Informação de processos trabalhistas do eSocial 2023 começam em abril
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho começa a partir de 1° de abril/2023 em diante.
Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só ficam disponíveis para envio a partir de 1º de abril de 2023. Data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá alterar pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
O que deve informar?
- Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
- Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação ocorreu a partir dessa mesma data. Mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
- Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.
Esta informação visa substituir o envio do Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista. Além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.
O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.
Quais são os eventos com lançamentos nos processos trabalhistas do eSocial 2023?
Os eventos são:
- S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é para retificar qualquer informação com erro nos processos anteriores. Caso o acione, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
O que é DCTFWeb?
Por meio da DCTFWeb é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.
A elaboração da declaração deve ser mediante às informações nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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READ MOREDCTFWeb terá que conter confissão de declaração de dívida
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.128/23 no Diário Oficial da União (DOU) alterando a IN n° 2005/21 no que diz respeito à confissão de dívidas e de constituição do crédito previdenciário. Esta agora deve ter apresentação na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) em substituição a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).
Portanto, a DCTFWEB terá que ser entregue, obrigatoriamente, a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Confissão, então, útil para fins de parcelamento de dívida, vale à constituição de crédito tributário, sendo desnecessário lançamento pelo Fisco.
O adiantamento da entrega foi necessário devido a precisão de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. Ela é uma obrigação acessória e substitui GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Assim, torna-se um documento declaratório único, mais fácil e mais seguro de utilização. O objetivo dessa declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias e confessar as dívidas. E ela é uma forma de integrar as informações que constam no eSocial e na EFD Reinf em único local.
A partir dos dados que constam no eSocial e na EFD Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos. Além disso, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento, o DARF.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREAjuste no cronograma da GFIP publicado no eSocial
A GFIP é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Foi criada em 1999, com o objetivo principal de recolher os valores do FGTS, que promoveram benefícios aos trabalhadores brasileiros registrados no modelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essa documentação deve ser feita tanto pelas empresas privadas quanto pelos órgãos públicos. Uma vez que deve consolidar as informações de todos os profissionais que possuem direito aos benefícios previdenciários.
Em novembro de 2021, entretanto, a GFIP começou a ser substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). O objetivo é a modernização e simplificação da administração das obrigações tributárias, tanto pelo fisco como pelos contribuintes.
Alteração no cronograma
Foi publicado no Portal eSocial nesta terça-feira, dia 08, um ajuste no cronograma de implantação do eSocial. Este ajuste define o mês de janeiro de 2023 como data de substituição da GFIP nos grupos 1, 2, 3 e 4.
Isso ocorre na hipótese de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Para acessar o cronograma completo, acesse o Portal do eSocial clicando aqui.
A DCTFWeb no lugar da GFIP
A DCTFWeb veio a substituir a GFIP. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é uma obrigação acessória tributária regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que é utilizada para fazer a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros).
Essa declaração substitui parte da GFIP/SEFIP e é alimentada pelos eventos periódicos enviados pelos contribuintes através dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital EFD-Reinf e eSocial.
Quais informações são transmitidas pela DCTFWeb?
Ao transmitir a DCTFWeb, são fornecidas as seguintes informações sobre as contribuições previdenciárias:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores;
- Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição aos incidentes sobre a folha de pagamento, como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB) e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Contribuições parafiscais, ou seja, destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).
Quem deve entregar o DCTFWeb?
De forma resumida, podemos dizer que a DCTFWeb é prevista para:
- Pessoas jurídicas em geral de direito privados
- Pessoas jurídicas as equiparadas à empresa;
- Consórcios;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de autarquia;
- Órgãos de fiscalização de exercício profissional.
Fonte:Jornal Contábil .
READ MOREDCTFWeb 2023: PJ sem movimento dispensada e mais mudanças
As obrigações contábeis passam por mudanças a partir da publicação da Instrução Normativa (IN) RFB 2.094 no último dia 15 de julho de 2022. Os profissionais de contabilidade e gestores devem ficar atentos para não errar com as novas regras estabelecidas.
Essa IN alterou a IN n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021, e traz mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas sem movimento a partir de janeiro de 2023.
Antes da publicação desta nova IN, as empresas sem atividade deveriam enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas.
Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Além disso, o texto também define que estados, Distrito Federal e municípios não devem informar nas declarações o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.
O que é a DCTFWeb?
Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de contribuições previdenciárias.
É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Quem deve declarar a DCTFWeb?
De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, são obrigados a entregar a DCTF Web:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
- Unidades Gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Outras mudanças para 2023
As alterações não param por aí. De acordo com a Instrução Normativa 2.094 as novas orientações são as seguintes:
- A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
- A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREConfira as obrigações da Agenda Tributária do mês de agosto
Os empreendedores já podem se organizar para cumprir com as obrigações do mês de agosto. Isso é necessário para ficar em dia com a Receita Federal e evitar penalidades, como o pagamento de multas e juros pelo atraso.
Por isso, para ajudar na tarefa de organizar a sua agenda tributária de pagamentos, segue a lista do mês inteiro com as principais obrigações de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e acompanhe os prazos para fazer a entrega sem erros.
Obrigações principais e acessórias
Mensalmente, os contribuintes devem fazer cumprir com obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, está o pagamento de impostos, contribuições e taxas. No caso das obrigações acessórias, temos as declarações onde constam as informações sobre a empresa. Elas também informam o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.
Veja a seguir as principais obrigações deste mês de agosto:
Agenda tributária agosto de 2022 Pessoas Jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
5 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/julho/2022 |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/julho/2022 |
12 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Junho/2022 |
15 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Abril a Junho/2022 |
15 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Julho/2022 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Julho/2022 |
19 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Junho/2022 |
22 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Julho/2022 |
31 | Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito | Janeiro a Junho/2022 |
31 | DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune | Janeiro a Junho/2022 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Julho/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Julho/2022 |
31 | ECF – Escrituração Contábil Fiscal | Ano-calendário de 2021 |
31 | e-Financeira | Janeiro a junho/2022 |
Agenda tributária Agosto de 2022 Pessoas Físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
5 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/julho/2022 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Julho/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Julho/2022 |
Fonte: Jornal Contábil
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Os empreendedores já podem se organizar para cumprir com as obrigações do mês de agosto. Isso é necessário para ficar em dia com a Receita Federal e evitar penalidades, como o pagamento de multas e juros pelo atraso.
Por isso, para ajudar na tarefa de organizar a sua agenda tributária de pagamentos, segue a lista do mês inteiro com as principais obrigações de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e acompanhe os prazos para fazer a entrega sem erros.
Obrigações principais e acessórias
Mensalmente, os contribuintes devem fazer cumprir com obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, está o pagamento de impostos, contribuições e taxas. No caso das obrigações acessórias, temos as declarações onde constam as informações sobre a empresa. Elas também informam o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.
Veja a seguir as principais obrigações deste mês de agosto:
Agenda tributária agosto de 2022 Pessoas Jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
5 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/julho/2022 |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/julho/2022 |
12 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Junho/2022 |
15 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Abril a Junho/2022 |
15 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Julho/2022 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Julho/2022 |
19 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Junho/2022 |
22 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Julho/2022 |
31 | Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito | Janeiro a Junho/2022 |
31 | DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune | Janeiro a Junho/2022 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Julho/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Julho/2022 |
31 | ECF – Escrituração Contábil Fiscal | Ano-calendário de 2021 |
31 | e-Financeira | Janeiro a junho/2022 |
Agenda tributária Agosto de 2022 Pessoas Físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
5 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/julho/2022 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Julho/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Julho/2022 |
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREGFIP: programa de envio é atualizado, confira
A Receita Federal fez atualizações no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).
Ele é utilizado para entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social).
Agora, a plataforma passa a atualizar a tabela de salários de contribuição de forma automática. Veja a seguir as orientações da Receita Federal para fazer a transmissão da GFIP.
Entenda a GFIP
Esta guia é uma das obrigações mensais dos empregadores brasileiros. Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.
Ela é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.
Através desse documento, os órgãos fiscalizadores podem verificar os vínculos empregatícios e remunerações feitas pela empresa, além do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).
Desta forma, o documento deve conter os dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras, além das seguintes informações:
- remunerações dos trabalhadores;
- comercialização da produção;
- movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
- salário-família;
- salário-maternidade;
- compensação;
- retenção sobre nota fiscal/fatura;
- exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
- valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);
Nova versão
Para utilizar a nova versão e fazer o envio da GFIP, os contribuintes devem desinstalar o programa anterior para que o novo arquivo seja instalado e funcione de forma correta.
Depois, basta informar os dados necessários mas, antes do fechamento da declaração, o programa irá verificar se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal.
Em caso positivo, será feita a atualização do sistema de forma automática. Mas, para as s empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs referente às competências de janeiro a julho deste ano, a orientação é fazer a correção das declarações e enviá-las novamente.
Quem deve fazer a GFIP em 2021?
Estão obrigadas a declarar a GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.
Vale ressaltar que essa declaração é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.
Inconsistências
As empresa têm até o dia 30 de setembro para fazer a correção de inconsistências na GFIP que foram apuradas pela Receita Federal. Os documentos são referentes ao ano de 2018.
Para auxiliar as empresas, a Receita Federal está enviando comunicados através da Caixa Postal no e-CAC, que é acessado no site da Receita Federal. Nesses avisos constam o demonstrativo das inconsistências que foram apuradas.
Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte não precisa protocolar respostas ao Aviso de Autorregularização, basta fazer as retificações necessárias nas GFIPs
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREGFIP – Contratação de Cooperados
Solução de Consulta Cosit 117/2016.
A empresa tomadora de serviços de cooperados, por intermédio de Cooperativa de Trabalho, não mais se encontra obrigada a declarar em GFIP o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas de trabalho.
Isto porque esses valores não mais constituem a base de cálculo das contribuições previdenciárias de 15%, cuja incidência foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 595.838/SP.
No julgamento citado, foi atribuído repercussão geral, com suspensão da executoriedade do referido dispositivo pela Resolução nº 10, de 2016, do Senado Federal, também no disposto na NOTA/PGFN/CASTF/Nº 174, de 2015, no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2015, e no Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 2015.
Lembrando que, caso a empresa tenha declarado e recolhido esta contribuição, poderá efetuar sua compensação, no prazo de 5 anos.
Bases: Solução de Consulta Cosit 117/2016.
Fonte: Blog Guia Contábil
Link: https://boletimcontabil.net/2017/08/31/gfip-contratacao-de-cooperados/
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