Varejista não tem que pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não estão sujeitos à incidência da contribuição ao PIS e da Cofins a cargo do adquirente.

Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento ao recurso de um varejista para afastar a cobrança, pela Fazenda Nacional, de valores decorrentes da redução do custo de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores, que foram incluídos pelo fisco na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, esclareceu que, em relação ao varejista, os descontos condicionados a contraprestações pelo adquirente devem ser classificados como redutores do custo de aquisição de mercadorias, e não como receita para incidência das contribuições sociais.

Base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins no regime não cumulativo

De acordo com a ministra, a legislação estabelece que a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, no regime não cumulativo, consiste no total de receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Ao delimitar o conceito de receita bruta no ordenamento jurídico, a ministra destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) a entende como “o ingresso financeiro ao patrimônio do contribuinte em caráter definitivo, novo e positivo”. Embora seja ampla a noção para a incidência do PIS e da Cofins, a relatora lembrou que há expressa previsão de rubricas excluídas desse conceito, como o caso dos denominados descontos incondicionais.

A magistrada destacou entendimentos do STJ, como a Súmula 457, bem como o decidido no julgamento do Tema 347, segundo o qual “o valor da operação relativa a produtos industrializados não abrange os descontos incondicionais, razão pela qual a pessoa jurídica fabricante de bebidas não pode ser impactada com a cobrança de IPI sobre os abatimentos dessa natureza concedidos aos distribuidores”.

“Nos precedentes apontados, os efeitos da concessão das rubricas redutoras de preço foram analisados sob o enfoque da pessoa jurídica que figurava na posição de vendedora, vale dizer, do sujeito passivo responsável pela outorga do desconto, sendo desimportante, para fins tributários, a repercussão dos benefícios quanto ao adquirente de produtos ou de mercadorias”, afirmou.

Alcance da receita tributável somente pode ser aferido sob a ótica do vendedor

Segundo a relatora, os Tribunais Regionais Federais vêm encampando posições divergentes sobre a natureza jurídica do montante que o varejista deixa de desembolsar nas operações de compra e venda em virtude de descontos condicionados a contrapartidas, decorrentes de arranjos comerciais celebrados com fornecedores.

No caso em análise, o TRF da 5ª Região adotou entendimento segundo o qual a redução de preço ofertada pelos fornecedores era condicional – pois atrelada a contraprestações – e, por isso, a quantia deveria integrar a base de cálculo das citadas contribuições sociais devidas pelo comprador. Na avaliação da relatora, no entanto, essa premissa é equivocada, pois, sob o ponto de vista do varejista, na relação comercial com seus fornecedores, os descontos condicionados e as bonificações não configuram receita, mas despesa decorrente da aquisição de produtos, ainda que com benefícios.

“Somente sob o ponto de vista do alienante, os descontos implicam redução da receita decorrente da transação, hipótese na qual, caso condicionais, poderão ser incluídos na base de cálculo das contribuições sociais em exame”, explicou a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.836.082.

 

por STJ

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Três motivos para apostar no bom relacionamento entre compradores e fornecedores

Confira algumas das razões pelas quais vale a pena investir nesse tipo de relacionamento

Parcerias estratégicas são premissas para o sucesso de qualquer empresa, principalmente no que diz respeito à cadeia de suprimentos, setor que envolve diversos players do mercado. Atualmente, os principais gargalos no relacionamento entre compradores e fornecedores é a falta de planejamento e de comunicação.

O comprador, quando tem um plano de negócios estruturado e alinhado às expectativas do provedor, permite que ambos atuem em busca de melhorias contínuas de desempenho, fomentando uma relação duradoura e que beneficia todos os envolvidos.

Confira algumas das razões pelas quais vale a pena investir nesse tipo de relacionamento:

1. Definição de metas e objetivos mais claros

Quando o fornecedor está alinhado com a estratégia organizacional do cliente que adquire seu produto ou serviço, existe um impacto direto no cumprimento dos prazos de entrega, qualidade dos itens e no custo da operação como um todo. Para que isso aconteça, o comprador precisa ter clareza de suas metas e objetivos e compartilhá-la para que o parceiro possa contribuir de maneira efetiva.

Para chegar nesse nível de relação, entretanto, é necessário que haja um período de amadurecimento e conhecimento de ambos os lados, com conhecimento profundo da operação e particularidades de cada um.

2. Investimento em tecnologia

É difícil pensarmos em gestão de compras sem o uso de uma solução que automatize as atividades. Uma tecnologia de e-procurement, por exemplo, pode atender aos processos de homologação, cotação, pedidos, recebimento, pagamento e demais demandas operacionais, tornando a área mais estratégica. Com essas ações plugadas a uma ferramenta de BI (Business Intelligence), a avaliação e gestão dos fornecedores, produtividade da equipe, assim como visibilidade de redução de custos, gestão de acordos comerciais e controle de orçamento, entre outros, é otimizada.

3. Amadurecimento do processo de homologação

A homologação diz respeito ao momento de aprovação de quem provê mercadorias e outras matérias-primas para sua organização, o que inclui uma série de avaliações e inspeções para garantir a credibilidade do fornecedor, qualidade de seus produtos ou serviços e o cumprimento das especificações legais. Essa etapa é crucial para estabelecer uma boa parceria, pois é nela que se definem detalhes do atendimento, prazo de entrega, qualidade dos materiais comprados e outros pontos que muitas vezes geram desgaste no relacionamento.

Sem diretrizes bem delineadas, políticas internas estruturadas e expectativas alinhadas as empresas correm riscos em todas as fases da cadeia. Para garantir que isso não ocorra, é necessário que a relação entre fornecedor e comprador siga o caminho da parceria, baseado na confiança mútua. Dessa forma, um pode dar suporte ao outro auxiliando, inclusive, no desenvolvimento de novos projetos gerando contratos com uma vida útil de médio a longo prazo.

 

Autor(a): Carolina Cabral

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/tres-motivos-para-apostar-no-bom-relacionamento-entre-compradores-e-fornecedores/124634/

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