Veja o que pode mudar este ano no direito do trabalhador
Todos os direitos do trabalhador estão assegurados na Consolidação da leis do Trabalho (CLT). Normas como seguro-desemprego, férias, 13o salário, FGTS e muito mais são estabelecidas nesta lei. A última Reforma Trabalhista ocorreu em 2017, Lei n° 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século XXI.
Todavia, o novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou algumas mudanças que poderão resultar em uma nova reforma trabalhista.
O Presidente Lula, ao longo de sua campanha já vinha mencionando algumas propostas, onde boa parte delas segue sendo plano do Governo Federal para o ano de 2023. Dentre as mudanças propostas, a primeira delas é em relação ao salário-mínimo.
Vejamos a seguir, os temas que podem passar por alterações e vão influenciar diretamente na vida do trabalhador. Acompanhe!
Novo Valor do Salário-Mínimo
O salário-mínimo foi a primeira questão em debate. Lula defende que o salário-mínimo acompanhe o PIB (Produto Interno Bruto), e assim, ande junto com o crescimento econômico do país.
O valor fixado ainda em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro foi de R$ 1.302. O Ministro do Trabalho Luiz Marinho já sinalizou que o aumento para R$ 1.320 só poderá ocorrer a partir de maio.
O reajuste do salário-mínimo influencia todos os demais benefícios do INSS como aposentadorias e pensões. Além disso, serve como base para seguro-desemprego, salário família e teto do INSS.
Dessa forma, com o valor de R$ 1.302 ficou assim estabelecido: Salário-família: R$ 59,82 por filho menor de 14 anos para quem recebe até R$ 1.754,18, já o seguro-desemprego tem o mínimo de R$ 1.302,00 e máximo de 2.230,97. Por fim, o teto do INSS em 2023 é de R$ 7.507,49.
Fim do saque-aniversário
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a possibilidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve fechar para adesões a partir de março. O fim de novos pedidos deverá ter confirmação do Conselho Curador do FGTS, que se reunirá em 21 de março.
O Ministro justificou que o saque-aniversário “enfraquece o fundo para investimento para gerar emprego”, já que os recursos do FGTS são usados em empréstimos para projetos de infraestrutura, como para a construção da casa própria.
A modalidade permite que o trabalhador saque parte do saldo do seu FGTS no mês de aniversário.
O que ainda pode mudar em 2023?
Regularização dos motoristas de aplicativo
Essa é uma longa discussão que já vem se desenrolando: a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo no país. Isso porque, atualmente, qualquer trabalhador que atue como entregador e motorista de empresas de aplicativo, não possui direitos trabalhistas.
A previsão é que esses profissionais consigam regulamentação. Contudo, ela não deve ser guiada pela CLT. A tendência mais provável é que esses trabalhadores sejam regulamentados como MEIs (Microempreendedores Individuais), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade.
Trabalho Freelancer
Uma atualização das regras pode ocorrer para definir regras mais claras para essa modalidade e englobar a regulamentação do trabalho freelancer.
O debate deve considerar pontos como a definição da duração da jornada diária de trabalho, bem como do pagamento de um salário prévio ajustado, além indicar quais setores da economia podem fazer contratações nesses moldes.
Trabalho aos domingos
A questão do trabalho aos domingos é um dos temas principais em torno das discussões a respeito das leis trabalhistas de 2023. Atualmente, não existe nenhuma proibição em relação ao trabalho nos domingos e feriados, apenas regras específicas.
Nesse sentido, apenas certos empreendimentos não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os sindicatos da categoria. Outros, precisam necessariamente passar por esse processo.
Sendo assim, a mudança seria de fazer com que as empresas e empregadores não precisem negociar a autorização do trabalho aos domingos, como acontece atualmente.
Distrato de trabalho
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a chamada demissão por meio de distrato. Trata-se de uma modalidade de demissão que prevê a extinção do contrato de trabalho. Ou seja, o fim do vínculo empregatício em um acordo comum entre o empregador e o empregado.
Trocando em miúdos: todo o processo acontece sem a participação da Justiça do Trabalho ou de sindicatos. Entre outras coisas, esse tipo de acordo garantiria que a empresa não precisasse arcar com todas as verbas trabalhistas que arcaria em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
Lei do estagiário
A questão do estágio é bastante discutida. Dentre as mudanças está a possibilidade de prorrogação do prazo de cumprimento de estágio em até 6 meses após a conclusão do curso. Para isso, o aluno apenas precisaria iniciar o estágio enquanto ainda estivesse com matrícula ativa na instituição de ensino superior.
Outra questão discutida é a respeito do total de anos que um estudante pode permanecer na condição de estagiário. Hoje esse prazo é de, no máximo, 2 anos. A intenção seria ampliar esse limite para 3 anos ao todo.
Contribuição Sindical
A Reforma de 2017 aboliu a obrigatoriedade da contribuição sindical e isso não deve mudar. Porém, mudanças na lei trabalhista podem focar na definição de novas formas de financiar os sindicatos.
Sindicalistas entendem que melhorar a captação de recursos é fundamental para que as representações sindicais consigam exercer seu papel na defesa do direito dos trabalhadores.
Todavia, ainda não há uma data específica para que as mudanças entrem em vigor e nem se realmente serão alteradas. Tudo será tema de muito debate no novo governo estabelecido em 1° de janeiro de 2023.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREConfira 4 dicas para a gestão de freelancers na sua empresa
Com toda a situação atual no país e no mundo, muitas empresas estão optando por contratar mais freelancers para ajudar em algumas tarefas do dia a dia.
Toda a situação referente à pandemia, não só impulsionou o trabalho remoto, como está mudando a regra do jogo quando se trata da dinâmica de trabalho.
Além das empresas de delivery, streaming e conferências virtuais terem crescido, a demanda do trabalho virtual e remoto foi a solução para que vários setores consigam permanecer operando nesta modalidade agora e, quem sabe, por muito tempo.
Uma vez que há vários benefícios no trabalho remoto.
Consequentemente, a forma de contratação também está mudando.
Muitas empresas estão contratando freelancers para serviços temporários, seja por uma alta demanda, por conseguir melhores preços na contratação ou até mesmo para cobrir um funcionário de férias ou doente.
Mas a pergunta que fica é: como gerir estes “funcionários” que não são fixos na sua empresa?
Vamos te dar algumas dicas para ajudar na gestão de funcionários remotos, com foco nos freelancers.
1 – Utilize uma plataforma de gestão empresarial
Com um bom software de gestão empresarial, você conseguirá gerenciar as atividades, pagamentos, tarefas e prazos de um profissional autônomo, fazendo com que a gestão do mesmo seja simplificada.
A gestão destes trabalhadores no seu negócio é crucial, porque você precisa saber o quanto você está investindo e o retorno deste investimento.
Você também precisa qualificar estas contratações para poder contratar novamente e negociar preços.
Com um bom software de gestão, você consegue armazenar dados referentes a estes processos de forma simples, aliviando as outras atividades da empresa.
2 – Mensure os resultados
Ao contratar um freelancer autônomo, você deve mensurar os resultados dos serviços prestados. Este é um detalhe que muitos conhecem, mas poucos praticam.
É o famoso ROI, ou retorno sobre investimento, que é muito utilizado em campanhas de marketing, por exemplo, mas pode ser aplicado nestes casos.
A conta é bem simples, basta você estipular quanto gastaria para fazer aquele serviço internamente, quanto o resultado deste serviço pode te trazer de lucros e ver quanto está disposto a pagar pela terceirização.
Em alguns casos, é difícil mensurar quanto de resultado (lucro) você ganha, para isso você pode calcular por horas.
É só você anotar quanto em reais você ou um funcionário que desempenha aquela atividade gastaria do seu financeiro por hora, então você terá uma ideia de quanto que vale a hora daquele serviço dentro dos moldes do seu negócio.
Mensurar estes valores é essencial para padronizar os valores das atividades desempenhadas dentro da sua empresa, assim, estabelecer valores limites na contratação de um terceirizado.
3 – Organizando as tarefas de um um freelancer
Quando se contrata um freelancer, você tem que se lembrar que este profissional é uma pessoa que até então, está fora do seu negócio, na qual costuma trabalhar para várias outras empresas.
Então é muito importante que você tenha métodos de imergir esta pessoa no ambiente da sua empresa, pois a pessoa não sabe como funciona a rotina do seu negócio, quem é quem e como as atividades serão supervisionadas.
Uma forma prática de fazer isso, além de utilizar um software de gestão, é criar um tipo de cartilha, que pode ser feita em um slide explicando como funciona a empresa, e assim, tirar todas as possíveis dúvidas.
Após entregar este material ao freelancer, é necessário a organização das tarefas, sempre com prazos e com informações de suporte.
Sobre os prazos de um projeto
Toda tarefa, deve ser desempenhada dentro de uma quantidade de tempo e também, deve ser monitorada para garantir que se esteja tirando maior proveito desta contratação remota.
O melhor é conversar com o freelancer e acordar estes prazos, pois ele ou ela pode não ter tanto tempo livre nas datas de execução das atividades estabelecidas.
A gestão do tempo é o que fará o seu negócio funcionar como um relógio.
Lembre-se de sempre dar mais tempo para estes funcionários do que o necessário, para evitar possíveis problemas com atrasos corriqueiros.
Informações de suporte
Como mencionado anteriormente, informações de suporte podem ser PDFs, vídeos, áudios ou e-mails explicativos sobre as tarefas executadas. O importante é tirar o máximo de dúvidas possíveis.
Vídeos são ótimos quando você precisa mostrar algo em detalhes, mas independente da mídia que for utilizar, saiba explicar o que o outro precisa entender de forma fácil.
É comum ocorrer muitos ruídos de comunicação nestes processos por conta de conteúdos de suporte mal desenvolvidos e/ou mal interpretados.
Um briefing de atividades precisa ser claro e conciso.
4 – Como montar um briefing de tarefas de trabalho remoto
Um briefing, nada mais é que um manual com informações sobre atividades de um projeto a ser desenvolvido ou um serviço de qualquer natureza a ser prestado.
Atualmente, existem freelancers em todo o mundo, falantes de várias línguas, vindos de diferentes culturas e, por conta disso, é importante que a sua comunicação seja clara, não somente clara, mas transparente.
Por isso, se atente as dicas:
Tenha um responsável para lidar com o freelancer
O maior pesadelo de um freelancer é quando ele precisa responder a 10 pessoas diferentes, cada uma sem entender onde o projeto começa e onde termina.
Não é obrigação deste profissional organizar o seu negócio. Para isso, selecione um encarregado competente para gerenciar as atividades e lhe prestar contas.
Não há necessidade de uma linguagem rebuscada
Ao escrever o que se espera que seja feito por um profissional, seja básico. Você não está escrevendo um artigo para o New York Times. Lembre-se que o foco é ser entendido.
Algumas palavras empresariais causam mais confusão do que entendimento, alguns exemplos de como isso pode ser corrigido:
ANTES – “O budget deste projeto, será investido em nossa nova campanha de ads, na qual o target deixa de ser B2C para focar no B2B. Você terá todo o aparato do CEO da empresa, qual tem todo o know-how de projetos anteriores e te explicará nosso modus operandi.
Em nosso CRM, você encontrará informações precisas sobre os nossos clientes. Lá, há documentos em anexo sobre o nosso core business. Nós buscamos com esta campanha, atingir nossos clientes de forma holística, assim, aumentar o nosso marketing share em Belo Horizonte.
Caso você precise de mentoring para estabelecer as tarefas do plano de ação com os stakeholders, conte com o Marcos Vinícios que lhe auxiliará a garantir sinergia com todo o time. O timing para o projeto é curto, o deadline é de cinco dias apenas. Depois que fizermos uma brainstorm sobre os tópicos necessários, receberemos o feedback de todos os envolvidos para elaborarmos a melhor solução. O Marcos também fará todo o follow-up do projeto para que não haja nenhum gap nas ações a serem executadas.
Visamos este ano nos tornar um grande player neste mercado, e que o ROI deste projeto faça valer a pena o turnover.”
Sim, este exemplo de briefing foi exagerado propositalmente, mas ele poderia ser simplificado, desta forma:
DEPOIS – “O orçamento deste projeto será investido na nossa nova campanha de anúncios nas redes sociais que neste caso, terá como foco empresas e não pessoas. O dono da empresa irá te passar todas as informações necessárias e responderá todas suas dúvidas.
No nosso sistema, você encontrará todas as informações dos clientes, também documentos sobre as estratégias utilizadas na empresa até então. Queremos, através desta nova campanha, atingir vários clientes ao mesmo tempo e nos tornar uma das maiores empresas no seguimento.
Caso você precise de ajuda para exercer as atividades com os demais envolvidos, conte com o Marcos Vinícius que é encarregado de organizar todo o grupo.
O prazo é corrido e temos cinco dias para entregar. Depois que fizermos uma reunião com ideias, receberemos o parecer de cada um com dicas e sugestões para elaborarmos um ótimo projeto. O Marcus fará todo o acompanhamento para que nenhuma oportunidade fique de fora.
Queremos nos tornar uma das maiores empresas neste mercado, e que todo o investimento neste projeto e na contratação de terceiros faça valer a pena todos os esforços.”
Poderia simplificar ainda mais este briefing, mas quis destacar como o uso de uma linguagem mais “bonita” pode ser um entrave no entendimento de uma informação. Até porque, muitas destas palavras contém mais de um significado.
A simplicidade na comunicação com uma pessoa fora do ambiente da sua empresa deve ser simples, sempre simples, assim como toda a comunicação interna, afinal, para que complicar as coisas?
Conclusão
Gerir freelancers no seu negócio não é tão simples, mas não precisa ser complicado. Tudo começa com um planejamento seguindo um acompanhamento feito por alguém capacitado a utilizar melhor o tempo, organizar tarefas e prazos e estabelecer uma comunicação simples e efetiva.
Conte com as ferramentas de gestão disponíveis no mercado para tirar o melhor proveito deste gerenciamento.
Por: Wellington Duarte – SJS Web Design.
Fonte: Gestão Click
Como calcular valor para trabalho noturno?
O empregador precisa estar atento para que seus funcionários estejam cumprindo todas as regras e garantindo os direitos trabalhistas.
Se na relação de pagamento há empregados cujo turno é à noite, o pagamento deve incluir as horas-extras e os adicionais, atentando-se ao horário trabalhado.
O assunto costuma causar algumas dúvidas, portanto, a equipe de Departamento Pessoal (DP) deve ter conhecimento das determinações da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) sobre o assunto.
Confira conosco como se configura o horário de trabalho noturno e como deve ser feito o adicional no pagamento.
Trabalho noturno
O trabalho que é desenvolvido no período noturno tem algumas variações, que devem ser observadas pelas empresas.
Portanto, veja como é considerado o trabalho noturno: Grandes cidades: considera-se o trabalho noturno o que é realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte; Trabalho rural: considera-se trabalho noturno a partir das 21h Pecuarista: considera-se trabalho noturno a partir das 20h.
Portanto, os colaboradores que atuam nestes horários ou mesmo aqueles que trabalham em ambos períodos (aqueles que trabalham no período diurno mas precisam prolongar suas funções até mais tarde, às vezes ultrapassando às 22h), devem receber adicional noturno.
Como deve ser o cálculo?
O cálculo do adicional da hora de trabalho deve ser pago de forma integral, além do acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora comum.
Além disso, o trabalhador que atua em horário diurno e extrapolar algumas horas como mencionamos acima, também deve receber pela hora extra noturna.
Desta forma, o Departamento Pessoal deve somar o adicional noturno e a hora extra que equivale a 50% sobre a hora normal de trabalho, quando ocorre no período de segunda a sexta.
Esse acréscimo pode subir para 100% caso o trabalho seja desenvolvido aos finais de semana ou feriados.
E tem mais: não se esqueça que o adicional e as horas extras noturnas são integrados em outros direitos, são eles: Férias, 13º salário, FGTS, DSR, Aviso prévio indenizado, dentre outros.
O Departamento Pessoal deve verificar se ainda existe algum acordo ou convenção coletiva da categoria antes que o cálculo seja feito.
Em caso positivo, é necessário aplicar a hora extra que foi determinada pelo sindicato.

Caso não seja pago, o funcionário deve fazer cobrança retroativa que pode ser feita em até cinco anos, sendo necessário comprovar o trabalho em jornada noturna.
Quando não fazer esse pagamento?
Citamos que o adicional é voltado ao trabalhador que desenvolve suas funções durante a noite, assim, se a jornada de trabalho for alterada e deixar de ser realizada neste período, a empresa não precisa arcar com esse adicional.
Neste caso, torna-se necessária a revisão do salário do trabalhador, pois a legislação entende que o período diurno é mais benéfico ao empregado.
Sendo assim, ele não sofrerá prejuízos com a redução salarial.
Mas isso deve ser informado ao trabalhador, para que ele fique ciente deste procedimento, além de ser registrado na folha de pagamento.
Quem não tem direito?
Todos os trabalhadores que não fazem parte do regime de trabalho CLT não têm respaldo na lei que obrigue o empregador a pagar o adicional.
Pessoa jurídica, trabalhadores freelancers e outros vínculos de trabalho que não fazem parte da CLT, não terão respaldos legais na cobrança deste direito.
De uma forma geral, este benefício só é concedido a quem trabalha com carteira registrada.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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