MEI: O que muda quando um funcionário é contratado?

Se tornar um MEI (Microempreendedor Individual) é o objetivo de muitos empreendedores brasileiros, afinal, esse modelo empresarial oferece muitas vantagens, como, por exemplo, a contratação de um funcionário.

A abertura de um MEI significa que um empreendedor saiu da informalidade e está se regularizando, o Microempreendedor Individual conquista direitos e deveres.

Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

Acompanhe este artigo até o fim e saiba o que muda quando um MEI contrata um funcionário, saiba quais são as novas obrigações.

Boa leitura!

Obrigações do Microempreendedor Individual

Milhões de empreendedores já abriram MEIs para conquistar seus direitos, trabalhar de maneira formal e assim oferecer um serviço mais profissional.

Só no primeiro semestre de 2022 mais de um milhão de profissionais se tornaram Microempreendedores Individuais, veja abaixo alguns dos direitos desses empreendedores:

  • Direito a aposentadoria;
  • Direito a auxílios (ex: acidente, doença);
  • Auxílio-maternidade;
  • Acesso a empréstimos com juros baixos;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Contratação de funcionário MEI;
  • Pagamento de poucos impostos.

Entretanto, precisamos destacar que o MEI é um modelo empresarial, portanto, existem obrigações, como:

  • Emissão e pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Envio anual da DASN-SIMEI;
  • Emissão de notas fiscais (em negócios com pessoas jurídicas);
  • Preenchimento de um Relatório Mensal;
  • Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos.

O que muda quando o MEI contrata um funcionário?

Segundo a atual legislação, o MEI tem o direito à contratação de apenas um funcionário para trabalhar na sua empresa.

O funcionário MEI deverá receber um salário-mínimo ou o piso da categoria, além disso, todos seus direitos trabalhistas como FGTS e férias devem ser pagos.

Veja abaixo quais são as obrigações do MEI com seu funcionário:

  • Salário-mínimo ou piso da categoria (quando houver);
  • Repouso semanal remunerado (RSR);
  • Férias anuais acrescidas de 1/3;
  • 13° salário;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Pagamento de INSS;
  • Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (220 horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Vale-transporte;
  • Multa de 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
  • Aviso prévio;
  • Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
  • Outros direitos podem ser instituídos para o funcionário MEI por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

Concluindo

A contratação de um funcionário para o MEI gera diversas obrigações para ele, é preciso se planejar para saber se a contratação de um funcionário apresenta vantagens.

Caso você tenha dúvidas sobre como gerenciar seu MEI, busque ajuda de um contador, ele irá te ajudar com as suas obrigações.

É importante, antes de um MEI contratar um funcionário, o Microempreendedor Individual deve saber o impacto que isso vai gerar na sua rotina e deve calcular se essa ação apresenta vantagens para o seu orçamento.

Fonte: Jornal Contábil .

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MEI 2022: Novas obrigações trabalhistas deverão ser cumpridas

Um Microempreendedor Individual (MEI) pode aproveitar diversos direitos, entre os direitos do MEI está a contratação de um funcionário (somente 1) para trabalhar no empreendimento, e como empregador, o MEI deve cumprir as suas obrigações.

Ser um empregador pode ser exaustivo, por conta do número de obrigações que devem ser cumpridas, mas as vezes é preciso contratar um funcionário, mesmo se o seu empreendimento for pequeno.

Hoje nós vamos apresentar as novas obrigações trabalhistas e previdenciárias que um MEI deverá cumprir a partir de janeiro de 2022.  Acompanhe este artigo até o fim e se informe!

O MEI

O Microempreendedor Individual surgiu no ano de 2008 com a proposta de formalizar empreendedores informais, com isso, milhões de profissionais que antes era informais hoje utilizam o MEI para exercer os seus trabalhos de maneira formal.

Os Microempreendedores Individuais têm direitos, como alguns que vamos cita a seguir:

  • Direito a aposentadoria;
  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Contratação de um funcionário.

Além desses, o MEI tem muitos outros direitos, não só previdenciários. E como mostramos, a contração de um funcionário é um dos direitos do Microempreendedor Individual, mas esse direito gera obrigações que devem ser cumpridas.

Novas obrigações para 2022

A partir do dia 1º de janeiro de 2022,  o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do seu funcionário único por meio do eSocial até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência.

Além de ter que realizar o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), também até o dia 7.

O prazo foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução CGSN 161/21 que foi publicada no dia 29 de outubro.

Em casos de rescisão do contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão do funcionário do MEI.

Outros pontos da resolução 161/21

A Resolução CGSN 161/2021 fez outras alterações que vão atingir diretamente o MEI, ela estabelece limites para a celebração da transação tributária, espécie de acordo que pressupõe concessões mútuas com a finalidade de solucionar litígios.

Portanto, a resolução CGSN estabeleceu que, em cobranças de Dívida Ativa não será possível obter redução superior a 70% do valor total do crédito tributário, e o prazo de quitação não poderá ultrapassar 145 meses.

Então, essa resolução afetou diretamente o Microempreendedor Individual, modificando a forma como ele deverá cumprir as suas obrigações com seu funcionário e a maneira para negociar débitos em Dívida ativa.

Fonte: Jornal Contábil .

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