STF faz nova audiência de conciliação a respeito da cobrança do ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou ontem (25) mais uma audiência da comissão que busca conciliação entre estados e o governo federal sobre a compensação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos essenciais, como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Na audiência desta terça-feira, representantes dos estados e da União debateram a competência legal para estabelecer parâmetros da cobrança do imposto.
Os trabalhos da comissão deverão ir até 4 de novembro deste ano. O prazo poderá ser prorrogado a pedido do governo federal.
A comissão também é composta por representantes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A questão é discutida na ação em que o presidente Jair Bolsonaro defende a limitação da alíquota do tributo nos 26 estados e no Distrito Federal. O impasse jurídico começou após a sanção da Lei Complementar 192/2022. Com a lei, os estados ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.
Os governos locais afirmam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis atrapalham a programação orçamentária dos estados e derrubam a arrecadação.
Original de Agência Brasil
ICMS dos combustíveis fica congelado por mais 60 dias em 20 estados
Na briga para conter a alta dos combustíveis, os estados haviam congelado por três meses o valor do ICMS que incide no preço da gasolina e do diesel. Desde novembro, a medida foi tomada e o prazo terminaria no próximo dia 31 de janeiro.
Desde novembro, os combustíveis passaram a ser um valor fixo sobre o litro (e não mais um preço variável), que não poderia ser superior à média dos últimos dois anos. Contudo, os governadores de 20 estados brasileiros e do Distrito Federal (DF) resolveram prorrogar essa medida por mais dois meses. Ou seja, o ICMS fica congelado por mais 60 dias.
Aderiram a este congelamento, os governadores do Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Distrito Federal e São Paulo, tendo, portanto, entre os signatários, aliados e opositores do governo Bolsonaro.
A medida é considerada emergencial pelos governadores até que “soluções estruturais para a estabilização dos preços desses insumos sejam estabelecidas” e é justificada como um esforço dos governadores, que perdem arrecadação com a medida, para atenuar as pressões inflacionárias.
Eles cobram solução permanente para o problema e citam o projeto de lei 1.472, de 2021, que está no Senado, como um texto que poderia resolver a questão estrutural do problema da alta do preço dos combustíveis.
O que diz o Projeto de Lei 1.472/2021
O Projeto de Lei no 1.472, de 2021, de autoria do senador Rogério Carvalho, que busca criar um Fundo de Estabilização dos preços dos combustíveis e, paralelamente, um imposto de exportação sobre o petróleo bruto.
De acordo com o PL 1472, para evitar essas constantes flutuações nos preços dos derivados de petróleo, seria criado um Fundo de Estabilização dos preços dos combustíveis. Esse Fundo de Estabilização funcionaria em faixas de preço vinculadas à cotação do barril de petróleo. Quanto mais elevada a cotação do barril de petróleo, maior seria a alíquota do imposto de exportação sobre o petróleo bruto, este, também criado pelo PL 1472.
A alíquota do novo imposto, de acordo com o substitutivo apresentado, variaria em patamares, a depender da cotação do barril de petróleo.
Quais os impostos que incidem sobre os combustíveis?
Como se dá a incidência dos impostos neste produto? Há quatro tributos que incidem sobre os combustíveis vendidos nos postos: três federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins) e um estadual (ICMS). No caso da gasolina, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a composição do preço nos postos se dá da seguinte forma:
- 27,9% – tributo estadual (ICMS)
- 11,6% – impostos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins)
- 32,9% – lucro da Petrobras (indiretamente, do governo federal, além dos acionistas)
- 15,9% – custo do etanol presente na mistura
- 11,7% – distribuição e revenda do combustível
Para o diesel, a segmentação ocorre de maneira diferenciada, com uma fatia destinada para o lucro da Petrobras significativamente maior:
- 15,9% – tributo estadual (ICMS)
- 7% – impostos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins)
- 52,6% – lucro da Petrobras
- 11,3% – presença de biodiesel na mistura
- 13,2% – distribuição e revenda
Fonte: Jornal Contábil .
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