Nova rodada de saque do FGTS já está disponível aos trabalhadores
O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.
Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.
Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?
Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.
- Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
- Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
- Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
- Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.
Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:
- Pelo site da Caixa;
- através do aplicativo do FGTS;
- Nas agências da Caixa;
- Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:
– Saque parcial
Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:
- Até R$ 500,00: 50,0%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.
– Perda do saque-rescisão
O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.
Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.
Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.
Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?
Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.
- Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
- Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
- Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
- Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.
Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:
- Pelo site da Caixa;
- através do aplicativo do FGTS;
- Nas agências da Caixa;
- Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:
– Saque parcial
Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:
- Até R$ 500,00: 50,0%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.
– Perda do saque-rescisão
O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.
Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORE4 modalidades que permitem antecipar o saque do FGTS ainda em 2021
Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possuí direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, como é de conhecimento da maioria, o FGTS possui regras mais específicas para saque do benefício, sendo a mais conhecida delas o saque-rescisão, que é a possibilidade de resgatar o Fundo de Garantia quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Contudo, também existem outras situações em que é possível antecipar parcial ou integralmente os valores do FGTS para determinados casos e situações. Sendo assim, vamos falar hoje das situações onde o trabalhador consegue antecipar os valores do Fundo de Garantia.
Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade relativamente nova, mas que a todo momento tem ganhado novos adeptos. A modalidade permite que todos os trabalhadores que possuam saldo nas contas vinculadas ao fundo possam realizar o saque parcial dos valores.
O saque fica disponível no mês de aniversário do trabalhador e obedece uma faixa de saldo que, quanto maior o saldo, mais é limitado o valor em que o trabalhador pode receber.
Contudo, como a modalidade permite o saque parcial no mês de aniversário, somente os trabalhadores aniversariantes de outubro a dezembro podem aderir e receber ainda este ano. Os demais trabalhadores aniversariantes de outros meses vão receber apenas em 2022.
Saque para compra de um imóvel
Os trabalhadores podem utilizar o FGTS para comprar um imóvel, ou ainda amortizar um financiamento, podendo chegar até 80% de redução no valor ou no número de parcelas. Contudo, para a utilização do FGTS será necessário se atentar a algumas regras, sendo elas:
- Ser maior de idade ou emancipado;
- Deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para estrangeiros é necessário visto de permanência definitiva no País;
- Não é possível ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do território nacional;
- É necessário ter três anos de lançamentos de FGTS, podendo ser de empresas e períodos diferentes;
- Não é possível usar o fundo para comprar imóveis se você já tiver um residencial em área urbana, seja concluído ou em construção;
- Caso utilize para quitar saldo devedor, os pagamentos devem estar em dia no momento da solicitação;
- Não é possível usar o FGTS para compra de moradias para terceiros.
Trabalhador ou dependentes doentes
Tanto o trabalhador quanto seus dependentes que estejam portando alguma doença mais grave, podem ter acesso ao Fundo de Garantia para ajuda no tratamento da doença.
Além disso, conforme a legislação, o saque do FGTS é permitido para as seguintes doenças:
- Câncer (neoplasia maligna);
- HIV (Aids);
- Doença em estágio terminal.
Lembre-se que em ambos os casos o saque é permitido ao trabalhador ou ainda para os seus dependentes.
Aposentadoria pode garantir o saque mensal
O trabalhador que se aposenta passa a ter direito de receber todo o saldo do Fundo de Garantia. Contudo, caso o trabalhador se aposente, mas continue trabalhando na mesma empresa, ele poderá realizar o saque mensal de todas as contribuições.
Porém, caso o aposentado resolve iniciar o trabalho em outra empresa, o saque do FGTS volta as regras anteriores, permitido no caso de demissão sem justa causa, ou ao final do contrato de trabalho.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possuí direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, como é de conhecimento da maioria, o FGTS possui regras mais específicas para saque do benefício, sendo a mais conhecida delas o saque-rescisão, que é a possibilidade de resgatar o Fundo de Garantia quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Contudo, também existem outras situações em que é possível antecipar parcial ou integralmente os valores do FGTS para determinados casos e situações. Sendo assim, vamos falar hoje das situações onde o trabalhador consegue antecipar os valores do Fundo de Garantia.
Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade relativamente nova, mas que a todo momento tem ganhado novos adeptos. A modalidade permite que todos os trabalhadores que possuam saldo nas contas vinculadas ao fundo possam realizar o saque parcial dos valores.
O saque fica disponível no mês de aniversário do trabalhador e obedece uma faixa de saldo que, quanto maior o saldo, mais é limitado o valor em que o trabalhador pode receber.
Contudo, como a modalidade permite o saque parcial no mês de aniversário, somente os trabalhadores aniversariantes de outubro a dezembro podem aderir e receber ainda este ano. Os demais trabalhadores aniversariantes de outros meses vão receber apenas em 2022.
Saque para compra de um imóvel
Os trabalhadores podem utilizar o FGTS para comprar um imóvel, ou ainda amortizar um financiamento, podendo chegar até 80% de redução no valor ou no número de parcelas. Contudo, para a utilização do FGTS será necessário se atentar a algumas regras, sendo elas:
- Ser maior de idade ou emancipado;
- Deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para estrangeiros é necessário visto de permanência definitiva no País;
- Não é possível ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do território nacional;
- É necessário ter três anos de lançamentos de FGTS, podendo ser de empresas e períodos diferentes;
- Não é possível usar o fundo para comprar imóveis se você já tiver um residencial em área urbana, seja concluído ou em construção;
- Caso utilize para quitar saldo devedor, os pagamentos devem estar em dia no momento da solicitação;
- Não é possível usar o FGTS para compra de moradias para terceiros.
Trabalhador ou dependentes doentes
Tanto o trabalhador quanto seus dependentes que estejam portando alguma doença mais grave, podem ter acesso ao Fundo de Garantia para ajuda no tratamento da doença.
Além disso, conforme a legislação, o saque do FGTS é permitido para as seguintes doenças:
- Câncer (neoplasia maligna);
- HIV (Aids);
- Doença em estágio terminal.
Lembre-se que em ambos os casos o saque é permitido ao trabalhador ou ainda para os seus dependentes.
Aposentadoria pode garantir o saque mensal
O trabalhador que se aposenta passa a ter direito de receber todo o saldo do Fundo de Garantia. Contudo, caso o trabalhador se aposente, mas continue trabalhando na mesma empresa, ele poderá realizar o saque mensal de todas as contribuições.
Porém, caso o aposentado resolve iniciar o trabalho em outra empresa, o saque do FGTS volta as regras anteriores, permitido no caso de demissão sem justa causa, ou ao final do contrato de trabalho.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORECaixa autoriza 3 anos de saques do FGTS de uma vez aos trabalhadores
Os brasileiros que exercem atividade de carteira assinada, possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo esse cujo objetivo é proteger o trabalhador de um possível cenário de demissão sem justa causa, onde a empresa é obrigada a depositar mensalmente, 8% do valor do salário, o que com o passar dos meses e anos acaba se tornando um bom patrimônio.
No entanto, como o objetivo do FGTS é garantir a estabilidade do trabalhador em um possível cenário de demissão, o mesmo é retido e o trabalhador só pode ter acesso ao dinheiro em determinadas situações, entre elas: no caso da demissão sem justa causa, para a compra de um imóvel, por motivo de aposentadoria, dentre outras.
No entanto, o governo criou no ano de 2019 uma nova sistemática para recebimento do FGTS, sendo está, intitulada como saque-aniversário, modalidade está que permite que todo ano o trabalhador possa sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário observado os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.
Por meio da sistemática do saque-aniversário, a Caixa Econômica Federal libera uma condição que permite aos trabalhadores resgatarem até três anos de saque da modalidade de uma única vez, onde os trabalhadores podem aderir agora mesmo. Mas antes de explicarmos sobre a modalidade, vamos entender a fundo do que se trata o saque-aniversário, como aderir, quanto receber e quais são as suas regras e exigências.
Saque-aniversário
O saque-aniversário se trata de uma modalidade opcional, ou seja, só entrará para essa sistemática, quem informar o interesse pela condição. No entanto, precisamos esclarecer algumas regras inerentes a modalidade, como caso a pessoa que optou pelo saque-aniversário, e se arrependa da decisão, o período de carência é de 25 meses, ou seja, o trabalhador só está apto ao saque-rescisão no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação.
O arrependimento pela decisão pode ocorrer, pois, para ter acesso ao saque anual de parte do saldo do FGTS, o trabalhador abre mão de receber o saque em caso de demissão, assim, o trabalhador precisa pesar na balança o que vale mais a pena para ele. Resguardar o saldo para o caso de demissão, ou utilizar parte do valor anualmente.
O saque-aniversário possui uma tabela específica, onde o trabalhador consegue verificar qual será o valor em que o mesmo receberá. Existem algumas faixas de saldo para as contas do FGTS. A porcentagem do saque-aniversário é fixada para cada uma delas.
Contas que tiverem mais de R$ 500 serão acrescidas de uma parcela fixa: o trabalhador poderá sacar, além da porcentagem estabelecida, esse valor predeterminado. A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:
Faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Um exemplo: uma pessoa que tem R$ 1.000 em uma conta do FGTS poderá sacar 40% deste valor — ou seja, R$ 400. Essa faixa de saldo tem direito a uma parcela adicional de R$ 50; portanto, o valor a ser sacado será de R$ 450. Assim, o cálculo é bastante simples onde o trabalhador deve somente acrescentar o valor da parcela fixa ao quanto sacará de sua conta.
Como aderir
Conforme informação da Caixa Econômica Federal, a adesão do trabalhador a modalidade é permitida até o último dia do mês de seu aniversário. Assim, você deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site fgts.caixa.gov.br.
Após acessar a plataforma, clique na opção “Meu FGTS” e, em seguida, acesse a aba “Opção Sistemática de Saque FGTS” e clique em “Optar”. O sistema também possibilita que você acesse o seu atual saldo e faça uma simulação do valor que poderá receber em 2021.
Atenção! Caso a opção ao saque-aniversário ocorra a partir do mês seguinte ao do nascimento, o trabalhador começará a receber os valores no ano seguinte, ou seja, em 2022. Logo, ainda podem receber este ano os trabalhadores nascidos em agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Antecipação de 3 anos de saque pela Caixa
A Caixa Econômica Federal permite a antecipação de até três anos de saque-aniversário do FGTS. A medida que antecipa o saque diz respeito a uma modalidade de crédito especial liberado pelo banco, em que o trabalhador coloca o próprio saldo do saque-aniversário como garantia para autorização do empréstimo, o que permite que a Caixa libere taxas extremamente baixas de juros, tendo em vista que praticamente não há riscos de inadimplência.
Outra vantagem é que como o saque-aniversário se torna garantia para o empréstimo, trabalhadores com o score de crédito baixo e em alguns casos até mesmo negativados podem conseguir a antecipação dos valores.
Condições
Como o empréstimo utiliza o FGTS como garantia, a Caixa consegue disponibilizar uma das melhores taxas quando falamos em empréstimo pessoal, devido ao baixo risco de inadimplência. Conheça as condições gerais da modalidade:
- Taxa de juros de: 0,99% ao mês;
- Acumulado de juros por ano: 12,54%;
- Valor mínimo que a Caixa libera no empréstimo: R$ 2 mil;
- Antecipação: de até 3 anos do saque-aniversário do FGTS.
Adesão
A adesão a antecipação do saque-aniversário pode ser feita pelo próprio aplicativo FGTS, ou ainda pelo Internet Banking, para os correntistas da Caixa. O processo de adesão é simples e permite a simulação antes da contratação, vejamos:
- Acesse o aplicativo do FGTS ou o internet banking da Caixa;
- Seleciona a opção da linha de crédito;
- Preencha quantas parcelas e valores pretende adiantar;
- Realize a simulação;
- Caso os valores correspondam com o que você procura clique em “Contratar”;
- Adicione sua assinatura eletrônica;
- Salve o comprovante e pedido realizado.
Simulações
O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 2.000,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00. Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.
Exemplo 1. Para você entender melhor como antecipar o Saque Aniversário FGTS.
- Valor de antecipação do saque-aniversário: 1º ano R$ 1.600; 2º ano R$ 300; 3º ano R$ 300;
- Soma dos três anos: R$ 2.200;
- Contratação pode ser feita, pois, atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000, além do valor mínimo por ano de R$ 300;
Exemplo 2. Para você entender melhor como antecipar o Saque Aniversário FGTS.
- Valor de antecipação do saque-aniversário: 1º ano R$ 1.500; 2º ano R$ 500; 3º ano não optou;
- Soma dos três anos: R$ 2.000;
- Contratação pode ser feita, pois, atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000, além do valor mínimo por ano de R$ 300;
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORETrabalhadores agora podem utilizar o FGTS para pedir empréstimo
Todo trabalhador que atua no regime CLT, ou seja, que exerce profissão de carteira assinada possui direito aos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Os valores do FGTS vão se acumulando conforme o empregador, vai realizando uma contribuição de 8% do salário do trabalhador todos os meses, o empregador é obrigado por lei a recolher essa porcentagem.
Ao longo do tempo trabalhado o FGTS pode formar uma grande poupança que é de direito exclusivo do trabalhador. Porém, o Fundo de Garantia possui algumas regras específicas para que seja possível ao trabalhador resgatar esses valores.
Dentre as situações mais comuns temos:
- Saque do FGTS por demissão sem justa causa;
- Saque do FGTS para os trabalhadores que se aposentam;
- Saque do FGTS para dar entrada na compra de um imóvel;
- Saque do FGTS por doença;
- Dentre outras.
Saque do FGTS
O que muitos trabalhadores estão conhecendo agora é a modalidade de saque-aniversário do FGTS, que começou a ser paga no ano passado. A modalidade permite que o trabalhador possa resgatar todos os anos, uma parte do saldo depositado do Fundo de Garantia.
O saque-aniversário é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a modalidade e como o próprio nome diz, o saque fica disponível no mês em que o trabalhador faz aniversário.
Através do saque-aniversário, foi permitido que os bancos possam oferecer empréstimos que coloquem como garantia os valores de até três anos de recebimento do saque-aniversário como um empréstimo.
Sendo assim, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem pedir um empréstimo de até três anos de saque-aniversário como garantia, o que permite que as instituições bancárias liberem o crédito até mesmo para quem possui score baixo.
Saque-aniversário
Como dito anteriormente, o saque-aniversário é opcional, além disso, os trabalhadores precisam se atentar a algumas regras. Por exemplo, quem decide por receber parte do saldo do FGTS todos os anos, perde direito de sacar o Fundo de Garantia no caso de demissão sem justa causa, no entanto, mantém direito de receber a multa sobre 40% do saldo.
Outro ponto de atenção é que o trabalhador que adere ao saque-aniversário e se arrependa e queira voltar para o saque em caso de demissão, chamado de saque-rescisão, só terá direito a modalidade após 25 meses, ou seja, dois anos e um mês.
A opção pelo saque aniversário pode ser realizada no aplicativo do FGTS, em seu smartphone, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
É importante lembrar que não o é obrigatório aderir ao saque-aniversário.
Os valores que os trabalhadores podem receber de saque-aniversário é calculado com base no saldo que o trabalhador tem em seu FGTS. Dependendo do saldo do Fundo de Garantia, o empregado pode sacar uma porcentagem do total mais uma parcela adicional fixa (veja mais na tabela abaixo).
Por exemplo, se você tem R$ 1.500 em sua conta do FGTS, terá disponível no mês de seu aniversário 30% desse valor (R$ 450), mais uma parcela de R$ 150. Portanto, poderá retirar até R$ 600.
No segundo ano, este valor poderá ser maior ou menor, a depender do saldo que você tenha em seu Fundo de Garantia. Confira abaixo a tabela completa de pagamentos.
A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:
Empréstimo utilizando o FGTS
Alguns bancos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, realizam a opção de empréstimo utilizando o saque-aniversário do FGTS como garantia. Aqui vamos explicar como funciona para a Caixa, que é o banco que lidera a opção no mercado.
O primeiro passo é se atentar que mesmo colocando como garantia o saque-aniversário, o mesmo ainda é um empréstimo, sendo assim, possui parcelas para pagar e a aplicação de taxa de juros.
Porém, como se trata de um crédito com garantia é possível conseguir as melhores condições, bem como ter a aprovação até mesmo para os trabalhadores que tenham score baixo.
As condições de empréstimo com garantia do saque-aniversário, são bem atraentes e possui uma taxa de juros mensal de 0,99% ao mês, liberando um valor mínimo de empréstimo de R$ 2 mil, além disso, é possível antecipar até três anos de saque-aniversário por meio do crédito.
O processo de adesão pela Caixa pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, ou ainda pelo internet banking da Caixa. Ao acesso o aplicativo, basta selecionar a opção da linha de crédito, preencher quantas parcelas e valores você deseja antecipar e realizar a simulação dos valores antecipados bem como das parcelas.
Caso o trabalhador esteja de acordo com os valores correspondentes é possível clicar na opção de contratar, em seguida será necessário adicionar sua assinatura eletrônica, salvar o comprovante e pronto o pedido será realizado.
Após passar por uma análise, a Caixa retornará o contato com a confirmação da aprovação do crédito.
Requisitos para solicitar o crédito pela Caixa:
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Possuir conta corrente ou poupança na CAIXA (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
- Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
- Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a CAIXA ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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