O envio dos eventos SST é de responsabilidade dos contadores?

O envio dos Eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já começou em janeiro deste ano, porém, sem multas, mas quem não realizar o envio a partir de 2023 será multado.

Com a obrigatoriedade do envio dos eventos SST estando novamente em pauta, precisamos discutir o seguinte: o envio dos eventos SST é de responsabilidade dos contadores?

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Acompanhe este artigo até o final e entenda se realmente é responsabilidade dos escritórios de contabilidade realizar o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Tenha uma boa leitura!

O envio de evento SST

As empresas privadas estão obrigadas a realizar o envio dos eventos SST desde janeiro deste ano, entretanto, quem não realizasse o envio em 2022 não receberia multa..

As empresas que não realizarem a transmissão dos eventos SST a partir de janeiro de 2023, receberão penalidades e multas que podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63.

Portanto, no próximo ano, as empresas deverão estar preparadas para enviar os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho pelo eSocial, para evitar penalidades.

Com 2023 se aproximando, novamente uma discussão voltou no mundo contábil: é obrigação da contabilidade realizar o envio desses eventos pelo eSocial? Explicaremos mais sobre isso no próximo tópico.

O envio dos eventos SST é de responsabilidade do contador?

No final de 2021, diversos órgãos ligados à contabilidade, como o CRC RJ e a Fenacon emitiram comunicados destacando que o envio dos eventos SST não é responsabilidade dos contadores.

A contabilidade de uma empresa já possui muitas responsabilidades, cuidar do envio dos eventos SST não é obrigação do departamento contábil, somente se existir um acordo ou profissional for contratado com essa finalidade.

“Para a FENACON, não há justificativa para uma organização contábil se envolver em uma tarefa na qual foge de seu escopo de atuação, haja vista realizar a transmissão das informações por certificado digital em nome de profissional contábil, regido por normas contábeis, área técnica que não possui familiaridade ou conexão com Saúde e Segurança de Trabalho”, destacou Sérgio Approbato, presidente da FENACON em 2021, em um trecho do manifesto.

Conclusão

Diversos órgãos concordam que o envio dos eventos SST não é uma atribuição dos escritórios de contabilidade, mas sim da gestão de SST das empresas, porém, contadores e empresas podem entrar em acordo.

Se os profissionais de contabilidade realizarem um acordo com os seus clientes ou forem contratados com essa finalidade, o envio dos eventos pelo eSocial pode ser realizado sem problemas.

Fonte: Jornal Contábil .

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eSocial: se atualize sobre as novidades para 2023

O eSocial é um sistema criado pelo Governo Federal para facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas, ele está em constante atualização, por este motivo, é preciso acompanhar as novidades.

Esse sistema facilita muito a vida de funcionários e empregadores, trazendo muitas facilidades no cumprimento de diversas obrigações das empresas brasileiras.

Imagem por @rawpixel.com / @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

Portanto, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se atualize sobre as novidades do eSocial para o ano de 2023.

Boa leitura!

É importante se atualizar

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014.

Segundo a definição do Governo Federal, o eSocial “é o sistema utilizado pelo empregador para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho”.

E como citamos no tópico anterior, o eSocial passa por constantes mudanças, por este motivo, os empregadores devem estar atualizados para 2023.

Novidades para 2023 no eSocial

Confira abaixo algumas novidades do sistema para o ano de 2023:

  • Login

A maneira como o login é feito pelos empregadores no eSocial será alterada já a partir de dezembro de 2022, o código de acesso será descontinuado.

O Código para acessar o sistema será descontinuado em dezembro deste ano, em 2023 a única forma de login no eSocial será por meio de uma conta  Gov.br, nível prata ou Ouro.

  •  Implantação da nova versão no ambiente de produção

No dia 16 de janeiro de 2023 será implantada a versão S-1.1 no ambiente de produção do eSocial, portanto, fiquem atentos.

A versão S-1.1 é uma atualização do eSocial, ela está sendo implantada seguindo um cronograma para melhor adaptação dos empregadores e profissionais.

  •  Fim do período de convivência de versões

Sempre que o eSocial passa por uma atualização, ele fornece um prazo para os usuários do sistema se adaptarem da melhor forma possível.

Durante esse prazo, a versão  antiga, que no caso é a S-1.0, pode coexistir com a nova versão, no caso, a S-1.1.

Quando o período de convivência acaba, somente a versão mais recente continua funcionando. O período de convivência entre a versão S-1.0 e S-1.1 termina no dia 19 de março de 2023.

Dica

Utilize os manuais de orientação do eSocial para conseguir se adaptar melhor a nova versão.

São publicados diversos manuais no portal do eSocial com a finalidade de possibilitar uma melhor adaptação para os empregadores e profissionais, que são os usuários do sistema.

Não deixe de acompanhar todas as novidades, estaremos sempre trazendo as novidades deste sistema.

Fonte: Jornal Contábil.

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eSocial: se atualize sobre as novidades para 2023

O eSocial é um sistema criado pelo Governo Federal para facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas, ele está em constante atualização, por este motivo, é preciso acompanhar as novidades.

Esse sistema facilita muito a vida de funcionários e empregadores, trazendo muitas facilidades no cumprimento de diversas obrigações das empresas brasileiras.

Imagem por @rawpixel.com / @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

Portanto, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se atualize sobre as novidades do eSocial para o ano de 2023.

Boa leitura!

É importante se atualizar

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014.

Segundo a definição do Governo Federal, o eSocial “é o sistema utilizado pelo empregador para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho”.

E como citamos no tópico anterior, o eSocial passa por constantes mudanças, por este motivo, os empregadores devem estar atualizados para 2023.

Novidades para 2023 no eSocial

Confira abaixo algumas novidades do sistema para o ano de 2023:

  • Login

A maneira como o login é feito pelos empregadores no eSocial será alterada já a partir de dezembro de 2022, o código de acesso será descontinuado.

O Código para acessar o sistema será descontinuado em dezembro deste ano, em 2023 a única forma de login no eSocial será por meio de uma conta  Gov.br, nível prata ou Ouro.

  •  Implantação da nova versão no ambiente de produção

No dia 16 de janeiro de 2023 será implantada a versão S-1.1 no ambiente de produção do eSocial, portanto, fiquem atentos.

A versão S-1.1 é uma atualização do eSocial, ela está sendo implantada seguindo um cronograma para melhor adaptação dos empregadores e profissionais.

  •  Fim do período de convivência de versões

Sempre que o eSocial passa por uma atualização, ele fornece um prazo para os usuários do sistema se adaptarem da melhor forma possível.

Durante esse prazo, a versão  antiga, que no caso é a S-1.0, pode coexistir com a nova versão, no caso, a S-1.1.

Quando o período de convivência acaba, somente a versão mais recente continua funcionando. O período de convivência entre a versão S-1.0 e S-1.1 termina no dia 19 de março de 2023.

Dica

Utilize os manuais de orientação do eSocial para conseguir se adaptar melhor a nova versão.

São publicados diversos manuais no portal do eSocial com a finalidade de possibilitar uma melhor adaptação para os empregadores e profissionais, que são os usuários do sistema.

Não deixe de acompanhar todas as novidades, estaremos sempre trazendo as novidades deste sistema.

Fonte: Jornal Contábil.

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eSocial: Conheça a nova Nota Orientativa sobre escrituração na folha

Como citamos em outros artigos, o eSocial está sendo constantemente atualizado, por este motivo é preciso se adaptar à nova versão.

No dia 13 de outubro de 2022, foi publicada a nota orientativa S-1.1. 2022.02, essa nota estabelece os procedimentos para uso da faculdade

prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.107/2022.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe melhor sobre a nova nota orientativa do eSocial.

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Nova Nota Orientativa do eSocial

A Nota Orientativa S-1.1. 2022.02 do eSocial foi publicada com a finalidade de disciplinar o uso da faculdade prevista na IN

RFB Nº 2.107, a instrução que possibilitou a escrituração, no mês corrente, de parcelas

complementares de meses anteriores.

Confira abaixo os três principais parágrafos da nova nota do eSocial:

  • “Até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores

nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora

de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os

empregadores que utilizarem da faculdade prevista na IN RFB º 2.107, de 2022, devem

escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no

campo {tpAcConv} o tipo [B] – Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no

campo {dsc} a descrição IN RFB nº 2.107/22″.

  • “A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência

{perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a

parcela era devida. As contribuições serão calculadas e enviadas para a DCTFWeb no

mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração

{perApur}. Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na

aplicação de acréscimos legais”.

  •  “Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando

há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da

contribuição do segurado em cada um dos meses e informá-lo em rubrica própria –

código de incidência previdenciária = [31 ou 32]”.

É preciso se atualizar!

O período de convivência entre a versão atual (S-1.0) e a nova versão do eSocial (S-1.1) termina em março de 2023, portanto, é preciso se adaptar.

É preciso ler todas as notas orientativas e instruções publicadas sobre a nova versão do eSocial, para utilizar esse sistema da melhor maneira possível.

Continue acompanhando todas as novidades sobre o eSocial e fique atualizado sobre as alterações nesse sistema, é estar atualizado.

Fonte: Jornal Contábil.

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Prazo para apresentação de documentos no eSocial se encerra dia 22/2

Quem emprega trabalhadores domésticos precisa ficar atento ao prazo para apresentar os documentos do Sistema eSocial ao Ministério do Trabalho e Previdência, que termina no próximo dia 22.

É que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério, está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de comprovantes.

Imagem: eSocial / @rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil

O envio começou na última terça-feira, com 5 mil notificações por e-mail aos empregadores pelo endereço cadastrado no Sistema eSocial.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que a notificação faz parte da Campanha do Trabalho Decente para dar atenção aos direitos do empregado doméstico.

Mário Avelino relata que os trabalhadores domésticos ainda estão muito precarizados e por ressalta a importância da Campanha Emprego Decente.

A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar os documentos requisitados relacionados à verificação de pagamento de salário.

Os empregadores notificados que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico: notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br.

Original de Agência Brasil

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