motivo é preciso se adaptar à nova versão.

No dia 13 de outubro de 2022, foi publicada a nota orientativa S-1.1. 2022.02, essa nota estabelece os procedimentos para uso da faculdade

prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.107/2022.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe melhor sobre a nova nota orientativa do eSocial.

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Nova Nota Orientativa do eSocial

A Nota Orientativa S-1.1. 2022.02 do eSocial foi publicada com a finalidade de disciplinar o uso da faculdade prevista na IN

RFB Nº 2.107, a instrução que possibilitou a escrituração, no mês corrente, de parcelas

complementares de meses anteriores.

Confira abaixo os três principais parágrafos da nova nota do eSocial:

  • “Até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores

nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora

de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os

empregadores que utilizarem da faculdade prevista na IN RFB º 2.107, de 2022, devem

escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no

campo {tpAcConv} o tipo [B] – Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no

campo {dsc} a descrição IN RFB nº 2.107/22″.

  • “A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência

{perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a

parcela era devida. As contribuições serão calculadas e enviadas para a DCTFWeb no

mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração

{perApur}. Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na

aplicação de acréscimos legais”.

  •  “Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando

há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da

contribuição do segurado em cada um dos meses e informá-lo em rubrica própria –

código de incidência previdenciária = [31 ou 32]”.

É preciso se atualizar!

O período de convivência entre a versão atual (S-1.0) e a nova versão do eSocial (S-1.1) termina em março de 2023, portanto, é preciso se adaptar.

É preciso ler todas as notas orientativas e instruções publicadas sobre a nova versão do eSocial, para utilizar esse sistema da melhor maneira possível.

Continue acompanhando todas as novidades sobre o eSocial e fique atualizado sobre as alterações nesse sistema, é estar atualizado.

Fonte: Jornal Contábil.

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Prazo para apresentação de documentos no eSocial se encerra dia 22/2

Quem emprega trabalhadores domésticos precisa ficar atento ao prazo para apresentar os documentos do Sistema eSocial ao Ministério do Trabalho e Previdência, que termina no próximo dia 22.

É que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério, está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de comprovantes.

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O envio começou na última terça-feira, com 5 mil notificações por e-mail aos empregadores pelo endereço cadastrado no Sistema eSocial.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que a notificação faz parte da Campanha do Trabalho Decente para dar atenção aos direitos do empregado doméstico.

Mário Avelino relata que os trabalhadores domésticos ainda estão muito precarizados e por ressalta a importância da Campanha Emprego Decente.

A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar os documentos requisitados relacionados à verificação de pagamento de salário.

Os empregadores notificados que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico: notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br.

Original de Agência Brasil

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