No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRPF?
Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões.
Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRRF?
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Live realizada no dia 25 de abril de 2023. Assista na íntegra em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/contnews
Fonte: No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRPF?
READ MOREQuais bens entram e não entram no inventário?
O processo de inventário ocorre após o falecimento de uma pessoa, onde, durante o processo, são levantados todos os bens que o falecido deixou para que em seguida possa ser realizada a partilha entre os herdeiros. Este é um procedimento obrigatório em caso de haver bens.
Contudo, apesar de ser um procedimento obrigatório, é mais do que comum que as pessoas fiquem com dúvidas sobre o seu processo, afinal, costumamos lidar com o inventário apenas em situações específicas, como no caso de falecimento e divisão dos bens.
Dentre as diversas dúvidas que podem surgir durante o processo, uma das mais comuns é a identificação de quais bens entram ou deixam de entrar no inventário.
Se você também quer ter o conhecimento de quais são os bens que entram no inventário ou que não precisam entrar, continue a leitura que traremos a explicação agora!
Quais bens entram no inventário?
Em suma, descrever quais bens entram no inventário é algo bem simples, afinal, todos os bens que entram na partilha, sejam bens móveis, imóveis, de propriedade do falecido ou direito sobre determinada coisa, devem entrar no processo.
É válido lembrar que existe a possibilidade de haver um testamento em nome do falecido, onde, em caso positivo, nada exclui a possibilidade de objetos entrarem na partilha.
Quais bens não entram no inventário?
Como de praxe, todos os bens deixados pelo falecido precisam ser inventariados, contudo, como toda boa regra, também existem exceções, ou seja, também existem situações excepcionais que não precisam entrar no inventário.
Ao todo, temos três cenários diferentes, onde, em cada uma delas, existem suas implicações, relacionadas ao fato de determinado bem não precisar passar pelo processo de inventário. Confira:
- Bens do falecido não considerados heranças;
- Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança;
- Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.
Bens do falecido não considerados herança
Aqui entram ativos que normalmente possuem natureza jurídica contratual, contudo, atualmente podemos enquadrar com margem de segurança jurídica, o seguro de vida que não é considerado como herança, seja para inventário ou para respeito à legítima.
Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança
Aqui se enquadram os ativos que integram a herança, ou seja, deve-se respeitar a legítima e a ordem de vocação hereditária, onde, pela natureza de previsão legal não precisam esperar a conclusão do inventário para serem transferidos.
Conforme expresso na Lei n.º 6.858/80, temos:
- Verbas rescisórias;
- Saldo do FGTS;
- Restituição do imposto de renda;
- Saldos bancários e de poupança e fundos de investimento de valor até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento
Aqui, dependendo do regime de bens adotado parte do patrimônio, ainda quem esteja em nome do falecido pode ser cônjuge ou companheiro.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREFique por dentro do ITCMD: imposto sobre herança e doações
Você já ouviu falar em ITCMD? Trata-se do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Se você já passou por algumas situações na vida, como a perda de um ente querido ou um divórcio, provavelmente já ouviu falar dessas iniciais.
Este imposto incide sobre heranças e doações e pode pegar muita gente de surpresa por desconhecer a sua existência.
Nesta leitura de hoje vamos explicar o que é, qual seu percentual, casos onde há isenção e se pode incidir sobre a Previdência Privada. Continue acompanhando.
O que é o ITCMD?
Sendo bem objetivo, o ITCMD é o imposto devido quando ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação.
Isso significa que quando uma pessoa falece, os seus bens e direitos automaticamente passam a pertencer aos seus herdeiros. Para que essa transferência de propriedade seja formalizada, é preciso fazer o “inventário” – processo judicial ou extrajudicial, e no decorrer desse processo é realizada a apuração do ITCMD devido pelos herdeiros.
E esse mesmo imposto também deve ser apurado quando ocorre a doação de bens ou direitos. Uma situação bastante comum em que ocorre o recolhimento do ITCMD em razão da doação de bens é na partilha de bens decorrente do divórcio ou separação.
Na maioria das vezes, o regime patrimonial do casamento é o da comunhão parcial de bens, de forma que os bens que forem adquiridos na constância do casamento pertencem aos cônjuges – 50% para cada um.
Quando ocorre o divórcio, não é raro ocorrer a partilha dos bens, ou seja, as partes fazem um acordo para definir quem fica com determinados bens. Por exemplo, a casa da cidade fica para o marido e a casa de campo fica para a esposa, ou um deles abre mão da sua parte sobre o imóvel em favor do outro, ou ambos abrem mão em favor dos filhos.
Nessas situações, a lei considera que houve uma doação, isto é, houve a transmissão não onerosa do bem, havendo a necessidade de apurar e recolher o ITCMD.
Além disso, quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas, o ITCMD também deve ser calculado e recolhido. É aí que surge a dúvida se o valor herdado de um plano de Previdência Privada está ou não sujeito ao tributo.

Preciso pagar ITCMD sobre a Previdência Privada?
A resposta é sim. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação pode incidir sobre previdência privada, de acordo com o estado de origem da aplicação. Em alguns planos, o saldo remanescente do investimento pode ser herdado por familiares do investidor. Assim, o valor recebido por eles será tributado pelo ITCMD.
Contudo, há controvérsias. Recentes decisões judiciais estão derrubando a cobrança do imposto sobre o investimento em aposentadoria complementar. E a explicação é de fácil entendimento.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza e regulamenta os planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é visto como um tipo de investimento enquanto o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) é considerado um seguro. E, como no Brasil não há tributação sobre seguros, o VGBL não pode ter ITCMD.
Sem a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação na herança de planos, a rentabilidade da previdência complementar fica ainda mais atrativa.
Qual é a alíquota do ITCMD?
No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança é diferente para cada estado brasileiro. No Estado do Rio de Janeiro a alíquota vai variar de 4% a 8% dependendo do valor do bem. Em São Paulo a alíquota é de 4% e em Minas Gerais é de 5%.
Já o imposto de doação costuma ter alíquotas menores. Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.
No Brasil, a cobrança do imposto para doações é feita apenas em três estados: Acre, Pará e Paraná.
Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a isenção do ITCMD. Pode ser isenta no caso de doações para apoio a instituições sem fins lucrativos. Muitos estados promovem programas de assistência social e educação. As doações nestes casos são isentas de ITCMD.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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