eSocial Simplificado: o que é, como funciona, mudanças e vantagens
O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade.
O eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil que precisa ser feita mensalmente. Por isso, o envio do mesmo é essencial para todos os contadores. Assim, a boa notícia é que a categoria pode contar com a ajuda da tecnologia.
O eSocial simplificado tem o objetivo de facilitar, agilizar e tornar mais seguro processos burocráticos, a fim de garantir a segurança dos investimentos realizados por empresas e seus funcionários.
O que é o eSocial simplificado?
Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna (implantada em 2021) e otimizada do já existente eSocial para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro. Assim, suas principais funcionalidades são as seguintes:
- não solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
- desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
- modernização e simplificação do sistema;
- integridade da informação fornecida;
- respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Por se tratar de um programa do governo brasileiro, seu principal foco é unificar as principais informações, obrigações e declarações mensais das empresas em uma plataforma intuitiva e fácil de ser utilizada.
Como funciona o eSocial simplificado?
O eSocial simplificado tem regras de validação mais flexíveis, engloba um menor número de eventos e também simplifica o fechamento da folha de pagamento.
Além disso, segue as premissas do eSocial, criado para modernizar e manter o respeito aos direitos trabalhistas.
O que mudou com o e-social simplificado?
A nova versão do eSocial passou pela colaboração de entidades patronais, federais, associações e federações. Portanto, com base nessas novas premissas, houve alterações com relação ao uso do CPF, que passou a ser o único documento de identificação, e mudança nas regras de fechamento da folha de pagamento. Mais
Dessa forma, o eSocial simplificado ainda faz a substituição de várias obrigações acessórias e possibilita a integração com outros sistemas que tornam possíveis a ampliação do ritmo de substituições.
Assim, entre as substituições mais significativas temos a anotação da Carteira de Trabalho, que no eSocial simplificado passou a ser 100% digital para as empresas. Houve alteração também na RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento e no Livro de Registro de Empregados.
O que deve ser informado no e-Social?
As empresas, por meio do setor de Departamento Pessoal, devem informar, de forma obrigatória, alguns dados ao sistema, e receberão um número de protocolo referente à validação dos dados. São elas:
- alterações de jornada de trabalho;
- mudanças de horário de trabalho;
- folha de pagamento;
- reajustes salariais;
- aviso prévio;
- declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- admissões e demissões de funcionários;
- comunicação de acidentes de trabalho;
- recolhimento de contribuições dos empregadores e previdenciárias.
Ainda devem informar dados ao eSocial simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
No caso de empresas e prestadores de serviço, essas devem fazer o cadastro no e-Social informando dados de identificação dos seus trabalhadores e das atividades desenvolvidas, a exemplo de CNPJ da empresa, CPF, ,NIS, PIS/PASEP do trabalhador pessoa física, declaração de imposto de renda e contrato social, entre outros.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREMEI: como acessar o eSocial Web Simplificado?
O eSocial é uma plataforma que centraliza e simplifica processos tributários, trabalhistas e previdenciários. Dessa maneira, o serviço, criado pelo Governo Federal, é voltado para microempreendedores, empresas e pessoas físicas com funcionários domésticos.
Dessa forma, o site reúne informações pessoais e contratuais dos trabalhadores, como CPF, data de nascimento, data de admissão e movimentações trabalhistas como férias, afastamentos e demissão.
Assim, o eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil que precisa ser feita mensalmente. Por isso, o envio do mesmo é essencial para todos os contadores. Saiba que desde outubro de 2021 foi implantada uma versão mais moderna que vai facilitar o envio do eSocial.
Veja a seguir o que é essa plataforma e como o Microempreendedor Individual (MEI) pode fazer o envio. Acompanhe!
O que é o eSocial Simplificado?
Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna e otimizada do já existente eSocial para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro. Suas principais funcionalidades são as seguintes:
- não solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
- desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
- modernização e simplificação do sistema;
- integridade da informação fornecida;
- respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
No caso específico do MEI foi desenvolvido para auxiliar na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico.
Dessa forma, realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento.
Trata-se da melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema.
Envio do eSocial para o Microempreendedor Individual
O eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento.
Para acessar o módulo simplificado clique aqui informe seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.
É importante ressaltar que o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço.
Dessa forma, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREConheça o eSocial Simplificado e saiba o que o sistema pode te oferecer
O eSocial simplificado estará disponível a partir de outubro para os microempreendedores individuais, esse sistema permitirá o cadastramento de informações como folhas de pagamento e vínculos empregatícios.
Além disso, o eSocial simplificado permitirá a emissão unificada de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias como o FGTS e o INSS.
eSocial simplificado
A versão simplificada do eSocial atenderá os microempreendedores individuais, o sistema permite o envio de informações de forma prática e rápida.
O sistema permite o envio de dados fiscais previdenciários e trabalhistas, o ambiente é seguro e garante o repasse das informações de forma precisa.
O mecanismo oferece a desburocratização dos processos, não realiza a solicitação de dados já informados e ainda mantém integridade dos dados.
Já o foco principal do eSocial simplificado é conseguir unificar as informações de forma simples e segura, dessa forma as declarações mensais e obrigações fiscais das empresas estarão contidas na plataforma de fácil utilização.
Aumento das contratações
A extensão da plataforma para MEIs é realizada com o intuito de diminuir os trâmites burocráticos.
Atualmente, os microempreendedores individuais podem realizar a contratação de pelo menos um funcionário, mas existem medidas em tramitação no Congresso Nacional que podem aumentar o limite para dois funcionários.
As admissões de colaboradores poderão ser informadas através do eSocial Web simplificado, dessa forma, a formalização dos funcionários poderá ocorrer sem grandes burocracias, basta fornecer as informações através da plataforma.
Atualmente são cerca de 13 milhões de microempreendedores individuais ativos no mercado, 3,5% desses MEIs possuem algum funcionário.
A redução da burocratização para a admissão de funcionários poderá impulsionar a geração de novos empregos.
Os MEIs que possuem funcionários devem utilizar obrigatoriamente a plataforma para o repasse de informações.
Novidades do eSocial simplificado
A plataforma que permite a geração de guias de recolhimento unificadas, tem como chamariz a redução de informações a serem repassadas.
Foram excluídos os campos onde os empregadores deveriam preencher o número NIS dos colaboradores, agora o CPF é utilizado como identificação do trabalhador.
O módulo web simplificado inclui um chatboot onde os empregadores domésticos e MEIs poderão tirar dúvidas.
A plataforma foi criada em 2014 para facilitar a vida do empreendedor, dessa maneira as informações começaram a ser veiculadas com mais facilidade e praticidade.
O novo eSocial Simplificado tem menos campos para ser preenchidos e ainda permite que reajustes salariais, admissões e demissões, aviso prévio e a comunicação de acidentes de trabalho sejam realizadas digitalmente.
A plataforma é interligada com o sistema da Receita Federal, por isso, os dados repassados devem estar corretos para que não ocorram incongruências com as informações contidas pela Receita Federal.
Segundo a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego, os microempreendedores individuais e trabalhadores domésticos possuem alta carga de trabalho e o sistema facilitará a vida dos profissionais na hora de resolver questões fiscais e administrativas.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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Quais são os eventos de SST do eSocial?
Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), cuja obrigatoriedade de envio ainda não iniciou, tem como objetivo principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Esses são os eventos que levarão as informações ao sistema do eSocial:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalhador – Agentes Nocivos
O evento S-2210 vai levar ao sistema as informações da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), deverá ser informado mesmo que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades. Quem deverá enviar será o empregador, o Órgão Gestor de Mão de obra (OGMO), o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o envio da informação não será obrigatório.
Lembre-se que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuarão utilizando o sistema atual de notificações.
O evento S-2220 irá detalhar o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e os exames complementares aos quais foi submetido. Essas informações correspondem ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cujo objetivo é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.
O S-2240 será utilizado para a prestação de informações relativas às condições ambientais de trabalho, as condições de prestação dos serviços pelo trabalhador, bem como a exposição do trabalhador aos agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”. Deve também ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados ao empregado. As informações prestadas neste evento compõem o PPP do trabalhador.
Lembrando que a informação de EPI não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Todas essas informações só devem ser enviadas a partir da obrigatoriedade conforme o grupo que a empresa pertence no cronograma do eSocial.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
Como o eSocial realiza o cálculo referente a parte de tributos da empresa?
Para o cálculo dos tributos de INSS, RAT e Terceiros, as empresas/contribuintes devem enviar as informações relativas ao CNAE Preponderante, FAP, alíquota GILRAT, classificação tributária, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. Essas informações prestadas são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos estabelecimentos, obras e CAEPF. Por isso é importante sempre fornecer corretamente essas informações para que não tenha diferenças de cálculos entre o seu sistema contábil e o sistema eSocial.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
Com a entrada em vigor do eSocial simplificado as empresas poderão ainda enviar eventos observando os leiautes da versão anterior?
O Manual de Orientação do eSocial esclarece que, em geral, o sistema eSocial aceita apenas uma versão de leiaute. Entretanto, quando há uma nova versão a ser implantada, pode ocorrer de ser fixado um prazo durante o qual as duas versões (anterior e atual) podem ser aceitas simultaneamente. Este fato se dá para que o contribuinte/declarante tenha flexibilidade para realizar a migração da versão anterior para a atual.
Assim sendo, com a implementação da nova versão simplificada do eSocial, no período de 19.07.2021 até 09.03.2022, as duas versões 2.5 e S-1.0 serão aceitas simultaneamente, o que vale dizer que as duas versões irão conviver naturalmente.
O Manual também deixa claro que durante o período de convivência entre as duas versões, os eventos podem ser recebidos em uma dessas duas versões, sendo que num mesmo conjunto de eventos, alguns podem estar em uma versão e outros na outra e que as regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.
Entretanto, desde 19.07.2021 (data de implementação da nova versão), as tabelas do eSocial vigentes serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.
Quanto ao período de convivência, existem também algumas regras específicas que precisam ser aplicadas, como por exemplo: os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) a partir do momento da sua exigência, somente devem ser enviados na versão simplificada (S-1.0), pois nunca foram enviados na versão anterior (2.5). Além disso, sofreram simplificações estruturais importantes. Assim sendo, é inviável o envio destes eventos na versão 2.5.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
Os escritórios de contabilidade podem usar o certificado digital dos seus clientes para enviar os respectivos eventos ao eSocial?
Conforme esclarece o Manual de Orientação do eSocial, o contribuinte/declarante faz o envio dos eventos do eSocial no WS-Webservice, assinando-os com seu certificado digital, que funciona como uma assinatura eletrônica identificando o responsável pelo ato. Esta assinatura tem validade legal e também garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços realizados por meio da internet. No sistema eSocial o certificado deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e ser do tipo A1 ou A3.
Quando uma pessoa física ou jurídica contrata um terceiro para enviar os eventos do eSocial em seu nome, é exigida uma procuração eletrônica com poderes outorgados para esta prática, pois quem irá assinar será o procurador em nome do seu contratante.
Esta situação de representação é muito comum nos casos de escritórios de contabilidade que são contratados para representar os seus clientes, situação em que se exige a procuração eletrônica.
Uma situação que acontece muito, mas é irregular, é aquela em que a empresa ou pessoa obrigada ao eSocial contrata um terceiro para representá-la e fornece a este terceiro o seu certificado digital e senha para que ele envie os eventos ao eSocial como se fosse o titular da obrigação. Este procedimento é incorreto e caracteriza violação das diretrizes de segurança do certificado digital. Nesta situação a responsabilidade é do titular do certificado.
Quando o empregador ou o declarante (sujeito passivo da obrigação) não estiver obrigado à utilização do certificado digital, pode gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. Estão dispensados do certificado digital: o segurado especial, o empregador doméstico, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que possuam até 1 empregado, o microempreendedor individual com até 1 empregado.
É bom ressaltar que a utilização do código de acesso é exclusiva para os módulos web. Para WS-Webservice, é obrigatória a utilização de certificado digital.
Lembramos também que não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
A empresa que enviou indevidamente um evento ao eSocial pode proceder a sua exclusão?
Quando o declarante envia indevidamente um evento ao eSocial é possível a sua exclusão em algumas hipóteses.
O Manual do eSocial esclarece que só é possível a exclusão de eventos não periódicos e periódicos e que, para tanto, é necessário a transmissão do arquivo S-3000 – Exclusão de eventos, identificando o evento a ser excluído e o número do respectivo recibo do arquivo originalmente enviado.
Para excluir um evento de Tabelas o declarante transmite o evento tabela respectivo preenchendo as informações no grupo de campos relativo à exclusão.
Além disto, o Manual determina a observação de algumas regras, quais sejam:
a) não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos (S-1200 a S-1270) relativos a um período de apuração que se encontre encerrado, ou seja, para o qual já exista evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, antes do envio do evento de reabertura respectivo S-1298 – Reabertura de eventos periódicos;
b) não é possível a exclusão de um evento de remuneração quando houver evento de pagamento (S-1210) a ele vinculado. Portanto, para essa exclusão o evento de pagamento deve ser previamente excluído;
c) a exclusão de alguns tipos de eventos não periódicos pode ser rejeitada em algumas situações, quando sua exclusão gerar inconsistência no encadeamento de eventos posteriores. Por exemplo, não é possível excluir o evento S- 2200 – Cadastramento inicial do vínculo e Admissão/Ingresso de trabalhador se já ocorreu o envio de outro evento não periódico posterior relativo ao mesmo empregado.
d) em caso de exclusão de qualquer evento não periódico ou periódico, as informações de CPF do trabalhador, indicados no evento de exclusão, devem ser os mesmos que constam no evento objeto de exclusão.
e) somente é permitido excluir evento não periódico ou periódico com o mesmo processo de emissão do evento original, exceto:
– Evento enviado por WS-WebService pode ser excluído no Web Geral e vice-versa;
– Evento enviado pelo aplicativo operacionalizado pela Junta Comercial pode ser excluído por WS-WebService, Web Geral ou nos módulos WS Simplificados.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
Por: IOB/ao³