Proposta estabelece que obrigações tributárias acessórias terão de ser criadas por lei
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/22 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei (princípio da reserva legal) e só terão validade 90 dias após a norma que as instituiu ou alterou (noventena). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.
Autor da proposta, o ex-deputado Alexis Fonteyne (SP) afirmou que, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo. “Isso garantirá maior legitimidade às obrigações acessórias, bem como proporcionará a criação de obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou.
Obrigações acessórias
“As obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse da arrecadação e fiscalização. Ocorre que hoje são criadas pelo Poder Executivo, que acabam por acatá-las da forma como propostas pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora da discussão”, disse Fonteyne.
Obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento; escrituração de livros fiscais; demonstrações contábeis; declarações de informações sociais; e confecção de contracheques são alguns exemplos.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Confira 3 das principais mudanças fiscais para 2022
Entra ano, sai ano e as dificuldades com o fisco brasileiro são sempre as mesmas. São muitos documentos, diversos profissionais envolvidos e muito tempo de trabalho gasto com o único objetivo de deixar a “casa arrumada” do ponto de vista fiscal.
De acordo com o ranking Doing Business, do Banco Mundial, o Brasil ocupa a 184ª de 190 posições dos países mais onerosos e burocráticos do mundo do ponto de vista tributário. Para se manter em conformidade fiscal, as empresas brasileiras gastam cerca de 1,5 mil horas anuais – que custa o equivalente a R$ 70 bilhões por ano.
Conhecer a legislação tributária vigente no país é fundamental para o sucesso de uma empresa. Os profissionais responsáveis devem estar sempre muito atentos a todas as mudanças realizadas anualmente para que a conformidade fiscal da companhia esteja sempre em ordem. Nessa missão, destaco que há três grandes mudanças nas quais as organizações devem se atentar em 2022:
1. Reforma tributária
O tema, que já vem sendo debatido no Congresso há meses, propõe simplificar o sistema tributário brasileiro através da extinção de tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – substituindo-os por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
Ainda, essa reforma também busca modernizar a arrecadação de tributos a fim de favorecer a competitividade das empresas. Logo, os profissionais da área precisarão ficar atentos às possibilidades de mudanças.
2. Discussão do Diferencial de Alíquotas (LC 190/22)
Julgada inconstitucional por muitos juristas, a aprovação do Difal 2022 foi realizada em 05 de janeiro deste ano, e permitiu que muitos Estados brasileiros cobrassem valores tributários que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, só poderiam valer a partir de 2023.
Esse entendimento se dá em razão ao princípio da anterioridade anual, previsto no art. 150, o qual proíbe que tributos sejam exigidos no mesmo exercício da publicação da lei que os instituiu. Por esse motivo, muitas empresas estão recorrendo à Justiça para solicitar a dispensa do pagamento desse tributo em 2022.
3. Novas regras de validações e registros da ECD e ECF (Apuração de IRPJ e CSLL)
A partir de 2022, a transmissão dessas documentações deverá ser realizada por um profissional contador. Do contrário, o emissor poderá receber um aviso do sistema, indicando que este está inapto, segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade. Ter um profissional habilitado para tal função é indispensável, sob pena de multa.
Manter os negócios em conformidade fiscal envolve altos custos, complexidade tributária e imensa insegurança jurídica na regularização dos processos. Mesmo diante desta alta burocracia, a adequação se torna indispensável a fim de evitar penalidades, como multas, juros e outras infrações que danifiquem a imagem da companhia no mercado.
Neste contexto, além de contar com profissionais altamente capacitados, as empresas precisam recorrer ao apoio da tecnologia. Por meio da automatização e inteligência de negócios, muitas dessas atividades podem ser simplificadas, minimizando erros, retrabalhos e as duras consequências de não-conformidades fiscais, contábeis e tributárias.
Por meio de sistemas de gestão com definições fiscais embarcadas, sobra mais tempo para que os profissionais dessas áreas se dediquem a atividades realmente estratégicas para o presente e o futuro das companhias. Mais do que se atentar às mudanças fiscais, é preciso observar as oportunidades de realizar um trabalho eficaz e assertivo para as empresas.
Ricardo Rocha é especialista em inteligência fiscal na Seidor, empresa dedicada ao fornecimento de soluções tecnológicas na área de consultoria de software e serviços de TI.
Fonte: Jornal Contábil .
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Entra ano, sai ano e as dificuldades com o fisco brasileiro são sempre as mesmas. São muitos documentos, diversos profissionais envolvidos e muito tempo de trabalho gasto com o único objetivo de deixar a “casa arrumada” do ponto de vista fiscal.
De acordo com o ranking Doing Business, do Banco Mundial, o Brasil ocupa a 184ª de 190 posições dos países mais onerosos e burocráticos do mundo do ponto de vista tributário. Para se manter em conformidade fiscal, as empresas brasileiras gastam cerca de 1,5 mil horas anuais – que custa o equivalente a R$ 70 bilhões por ano.
Conhecer a legislação tributária vigente no país é fundamental para o sucesso de uma empresa. Os profissionais responsáveis devem estar sempre muito atentos a todas as mudanças realizadas anualmente para que a conformidade fiscal da companhia esteja sempre em ordem. Nessa missão, destaco que há três grandes mudanças nas quais as organizações devem se atentar em 2022:
1. Reforma tributária
O tema, que já vem sendo debatido no Congresso há meses, propõe simplificar o sistema tributário brasileiro através da extinção de tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – substituindo-os por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
Ainda, essa reforma também busca modernizar a arrecadação de tributos a fim de favorecer a competitividade das empresas. Logo, os profissionais da área precisarão ficar atentos às possibilidades de mudanças.
2. Discussão do Diferencial de Alíquotas (LC 190/22)
Julgada inconstitucional por muitos juristas, a aprovação do Difal 2022 foi realizada em 05 de janeiro deste ano, e permitiu que muitos Estados brasileiros cobrassem valores tributários que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, só poderiam valer a partir de 2023.
Esse entendimento se dá em razão ao princípio da anterioridade anual, previsto no art. 150, o qual proíbe que tributos sejam exigidos no mesmo exercício da publicação da lei que os instituiu. Por esse motivo, muitas empresas estão recorrendo à Justiça para solicitar a dispensa do pagamento desse tributo em 2022.
3. Novas regras de validações e registros da ECD e ECF (Apuração de IRPJ e CSLL)
A partir de 2022, a transmissão dessas documentações deverá ser realizada por um profissional contador. Do contrário, o emissor poderá receber um aviso do sistema, indicando que este está inapto, segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade. Ter um profissional habilitado para tal função é indispensável, sob pena de multa.
Manter os negócios em conformidade fiscal envolve altos custos, complexidade tributária e imensa insegurança jurídica na regularização dos processos. Mesmo diante desta alta burocracia, a adequação se torna indispensável a fim de evitar penalidades, como multas, juros e outras infrações que danifiquem a imagem da companhia no mercado.
Neste contexto, além de contar com profissionais altamente capacitados, as empresas precisam recorrer ao apoio da tecnologia. Por meio da automatização e inteligência de negócios, muitas dessas atividades podem ser simplificadas, minimizando erros, retrabalhos e as duras consequências de não-conformidades fiscais, contábeis e tributárias.
Por meio de sistemas de gestão com definições fiscais embarcadas, sobra mais tempo para que os profissionais dessas áreas se dediquem a atividades realmente estratégicas para o presente e o futuro das companhias. Mais do que se atentar às mudanças fiscais, é preciso observar as oportunidades de realizar um trabalho eficaz e assertivo para as empresas.
Ricardo Rocha é especialista em inteligência fiscal na Seidor, empresa dedicada ao fornecimento de soluções tecnológicas na área de consultoria de software e serviços de TI.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREReceita Federal inicia procedimentos nas Instituições Financeiras para garantia de qualidade e conformidade de informações financeiras prestadas
Informações prestadas de forma correta ajudam a combater a sonegação no Brasil e em outros países, além de estar alinhada a padrões internacionais de transparência.
De Gabriel Dau Ultima atualização 19 ago 2021 10:32
A Receita Federal promoveu, no dia 16 de agosto, uma reunião virtual com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e representantes de instituições financeiras associadas.
O objetivo foi, mais uma vez, alertar sobre a necessidade de prestar informações consistentes ao Fisco, por meio da chamada e-Financeira.
A declaração, que informa as principais movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes, é obrigatória desde 2015 e foi criada para concretizar padrões internacionais de transparência no Brasil.
Na reunião, a Receita Federal destacou a oportunidade de regularização espontânea das informações inconsistentes prestadas via e-Financeira, antes da aplicação de qualquer penalidade.
A consistência dos dados é fundamental para o combate à sonegação fiscal, pois a partir da agregação a outras informações sobre o contribuinte pode-se mostrar indícios relevantes de irregularidades.
O Fisco informou também que, ainda neste segundo semestre, dará início a procedimentos fiscais nas instituições financeiras no que diz respeito à qualidade dos dados e à diligência que aplicam nos clientes.
Padrão internacional
Atualmente, o banco de dados de movimentação financeira da Receita Federal possui mais de 10 bilhões de informações.
Os dados recebidos mensalmente via e-Financeira são intercambiados com mais de cem países que, como o Brasil, integram o Fórum Global em Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários (por meio do Acordo CRS, Common Reporting Standard, um acordo de troca de informações das participações financeiras dos membros do acordo), e também com os Estados Unidos (por meio do Acordo IGA/FATCA, um acordo intergovernamental e uma lei de troca de informações tributárias).
No momento, o Brasil passa pela principal avaliação do CRS, realizada pelo Fórum Global e países membros, que encerrará no início de 2022.
O resultado dessa avaliação é muito importante para o País e suas Instituições Financeiras, pois afeta a reputação e a confiabilidade perante a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o G20 (grupo voltado a cooperação e consulta de assuntos financeiros internacionais entre os países membros) e o mercado global.
Estando conforme ao padrão acordado, o país se beneficiará da credibilidade externa e da informação de qualidade para o combate à sonegação fiscal, doméstica e internacional.
Fonte: Receita Federal
READ MOREPlanejamento Tributário: É possível se prevenir do recolhimento de tributos?
Empreendedores e cidadãos brasileiros sentem na pele o peso dos impostos cobrados anualmente em território nacional.
De acordo com um ranking divulgado pela BBC Brasil em 2019, por exemplo, o Brasil é o segundo país com carga tributária mais onerosa em toda a América Latina (atrás apenas de Cuba), com uma carga tributária que corresponde a mais de 32% do PIB do país, segundo a própria Receita Federal.
Como se não bastasse, temos também um sistema de tributação extremamente complexo que, aliás, lidera o ranking global de burocracia fiscal, segundo o Doing Business 2019, relatório do Banco Mundial que faz uma leitura criteriosa do ambiente de negócios de 190 nações.
Para termos um parâmetro, as empresas do país levam, em média, mais de 1.500 horas por ano apenas gerindo obrigações de ordem tributária.
Dito isso – e dado ainda o avanço em termos de digitalização e minúcia do Fisco na cobrança e recolhimento de impostos – outro efeito adverso deste ambiente desafiador consiste no fato de que, em uma série de casos, muitas organizações acabam arcando com os custos de tributos evitáveis (seja por desconhecimento das possibilidades a respeito de um enquadramento tributário que gere menos custos para a companhia; seja para evitar problemas maiores com o Fisco diante, por exemplo, de dúvidas sobre um determinado imposto que lhes foi cobrado).
Não por acaso, um levantamento do IBGE divulgado pela Rádio CBN, revelou o dado de que nada menos que 95% das empresas pagam mais impostos do que realmente deveriam no país.
Dentro deste montante, por sua vez, temos aquelas que deixam de utilizar ou recuperar créditos tributários permitidos por lei.
Em outras palavras: para além da alta carga tributária nacional, boa parte do empresariado brasileiro lida ainda com os custos de impostos e obrigações que poderiam ser eliminados de suas folhas fiscais e, assim, aliviar o caixa das empresas em um momento no qual, mais do que nunca, elas precisam de fôlego para voltar a crescer.
A importância e os benefícios do planejamento tributário
A boa notícia é que, por meio de um planejamento tributário eficaz e de um apoio especializado que ofereça às empresas análises detalhadas sobre seus montantes de impostos e obrigações, é possível identificar falhas na gestão fiscal, oportunidades de redução de custos, novos enquadramentos e a possibilidade do aproveitamento ou geração de créditos tributários.
O Sistema Tributário Nacional é completamente mutável e a legislação sofre alterações constantes.
Sem o devido planejamento e o auxílio profissional, acompanhar esse cenário acaba se tornando uma atividade caótica, de extrema lentidão.
Para se ter uma ideia, o Brasil possui mais de 100 taxas, impostos e contribuições os quais toda a sociedade, direta ou indiretamente, é contribuinte, desde um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, até um Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com o conjunto de tais ações estabelecidas pelo planejamento – aplicadas sempre em observância às mais rigorosas regras de Compliance e dentro de todos os critérios da legislação tributária brasileira – as companhias do país podem, consequentemente, economizar um volume expressivo de recursos, gerando mais lucro para os investidores ou mesmo direcionando esse capital para novos investimentos no fortalecimento estrutural da empresa.
Ainda sobre a volubilidade do cenário tributário no Brasil, recentemente, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins de forma definitiva, valendo a partir de 2017.
Com um planejamento tributário adequado, a empresa se favorece, ainda, da própria otimização das operações fiscais de uma empresa, uma vez que obrigações acessórias e processos poderão ser eliminados a partir da identificação de impostos que estavam sendo pagos de modo indevido.
Ou seja, estamos falando de um passo que não só favorece o fluxo financeiro, mas também ajuda a simplificar e trazer mais eficiência para a gestão tributária dos negócios.
O exemplo citado acima, sobre a decisão do STF, explicita o porquê de ter um planejamento conciso e analítico, que entrega valor não somente às áreas fiscal e tributária das empresas, mas também aos resultados financeiros obtidos – algumas companhias poderão recuperar bilhões de reais devido à decisão do STF e certamente o planejamento tributário é uma realidade na rotina delas.
Todos estes ganhos, no entanto, só poderão ser extraídos com um estudo aprofundado da realidade tributária atual de sua companhia e diligência para que os benefícios desta nova organização fiscal sejam colhidos e favoreçam, por fim, o crescimento de sua empresa mesmo diante de um ambiente de negócios tão desafiador.
Por: Rogério Fachin é especialista em Direito Médico e Tributário na FNCA Advogados. Formado em Direito, possui mais de 17 anos de atuação como Advogado, com sólida experiência em consultoria.
Sobre o FNCA Advogados
Consolidado no mercado em sua segunda década de existência, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREInovação modifica rotina do Fisco e de Contadores
Tecnologia automatiza processos repetitivos e transforma o profissional da contabilidade em consultor estratégico no aperfeiçoamento da gestão
A inteligência artificial, que até pouco tempo atrás parecia possível apenas nas telas de cinema ou para departamentos mega sigilosos nas empresas, está cada vez mais presente na vida das pessoas: de smartphones a astutos eletrodomésticos, qualquer pessoa já sabe hoje o que é estar na mira do Big Brother.
Na prática, isto significa ter suas movimentações (sejam estas físicas, financeiras ou tributárias, entre outras) sendo acompanhadas praticamente em tempo real , acrescidas de cruzamentos de informações pessoais ou corporativas, que muitas vezes revelam mais do que se gostaria.
No mundo empresarial não é diferente: a tecnologia vem avançando para dentro dos escritórios, empresas e indústrias. Essa transformação está modificando o modo como as profissões desempenham o seu papel. E o contador não foge à regra. É fácil entender este cenário e como ele funciona. A instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em 2007, já adiantava o poder que aufere um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e também das pessoas jurídicas.
De lá para cá, as novidades não param de surgir. Uma das mais recentes tem a Receita Federal por trás: a autarquia acaba de anunciar que começou a usar inteligência artificial para acelerar o andamento de milhares de processos tributários à espera de julgamento na primeira instância administrativa. Esse é o primeiro passo para que os computadores possam ler autos, alegações da defesa e, até mesmo, elaborar propostas de decisão. O objetivo com medida adotada é reduzir o estoque de processos, que fechou 2017 em 249 mil, com valor total de R$ 118 bilhões.
“O funcionamento e a junção de todos os projetos SPED em âmbito federal, estadual e municipal (funcionamento nacional) criou uma base de dados sem precedentes que permite a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais em tempo real. Frente à tamanha exposição perante o fisco, qualquer erro cometido por uma empresa, seja intencional ou não, oferece o risco de autuações por parte das autoridades fiscais. Para se adequar a esta demanda, contadores e contabilistas tiveram que aprender a transformar relatórios que demoravam dias para ser feitos manualmente, em um trabalho de minutos com o uso de um software de gestão”, pontua Tânia Gurgel, sócia da TAF Consultoria Empresarial e especialista em SPED. “O aprimoramento disto, resultou, até o momento, no fato de que os arquivos das notas fiscais agora cabem em qualquer computador com acesso a internet”, diz. “Nesta mesma linha, receber os comprovantes dos clientes no final do mês é coisa do passado, a tecnologia envia em tempo real”, comenta.
As novas tecnologias, contudo, não visam substituir o trabalho do auditor fiscal ou do contador. “O contador não precisa ter receio de ser substituído por um software de gestão. Entretanto, se o profissional quiser atender as mudanças pelas quais a profissão passa, é preciso estar em constante atualização. Afinal, nesta transição de papéis, sai de cena o contador estritamente focado em gerar relatórios, digitar documentos, fazer fechamento e entra em cena um novo profissional, que é uma nova versão do contador, totalmente readaptado para sobreviver ao mundo tecnológico”, orienta Tânia.
Essas mudanças tendem a favorecer a nova geração que está entrando ou já iniciou no mercado e nasceu em meio à tecnologia. “Colocar essa geração em serviços operacionais, repetitivos, que podem ser facilmente substituídos por um software de gestão é matar a motivação desta equipe. Sem estímulos para desenvolver um trabalho eficiente, esses jovens partem em busca de novos desafios. Nesta linha, a inteligência artificial na contabilidade propicia o automatização de processos rotineiros e abre espaço para um trabalho mais estratégico”, indica a especialista.
A celeridade e a interconexão que as tecnologias trazem para o profissional do setor também é destacada por Francisco Sant’Anna, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). “O mais relevante é a automatização de processos repetitivos e a execução de tarefas que requerem um certo nível de julgamento. É o caso, por exemplo, da execução de conciliações e lançamentos cujas partidas exijam análise prévia do cenário ao qual essa contabilização faz parte.
Um relatório que necessitava dias e diversas pessoas para ser gerado poderá ser feito em minutos. Esse novo processo valorizará ainda mais a missão do profissional da contabilidade, que, além, do já importante papel como executor de operações e balanços contábeis, agregará um perfil mais próximo do Advisor”, analisa Sant’Anna .
Eficiência na gestão
Para Tânia, a tecnologia contribui para que o contador ganhe tempo para se dedicar à gestão do escritório contábil. “O atendimento do contador se torna consultivo e segmentado. Neste cenário, o profissional de contabilidade passa a entregar consultoria de valor por meio de informações valiosas que mantêm a empresa do cliente em uma crescente constante”, pondera a especialista.
Outros benefícios que a inteligência artificial proporciona, indicam os especialistas, são apresentar ferramentas que otimizam o dia a dia e proporcionar tempo para se dedicar ao que não pode ser automatizado, como: liderança estratégica, gestão e geração de valor aos clientes. “Cada vez mais será inevitável, a utilização de sistemas, como Business Intelligence, para a captura das informações destinadas à tomada de decisões por parte das organizações. Como a contabilidade tem papel primordial na transformação de dados em informação clara e objetiva e na sua análise e transmissão, o aporte mais presente da inteligência artificial nos escritórios é questão de tempo”, indica o presidente do Ibracon.
“Ter o domínio destas ferramentas colocam o profissional contábil em destaque no mercado e permite que o mesmo se aprimore nas funções de análise e auditoria de arquivos eletrônicos. Este é um serviço de extrema necessidade no mundo atual, pois é preciso conferir minuciosamente os dados de acordo com as regras legais e cruzar todas as informações possíveis antes que a fiscalização detecte algum erro ou inconsistência. Somente assim as empresas podem planejar crescimento sólido e seguro, evitando a desagradável surpresa de uma autuação fiscal inesperada. A chave do sucesso profissional é investir em conhecimento e em ferramentas tecnológicas que elevem o contador a outro patamar, onde tenha seu trabalho valorizado e onde possa se dedicar a atividades estratégicas, como conquistar/fidelizar clientes e pensar constantemente em alternativas para sair à frente da concorrência”, conclui Tânia.
Fonte: http://fenacon.org.br/noticias/inovacao-modifica-rotina-do-fisco-e-de-contadores-3240/
READ MOREDar o calote no Fisco vale a pena. E o novo Refis é mais uma prova disso
Estudo da USP revela que é mais vantajoso para muitas empresas com nome sujo na Receita arcar com os custos decorrentes da inadimplência do que para pagar os tributos em dia
No Brasil, enganar o Fisco vale a pena, ao menos para a parcela mais privilegiada dos contribuintes. Disso muita gente já desconfiava ou se aproveitava, mas um estudo contábil comprovou as vantagens econômicas de não pagar impostos em dia ou encontrar brechas na legislação que aliviem a carga tributária. As benesses incluídas no mais novo programa de renegociação de dívidas com a União (Refis), que o Congresso pode votar nesta semana, só reforçam essa constatação.
O Núcleo de Estudos em Controladoria e Contabilidade Tributária (NECCT) da FEA/USP de Ribeirão Preto analisou as demonstrações financeiras de 114 companhias de capital aberto entre 2008 e 2015. Fez as contas e constatou que, em boa parte dos casos, o custo do litígio tributário compensa, mesmo quando a empresa é autuada e tem de bancar juros, multas e honorários advocatícios que variam de 50% a 150% do valor dos tributos.
Funciona mais ou menos da seguinte forma. A empresa que deixa de pagar os impostos, ou paga menos que o normal graças à chamada “elisão fiscal”, economiza dinheiro num primeiro momento. E aplica o que poupou no mercado financeiro, ou então usa essa sobra para tocar o dia a dia ou investir em ampliações e novos produtos, por exemplo. Lá na frente, o dinheiro que a companhia vai desembolsar para limpar o nome com o Fisco provavelmente será menor que o valor que gastaria recolhendo seus tributos no prazo e pagando juros ao banco. Ou será coberto com ajuda do que ganhou na aplicação financeira.
Leia também: Deputados e senadores devem R$ 1 bi ao país e tentam perdoar as próprias dívidas
Isso para não falar da vantagem que a empresa tem sobre as concorrentes que pagam as obrigações em dia. Afinal, se tem custos menores, ela pode vender produtos e oferecer serviços a preços mais baixos, tirando espaço dos atuais competidores e inibindo a entrada de outras companhias no mercado.
Essa espécie de “planejamento tributário” compensa por razões como a demora dos processos administrativos e judiciais, que podem levar mais de uma década para serem julgados, a forma de correção monetária dos tributos e os seguidos programas de renegociação, que facilitam a regularização de dívidas.
“Isso é má educação fiscal. Não há equidade, não há sociedade isonômica se a grande massa paga os impostos e os grandes contribuintes não pagam porque têm estrutura para lidar com a questão jurídica”, diz Amaury José Rezende, coordenador do NECCT.
Um outro estudo do núcleo revela que o planejamento tributário é feito principalmente pelas empresas menos endividadas, que o usam como forma de financiamento de suas operações.
Benesses
Segundo o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), nos últimos 16 anos foram criados cerca de 30 programas de parcelamento especiais, “todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento”. Essas benesses, observa o sindicato, tornam mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos e aplicar no mercado financeiro.
“Caso opte por aplicar os recursos em títulos públicos, que são remunerados pelo governo federal pela taxa Selic (os mesmos juros cobrados sobre os débitos em atraso), essa opção será muito vantajosa para o contribuinte, pois ele poderá, num futuro próximo, resgatar esses títulos públicos e pagar à vista seus débitos, obtendo grande ganho devido aos descontos”, diz o Sindireceita em comunicado.
O sindicato afirma que, além de serem pouco eficazes para recuperar créditos tributários, os chamados Refis prejudicam a arrecadação corrente de impostos. Na certeza de que haverá um novo parcelamento adiante, cada vez mais contribuintes deixam de pagar os tributos em dia.
“Já executamos na Procuradoria grandes devedores que dizem que ficam inadimplentes para capitalizar a empresa. Aí esperam o próximo Refis e aderem. Para eles é melhor se capitalizar com o dinheiro do povo do que pegando no mercado financeiro”, desabafa o procurador da Fazenda Achilles Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
Esse é um dos motivos que explicam por que a arrecadação de impostos não reage à sutil recuperação ensaiada pela atividade econômica. No primeiro semestre do ano, as receitas administradas pela Receita federal recuaram 0,2%, em termos reais, na comparação com o mesmo período de 2016.
Novo “Refis” beneficia políticos e financiadores de campanha
Criado pela medida provisória 783, o novo “Refis” vai beneficiar milhares de devedores, entre eles financiadores de campanhas eleitorais (quase 3,5 mil deles têm pendências com a União), empresas pertencentes a parlamentares e os próprios parlamentares que analisam a MP. A “bancada do calote” é formada por 115 deputados e 25 senadores que, juntos, devem quase R$ 1 bilhão ao governo.
O governo queria levantar cerca de R$ 13 bilhões com o parcelamento, mas o relator da medida provisória, Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), ele próprio um grande devedor, inclui na medida provisória o perdão de 99% de juros, multas e encargos, o que reduziria a arrecadação potencial do Refis a menos de R$ 500 milhões.
Para evitar tamanha perda, o governo preparou um texto alternativo, que deve gerar uma arrecadação estimada em R$ 10 bilhões. Não aceitou o desconto nas multas e juros proposto pelo relator, mas admitiu reduzir o tamanho da entrada, originalmente de 20% da dívida. E ameaça que, se não houver acordo para votação dessa proposta, vai desistir da medida provisória.
Autor: FERNANDO JASPER
Fonte: Gazeta do Povo
READ MOREOs princípios tributários na atual conjuntura das empresas
Muitos contribuintes estão vivendo um real aperto para poderem manter um bom caixa, e cumprir com suas obrigações, principalmente com o Fisco.
O atual sistema tributário brasileiro é baseado em diversos princípios, que criam a estrutura mestra tributária e que tem função também de proteger o contribuinte, dando ao Fisco limitações ao poder de tributar.
Com os recentes acontecimentos e mudanças que vem ocorrendo e que ainda vão ocorrer na esfera tributária, esses princípios são mais que necessários para proteger o contribuinte.
Os princípios atualmente previstos na legislação tributária são: princípio da legalidade, igualdade ou isonomia tributária, irretroatividade, anterioridade, noventena, não-confisco, liberdade de tráfego de pessoas ou bens, uniformidade tributária, e não diferenciação tributária.
Princípio da Legalidade: O princípio da legalidade, trata que todo o tributo que for instituído, deverá ser por meio de lei.
O art.5º II da Constituição Federal aponta “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Então o princípio da legalidade ampara os contribuintes de todo o país, obrigando os entes tributantes (União, estados e municípios) a somente obrigar o contribuinte a fazer ou deixar de fazer o que estiver expresso em lei.
Princípio da Igualdade: O princípio da igualdade prevê que exista igualdade entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, ou seja, as microempresas têm tratamento diferenciado das empresas do Lucro Real, mas elas têm situações econômicas bem diferentes.
Agora se observar a situação econômica das empresas pequenas, o tratamento tributário é o mesmo, e entre as empresas maiores também.
O tratamento deve ser igualitário mas variando pela situação de cada tipo de empresa.
Isso ocorre justamente para respeitar o subprincípio da capacidade contribuitiva, pois uma determinada carga tributária poderá ser insuportável para uma empresa pequena, e a levará consequentemente a falência, gerando prejuízos a toda a cadeia econômica.
Princípio da Uniformidade: O princípio da igualdade, já dá oportunidade para se falar no princípio da uniformidade tributária. Este princípio prevê um tratamento igualitário entre todas as regiões do País, para permitir o crescimento de todas de maneira equitativa.
Como exemplo pode-se citar a alíquota interestadual de ICMS. Se um estado como SC, SP, ou RS por exemplo, circularem mercadorias entre eles, a alíquota será de 12%, mas se for para um estado da região Nordeste, alíquota cai para 7%, isso ocorre para que estas regiões mais distantes dos estados mais industrializados, não sejam prejudicadas com preços mais elevados na compra de mercadorias, uma vez que a distância é maior para entrega e os custos também, então esta é uma forma de o Fisco deixar mais imparcial essa circulação.
Princípio da Irretroatividade: A influência destes princípios se torna ainda maior quando visto o que rege o princípio da irretroatividade tributária.
Este princípio faz com que se eleve a segurança jurídica, pois não permite que os direitos adquiridos do contribuinte sejam violados.
Na prática este princípio veda a cobrança retroativa de tributos. Ou seja, se no ano que vem entrar em vigor o aumento de uma determinada alíquota de ICMS, esse aumento não poderá afetar fatos anteriores ao período da lei.
Então se é a partir de 2018 que valerá a nova alíquota, os tributos recolhidos antes disso não poderão ser afetados.
Isso evita que o Fisco obrigue o contribuinte a recolher a diferença de impostos de anos anteriores ao acontecimento da vigência de uma determinada lei.
Percebe-se que um princípio complementa o outro, e o mesmo não é diferente com princípio da anterioridade.
Princípio da Anterioridade: O princípio da anterioridade prevê que os impostos não podem ser cobrados no mesmo ano em que foram instituídos. Como exemplo pode se citar a vinda da EC 87/15 e Convênio 93/15 que trouxeram a cobrança do DIFAL. Este imposto foi publicado durante o ano de 2015, mas a sua vigência começou a valer para 01 de janeiro de 2016.
Princípio da Noventena: E no mesmo contexto ao princípio da anterioridade tem se o princípio da noventena, ou anterioridade nonagesimal. Este princípio evita que a ocorrência de uma lei que aumenta tributos e que seja publicada em dezembro passe a valer já em janeiro por exemplo. Tem de se respeitar um prazo mínimo de 90 dias.
Princípio do Não Confisco: Para o contribuinte que em dado momento, se encontre em dividida tributário com o Fisco, é garantido pelo princípio do não confisco, que nem a União, Estados e Municípios, poderão tomar o patrimônio ou a renda do contribuinte, de forma que os deixe em uma situação de existência indigna, privando o de suas necessidades básicas.
Princípio da Liberdade de Tráfego: Outro princípio bem interessante é o princípio da liberdade de tráfego, disposto no artigo 150, V da Constituição Federal.
Esse princípio veda que os entes tributantes, criem tributos que venham a limitar ou criar dificuldades para o tráfego de pessoas ou bens. Mas não proíbe a cobrança do ICMS, pois segundo voto de Joaquim Barbosa na ADI 4.565-MC, o ICMS não é cobrado por conta da questão de tráfego de bens, e sim nas atividades mercantil-comercial de operação de circulação de mercadorias e serviços.
Princípio da não diferenciação tributária: Para encerrar, tem se o princípio da não diferenciação tributária, este princípio define que é vedado aos Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer diferenciação entre bens e serviços pela sua procedência.
Esse princípio deveria fazer com que a concorrência entre os estados na dita guerra fiscal não existisse, mas infelizmente não é essa a realidade. Ainda existe um definido favorecimento entre alguns estados economicamente mais poderosos por outros.
A explicação dada a cada princípio tributário aqui, só mostra que sempre que for nascer uma legislação, ou mesmo uma já existente for alterada, os legisladores têm de obrigatoriamente se atentar a estes dispostos para garantir a proteção ao contribuinte e a constitucionalidade legal da norma.
Autor: Carla Lidiane Müller
Fonte: Contabilidade na TV
READ MOREAuto de Infração – Saiba o que é e como evitá-lo
A administração tributária é uma das partes mais importantes da Administração Pública.
É ela que assegura a eficácia do sistema tributário nacional e garante a efetividade da arrecadação sem a qual a máquina estatal não tem como funcionar.
Seu objetivo é salvaguardar os interesses do Fisco sem contudo esquecer da Justiça Fiscal, quando a fiscalização não é efetiva cria-se uma concorrência desleal , com prejuízo aos contribuintes honestos fato que afetaria o princípio da isonomia.
Para atingir estes objetivos, há que se lançar mão de pelo menos três tipos de procedimentos fundamentais:
a) verificar se as obrigações fiscais foram cumpridas;
b) tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para obrigar os infratores ao cumprimento dessas obrigações; e
c) estabelecer medidas de controle quanto ao cumprimento ou não das obrigações.
O sistema tributário em nosso país é extremamente complexo, temos tributos de competência Federal, Estadual e municipal. O Código Tributário Nacional conceitua tributo como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Para cada tributo incidente os contribuintes deverão cumprir obrigações tributárias sendo estas divididas em obrigação principal e obrigação acessória.
• Obrigação Principal: É aquela que tem por objeto entregar certo montante em dinheiro para os cofres públicos, ou seja, constitui o ato de pagar o tributo.
• Obrigação Acessória: Tem por objeto deveres instrumentais ou formais que propiciam ao Poder Público o fiel cumprimento da prestação tributária e a sua consequente fiscalização, tem por escopo viabilizar o cumprimento da obrigação principal.
Autoridade administrativa que presidir qualquer diligência de fiscalização deverá lavrar termo para documentar início do procedimento. Encerrada a fiscalização, sendo apurado alguma irregularidade fiscal, é lavrado um auto de infração pelo agente fiscal de rendas, instrumento utilizado para formalizar o crédito tributário devido pelo sujeito passivo ao Fisco. Ele apresenta os seguintes requisitos:
Para evitar as consequencias de uma auto de infração os contribuintes devem ficar atentos aos principais motivos que levam a sua lavratura e a partir daí tentar evitá-los:
a) problemas vinculados a falta de inscrição nos respectivos órgãos, como exemplo, inscrição estadual;
b) falta de emissão de documento fiscal ou emissão com erros;
c) falhas na escrituração fiscal; e
d) deixar de enviar as declarações exigidas pela legislação de regência do tributo.
Diante de todo cenário que se apresenta nos resta concluir que o conhecimento e atualização contínua do próprio contribuinte, bem como dos profissionais que lhe assessoram constituem a maior arma para evitar o pagamento de multas, perda de inscrição, dentre outras penalidades impostas por meio do auto de infração.
Fonte: IOB News
READ MOREFisco deve autuar 14,3 mil sonegadores de 2016
A Receita Federal tem na mira 14.308 contribuintes com indícios de sonegação de impostos.
Esse grupo, considerado prioritário nas fiscalizações deste ano, é formado por 9.500 pessoas jurídicas e 4.808 pessoas físicas. A estimativa do Fisco é autuar infratores e multá-los em R$ 143,5 bilhões neste ano. Desse valor, no entanto, o governo só consegue recuperar cerca de 2% ao ano, já que os contribuintes discutem as multas, em média, por 15 anos nas instâncias administrativas e judiciais.
Em 2016, as autuações somaram R$ 121,6 bilhões, mas apenas 1,36% delas foram efetivamente pagas. O valor das multas ficou abaixo da estimativa inicial, que era de R$ 155 bilhões, principalmente por causa da paralisação dos auditores fiscais ao longo do ano passado.
Em relação às empresas, o foco continua nos grandes contribuintes. “Estamos mais preocupados com os tubarões do que com os lambaris”, afirma o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins. Foram formados grupos para monitorar setores específicos da economia, como cigarros, bebidas e combustíveis. Serão feitas também operações identificando fundos de investimentos, empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamentos e que sonegam contribuições previdenciárias.
A sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros também será apurada. São pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.
De acordo com a Receita, como prática que se mostra recorrente, a fiscalização realizará novos procedimentos em pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação.
Já nas fiscalizações de pessoas físicas, a Receita tem acesso a cada vez mais informações, que são cruzadas para identificar quem deixa de pagar impostos, como movimentação financeira, ativos imobiliários, compras com cartões de crédito. “A opção de sonegar é uma péssima escolha, porque a receita tem hoje muitos instrumentos para identificar quem sonega”, afirma.
Estão na mira da Receita atletas, entre eles jogadores de futebol. São os casos de jogadores contratados como pessoa jurídica por clubes, mas deveriam estar sendo tributados como pessoas físicas, porque há relação de emprego. Com essa manobra, os jogadores deixam de pagar alíquota de Imposto de Renda de 27,5% e pagam apenas 12,73%.
Serão fiscalizados ainda profissionais liberais, como médicos e advogados, que têm que recolher mensalmente o Imposto de Renda pelo carnê leão. A estimativa é que as autuações nesse grupo somem R$ 228,7 milhões. Estão na mira também pessoas que receberam dividendos de empresas que não tiveram lucros ou tiveram lucros inferiores ao declarado pelo beneficiário.
Estão sendo investigados também FIPs (Fundos de Investimentos em Participações), nos quais os auditores identificaram situações em que não existe base para o patrimônio declarado para aplicação nesses fundos. “Estamos identificando quem são os cotistas, para saber se têm patrimônio para fazer parte daquele fundo de investimentos. Há situações de elevado aporte financeiro por parte de pessoas que não possuem suporte em suas declarações para esses investimentos.” Outro foco da Receita neste ano são empresas que não aderiram ao parcelamento de resultados obtidos em outros países que não foram tributados pela Receita.
Setores de cigarro, bebida e papel terão atenção redobrada
Outra área sob investigação da Receita Federal é a de cigarros, na qual algumas empresas emitem notas para gerar crédito de PIS/Cofins para exportadores de tabaco, simulando operações de venda para reduzir o pagamento de impostos. “Além disso, estamos identificando empresas cujos sócios são laranjas de pessoas que não tenham capacidade econômica ou que já foram sócios de empresas fechadas pela Receita”, explica Iágaro Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita. Na mira do Fisco estão também empresas que compram papel com isenção de impostos, alegando que é para a produção de jornais, e na verdade utilizando o produto para outros fins, como catálogos ou folhetos de propaganda.
No setor de bebidas, a Receita está intensificando o cruzamento de informações prestadas pelas empresas com as notas fiscais eletrônicas para saber se os insumos que estão sendo declarados correspondem ao que está efetivamente sendo adquirido. Investiga também o uso do que foi batizado de “kit refrigerante”, ou seja, a compra de uma série de insumos na Zona Franca de Manaus para utilização em outros estados do Brasil.
A compra desses kits é usada para gerar créditos que são abatidos do pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), levando algumas empresas a pagarem um percentual bastante reduzido de imposto.
Sonegadores envolvidos na Lava Jato devem R$ 5 bilhões
As sonegações fiscais de envolvidos na Operação Lava Jato, entre impostos devidos, multa e juros, totalizam R$ 5 bilhões, montante que a Receita Federal espera recuperar para os cofres públicos ainda neste ano. Segundo o subsecretário de fiscalização, Iágaro Martins, o objetivo do Fisco é encerrar, neste ano, 850 investigações em aberto. Desde a abertura da Lava Jato, já foram autuados R$ 10,7 bilhões, R$ 4,6 bilhões na primeira fase e R$ 6,1 bilhões nas restantes.
Ao todo, desde março de 2014, quando se intensificou a investigação, foram 1.392 procedimentos fiscais abertos, dos quais 409 envolvem pessoa física e 983, empresas. Desses, 542 já foram encerrados. “O que estamos autuando é o valor da propina, através de offshores e, no caso de grupo de empreiteiras, são pagamentos sem causa lícita ou para beneficiários não identificados”, explicou o subsecretário, ao ponderar que o Fisco já sabe que esse dinheiro não entrará de imediato nos cofres públicos. “A maioria dos casos da Lava Jato vai ser discutida exaustivamente nos âmbitos administrativo e judicial.”
Diante dos números, a Receita elaborou um sistema de digitalização e pesquisa específico para as investigações da Lava Jato, o SISLava. O objetivo é digitalizar todas as mais de 3,5 milhões de páginas de documentos da operação e permitir à Receita cruzar dados e saber, por exemplo, quantas vezes uma pessoa foi citada. Ao todo, são mais de 58 mil pessoas físicas e jurídicas citadas. Nem todas, no entanto, têm envolvimento direto com os ilícitos.
O Fisco informou que, além dos 850 procedimentos que serão encerrados neste ano, já foram identificados novos desdobramentos, de pagamentos efetuados a “outras dezenas de empresas”, nos setores elétrico, de energia, transporte e saneamento básico. Em relação à Operação Zelotes, que apura pagamento de propina pelas empresas a conselheiros do Carf para manipulação de resultados, o Fisco pretende encerrar 15 investigações.
Fonte: jcrs.uol.com.br
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