7 tipos de saque do FGTS que você pode efetuar AGORA

Até mesmo desempregados podem ter direito ao saque do FGTS, portanto, fique por dentro das modalidades de resgate.

É comum pensar que o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) somente é liberado na demissão sem justa causa, todavia, o saldo pode ser movimentado em outras diversas situações. Ocorre que algumas modalidades que viabilizam a retirada do dinheiro são mais conhecidas que outras.

Imagem por @starline / @gustavomellossa / editado por Jornal Contábil

Sendo assim, pode acontecer de você estar em plenas condições de efetuar o saque dos valores presentes no fundo, e nem sequer sabe disso. No entanto, é importante explicitar que a possibilidade se desdobra em situações específicas, previstas em lei.

Ao todo, há pelo menos 14 ocasiões em que o resgate do saldo será permitido, aliás alguns saques podem estar disponíveis nesse exato momento, e é sobre eles que falaremos mais adiante no artigo.

De onde vem o valor do FGTS?

No início de qualquer vínculo empregatício de carteira assinada, o contratante deve abrir uma conta atrelada ao FGTS, em nome do novo empregado. Nesta conta, a empresa fará depósitos mensais no valor equivalente a 8% da remuneração que consta no contrato de trabalho.

Tais depósitos formaram um saldo que representará uma espécie de poupança destinada ao trabalhador, que poderá efetuar o saque do dinheiro quando estiver devidamente habilitado.

7 possibilidades para utilizar o saldo do FGTS

Veja algumas das principais situações que habilitam o trabalhador a efetuar o saque do saldo do FGTS:

  1. Demissão sem justa causa: começando pela ocasião mais conhecida, todo trabalhador dispensado sem que tenha cometido alguma falta grave para tal, possui direito ao saque de todo saldo do FGTS que compete à vigência do vínculo empregatício. Além disso, ele também deve receber uma multa de 40% sobre os depósitos realizado pelo empregador que o demitiu;
  2. Demissão consensual:  ocorre quando o empregado e o empregador decidem, em consenso, pelo fim do contrato de trabalho. Neste caso, será liberado 80% do saldo do FGTS, e a multa rescisória será de 20% dos depósitos realizados;
  3. Saque-aniversário: trata-se de uma modalidade opcional na qual o trabalhador pode sacar parte do saldo do fundo todo ano, a partir do seu mês de aniversário até o segundo mês subsequente. O valor exato do resgate pode ser consultado diretamente através do aplicativo do FGTS;
  4. Saque desemprego: cotistas que estão há 3 anos sem emprego (com registro na carteira) são autorizados a requerer o saque integral do FGTS, nas agências da Caixa;
  5. Aquisição da casa própria: o saldo do FGTS pode ser utilizado como recurso para comprar um imóvel residencial, que esteja localizado na mesma cidade em que ele trabalha. Para estar apto a essa modalidade, é preciso ter atuado por, ao menos, 3 anos de carteira assinada;
  6. Aposentadoria:  assim que o trabalhador se aposentar pela Previdência Social, ele poderá sacar integralmente o saldo do FGTS. O valor é liberado de forma automática em uma conta da Caixa Econômica Federal, assim que o INSS habilita a concessão do benefício previdenciário;
  7. Doença grave: quando o cotista ou seu dependente é acometido por uma enfermidade considerada grave, o saque do FGTS será autorizado. Na lista de doenças desta natureza estão: Câncer, AIDS/HIV, Parkinson, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Hepatopatia Grave, Tuberculose Ativa, Hanseníase, entre outras.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/7-tipos-de-saque-do-fgts-que-voce-pode-efetuar-agora/

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Demissão: Você NÃO poderá sacar o FGTS nestas situações 

No início de todo vínculo formal de trabalho, o contratante abre uma conta no nome do novo funcionário, onde serão realizados depósitos mensais referentes ao chamado FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício funcionará como uma espécie de poupança cujos valores são resguardados ao trabalhador, em situações de emergência.

Dentre as diversas situações que darão acesso aos valores do fundo, certamente, a mais conhecida é a demissão sem justa causa. Em suma, este tipo de dispensa ocorre quando o empregador decide romper com o contrato de trabalho, mesmo que o funcionário não tenha cometido nenhuma falta grave.

No entanto, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê variadas modalidades de demissão, o que implica diretamente no direito ao saque do FGTS.  De antemão, cabe reforçar que o dinheiro depositado no fundo sempre será do trabalhador, e nada irá mudar isto, a questão aqui é quando o valor poderá ser movimentado pelo cotista e quando não. Portanto, continue acompanhando e entenda mais sobre o tema.

Qual é o valor do FGTS?

Antes de mais nada, é importante saber no que consiste os valores que irão compor o saldo do Fundo de Garantia. De modo breve, mensalmente o contratante deposita uma quantia equivalente a 8% do salário pago ao funcionário.

Vale ressaltar que este percentual não se trata de um desconto remuneratório, até porque o FGTS é um benefício direcionado ao trabalhador, e um dever do empregador que o contratou. Isto é, todo mês o funcionário recebe o seu salário + o depósito do fundo.

No próprio aplicativo do FGTS é possível conferir o valor exato do depósito, mas caso seja melhor pra você calcular, basta multiplicar o seu salário bruto por 8, e em seguida dividir o resultado por 100, e pronto ali estará a quantia depositada todo mês na sua conta.

3 situações em que o trabalhador não poderá sacar o FGTS na demissão

Em geral, teremos 3 cenários mais comuns que impossibilitam o saque do FGTS, no âmbito de rescisões de contrato de trabalho. Confira:

  1. Demissão por justa causa: ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, e por esse motivo é dispensado. As razões que caracterizam a justa causa estão previstas por lei, estando entre elas abandono de emprego, embriaguez no trabalho, negligência, dentre outros exemplos. Neste cenário, além do saque do FGTS, o empregado perde quase todas as verbas rescisórias, salvo o saldo salário e férias vencidas (caso haja);
  2. Pedido de demissão: ocorre quando o desejo de romper com o vínculo empregatício parte do próprio funcionário. Neste caso, ele não terá acesso aos valores do fundo, todavia, ainda recebe o 13º proporcional, saldo salário, férias proporcionais e férias vencidas (caso haja). Além disso, o empregado que entregou a carta de demissão, deve cumprir com o aviso prévio trabalhado, caso assim a empresa decida;
  3. Demissão para adeptos do saque-aniversário: quem aderiu à modalidade opcional, não poderá sacar o FGTS na demissão, mesmo que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa. Essa definição está presente nas normas do saque-aniversário, proibindo a realização do saque-rescisão, durante todo período em que o trabalhador estiver fazendo o resgate anual.

10 situações em que o FGTS é liberado para o trabalhador 

Fique sabendo que não é só a demissão sem justa causa que viabiliza o acesso ao FGTS, visto que a lei prevê diversas ocasiões em que o resgate será liberado. Veja 10 das principais situações em que isso é possível:

  1. Quando o trabalhador recebe a aposentadoria;
  2. Quando o empregador e o empregado decidem rescindir o contrato (demissão consensual);
  3. No término de um contrato de trabalho com prazo determinado;
  4. Após 3 anos desempregado (sem registro na carteira);
  5. Na aquisição (compra) da casa própria;
  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  7. Quando o trabalhador completar 70 anos de idade;
  8. Em casos de calamidade pública;
  9. Mediante ao falecimento do titular cotista (saque caberá aos herdeiros);
  10. Quando o trabalhador ou dependente é acometido por doenças graves, como Câncer e AIDS.

Fonte:Rede Jornal Contábil.

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FGTS: quem recebe o adicional de R$ 2.900 da Caixa?

Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser retirados nas mais diversas situações, como prevê a legislação. Dentre as ocasiões mais tradicionais em que é permitido o saque, estão os casos de demissão sem justa causa, na aposentadoria, em rescisões por contrato determinado, entre outras.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ainda sim, o trabalhador ainda pode optar por sacar seu benefício através do saque-aniversário. A modalidade permite o resgate de parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do adepto, como o nome sugere.

Como dito, é liberado apenas uma parte do valor presente na conta do FGTS, entretanto, saldos maiores têm direito a bons adicionais pagos pela Caixa Econômica Federal. Tais acréscimos podem chegar até R$ 2.900.

Posto isto, continue sua leitura e confira quem tem direito a este adicional e demais detalhes sobre a modalidade opcional de saque do Fundo de Garantia.

Valor do saque-aniversário

O valor permitido para o saque do adepto irá variar conforme o saldo presente na conta. Nesta linha, quanto maior for valor presente fundo, menor será o percentual de retirada.

Por sua vez, saldos maiores têm direito a adicionais mais gordos, de modo que o trabalhador pode resgatar até R$ 2.900 além da quantia parcial liberada para o saque. Confira na tabela abaixo, as faixas de saldo do saque-aniversário:

É vantajoso optar pelo saque-aniversário?

Sobre esta questão, não há uma resposta exata, tendo em vista que cabe ao trabalhador analisar o seu caso, e colocar na balança se vale a pena ou não sacar dessa maneira. De todo modo, é importante conhecer algumas normas que podem lhe ajudar nesta decisão.

– Vantagens

  • O saque poderá ser feito todo ano, no seu mês de aniversário;
  • O trabalhador tem um total de três meses para sacar;
  • Adeptos nascidos em março, por exemplo, tem desde primeiro dia útil de março, até o último dia útil de abril para efetuar o saque;
  • Apesar de o saque ser parcial, o trabalhador conta com bons adicionais, a depender do saldo, como demonstra o tópico anterior.

– Desvantagens 

  • Como já citado, não é possível retirar o valor integral do FGTS, como em outras modalidades mais tradicionais, a exemplo, do saque-rescisão;
  • Ao aderir o saque-aniversário, perde-se o direito ao saque-rescisão, permitido ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre o fundo;
  • Em casos de arrependimento ao aderir à modalidade opcional, o retorno ao saque-rescisão somente é permitido após 24 meses completos (2 anos).

Como aderir ao saque-aniversário?

Por ser uma modalidade tradicional, será necessário aderir ao saque-aniversário. Sendo assim, o interessado deve comunicar a Caixa que deseja retirar seu FGTS desta maneira. Isto pode ser feito por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
  • Site da Caixa;
  • Nas agências físicas do banco;
  • Internet Banking (opção para correntista da Caixa).

Por fim, vale reforçar que a migração para o saque-aniversário não é obrigatória, quem não optar pela modalidade, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão.

Fonte: Jornal Contábil .

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Nova rodada de saque do FGTS já está disponível aos trabalhadores

O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.

Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.

Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?

Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.

  • Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
  • Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
  • Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
  • Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
  • Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.

Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:

  • Pelo site da Caixa;
  • através do aplicativo do FGTS;
  • Nas agências da Caixa;
  • Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:

Saque parcial 

Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:

  • Até R$ 500,00:  50,0%;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.

Perda do saque-rescisão

O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.

Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Nova rodada de saque do FGTS já está disponível aos trabalhadores

O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.

Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.

Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?

Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.

  • Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
  • Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
  • Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
  • Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
  • Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.

Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:

  • Pelo site da Caixa;
  • através do aplicativo do FGTS;
  • Nas agências da Caixa;
  • Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:

Saque parcial 

Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:

  • Até R$ 500,00:  50,0%;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.

Perda do saque-rescisão

O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.

Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Caixa autoriza 3 anos de saques do FGTS de uma vez aos trabalhadores

Os brasileiros que exercem atividade de carteira assinada, possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo esse cujo objetivo é proteger o trabalhador de um possível cenário de demissão sem justa causa, onde a empresa é obrigada a depositar mensalmente, 8% do valor do salário, o que com o passar dos meses e anos acaba se tornando um bom patrimônio.

No entanto, como o objetivo do FGTS é garantir a estabilidade do trabalhador em um possível cenário de demissão, o mesmo é retido e o trabalhador só pode ter acesso ao dinheiro em determinadas situações, entre elas: no caso da demissão sem justa causa, para a compra de um imóvel, por motivo de aposentadoria, dentre outras.

No entanto, o governo criou no ano de 2019 uma nova sistemática para recebimento do FGTS, sendo está, intitulada como saque-aniversário, modalidade está que permite que todo ano o trabalhador possa sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário observado os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.

Por meio da sistemática do saque-aniversário, a Caixa Econômica Federal libera uma condição que permite aos trabalhadores resgatarem até três anos de saque da modalidade de uma única vez, onde os trabalhadores podem aderir agora mesmo. Mas antes de explicarmos sobre a modalidade, vamos entender a fundo do que se trata o saque-aniversário, como aderir, quanto receber e quais são as suas regras e exigências.

Saque-aniversário

O saque-aniversário se trata de uma modalidade opcional, ou seja, só entrará para essa sistemática, quem informar o interesse pela condição. No entanto, precisamos esclarecer algumas regras inerentes a modalidade, como caso a pessoa que optou pelo saque-aniversário, e se arrependa da decisão, o período de carência é de 25 meses, ou seja, o trabalhador só está apto ao saque-rescisão no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação.

O arrependimento pela decisão pode ocorrer, pois, para ter acesso ao saque anual de parte do saldo do FGTS, o trabalhador abre mão de receber o saque em caso de demissão, assim, o trabalhador precisa pesar na balança o que vale mais a pena para ele. Resguardar o saldo para o caso de demissão, ou utilizar parte do valor anualmente.

O saque-aniversário possui uma tabela específica, onde o trabalhador consegue verificar qual será o valor em que o mesmo receberá. Existem algumas faixas de saldo para as contas do FGTS. A porcentagem do saque-aniversário é fixada para cada uma delas.

Contas que tiverem mais de R$ 500 serão acrescidas de uma parcela fixa: o trabalhador poderá sacar, além da porcentagem estabelecida, esse valor predeterminado. A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:

Faixas de saldoAlíquotaParcela adicional fixa
Até R$ 50050%
de R$ 500,01 até R$ 1 mil40%R$ 50
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil30%R$ 150
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil20%R$ 650
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil15%R$ 1.150
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil10%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900

Um exemplo: uma pessoa que tem R$ 1.000 em uma conta do FGTS poderá sacar 40% deste valor — ou seja, R$ 400. Essa faixa de saldo tem direito a uma parcela adicional de R$ 50; portanto, o valor a ser sacado será de R$ 450. Assim, o cálculo é bastante simples onde o trabalhador deve somente acrescentar o valor da parcela fixa ao quanto sacará de sua conta.

Como aderir

Conforme informação da Caixa Econômica Federal, a adesão do trabalhador a modalidade é permitida até o último dia do mês de seu aniversário. Assim, você deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site fgts.caixa.gov.br.

Após acessar a plataforma, clique na opção “Meu FGTS” e, em seguida, acesse a aba “Opção Sistemática de Saque FGTS” e clique em “Optar”. O sistema também possibilita que você acesse o seu atual saldo e faça uma simulação do valor que poderá receber em 2021.

Atenção! Caso a opção ao saque-aniversário ocorra a partir do mês seguinte ao do nascimento, o trabalhador começará a receber os valores no ano seguinte, ou seja, em 2022. Logo, ainda podem receber este ano os trabalhadores nascidos em agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Antecipação de 3 anos de saque pela Caixa

A Caixa Econômica Federal permite a antecipação de até três anos de saque-aniversário do FGTS. A medida que antecipa o saque diz respeito a uma modalidade de crédito especial liberado pelo banco, em que o trabalhador coloca o próprio saldo do saque-aniversário como garantia para autorização do empréstimo, o que permite que a Caixa libere taxas extremamente baixas de juros, tendo em vista que praticamente não há riscos de inadimplência.

Outra vantagem é que como o saque-aniversário se torna garantia para o empréstimo, trabalhadores com o score de crédito baixo e em alguns casos até mesmo negativados podem conseguir a antecipação dos valores.

Condições

Como o empréstimo utiliza o FGTS como garantia, a Caixa consegue disponibilizar uma das melhores taxas quando falamos em empréstimo pessoal, devido ao baixo risco de inadimplência. Conheça as condições gerais da modalidade:

  • Taxa de juros de: 0,99% ao mês;
  • Acumulado de juros por ano: 12,54%;
  • Valor mínimo que a Caixa libera no empréstimo: R$ 2 mil;
  • Antecipação: de até 3 anos do saque-aniversário do FGTS.

Adesão

A adesão a antecipação do saque-aniversário pode ser feita pelo próprio aplicativo FGTS, ou ainda pelo Internet Banking, para os correntistas da Caixa. O processo de adesão é simples e permite a simulação antes da contratação, vejamos:

  • Acesse o aplicativo do FGTS ou o internet banking da Caixa;
  • Seleciona a opção da linha de crédito;
  • Preencha quantas parcelas e valores pretende adiantar;
  • Realize a simulação;
  • Caso os valores correspondam com o que você procura clique em “Contratar”;
  • Adicione sua assinatura eletrônica;
  • Salve o comprovante e pedido realizado.

Simulações

O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 2.000,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00. Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.

Exemplo 1. Para você entender melhor como antecipar o Saque Aniversário FGTS.

  • Valor de antecipação do saque-aniversário: 1º ano R$ 1.600; 2º ano R$ 300; 3º ano R$ 300;
  • Soma dos três anos: R$ 2.200;
  • Contratação pode ser feita, pois, atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000, além do valor mínimo por ano de R$ 300;

Exemplo 2. Para você entender melhor como antecipar o Saque Aniversário FGTS.

  • Valor de antecipação do saque-aniversário: 1º ano R$ 1.500; 2º ano R$ 500; 3º ano não optou;
  • Soma dos três anos: R$ 2.000;
  • Contratação pode ser feita, pois, atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000, além do valor mínimo por ano de R$ 300;

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Trabalhadores agora podem utilizar o FGTS para pedir empréstimo

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Todo trabalhador que atua no regime CLT, ou seja, que exerce profissão de carteira assinada possui direito aos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Os valores do FGTS vão se acumulando conforme o empregador, vai realizando uma contribuição de 8% do salário do trabalhador todos os meses, o empregador é obrigado por lei a recolher essa porcentagem.

Ao longo do tempo trabalhado o FGTS pode formar uma grande poupança que é de direito exclusivo do trabalhador. Porém, o Fundo de Garantia possui algumas regras específicas para que seja possível ao trabalhador resgatar esses valores.

Dentre as situações mais comuns temos:

  • Saque do FGTS por demissão sem justa causa;
  • Saque do FGTS para os trabalhadores que se aposentam;
  • Saque do FGTS para dar entrada na compra de um imóvel;
  • Saque do FGTS por doença;
  • Dentre outras.

Saque do FGTS

O que muitos trabalhadores estão conhecendo agora é a modalidade de saque-aniversário do FGTS, que começou a ser paga no ano passado. A modalidade permite que o trabalhador possa resgatar todos os anos, uma parte do saldo depositado do Fundo de Garantia.

O saque-aniversário é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a modalidade e como o próprio nome diz, o saque fica disponível no mês em que o trabalhador faz aniversário.

Através do saque-aniversário, foi permitido que os bancos possam oferecer empréstimos que coloquem como garantia os valores de até três anos de recebimento do saque-aniversário como um empréstimo.

Sendo assim, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem pedir um empréstimo de até três anos de saque-aniversário como garantia, o que permite que as instituições bancárias liberem o crédito até mesmo para quem possui score baixo.

Saque-aniversário

Como dito anteriormente, o saque-aniversário é opcional, além disso, os trabalhadores precisam se atentar a algumas regras. Por exemplo, quem decide por receber parte do saldo do FGTS todos os anos, perde direito de sacar o Fundo de Garantia no caso de demissão sem justa causa, no entanto, mantém direito de receber a multa sobre 40% do saldo.

Outro ponto de atenção é que o trabalhador que adere ao saque-aniversário e se arrependa e queira voltar para o saque em caso de demissão, chamado de saque-rescisão, só terá direito a modalidade após 25 meses, ou seja, dois anos e um mês.

A opção pelo saque aniversário pode ser realizada no aplicativo do FGTS, em seu smartphone, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

É importante lembrar que não o é obrigatório aderir ao saque-aniversário.

Os valores que os trabalhadores podem receber de saque-aniversário é calculado com base no saldo que o trabalhador tem em seu FGTS. Dependendo do saldo do Fundo de Garantia, o empregado pode sacar uma porcentagem do total mais uma parcela adicional fixa (veja mais na tabela abaixo).

Por exemplo, se você tem R$ 1.500 em sua conta do FGTS, terá disponível no mês de seu aniversário 30% desse valor (R$ 450), mais uma parcela de R$ 150. Portanto, poderá retirar até R$ 600.

No segundo ano, este valor poderá ser maior ou menor, a depender do saldo que você tenha em seu Fundo de Garantia. Confira abaixo a tabela completa de pagamentos.

A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:

Empréstimo utilizando o FGTS

Alguns bancos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, realizam a opção de empréstimo utilizando o saque-aniversário do FGTS como garantia. Aqui vamos explicar como funciona para a Caixa, que é o banco que lidera a opção no mercado.

O primeiro passo é se atentar que mesmo colocando como garantia o saque-aniversário, o mesmo ainda é um empréstimo, sendo assim, possui parcelas para pagar e a aplicação de taxa de juros.

Porém, como se trata de um crédito com garantia é possível conseguir as melhores condições, bem como ter a aprovação até mesmo para os trabalhadores que tenham score baixo.

As condições de empréstimo com garantia do saque-aniversário, são bem atraentes e possui uma taxa de juros mensal de 0,99% ao mês, liberando um valor mínimo de empréstimo de R$ 2 mil, além disso, é possível antecipar até três anos de saque-aniversário por meio do crédito.

O processo de adesão pela Caixa pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, ou ainda pelo internet banking da Caixa. Ao acesso o aplicativo, basta selecionar a opção da linha de crédito, preencher quantas parcelas e valores você deseja antecipar e realizar a simulação dos valores antecipados bem como das parcelas.

Caso o trabalhador esteja de acordo com os valores correspondentes é possível clicar na opção de contratar, em seguida será necessário adicionar sua assinatura eletrônica, salvar o comprovante e pronto o pedido será realizado.

Após passar por uma análise, a Caixa retornará o contato com a confirmação da aprovação do crédito.

Requisitos para solicitar o crédito pela Caixa:

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Possuir conta corrente ou poupança na CAIXA (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
  • Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
  • Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Estar adimplente com a CAIXA ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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FGTS: Saque-aniversário ou saque por demissão, qual vale mais a pena?

No dia 12 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.932 que instituiu a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode usar parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.

No “saque-aniversário”, todo ano o trabalhador poderá sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário, observados os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.

Em contrapartida, quem opta pela nova modalidade, o saque aniversário, deixa de poder sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, e receberá apenas a multa indenizatória sobre o saldo.

Saque-aniversário ou saque-rescisão

Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é na hora de refletir, qual vale mais a pena, o saque-aniversário que permitirá resgatar uma parcela do FGTS todo ano ou o saque-rescisão que permite o saque total caso o trabalhador venha a ser demitido por justa causa.

A avaliação principal que o trabalhador deve fazer é como direcionará esse dinheiro ou com o mesmo pode ajuda-lo. O trabalhador precisa avaliar ainda alguns pontos antes de tomar a decisão, sendo eles, a reserva de emergência, a estabilidade no emprego, o volume do saldo, dívidas e o seu perfil de consumo.

Para muitos trabalhadores compensa deixar o FGTS acumulando e sacar em caso de demissão, tendo em vista que o saldo na conta está rendendo. No ano passado, por exemplo, a rentabilidade do FGTS foi de 4,90%, ou seja, nesse período o FGTS ganhou da inflação pelo IPCA, do CDI e da poupança.

Da mesma forma que é vantajoso para muitos trabalhadores resgatarem parte do saldo anualmente, tendo em vista que conseguem realizar melhores aplicações e ainda investir o dinheiro em algo que é necessariamente  importante.

Logo, a decisão é totalmente individual e lembre-se, ninguém é obrigado a aderir ao saque-aniversário. Mas é importante avaliar suas condições para verificar qual modalidade é mais benéfica para o trabalhador.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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