Fator R: importância e como fazer o cálculo no Simples Nacional
Em razão da constante mudança nas normas, atos declaratórios, instruções normativas e leis no que regem o sistema tributário brasileiro, é claro que os empresários e profissionais da contabilidade devem estar atentos a todo momento. Um assunto que sempre gera muitas dúvidas é sobre o Fator R do Simples Nacional.
O fator R merece bastante atenção por se tratar de uma ordenação de cálculo feita uma vez por mês para a empresa saber se será tributada no Anexo III ou V do Simples Nacional.
Esses anexos são os grupos dos negócios separados por cada área de atuação, por exemplo, indústrias, manutenção e comércio. Eles influenciam de forma direta na tributação que a sua empresa vai ter.
Importância do Fator R
O fator R é muito usado na hora de controlar o financeiro, buscando opções capazes de melhorar os custos e encaixar as empresas no Simples Nacional. Isso quer dizer que quanto maior o valor gasto nos pagamentos, menor será a tributação.
Mas, para que esse pagamento seja menor, o resultado do cálculo do fator R deve ser maior que 0,28, ou seja, 28%.
O fator R veio para facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento.
Ou seja, como a alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.
O pagamento de salários, encargos trabalhistas e retiradas via pró-labore são custos efetivos para a empresa — principalmente quando o negócio é de pequeno porte.
Logo, a medida beneficia empresas que destinam parte considerável de seu faturamento para pagar os colaboradores. A partir de determinado nível, o fator R permite que essas empresas sejam tributadas em alíquotas mais baixas e paguem menos impostos para a Receita.
Atividades que se enquadram no fator R do Simples Nacional
Exemplos das principais atividades exercidas pelas empresas que se encaixam nos anexos que pertencem ao fator R do Simples Nacional:
- Serviços de instalação e manutenção;
- Escritórios de contabilidade;
- Agências de pacotes de viagens;
- Empresas de limpeza e segurança;
- Escritórios de administração e advocacia;
- Setor da construção civil;
- Publicitários e Jornalistas;
- Empresas de engenharia;
- Auditores;
- Consultores nas áreas de medicina, odontologia, veterinária e fisioterapia;
- Imobiliárias;
- Academias;
- Laboratórios de análise;
- Desenvolvedores de sistemas e softwares
Fator R no novo Simples Nacional: como funciona?
Na versão atual do Simples Nacional, o funcionamento do Fator R está baseado em duas regras. A primeira regra determina que se o fator R estiver abaixo de 28%, as atividades do Anexo III (que tem alíquotas menores) serão tributadas pelo Anexo V (que tem alíquotas maiores).
Contudo, já a segunda regra é o contrário: se o Fator R for superior a 28%, algumas atividades do Anexo V podem passar para o Anexo III.
- A atividade empresarial precisa estar enquadrada nos anexos III ou V, que são sujeitos ao fator R;
- se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for superior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo III;
- se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for inferior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo V.
Anexo III ou V do Simples Nacional?
Se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.
O cálculo do Fator R para enquadramento nos anexos III ou V do Simples Nacional é bem simples. Para determinar o Fator R, devemos considerar os seguintes itens:
- O período de apuração para o cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;
- A folha de pagamentos do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró labore dos últimos 12 meses;
- A receita bruta total do período de apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12 meses.
Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta
Vamos dar um exemplo: uma empresa teve um gasto de R$ 10 mil por mês ao longo dos últimos 12 meses, somando um total de R$120 mil. Com relação à receita bruta, o faturamento da empresa foi de R$ 500 mil. O cálculo do fator R deve ser:
Fator R = 120.000 / 500.000
Fator R = 0,24, que deve transformar-se em porcentagem
Assim, Fator R = 24%
Conclusão
Portanto, o Fator R é um benefício das empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional, que proporciona uma redução da carga tributária do contribuinte, como uma forma de incentivar os empresários a continuarem no empreendedorismo. Também é uma forma de motivar aqueles que ainda não ingressaram nesse mercado, mas possuem muita vontade.
Todavia, nem sempre a aplicação do Fator R é a solução para redução de carga tributária da sua empresa, afinal, uma série de coisas precisam ser levadas em consideração no cenário de faturamento. Por isso o papel de um contador é fundamental para melhor orientação.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORESimples Nacional: quais empresas fazem parte do anexo III?
Mesmo sendo considerado um regime de tributação mais simplificado, o Simples Nacional possui algumas particularidades.
Dentre elas, podemos destacar a forma de recolhimento de impostos, visto que existem várias alíquotas que podem ser utilizadas no cálculo.
Elas estão separadas por faixas de receita bruta e constam em anexos. Diante disso, hoje vamos falar sobre o terceiro anexo deste regime e quais empresas podem se enquadrar.
Critérios do Simples Nacional
O Simples Nacional é voltado às microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento exigido fica da seguinte forma:
- ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
- EPP: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
- Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
Para se enquadrar no Simples, também é preciso desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.
Cada uma delas possui um código chamado CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que deve ser informado no momento do enquadramento no Simples Nacional.
Empresas do anexo III
O faturamento e o tipo de atividade irão definir as alíquotas que serão empregadas para calcular os impostos devidos.
Sendo assim, as alíquotas devem ser conferidas na tabela do Simples Nacional, onde constam os cinco anexos do regime.
Cada um deles corresponde a um setor econômico, sendo assim, o anexo III é voltado às atividades relacionadas à prestação de serviços.
Então, como exemplo de empresas que devem ser tributadas no anexo III podemos citar as seguintes:
- agências de viagens,
- escritórios de contabilidade,
- academias,
- laboratórios,
- empresas de medicina e odontologia,
- empresas que prestam serviços de manutenção, reparos e usinagem,
- escolas, etc.
Alíquota
A alíquota para essas empresas varia de 6% e 33% de acordo com a receita bruta. Confira:
Fator R e o Anexo III?
Como já sabemos, cada anexo do Simples Nacional é relacionado a atividades diferentes, mas não é raro que as empresas sejam tributadas por mais de um anexo.
Isso pode acontecer com aquelas que desenvolvem atividades de comércio e serviços; comércio e indústria ou atividades de serviços diferentes.
Então, para definir se a sua empresa deve ser realmente tributada pelo anexo III e e, com isso, pagar menos impostos, você deve utilizar a seguinte fórmula:
Fator R = massa salarial / receita bruta.
Então, tenha em mãos o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração. Então, se o resultado ficar igual ou superior a 28%, deve ser utilizado o anexo III.
Por outro lado, se o resultado for inferior à 28%, a tributação deve ser feita pelo anexo V que também é voltado às empresas que prestam serviços, mas as alíquotas variam entre 15,50% à 30,50%.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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