Atraso e falta de base legal podem excluir empresas do Simples Nacional?
Após dois anos de pandemia, os micros e pequenos empreendedores precisaram repensar os seus modelos de negócio, digitalizar suas vendas e otimizar sua produtividade. Para 2022, o cenário continua não sendo fácil, ainda mais com o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que instituía o programa de renegociação de dívidas.
Veio o Congresso Nacional e derrubou o veto e uma lei Complementar foi publicada trazendo como prazo final de adesão o dia 29 de abril de 2022 ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP), que permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos.
Foi um alívio para a categoria, este andamento do parcelamento especial. Porém, o que a categoria e nem ninguém esperava foi a demora do Governo Federal, em disponibilizar mecanismo de compensação desses valores de descontos promovidos pelo Relp, impossibilitando que a Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizassem os programas para adesão ao parcelamento.
Como consequência desse atraso, os prazos estavam correndo para adesão ao programa, mas sem o mesmo estar disponível para uso dos empresariado. A solução foi os órgãos de contabilidade apelarem ao secretário da Receita Julio Gomes, pedindo prorrogação nos prazos para que não houvesse penalidades às empresas.
O apelo foi acatado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em uma resolução prorrogando o prazo para 31 de maio de 2022 e postergou para este mesmo prazo a regularização de pendências para as micro e pequenas empresas que fizeram a opção até 31 de janeiro de 2022. Contudo, só um mês após a publicação é que o Relp foi disponibilizado e mesmo assim vem apresentando falhas.
Insegurança empresarial
Todo este cenário vem gerando muita insegurança aos micro e pequenos empresários. Uma dúvida que ainda não foi esclarecida, por exemplo, diz respeito às empresas que ingressaram como optantes do Simples Nacional nos meses de janeiro e fevereiro de 2022. Quem teve pedido indeferido por ter débitos, quando houver a regularização pelo Relp e o posterior enquadramento ao regime simplificado, esses meses em aberto serão ou não serão considerados dentro do parcelamento?
Essas e outras perguntas ainda estão sem respostas. A categoria fica apreensiva, pois está aflita a interpretações do Fisco por não ter base legal para se apoiar. A categoria empresarial acredita que os justos não podem pagar pelos pecadores, ou seja, os micro e pequenos empresários não podem pagar pelos atrasos e má gestão administrativa.
Fonte: Atraso e falta de base legal podem excluir empresas do Simples Nacional?
READ MOREMinha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?
Muitas empresas optam pelo regime tributário do Simples Nacional por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Os empresários também visam a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal.
Contudo, fica difícil acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem na lei. Isso acaba impactando e, em alguns casos, chega até mesmo a provocar a exclusão da empresa do Simples Nacional. O que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. É necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.
Na leitura a seguir, vamos explicar o que ocorre, quais os motivos que levam à exclusão e como proceder. Acompanhe.
O que fazer ao receber o comunicado de exclusão?
Quando a empresa é excluída, ela é informada sobre a exclusão mediante um comunicado que informa qual foi o motivo que gerou o impedimento da permanência no regime. Esse fato ocorre sempre no mês de janeiro de cada ano.
Neste momento, é importante saber que existe um prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa apresente uma defesa que possibilite uma análise da questão, seja para apresentar uma Solicitação de Revisão de Exclusão do Simples ou para apresentar uma Impugnação.
Além disso, se o motivo da exclusão for falta de pagamento das parcelas, a adesão ao parcelamento ou o pagamento integral da dívida resultam no cancelamento do procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional, sem que o contribuinte precise apresentar nenhuma defesa nesse sentido.
Caso ocorra a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar ao regime, o prazo para fazer a opção encerra dia 31 de Janeiro. Após encerrado, a empresa só poderá aderir ao regime no próximo ano. Sendo assim, a orientação é que seja feita rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.
Quais motivos que levam à exclusão do Simples?
Algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples ou mesmo seguir dentro deste regime tributário. Vamos conhecer algumas delas:
Limite de faturamento
Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.
Atividades impeditivas
Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A cada ano o governo abre um novo leque de CNAEs, as quais são permitidas optarem pelo Simples Nacional. No entanto, ainda existe uma série de atividades que não têm essa permissão, e isso favorece a exclusão.
Sócio PJ
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional.
A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
Empresa com dívidas
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para poder fazer a solicitação de enquadramento no regime.
O que acontece se a empresa for excluída do Simples?
A grande maioria das empresas que sai do simples nacional acaba optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.
Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.
Outra questão diz respeito à burocracia que aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.
É possível voltar para o Simples Nacional?
Sim. Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. É possível fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma ser bem demorado. Assim, pode ser que o empresário tenha de esperar por algumas semanas ou até mesmo meses.
Após protocolar o termo é possível se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.
Mas o empresário deve ficar atento à solicitação a fim de observar se não for deferida, pois a empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.
Um último aviso. Em caso de mais dúvidas, consulte um contador para melhor orientação.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORESimples Nacional 2022: Erros que podem excluir sua empresa
Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional em 2022, com toda certeza você quer manter ela nesse regime de tributação, afinal, o Simples fornece diversos benefícios para os empreendimentos.
As empresas que integram o Simples podem aproveitar de menos burocracia e uma carga tributária menor, porém, alguns erros podem excluir as empresas desse regime tributário simplificado.
Acompanhe este artigo até o fim e saiba quais são os erros que podem excluir a sua empresa do Simples Nacional em 2022.
Se mantenha informado!
O que é o Simples Nacional?
Antes de prosseguirmos, explicaremos de maneira breve o que é Simples Nacional, se informe em 2022:
O Simples Nacional é um regime de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ele é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as empresas que integram ele podem, principalmente, aproveitar uma menor burocracia.
Além da possibilidade de pagar menos impostos, as empresas do Simples Nacional podem aproveitar uma menor burocracia, pois, todos os tributos deste regime são recolhidos por uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O prazo para as empresas (que fizeram o pedido de adesão) regularizarem suas pendências para integrar o Simples Nacional em 2022 vai até o dia 31 de março, às empresas que conseguirem, devem cuidar para não serem excluídas.
Erros podem excluir sua empresa do Simples Nacional em 2022
Confira abaixo quais são os erros que podem excluir a sua empresa do Simples Nacional:
- Dívidas
Um empreendimento que possua débitos na Receita Federal ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será excluído do Simples Nacional 2022, para resolver esse problema a empresa deve buscar um parcelamento das dívidas.
Negociando seus débitos sua empresa continuará integrando esse regime tributário simplificado e aproveitando todas as vantagens dele.
- Atividades impeditivas
Mudanças podem acontecer nas atividades permitidas para a integrar o Simples Nacional, e já existem muitas atividades que não podem integrar o simples.
O empreendedor deve se manter atento e atualizado para não ser excluído do regime tributário por conta da atividade.
- Faturamento
Se a sua empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional em 2022, sendo de até R$4,8 milhões por ano, seu empreendimento terá que migrar para outro regime de tributação.
- Sócio Pessoa Jurídica (PJ)
A empresa que integra o Simples Nacional não pode ter como sócio uma pessoa jurídica, para uma empresa do Simples ser sócia de outra empresa, ela terá que trocar de regime de tributação.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MORESimples Nacional: Inadimplentes serão excluídos em 2022
O Simples Nacional é um regime tributário com menos burocracia e geralmente uma carga tributária menor que outros regimes tributários, na maioria das vezes as empresas que pertencem a esse regime tributário querem permanecer nele.
O regime tributário simplificado do Simples Nacional oferece muitas vantagens para as empresas, mas existem compromissos que devem ser cumpridos por elas para garantir a permanência no Simples Nacional.
As empresas que pertencem ao Simples Nacional e não realizarem o pagamento das suas obrigações serão excluídas deste regime tributário no dia 1º de janeiro de 2022.
Empresas devedoras
O Simples Nacional é um regime de tributação especial, que visa ajudar micro e pequenas empresas no seu desenvolvimento. Mas, as empresas pertencentes a este regime tributário devém pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
As empresas que não realizarem o pagamento do DAS regularmente podem ser excluídas deste regime tributário e perder seus privilégios, tendo que migrar para outro regime de tributação.
O DAS é uma guia de recolhimento de tributos, onde todos os tributos de uma empresa do Simples Nacional são pagos, de maneira simples e unificada, essa é uma das principais vantagens deste regime.
Exclusão das empresas
As empresas inadimplentes que não negociarem seus débitos vão perder o enquadramento nesse regime tributário em 2022.
Porém, antes de uma empresa ser excluída, ela recebe uma notificação informando sobre quais são as inadimplências das empresas e estabelecendo um prazo para que essa empresa negocie seus débitos.
Então, se uma empresa não regularizar as pendências, mesmo após ser notificada, ela será excluída.
Maneiras de se regularizar
A Receita Federal fornece vários meios para que as empresas paguem os valores que elas estão devendo.
Vamos te apresenta alguns desses meios:
- Para débitos no âmbito da Receita Federal:
- Parcelamento dos débitos em até 60 vezes;
- Pagamento à vista dos débitos com desconto.
- Para débitos no âmbito Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:
- Negociação de dívidas na dívida ativa da União com benefícios (descontos, entrada facilitada e um longo prazo para o pagamento);
- Parcelamento em até 60 vezes.
Como Saber se a minha empresa será excluída?
Um relatório com as pendências das empresas do Simples Nacional foi disponibilizado no dia 9 de setembro.
As informações deste relatório podem ser acessadas através do portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.
Essas informações também podem ser acessadas através do portal e-CAC da Receita Federal.
Para sua empresa não ser excluída do Simples Nacional em 2022, é preciso regularizar todos os seus débitos. A relação de inadimplentes é liberada no final do ano, pois nesse tempo as empresas podem se regularizar pagando todos seus débitos, ou então realizar uma negociação.
O fisco notificou as empresas devedoras do Simples Nacional com um Termo de Exclusão, as empresas que não negociaram seus débitos no prazo estipulado serão excluídas no primeiro dia de janeiro de 2022.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREExclusão de empresas do simples nacional
Entre as preocupações do dia a dia, empresários de todo o Brasil, que possuem empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, se preocupam com a exclusão do Simples Nacional. Além da simplicidade na apuração dos impostos, eles acreditam que o Simples Nacional seja o regime menos oneroso do ponto de vista fiscal.
A exclusão do Simples pode se dar por alguns fatores e, dentre eles, destaca-se o faturamento acima do limite de R$ 4.800.000,00, quando o contribuinte, ao superar esse teto, deve obrigatoriamente optar por um novo regime que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real, sendo importante destacar que esta opção deve ocorrer no mês subsequente ao mês em que o teto de faturamento foi atingido e, caso não o faça, pode o contribuinte sofrer penalidades por parte do fisco.
Outro motivo é a existência de dívidas com impostos inadimplidos, ou seja, se no ano corrente o contribuinte deixou de pagar impostos, ao final do exercício, a Receita Federal do Brasil emite um comunicado informando a exclusão do Simples Nacional, sendo que esta exclusão, ao contrário de quando o contribuinte atinge o limite de faturamento do Simples Nacional, somente ocorre no exercício seguinte.
Diante destes cenários, alguns fatores devem ser analisados, sendo que o primeiro ponto é que o Simples Nacional não é o regime em que menos se paga impostos. Acreditar nisso leva muitos empresários ao pagamento de impostos acima do que pagariam em outros regimes, como o Lucro Real.
Além do ponto acima, o que se verifica é que muitas empresas optam por “planejamentos tributários” de alto risco, em que empresários abrem mais de uma empresa e dividem o faturamento entre elas. Porém, o histórico de empresas autuadas pela Receita Federal é grande e os prejuízos podem ser enormes, pois, ao detectar essa situação, a empresa é excluída do simples nacional, e a diferença entre os impostos apurados no Simples Nacional e o Lucro Presumido são cobrados dos contribuintes.
Setores como o supermercadista e o de Hortifruti, são dois exemplos de atividades que, quando optam pelo regime do Simples Nacional, na grande maioria dos casos, estão pagando impostos muito superiores aos que pagariam se optassem por outros regimes, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, e que, em caso de dificuldades no pagamento dos impostos, não teriam problemas com a exclusão do Simples, pois estariam em regimes adequados e que não possuem tais restrições.
Para aqueles contribuintes que superam o teto de faturamento, não há uma opção segura para se manter no Simples Nacional. O caminho para a mudança de regime é através de um estudo e planejamento tributário adequado, buscar a melhor forma de tributação de seu negócio e adequar sua empresa ao crescimento, pois atingir o teto de faturamento do Simples Nacional é sinal de que a empresa está crescendo e preocupações com a questão tributária podem fazer com que o negócio tenha melhores resultados.
Para aquele contribuinte que ainda não atingiu o teto do Simples, mas que recebeu o comunicado da Receita Federal acerca da exclusão do Regime, o caminho é regularizar os débitos que possui, os quais podem ser pagos em parcela única ou em até 60 (sessenta) parcelas, através do Portal do Simples Nacional na internet.
Importante destacar que, além dos valores em aberto, o contribuinte deve pagar multas e juros com base na Selic, sendo que, se os débitos já estiverem incluídos em dívida ativa, além do valor principal e encargos, serão acrescidos honorários do Procurador da República, que somam o montante aproximado de 20% do total dos débitos.
Importante lembrar que está em trâmite no Congresso Nacional uma proposta de reabertura do Refis, que deve trazer redução de juros e multas, bem como, parcelamentos em prazos mais extensos. Porém, ainda não há uma data para que a votação do projeto seja concluída.
Por Fábio Ferraz, advogado especialista em direito tributário
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MORE