Proposta exige assinatura física nos casos de empréstimos online para pessoas idosas
Projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) prevê a assinatura presencial de contratos de crédito consignado firmados por telefone ou pela internet por pessoas idosas. A intenção do PL 74/2023, segundo o autor, é proteger o consumidor aposentado ou pensionista contra fraudes que possam reduzir o valor recebido mensalmente e assegurar que o contratante seja devidamente informados sobre o produto ou serviço que está contratando.
O pagamento de empréstimo em consignação é descontado diretamente de benefício, conta ou folha de pagamento. De acordo com o projeto, serão abrangidos pela regra contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado.
Código de Defesa do Consumidor
Ao apresentar o projeto, Paim citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma ação (ADI 7.027) que questionava exigência semelhante feita em uma lei do estado da Paraíba. A decisão, por 10 votos a 1, considerou válida a exigência. Entre os argumentos está o dever de assegurar que o consumidor esteja informado sobre o produto ou serviço e a previsão do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) de que a idade do cliente deve ser levada em consideração na forma como as informações são transmitidas.
Ainda segundo a decisão, a exigência protege o consumidor aposentado ou pensionista, que, em grande parte dos casos, se coloca em situação de vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a subsistência e para a manutenção dos cuidados com a saúde.
Multa
O projeto também exige que a instituição financeira forneça cópia do contrato firmado ao idoso. Além de nulidade do contrato, o não cumprimento das regras, de acordo com o texto, pode gerar multas. Na primeira infração a instituição é advertida e nas seguintes recebe multas de R$ 20 mil na segunda infração, de R$ 60 mil na terceira e de R$ 120 mil a partir da quarta infração.
A fiscalização será feita pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor e pelas que fiscalizam o sistema financeiro. Os valores das multas serão atualizados todos os anos em janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
Apresentado no início do mês, o projeto ainda não foi distribuído para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Posso reaver contribuições pagas acima do Teto do INSS?
Todo trabalhador que exerce uma atividade com carteira assinada ou contribuinte individual contribui com a previdência social com base na respectiva remuneração. Mensalmente é descontado do salário uma porcentagem que pode variar de 7,5% a 14% dependendo do valor.
Esses valores servem para custear benefícios para o próprio segurado em momentos pontuais. Todo trabalhador tem o valor mínimo e máximo de recebimentos. O menor valor é o salário mínimo (R$ 1.100) e o máximo é chamado de teto salarial (R$ 6.433,57).
Mas muito poucos trabalhadores sabem que têm direito de não recolherem a contribuição previdenciária (INSS) sobre suas remunerações no valor que ultrapassar o teto dos benefícios.
Está confuso? Calma. Vamos explicar.
Dois vínculos empregatícios
Quando a pessoa possui apenas um vínculo (empregatício ou de prestação de serviços) essa garantia geralmente é respeitada, porém o problema ocorre quando o trabalhador mantém mais de um. É muito comum, por exemplo, entre profissionais da saúde e da educação, que acabam trabalhando em dois ou mais estabelecimentos e contribuindo em cada um deles.
Nos casos em que o segurado exercer mais de uma atividade remunerada, o controle dos valores a serem recolhidos deve ser feito por ele próprio, pois a Previdência e a Receita Federal não realizam uma fiscalização para averiguar se há recolhimento acima do teto previdenciário e, por esse motivo, o trabalhador sofre prejuízos financeiros ao pagar valor superior ao que é devido.
Desse modo, o segurado que exerce atividades simultâneas e a soma das remunerações for superior ao teto de R$ 6.433,57 deverá comunicar o empregador, o INSS, bem como a Receita Federal, a fim de que não seja recolhido valor superior ao necessário.
Assim, deverá eleger uma fonte pagadora principal sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária e, sendo esta inferior ao teto máximo do salário de contribuição, a fonte secundária/subsidiária será responsável por complementar o montante a ser recolhido até o limite imposto.
O salário de contribuição será obtido a partir da soma das remunerações recebidas pelo segurado, podendo ser consultada através de sua folha de pagamento.
Portanto, o segurado que exerceu atividades simultaneamente e efetivou o recolhimento de contribuições previdenciárias à época de cada competência recolhida poderá, sim, reaver tais valores.
Contudo, há apenas uma regra: fique atento ao prazo dos últimos 5 anos, pois após esse período acaba prescrevendo o direito à restituição.
Se achar necessário, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREProposta revoga penalidades a quem omite dados do empregado na carteira de trabalho

Marcello Casal Jr / ABr
O Projeto de Lei 1721/21 revoga o dispositivo legal que pune quem omite, na carteira de trabalho e previdência social ou na folha de pagamento, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje pune a conduta com reclusão de dois a seis anos, e multa.
Autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT) considera que o legislador foi “extremamente rígido” ao fixar a pena.
“Verifica-se que houve uma ânsia punitiva no dispositivo do Código Penal, que vai de encontro a moderna doutrina de garantia dos direitos dos trabalhadores”, diz o parlamentar.
“Há uma tendência internacional de se estruturar melhor a legislação trabalhista, para que o negociado se sobreponha ao legislado, em favor de se reduzir a rotatividade de mão de obra e aumentar o emprego formal.”
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Reportagem – Lara haje
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Governo estuda medida para taxar PJs
Preocupado com os efeitos de um processo de pejotização sobre a arrecadação de impostos – um possível efeito colateral da reforma trabalhista em discussão no Congresso -, o governo estuda a edição de uma medida provisória para obrigar as empresas prestadoras de serviços a arcar com encargos que atualmente incidem sobre a folha de pagamento.
Segundo Eunício, encargos como INSS – além de PIS, ISS e Cofins, já cobrados sobre prestação de serviços – seriam recolhidos pela empresa tomadora e descontados do pagamento feito às prestadoras. Simula-se, assim, o que ocorre atualmente com trabalhadores contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que descontos são feitos pelas empresas diretamente da folha de pagamento de seus funcionários.
O líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), confirma que há discussões nesse sentido, mas diz que uma decisão ainda não foi tomada.
Inicialmente, a ideia era a edição de uma medida provisória para tratar especificamente desse tema. Mas a sensação de que vários senadores, inclusive da base, devem apresentar emendas com alterações à reforma trabalhista aprovada há duas semanas na Câmara mudou a programação.
A tendência, agora, é que Temer edite uma medida provisória que abarque as propostas feitas pelos senadores para modificar o texto elaborado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que altera mais de uma centena de artigos da CLT.
André Moura admite que o presidente quer evitar a todo custo que o projeto seja modificado pelos senadores. Isso obrigaria seu retorno à Câmara, atrapalhando inclusive a tramitação da reforma da Previdência, cuja aprovação é bem mais complicada do que a da trabalhista. Por tratar-se de uma proposta de emenda constitucional (PEC), ela exige os votos e dois terços dos parlamentares em dois turnos de votação em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Porém, alguns senadores da base vêm demonstrando desconforto com o alcance de algumas medidas da reforma e já vêm apresentando emendas ao texto gestado na Câmara. Caso de Fernando Bezerra (PSB-PE), que é vice-líder do governo no Senado.
Ele apresentou ontem emenda para proibir que gestantes e mulheres que amamentam sejam autorizadas a trabalhar em locais com qualquer grau de insalubridade. O texto aprovado na Câmara proíbe apenas o trabalho delas em lugares com grau máximo de insalubridade. Naqueles com grau leve ou médio, o afastamento só ocorrerá mediante atestado médico.
Na avaliação de Bezerra, “o projeto de modernização das leis do trabalho é necessário ao país, deve ser apreciado pelos senadores no tempo adequado e não pode retirar conquistas dos trabalhadores”, informou sua assessoria.
Ontem à noite, a ala peemedebista ligada ao senador Renan Calheiros (AL) reuniu-se para discutir mudanças na reforma trabalhista. Participaram Jader Barbalho (PA), Hélio José (DF) e Eduardo Braga (AM), além do líder do governo no Senado, Romero Jucá (RR).
Renan saiu do encontro sinalizando que não concorda que as alterações sejam feitas via MP. Para ele, se o Senado não é capaz de melhorar o texto que recebeu e o governo tem de fazer uma MP para isso, “a política falhou, não conseguiu” fazer seu papel. “A questão é o prazo para fazer a reforma ou fazer uma reforma significativa, que traga avanços?”, indagou.
Ao Valor, um senador peemedebista que não esteve na reunião, lembrou que no ano que dois terços do Senado serão renovados no ano que vem. Somado à eventual aprovação da reforma da Previdência, cuja impopularidade o governo tenta combater com uma peças publicitárias, o apoio irrestrito às mudanças na CLT é visto por ele e outros parlamentares da base como uma bomba armada para as eleições de 2018.
Fonte: COAD – Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/79169/governo-estuda-medida-para-taxar-pjs
Confira os setores que permanecem na desoneração da folha de pagamento
Foi publicada, em Edição Extra do Diário Oficial de 30-3, a Medida Provisória 774, de 30-3-2017, que altera e revoga dispositivos da Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011 e Portal COAD), que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
De acordo com o referido Ato, que produz efeitos a partir de 1-7-2017, permanecem sujeitas ao recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, com a manutenção das alíquotas, as seguintes empresas que tenham optado pela contribuição substitutiva:
a) de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0 (alíquota de 2%);
b) de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 (alíquota de 2%);
c) de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0 (alíquota de 2%);
d) do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 (alíquota de 4,5%);
e) de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 (alíquota de 4,5%); e
f) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0 (alíquota de 1,5%).
A seguir, relacionamos alguns dos setores que deixaram de se beneficiar com a desoneração da folha de pagamento. A saber:
a) empresas prestadoras de serviços de TI – Tecnologia da Informação e de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Call Center;
c) setor hoteleiro;
d) empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas;
e) transporte aéreo de carga e de passageiros;
f) empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados constantes do Anexo I da Lei 12.546/2011;
g) atividades do comércio varejista listadas no Anexo II da Lei 12.546/2011.
Fonte: COAD
READ MORETirar a desoneração não é aumentar impostos?
A desonoreração da folha de pagamento, também conhecida como substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, é na verdade a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Desde 2011 a CPRB substitui o pagamento do INSS das empresas sobre os empregados. Desta forma o empregador não paga mais um percentual sobre a folha de pagamento e sim sobre o faturamento da empresa.
Este benefício para as empresas foi criado para aumentar o número de empregos e diminuir o valor dos produtos finais. No começo, em 2011, somente as indústrias podiam trabalhar com desoneração da folha, mas o benefício foi se estendendo, chegando ao comércio e serviços.
No início o valor pago girava entre 1% e 2% sobre o faturamento bruto das empresas, ou seja, quanto maior o lucro, mais impostos o governo recebia, independente do número de empregados. Em 2015 este percentual subiu para até 4,5%, deixando de ser vantajoso para diversas empresas, com isso o governo permitiu que a escolha fosse opcional, ou seja, entrava para o regime de desoneração quem quisesse. Muitas empresas optarem pela volta da oneração na folha de pagamento, cujo valor a ser pago em impostos seria menor.
Em 2014 eram cerca de 84 mil empresas trabalhando com a desoneração da folha de pagamento. O benefício atende hoje a mais de 50 segmentos da economia e a mudança para 90 dias deve afetar consideravelmente a economia do país, isso é o que acredita o sócio fundador da Solutta Contábil, Erick Pomin: “Teremos um forte impacto, pois sabemos que o custo previdenciário é absurdo e quem é empregador sabe o quanto isso pesa na composição de custos. As empresas terão que readequar suas planilhas e custos, vão ter que aumentar seus preços e isso, com certeza, vai chegar ao consumidor final. Ou as empresas vão passar a dever para o INSS e este órgão vai continuar com problema de caixa, pois é um tributo que é praticamente impagável, por isso acredito que o Governo acertou quando fez a desoneração da folha, foi um movimento mostrando que o tributos podiam ser menores, e agora eles vão na linha contrária, aumentando, ou voltando para as cobranças que já eram praticadas, muitas vezes até empurrando o empregador para a informalidade”.
O Ministro da Fazenda Henrique Meirelles ao anunciar a volta da oneração da folha de pagamento deixou de fora alguns segmentos, pois para a equipe econômica são setores intensivos de mão de obra e por isso devem ajudar na recuperação econômica do país. Desta forma os setores que continuam com o benefício da desoneração são: transporte rodoviário coletivo de passageiros (ônibus); transporte metroviário e ferroviário de passageiros (metrô e trem); construção civil e obras de infra-estrutura; e comunicação (rádio, TV, prestação de serviços de informação, edição e edição integrada à edição). Todos os demais perdem o benefício. A medida entrará em vigor 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. O fim da desoneração terá impacto de R$ 4,8 bilhões nas contas do governo, o qual deve cobrir um rombo de R$ 139 bilhões.
Para Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, teremos um aumento do desemprego e mais sofrimento para as empresas, levando muitas delas a quebrar em função disso. Ele garante que “a Fenacon vai lutar para que isso não vingue”.
Para o setor de TI, do qual dependem muitas empresas, a reoneração terá um grande impacto. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), no período de vigência da desoneração da folha de pagamento, entre 2010 e 2014, o setor contratou 76 mil profissionais altamente especializados, formalizando vínculos e atingindo um total de 874 mil trabalhadores. A remuneração no período cresceu à taxa superior a própria receita. A partir de 2015, até o final de 2016, o setor devolveu ao mercado 49 mil trabalhadores, cerca de 64% do que construíra em quatro anos.
Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da SCI Sistemas Contábeis explica a situação: “Ao longo do tempo temos tido oscilações que geram incertezas sobre a forma como administrar os negócios. Em 2010 tivemos a desoneração onde deixamos de pagar 20% de impostos sobre a folha de pagamento e passamos a pagar 2% sobre o faturamento, o que eu acho muito justo. Com isso nos planejamos e aumentamos muito o número de contratações, sem dúvida um reflexo extremamente positivo para a economia. No primeiro ano do segundo mandato da presidente Dilma houve um retrocesso com relação a isso, pois de 2% passamos a pagar 4.5% sobre o faturamento, agora o impacto será um desastre, pois as empresas que contratam serão penalizadas tendo que pagar 20% sobre a folha novamente. Acredito que o governo deva pensar em outras soluções, afinal não estamos mais no período Feudal, onde tudo era solucionado com aumento de impostos, gerando mais pobreza e desemprego. Que tal “cortar da própria carne”? O Governo tem problemas de gestão e nós é que devemos pagar por isso? Temos que reagir! Ou será que o governo espera que em 90 dias as empresas mudem suas estratégias e se adequem! Só se for com demissão em massa ou falência”.
A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) em conjunto com outras entidades do setor publicou seu posicionamento oficial: “A substituição da alíquota de 4,5% incidente sobre a receita bruta por uma tributação de 20% sobre a folha de pagamentos representa um choque de custo sobre as empresas que dificilmente será absorvido pelo mercado. Tal situação ganha contornos de dramaticidade à luz do fato de que o profissional de TIC tem remuneração 51% superior à média nacional.” Assinam o posicionamento Sergio Paulo Gallindo, presidente da Brasscom; Francisco Camargo, presidente da ABES; Jeovani Salomão, presidente da Assespro; e Edgar Serrano, presidente da Fenainfo.
O advogado especialista em Direito Tributário e presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, chama atenção para reflexos em empresas exportadoras. Segundo Nichele, a chamada reoneração da folha impacta no custo tributário das exportações e aumenta despesas no mercado interno porque estabelece um custo fixo mensal. “Uma empresa exportadora, cuja contribuição previdenciária era calculada com base na receita bruta, vai começar a pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos. Ou seja, essa empresa será reonerada porque ela deixará de contribuir sobre faturamento e voltará a ser sobre a folha”, avalia. A expectativa é de aumento de custos de até quatro vezes mais para empresas exportadoras.
Para ilustrar, ele usa como exemplo uma empresa que fatura R$ 1 milhão/mês, exporta 50% desse faturamento e tem um custo de R$100 mil de folha. “Neste caso, a base de cálculo não era R$1 milhão porque as exportações são desoneradas. A base seria o pagamento de 1% sobre R$ 500 mil, ou seja, R$ 5 mil. A partir de julho, essa mesma empresa passará a pagar R$20 mil de tributos”.
Para o especialista, a mudança agora é o custo fixo que as empresas terão que antes era variável porque se tratava de uma contribuição sobre o faturamento. Ele explica que, na realidade, uma empresa que trabalha com um tributo com base em custo variável, que depende de quanto se vende, adequa o seu custo ao do faturamento. “Quando se tem um custo tributário com base em uma despesa fixa, que independe de quanto se fatura, se o faturamento cair isso terá reflexo no número de cargos de trabalho, que deverão ser reduzidos”. Para empresas que trabalham apenas com o mercado interno, a estimativa é de dobrar os custos com tributos.
Na avaliação do especialista, ao invés de reonerar a folha, o governo deveria desonerar ainda mais para estimular a economia.
Fonte: Contabilidade na TV
READ MOREReoneração da folha de pagamento poupará alguns setores

O ministro Henrique Meirelles informou que setores que fazem uso intensivos de mão de obra continuarão com o benefício
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou nesta noite de quarta-feira, 29/03, que entre as medidas compensatórias para cobrir o rombo do orçamento deste ano está a reoneração da folha de pagamentos para diversos setores antes beneficiados.
Segundo ele, o impacto dessa medida será de R$ 4,8 bilhões em receitas adicionais em 2017 a partir de julho.
A medida virá por meio de uma Medida Provisória e terá validade a partir de julho, respeitado o prazo de 90 dias exigido para esse tipo de ação.
“Tomamos a decisão de corrigir um processo do passado que gerava uma perda fiscal para a União. Era esperado que isso gerasse um crescimento rápido para o Brasil, no entanto, isso não gerou os efeitos esperados e, em consequência, achamos que seria necessário eliminar essa opção”, justificou o ministro.
Meirelles classificou a desoneração da folha como uma “distorção”, mas anunciou que setores intensivos em mão de obra para os quais a medida faz sentido serão poupados.
“A grande maioria dos setores deixa de ter essa opção e passa a ter de fato a reoneração da folha. Os setores que mantêm essa opção são: transporte rodoviários de passageiros (ônibus urbano e interurbano), transporte metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura, comunicação (rádio e televisão, empresas jornalísticas)”, detalhou o ministro.
CONTINGENCIAMENTO
Meirelles, anunciou também que o contingenciamento das despesas públicas federais de R$ 42,1 bilhões para o cumprimento da meta fiscal do ano.
Ao anunciar o corte, o ministro ressaltou que há expectativa de que esse valor “seja substancialmente reduzido” nos próximos meses com o reconhecimento de precatórios que não foram sacados pelos beneficiários e poderão voltar ao caixa do Tesouro Nacional.
Meirelles explicou que há R$ 8,7 bilhões em recursos depositados relacionados aos precatórios e que não foram sacados no prazo previsto em Lei de dois anos. “São recursos que já estão à disposição da União. À medida que esses recursos sejam liberados, vai diminuir substancialmente o valor contingenciado”, disse.
Apesar de o recurso estar à disposição por não ter sido sacado, o dinheiro não pode retornar automaticamente ao caixa do Tesouro porque, segundo o ministro, precisa inicialmente ser alvo de decisões para esse fim nas diversas instâncias da Justiça.
Fonte: Diário do Comércio
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