eSocial: Conheça a nova Nota Orientativa sobre escrituração na folha

Como citamos em outros artigos, o eSocial está sendo constantemente atualizado, por este motivo é preciso se adaptar à nova versão.

No dia 13 de outubro de 2022, foi publicada a nota orientativa S-1.1. 2022.02, essa nota estabelece os procedimentos para uso da faculdade

prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.107/2022.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe melhor sobre a nova nota orientativa do eSocial.

Imagem por @our-team / freepik / esocial / editado por Jornal Contábil

Nova Nota Orientativa do eSocial

A Nota Orientativa S-1.1. 2022.02 do eSocial foi publicada com a finalidade de disciplinar o uso da faculdade prevista na IN

RFB Nº 2.107, a instrução que possibilitou a escrituração, no mês corrente, de parcelas

complementares de meses anteriores.

Confira abaixo os três principais parágrafos da nova nota do eSocial:

  • “Até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores

nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora

de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os

empregadores que utilizarem da faculdade prevista na IN RFB º 2.107, de 2022, devem

escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no

campo {tpAcConv} o tipo [B] – Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no

campo {dsc} a descrição IN RFB nº 2.107/22″.

  • “A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência

{perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a

parcela era devida. As contribuições serão calculadas e enviadas para a DCTFWeb no

mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração

{perApur}. Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na

aplicação de acréscimos legais”.

  •  “Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando

há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da

contribuição do segurado em cada um dos meses e informá-lo em rubrica própria –

código de incidência previdenciária = [31 ou 32]”.

É preciso se atualizar!

O período de convivência entre a versão atual (S-1.0) e a nova versão do eSocial (S-1.1) termina em março de 2023, portanto, é preciso se adaptar.

É preciso ler todas as notas orientativas e instruções publicadas sobre a nova versão do eSocial, para utilizar esse sistema da melhor maneira possível.

Continue acompanhando todas as novidades sobre o eSocial e fique atualizado sobre as alterações nesse sistema, é estar atualizado.

Fonte: Jornal Contábil.

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Desoneração da folha de pagamentos. Qual a saída?

A partir de 2011 algumas empresas deixaram de recolher os 20% sobre a folha de pagamentos e passaram a pagar entre 1% e 4,5% sobre o faturamento.

Tal medida trouxe algum alívio tributário para alguns setores industriais e de serviços. Porém, isso contribuiu fortemente para o déficit orçamentário do governo, que este ano deve chegar a R$ 139 bilhões. A desoneração da folha vai tirar do caixa da União neste ano R$ 16 bilhões.

O governo cogita acabar com a desoneração da folha para minimizar o rombo financeiro, mas as empresas argumentam que a medida prejudica o setor produtivo no atual cenário de recessão.

A alternativa para os dois lados seria acabar com os 20% da contribuição sobre a folha de salários para todos os setores e também a alíquota cobrada sobre o faturamento para os segmentos já isentos do INSS e no lugar desses tributos haveria uma Contribuição sobre Movimentação Financeira (CMF) entre 0,5% e 0,6%. Tal medida seguramente reduz custos para todas as empresas e ajuda na recuperação delas.

Da mesma forma a União reduz o tamanho do rombo orçamentário e garante uma fonte de receita de baixo custo e difícil de ser sonegada e que é mais estável que o atual INSS patronal e a tributação sobre o faturamento, mais suscetíveis a crises econômicas.

Marcos Cintra é doutor em economia pela Universidade de Harvard e professor titular de economia na FGV – Fundação Getulio Vargas. Foi deputado federal (1999-2003, eleito pelo PL) e é autor do projeto do Imposto Único. É presidente da Finep.

Fonte: Portal Dedução via www.contabeis.com.br

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