Reajuste no valor das parcelas do seguro-desemprego em 2022

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal, pago de 3 a 5 parcelas de forma contínua ou alternada que tem o salário mínimo como base.

Segundo a lei, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, o valor dependerá do quanto o profissional recebia e o número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado.

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Contudo, o pagamento do seguro-desemprego em 2022 poderá ter o reajuste de até 9,1%.

Como solicitar o benefício?

Com o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego em mãos, o empregado pode dar entrada no benefício pelos seguintes meios:

  • Aplicativo para celular, disponível em Android e iOS. Faça o download do app “Carteira de Trabalho Digital” e dê entrada no benefício. Além disso, vários outros serviços podem ser realizados no aplicativo;
  • Portal de Serviços do Governo Federal: acessando o endereço eletrônico, fazendo o login e, em seguida, clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”. Digite o número do requerimento expedido e, na sequência, acompanhe o pedido.

Seguro-Desemprego em 2022

O piso nacional do salário mínimo de R$ 1.100,00 tem previsão de aumento para R$ 1.200,00, o que ainda não foi oficialmente divulgado.

Com isso, o piso do seguro-desemprego pode ter um aumento no teto de R$ 1.911,84, que é o valor máximo pago atualmente, para R$ 2.085,81 já que o governo federal prevê que mais de 8 milhões de brasileiros serão demitidos sem justa causa no ano que vem, e deverão solicitar o benefício.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Posso reaver contribuições pagas acima do Teto do INSS?

Todo trabalhador que exerce uma atividade com carteira assinada ou contribuinte individual contribui com a previdência social com base na respectiva remuneração. Mensalmente é descontado do salário uma porcentagem que pode variar de 7,5% a 14% dependendo do valor.

Photo by @freepik / freepik

Esses valores servem para custear benefícios para o próprio segurado em momentos pontuais. Todo trabalhador tem o valor mínimo e máximo de recebimentos. O menor valor é o salário mínimo (R$ 1.100) e o máximo é chamado de teto salarial (R$ 6.433,57).

Mas muito poucos trabalhadores sabem que têm direito de não recolherem a contribuição previdenciária (INSS) sobre suas remunerações no valor que ultrapassar o teto dos benefícios.

Está confuso? Calma. Vamos explicar.

Dois vínculos empregatícios

Quando a pessoa possui apenas um vínculo (empregatício ou de prestação de serviços) essa garantia geralmente é respeitada, porém o problema ocorre quando o trabalhador mantém mais de um. É muito comum, por exemplo, entre profissionais da saúde e da educação, que acabam trabalhando em dois ou mais estabelecimentos e contribuindo em cada um deles.

Nos casos em que o segurado exercer mais de uma atividade remunerada, o controle dos valores a serem recolhidos deve ser feito por ele próprio, pois a Previdência e a Receita Federal não realizam uma fiscalização para averiguar se há recolhimento acima do teto previdenciário e, por esse motivo, o trabalhador sofre prejuízos financeiros ao pagar valor superior ao que é devido.

Desse modo, o segurado que exerce atividades simultâneas e a soma das remunerações for superior ao teto de R$ 6.433,57 deverá comunicar o empregador, o INSS, bem como a Receita Federal, a fim de que não seja recolhido valor superior ao necessário.

Assim, deverá eleger uma fonte pagadora principal sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária e, sendo esta inferior ao teto máximo do salário de contribuição, a fonte secundária/subsidiária será responsável por complementar o montante a ser recolhido até o limite imposto.

O salário de contribuição será obtido a partir da soma das remunerações recebidas pelo segurado, podendo ser consultada através de sua folha de pagamento.

Portanto, o segurado que exerceu atividades simultaneamente e efetivou o recolhimento de contribuições previdenciárias à época de cada competência recolhida poderá, sim, reaver tais valores.

Contudo, há apenas uma regra: fique atento ao prazo dos últimos 5 anos, pois após esse período acaba prescrevendo o direito à restituição.

Se achar necessário, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Quais débitos do MEI podem ser parcelados?

Os empreendedores têm um novo prazo para fazer o pagamento dos débitos vencidos do MEI (microempreendedor individual), a fim de evitar a inscrição em dívida ativa.

Sendo assim, a regularização deve ser feita até o dia 30 de setembro. Quem possui altos valores atrasados, pode aderir ao parcelamento.

Mas uma dúvida bastante comum entre os empreendedores é sobre quais impostos podem ser parcelados. Por isso, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa para fazer o parcelamento sem erros. Acompanhe!

Impostos do MEI

Anualmente, os débitos do MEI são apurados através da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Esses débitos estão relacionados às contribuições mensais, cujo pagamento se trata de uma das obrigações do MEI.

O valor definido para o pagamento mensal é definido por um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais, que é chamado SIMEI. Esse sistema estabelece que o MEI deve recolher três impostos mensalmente. São eles:

  • Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
  • Recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • Recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

Esses dois últimos impostos são de responsabilidade dos Municípios e Estados, respectivamente. Mas lembre-se que todos esses impostos devem ser pagos de forma unificada através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O optante pelo Simei é isento dos seguintes tributos: IRPJ CSLL Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação) e da Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Quais impostos posso parcelar?

Todos os impostos do MEI podem ser parcelados, sendo assim, no momento da negociação, a Receita Federal considera todos os débitos apurados pelo Simei, como as dívidas do INSS, ISS e ISS que estão em cobrança na Receita Federal.

Ao fazer o pedido de parcelamento, o saldo devedor total é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pedido de parcelamento.

Assim, o valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00.

É importante ressaltar que, somente será enviado para a dívida ativa da União, os débitos apurados na competência 2016, e que não tenham sido parcelados neste ano e não forem regularizados até o dia 30 de setembro. Por sua vez, as dívidas constituídas a partir de 2017 não serão afetadas por essa medida da Receita Federal.

Como fazer o parcelamento das dívidas?

O MEI que precisa regularizar sua situação através do parcelamento, deve escolher a modalidade convencional. Para isso, basta fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal.

Para acessar essas plataformas, tenha em mãos o certificado digital ou código de acesso, que pode ser gerado na hora do procedimento através do CNPJ ou CPF do MEI.

Assim, procure pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Depois, confira quais são os débitos do MEI que estão em cobrança. É possível parcelar dívida total em até 60 vezes. Feito isso, é só emitir a guia da primeira parcela DAS e fazer o pagamento para confirmar a negociação.

Por: Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Bancos podem realizar descontos da conta corrente em caso de débitos atrasados?

A economia do Brasil enfrenta um momento delicado; alguns produtos estão com seus valores em alta, vários cidadãos perderam sua fonte de renda por causa da pandemia.

Na maioria dos casos os gastos mensais ultrapassam os ganhos, gerando dívidas cada vez maiores.

Parte significativa dos brasileiros já passou por algum transtorno, quando o assunto são os serviços bancários.

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Em caso de dívidas, os bancos podem descontar os valores das contas sem autorização do titular? A seguir, explicaremos algumas situações e o que pode ser feito nelas.

Quando o banco pode descontar as dívidas da conta corrente?

Para que o banco possa realizar descontos é preciso que o titular tenha autorizado essa transação, caracterizando assim o débito automático.

Essa autorização precisa ser comprovada de forma escrita ou através de outro tipo de documento.

Quem pode tirar o dinheiro da conta?

Toda conta corrente (pessoa física ou jurídica) é inviolável, pois possui proteção jurídica. Isso significa que somente o titular da conta pode realizar transações bancárias, mesmo que exista algum débito atrasado.

Quando o cliente procura facilidade e agilidade, pode autorizar o banco a realizar essa movimentação.

Descontos 

Quando as dívidas pertencem ao mesmo banco onde o cliente costuma fazer transações, é possível descontar esses débitos?

Isso pode acontecer em contas-salário e contas correntes, mas é preciso que o banco informe essa chance ao cliente, no ato da abertura da conta, através do contrato.

Essa maneira de cobrança pode ser usada por muitos bancos para o uso do cheque especial.

Quando acontece o atraso em alguma parcela do cartão de crédito ou de empréstimo, o desconto também pode ocorrer.

Valor da dívida é superior ao valor do salário

Se existir um bloqueio integral do salário, o cliente deverá questionar a legalidade do método contactando a justiça.

Quando o cliente possuir dívidas diretas com o banco, que serão debitadas em sua conta salário, será preciso entrar em contato com seu gerente, informando sua condição financeira.

É importante lembrar que o banco não pode cobrar débitos que prejudiquem a sobrevivência do devedor, por esse motivo o cliente poderá negociar com o banco para a quitação da dívida, valores que não interfiram em sua renda.

Descontos na conta, sem a autorização do cliente

Se o cliente entrar na justiça, poderá exigir que  o banco pague uma indenização por isso.

Se o cliente tem dívidas com determinado banco e precisa abrir uma conta no mesmo, o mais indicado é abrir uma conta-salário; pois o salário é um bem impenhorável.

Encerramento de conta sem autorização

Cada banco possui suas regras, por isso é importante estar ciente de todas as normas da instituição antes de abrir uma conta.

Em alguns casos é permitido o encerramento da conta sem a autorização do titular, como: quando não há nenhum tipo de movimentação por seis meses ou mais.

Vale ressaltar que nesse caso e nos demais casos de encerramento de conta por parte do banco, o mesmo precisa notificar o cliente com 30 dias de antecedência e justificar o motivo do fechamento da conta.

Por: Ana Flávia Correa

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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CPF negativado, o que isso significa?

O CPF negativado ou “nome sujo” acontece quando existe alguma dívida em atraso, decorrente de compra de algum produto ou serviço.

Diante disso, o credor encaminha o CPF do devedor para a lista dos órgão de proteção ao crédito, como: Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC.

Esse processo ocorre nas seguintes situações:

  • Quando a empresa não recebe o pagamento da dívida de um cliente, ela entra em contato com os órgãos de proteção ao crédito. Não existe um tempo estipulado para isso, pode ser no primeiro dia de atraso.
  • Os órgãos entram em contato com o consumidor (por carta, telefonema, mensagem de celular) avisando que seu CPF ficará negativado, caso a dívida não seja quitada ou negociada no prazo estipulado. Esse prazo é de 10 dias.
  • Quando não há pagamento da dívida, o nome do cliente passa a fazer parte das listas dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, Boa Vista e SPC) e poderá ser consultado por qualquer empresa.

Como saber quando o CPF está negativado?

O SERASA e o Boa Vista disponibilizam sites gratuitos para fazer a consulta, basta realizar o cadastro.

O SPC disponibiliza o site e postos de atendimento presencial, mas em ambos os casos os serviços são pagos.

Quando o nome fica sujo?

O cliente que não efetuar o pagamento de qualquer conta (água, aluguel, internet, despesas domésticas, entre outras) poderá ter o nome incluído nas listas de órgãos de proteção ao crédito.

Essa inscrição pode acontecer no primeiro dia e não é automática.

Fica a critério do credor inserir o nome do cliente no cadastro de inadimplentes e avisar esses órgãos.

Quais são as consequências de ter o CPF negativado?

Ter o nome sujo é uma situação complicada, pois mostra para o mercado que aquele cidadão é um mal pagador, além de gerar implicações como:

  • Dificuldade para conseguir empréstimos e financiamentos;
  • Complicações para abrir uma conta corrente ou conseguir um novo cartão de crédito;
  • Para quem é correntista – bloqueio de cheques especiais e cancelamento do envio de talões de cheques.

É importante lembrar que há um regulamento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitindo a demissão de bancários que tenham nome sujo.

Processo para ter o nome limpo novamente?

Para conseguir sair da lista de inadimplentes é preciso:

  • Entrar em contato com a empresa onde foi feita a dívida e solicitar a negociação;
  • Quando a dívida for muito alta e o cliente decidir por quitá-la de forma parcelada; assim que a primeira parcela for paga, a empresa deve contactar os órgãos de proteção ao crédito, para que o nome do consumidor seja retirado da lista de inadimplentes, em até 5 dias úteis. Se o cliente não pagar as demais parcelas, o nome volta para lista.

É bom ressaltar que, para quem não consegue efetuar o pagamento da dívida, o nome sai automaticamente da lista de inadimplentes, após 5 anos; porém a conta permanece, podendo o credor entrar na justiça com a cobrança.

Por: Ana Flávia Correa

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Saiba quais são as consequências de ter o “nome sujo”

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A situação econômica do país está passando por um período delicado. Vários produtos estão com os valores em alta, o desemprego é uma realidade de muitos cidadãos.

Tudo isso colabora para o aumento do número de brasileiros com o Cadastro de Pessoa Física Negativado, ou seja, com o nome “sujo” na praça.

Então, veja quais são as implicações de ter restrições em seu nome.

Quando o nome fica sujo?

O CPF pode ficar negativado quando existe atraso no pagamento de qualquer conta, como: água, luz, telefone, aluguel, despesas da casa, cartão de crédito, entre outras.

A inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito não é automática. O credor pode inserir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes a partir do primeiro dia de inadimplência, mas ele precisa comunicar esse ato aos órgãos responsáveis.

A pessoa que está em dívida deve ser avisada que seus dados serão enviados ao SPC, Serasa ou Boa Vista. Depois que a notificação for realizada, ela terá o prazo de até 10 dias para efetuar o pagamento ou negociar o débito.

Quando isso não acontece, podemos dizer que o seu CPF está negativado.

empréstimo negativados
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Quais são as consequências?

Ter o nome incluído na lista de qualquer programa de proteção ao crédito é ruim, mas nem todas as pessoas sabem que isso gera outras implicações.

Ter o “nome sujo”diz para o mercado que aquele cidadão não é um bom pagador, o que gera muitos transtornos para:

  • Conseguir empréstimos;
  • Fazer financiamentos (imóvel, carro ou outros bens);
  • Alugar imóvel;
  • Abrir uma conta corrente ou adquirir um novo cartão de crédito;
  • Para quem possui conta bancária, o banco pode bloquear o cheque especial e  cancelar a emissão de novos talões.

Vale ressaltar, que somente as instituições financeiras podem se recusar a contratar alguém que esteja com o nome sujo.

No caso dos concursos, apenas aqueles para setores bancários e para instituições como Banco Central, Casa da Moeda e BNDES podem barrar candidatos com o nome sujo.

O nome negativado não pode ser empecilho para tirar passaporte, nem visto para o exterior.

Por: Ana Flávia Correa

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Como calcular valor para trabalho noturno?

O empregador precisa estar atento para que seus funcionários estejam cumprindo todas as regras e garantindo os direitos trabalhistas.

Se na relação de pagamento há empregados cujo turno é à noite, o pagamento deve incluir as horas-extras e os adicionais, atentando-se ao horário trabalhado.

O assunto costuma causar algumas dúvidas, portanto, a equipe de Departamento Pessoal (DP) deve ter conhecimento das determinações da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) sobre o assunto.

Confira conosco como se configura o horário de trabalho noturno e como deve ser feito o adicional no pagamento.

Trabalho noturno

O trabalho que é desenvolvido no período noturno tem algumas variações, que devem ser observadas pelas empresas.

Portanto, veja como é considerado o trabalho noturno: Grandes cidades: considera-se o trabalho noturno o que é realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte; Trabalho rural: considera-se trabalho noturno a partir das 21h Pecuarista: considera-se trabalho noturno a partir das 20h.

Portanto, os colaboradores que atuam nestes horários ou mesmo aqueles que trabalham em ambos períodos (aqueles que trabalham no período diurno mas precisam prolongar suas funções até mais tarde, às vezes ultrapassando às 22h), devem receber adicional noturno.

Como deve ser o cálculo?

O cálculo do adicional da hora de trabalho deve ser pago de forma integral, além do acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora comum.

Além disso, o trabalhador que atua em horário diurno e extrapolar algumas horas como mencionamos acima, também deve receber pela hora extra noturna.

Desta forma, o Departamento Pessoal deve somar o adicional noturno e a hora extra que equivale a 50% sobre a hora normal de trabalho, quando ocorre no período de segunda a sexta.

Esse acréscimo pode subir para 100% caso o trabalho seja desenvolvido aos finais de semana ou feriados.

E tem mais: não se esqueça que o adicional e as horas extras noturnas são integrados em outros direitos, são eles: Férias, 13º salário, FGTS, DSR, Aviso prévio indenizado, dentre outros.

O Departamento Pessoal deve verificar se ainda existe algum acordo ou convenção coletiva da categoria antes que o cálculo seja feito.

Em caso positivo, é necessário aplicar a hora extra que foi determinada pelo sindicato.

Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Foto: Tony Winston/Agência Brasília – Fonte: Agência Senado

Caso não seja pago, o funcionário deve fazer cobrança retroativa que pode ser feita em até cinco anos, sendo necessário comprovar o trabalho em jornada noturna.

Quando não fazer esse pagamento?

Citamos que o adicional é voltado ao trabalhador que desenvolve suas funções durante a noite, assim, se a jornada de trabalho for alterada e deixar de ser realizada neste período, a empresa não precisa arcar com esse adicional.

Neste caso, torna-se necessária a revisão do salário do trabalhador, pois a legislação entende que o período diurno é mais benéfico ao empregado.

Sendo assim, ele não sofrerá prejuízos com a redução salarial.

Mas isso deve ser informado ao trabalhador, para que ele fique ciente deste procedimento, além de ser registrado na folha de pagamento.

Quem não tem direito?

Todos os trabalhadores que não fazem parte do regime de trabalho CLT não têm respaldo na lei que obrigue o empregador a pagar o adicional.

Pessoa jurídica, trabalhadores freelancers e outros vínculos de trabalho que não fazem parte da CLT, não terão respaldos legais na cobrança deste direito.

De uma forma geral, este benefício só é concedido a quem trabalha com carteira registrada.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Afinal, quais as formas de pagamento na exportação?

Se você tem negócios no exterior ou pretende ter, conhecer as formas de pagamento na exportação é indispensável e um dos assuntos principais em uma negociação internacional.

As formas de pagamento na exportação são essenciais para garantir o sucesso das negociações internacionais.

Nesse sentido, escolher de forma correta é o primeiro passo para começar parcerias promissoras e rentáveis.

É um fator determinante para os laços comerciais e são decididos em comum acordo entre as partes.

Dessa forma, conhecer bem as modalidades de pagamento é indispensável para atingir os objetivos do negócio.

Você conhece quais as formas de pagamento na exportação? Existem diversas opções para escolher e conduzir as negociações da melhor maneira.

Para ajudar, confira neste post as modalidades de pagamento e informações relevantes sobre assunto!

O mercado de câmbio no Brasil

O câmbio é extremamente importante para a economia nacional, sendo utilizado para diversas atividades.

É necessário para o comércio internacional, viagens, investimentos e também é relevante para a exportação.

As atividades envolvendo o câmbio devem ser obrigatoriamente realizadas com intermediação de instituições autorizadas pelo Banco Central.

Ou seja, as operações cambiais, que são os pagamentos, recebimentos e transferências internacionais devem ser feitas por agentes autorizados.

Dessa forma, o ambiente onde são realizadas as operações cambiais entre correspondentes bancários e outras instituições autorizadas, é chamado mercado de câmbio.

No Brasil, as transações cambiais relacionadas à exportação são formalizadas pelo contrato de câmbio.

Esse documento relacionada todas as informações sobre a negociação, como os dados do exportador e importador, taxas e moedas.

Quais as modalidades de pagamento na exportação

Os termos de pagamento de uma negociação internacional dependem diretamente do exportador, suas características, gestão interna e da credibilidade do importador.

É uma situação que exige cautela e uma análise criteriosa para encontrar a melhor forma de pagamento da exportação.

Nesse contexto, a definição da forma de pagamento na exportação é crucial, interferindo de forma significativa na qualidade dos negócios e determinando o sucesso ou não de uma empresa no cenário internacional.

Conhecer bem as modalidades de pagamento suas vantagens e desvantagens é fundamental para todo exportador!

Pagamento antecipado

O pagamento antecipado é a forma mais vantajosa para o exportador, pois ele recebe o valor referente a compra antes mesmo do embarque da mercadoria.

Portanto, é onde existe menos riscos, independentemente do importador e país.

Funciona de forma simples, após a negociação e acordo entre as partes, o exportador emite uma fatura pró-forma para o importador com todas as condições negociadas.

Com todos os documentos, o importador efetua o pagamento no seu banco, que envia o valor em moeda estrangeira para o exportador.

Tudo isso acontece antes do envio da mercadoria, que acontece quando o exportador confira o recebimento.

Essa modalidade proporciona vantagens e desvantagens, depende da situação e nível de confiança entre importador e exportador.

A vantagem para o exportador consiste no recebimento antecipado pelos produtos e para o importador a possibilidade de encontrar variação cambial favorável.

A desvantagem para o importador é o risco de receber as mercadorias com atrasos e distintas do que foi acordado.

O pagamento antecipado é mais utilizado nas seguintes situações:

  • necessidade de alto investimento na produção da mercadoria;
  • maior viabilidade para o importador por questões cambiais onde o produto pode ter valor maior no futuro;
  • confiabilidade entre o importador e exportador.

Cobrança documentária

A cobrança documentária acontece com intermediação de um banco nas transações comerciais.

Nessa modalidade, o exportador procura o banco que atua como gestor da negociação e emite faturas de cobrança à vista ou a prazo.

Após concluir negociações, produzir e embarcar a mercadoria, o exportador entrega os documentos relacionados ao banco que envia os mesmos ao banco do importador.

A liberação dos documentos ao importador para retirar as mercadorias acontece após o pagamento à vista, caso seja a prazo, mediante o aceite da letra de câmbio.

É uma modalidade de oferece mais riscos ao exportador e o deixa mais exposto aos interesses do importador, portanto, menos vantajosa.

O ponto positivo é a intermediação dos bancos, que podem oferecer estrutura internacional bem estruturada.

Carta de crédito

Considerada a modalidade de pagamento mais utilizada, a carta de crédito é mais segura para o exportador e importador.

É emitida por um banco a pedido do importador, assumindo o compromisso de fazer o pagamento ao exportador conforme condições propostas, mediante a apresentação de documentos e análise rigorosa.

O processo de pagamento por carta de crédito segue as seguintes etapas:

  • abertura de crédito pelo importador;
  • o banco do importador avisa ao banco do exportador a existência do crédito;
  • o exportador recebe os documentos do crédito e analisa as condições para dar o aceite ou não;
  • caso o exportador não concorde com os termo, o processo volta ao início;
  • se for aceito, inicia-se o processo de embarque dos produtos;
  • o exportador emite os documentos e solicita o pagamento ao banco.

A carta de crédito é uma alternativa que agrada exportadores e importadores.

Entretanto, pode ser mais cara para exportações de valores menores, devido à cobrança de valores e taxas.

Remessa sem saque

A remessa sem saque é uma modalidade de pagamento de alto risco para o exportador, pois se acontecer inadimplência, não há formas para protestar e iniciar uma ação judicial.

Portanto, não é recomendável.

Essa modalidade se inicia com o acordo entre o exportador e importador, estabelecendo um contrato comercial.

Após esse processo, o exportador envia ao importador a documentação para liberação na alfândega sem o saque.

Assim que liberado, o importador faz o pagamento ao banco que dá início ao câmbio.

É uma forma de pagamento com risco elevado para o exportador e tem grandes possibilidade de inadimplência, além de possíveis restrições documentais.

É vantajosa se houver extrema confiança entre as partes, nesse caso, contribui para evitar despesas bancárias e dar mais agilidade ao processo.

Todo exportador que deseja ter sucesso no mercado, deve oferecer condições de pagamento atraentes de acordo com a modalidade adequada.

É preciso oferecer soluções que sejam agradáveis a todos, além de ter mais garantias.

Nesse sentido, evitar taxas abusivas é o ideal para economizar.

Transações internacionais Remessa Online

As transações internacionais são inevitáveis em qualquer processo negociação comercial entre países.

Independentemente da forma de pagamento da exportação, é importante buscar formas para ter economia e pagar taxas mais baixas, evitando os processos burocráticos.

A Remessa Online é uma empresa que tem suas atividades credenciadas pelo Banco do Brasil para realizar operações financeiras internacionais.

Com um processo moderno e totalmente digital, oferece as melhores condições do mercado.

Seja para fazer pagamentos, enviar ou receber dinheiro no exterior, na Remessa Online você encontra as menores taxas.

Além disso, as operações são práticas, concluídas em até 1 dia útil e livre de burocracias.

É a melhor alternativa para quem deseja exportar ou importar.

Contribui para ter comodidade e garantir pagamentos rápidos, agilizando o processo para não perder tempo e comprometer o planejamento do negócio.

As formas de pagamento na exportação são variadas e a escolha é feita com o acordo entre o exportador e o importador.

Portanto, é uma decisão relevante para garantir bons negócios e parcerias duradouras, fatores indispensáveis para o sucesso.

Fonte: Remessa Online

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