Quem deve pagar a COFINS?

Dentre os vários impostos pagos pelos empreendedores no Brasil nós temos a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também conhecida como COFINS.

Este se trata de um tributo federal cujo objetivo é o de custear algumas esferas básicas da seguridade social.

Imagem por @albertyurolaits / freepik

Para responder algumas dúvidas dos empreendedores sobre o COFINS nos do jornal contábil elaboramos este artigo, confira.

Quem deve pagar a COFINS?

Conforme a lei, todas as empresas jurídicas de direito privado incluindo geralmente equiparadas conforme legislação do imposto de renda devem ser contribuintes do COFINS.

Isso quer dizer que segundo a Lei Complementar 70 de 30/12/1991, todas as empresas legalmente constituídas devem realizar o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Existem empresas isentas do pagamento do COFINS? 

Embora todas as empresas legalmente constituídas devam realizar o pagamento deste tributo, existem sim, aqueles que estão isentos.

Não precisam realizar o recolhimento desta contribuição os O Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que estão enquadradas no regime tributário Simples Nacional,

No entanto, essas modalidades possuem suas próprias tributações e o pagamento dessas contribuições é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou seja, por uma única guia de pagamento referente às contribuições das modalidades.

Quando as empresas realizam o pagamento da COFINS?

O recolhimento deste tributo ocorre até o dia 25 de cada mês subsequente ao período a ser pago, o cálculo do pagamento é efetuado pela empresa.

Em situações onde o dia 25 cai em um dia do final de semana como domingo, por exemplo, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

O pagamento é realizado por meio da demissão de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Fonte: Jornal Contábil .

READ MORE


Exclusão do ICMS do PIS/COFINS: O impacto nas obrigações acessórias

Mudanças sempre trazem dúvidas e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS trouxe muitas dúvidas para o contribuinte, uma delas é: quais são os impactos dessas mudanças nas obrigações acessórias.

Em 2017 um julgamento do Supremo Tribunal Federal decidiu essas mudanças, mas diversos questionamentos foram feitos, os contribuintes querem saber ao certo o que mudou na área fiscal e contábil a respeito do tema.

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas obrigações acessórias.

O julgamento

Em março de 2017 o STF julgou que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS era inconstitucional, esse julgamento vem gerando dúvidas desde então, a exclusão do ICMS gerou questionamentos sobre o futuro contábil e fiscal que envolve essa pauta.

O plenário do STF finalizou o julgamento em maio deste ano, sendo decidido que o ICMS que será retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal, além disso, o julgamento modulou os efeitos da decisão a modulação a partir de 15/03/17, quando foi fixada a tese sobre o tema.

A exclusão

Mesmo julgado o mérito, antes da modulação dos efeitos, os contribuintes que não ingressaram com ação judicial não podiam excluir o ICMS da base do PIS/COFINS.

Após a publicação dos efeitos, os contribuintes vão ter direito retroativo a 16 de março de 2017, e poderão recuperar os valores recolhidos indevidamente, mas ficam impedidos de entrar com uma ação para requerer períodos anteriores a 16/03/17.

Impactos nas obrigações acessórias

Alguns dos impactos nas obrigações acessórias para os contribuintes que pretendem reaver seus valores são as retificações que devem ser feitas (para os contribuintes sem ação judicial), quem entrou com ação deverá aguardar a sentença judicial.

Veja a seguir as declarações que devem ser retificadas para os contribuintes sem ação judicial recuperarem seus créditos:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais):

Retificar para mostrar o montante de contribuições com exigibilidade suspensa.

  • EFD-Contribuições:

Essa declaração vai te ajudar a demonstrar para o fisco o valor que você tem a recuperar.

Retifique para mostrar o montante de contribuições com exigibilidade suspensa.

Destacamos que, os valores restituídos, ou compensados, serão acrescidos de juros correspondentes à Taxa Selic. Então, tenha atenção ao realizar as retificações e ao receber as restituições.

Fonte: Jornal Contábil .

READ MORE


Exclusão do ICMS do PIS/COFINS: O impacto nas obrigações acessórias

Mudanças sempre trazem dúvidas e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS trouxe muitas dúvidas para o contribuinte, uma delas é: quais são os impactos dessas mudanças nas obrigações acessórias.

Em 2017 um julgamento do Supremo Tribunal Federal decidiu essas mudanças, mas diversos questionamentos foram feitos, os contribuintes querem saber ao certo o que mudou na área fiscal e contábil a respeito do tema.

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas obrigações acessórias.

O julgamento

Em março de 2017 o STF julgou que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS era inconstitucional, esse julgamento vem gerando dúvidas desde então, a exclusão do ICMS gerou questionamentos sobre o futuro contábil e fiscal que envolve essa pauta.

O plenário do STF finalizou o julgamento em maio deste ano, sendo decidido que o ICMS que será retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal, além disso, o julgamento modulou os efeitos da decisão a modulação a partir de 15/03/17, quando foi fixada a tese sobre o tema.

A exclusão

Mesmo julgado o mérito, antes da modulação dos efeitos, os contribuintes que não ingressaram com ação judicial não podiam excluir o ICMS da base do PIS/COFINS.

Após a publicação dos efeitos, os contribuintes vão ter direito retroativo a 16 de março de 2017, e poderão recuperar os valores recolhidos indevidamente, mas ficam impedidos de entrar com uma ação para requerer períodos anteriores a 16/03/17.

Impactos nas obrigações acessórias

Alguns dos impactos nas obrigações acessórias para os contribuintes que pretendem reaver seus valores são as retificações que devem ser feitas (para os contribuintes sem ação judicial), quem entrou com ação deverá aguardar a sentença judicial.

Veja a seguir as declarações que devem ser retificadas para os contribuintes sem ação judicial recuperarem seus créditos:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais):

Retificar para mostrar o montante de contribuições com exigibilidade suspensa.

  • EFD-Contribuições:

Essa declaração vai te ajudar a demonstrar para o fisco o valor que você tem a recuperar.

Retifique para mostrar o montante de contribuições com exigibilidade suspensa.

Destacamos que, os valores restituídos, ou compensados, serão acrescidos de juros correspondentes à Taxa Selic. Então, tenha atenção ao realizar as retificações e ao receber as restituições.

Fonte: Jornal Contábil .

READ MORE