CPF irregular, multa e nome sujo: Não declarar IR traz diversos prejuízos!
A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.
Com o fim do prazo estabelecido para que os cidadãos brasileiros realizem a declaração, surgem muitas dúvidas sobre possíveis punições para aqueles que não declararam seus ganhos no período estipulado. Segundo a Receita Federal, mais de 39 milhões de declarações foram recebidas pelo órgão este ano.
Especialista em Direito Tributário e sócio fundador da Wise Tax, empresa especializada em recuperação de tributos, Tarcísio Tamanini, explica que não declarar no prazo concedido pode render multa e punição. “Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros”, comenta.
O contribuinte que por algum motivo perdeu o prazo de declaração ainda pode realizar a partir de 1° de junho, pelo site da Receita Federal, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets, realizando em conjunto o pagamento da multa e juros referentes ao atraso.
“O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, explica Tarcísio.
É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.
Além disso, é recomendável manter todos os documentos e comprovantes necessários para a declaração em ordem, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis erros ou inconsistências, isso inclui recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos, informes de bancos e outras informações relevantes para a declaração.
“Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, e presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação”, finaliza o especialista.
Fonte: Contabilidade é na Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.
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A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.
Com o fim do prazo estabelecido para que os cidadãos brasileiros realizem a declaração, surgem muitas dúvidas sobre possíveis punições para aqueles que não declararam seus ganhos no período estipulado. Segundo a Receita Federal, mais de 39 milhões de declarações foram recebidas pelo órgão este ano.
Especialista em Direito Tributário e sócio fundador da Wise Tax, empresa especializada em recuperação de tributos, Tarcísio Tamanini, explica que não declarar no prazo concedido pode render multa e punição. “Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros”, comenta.
O contribuinte que por algum motivo perdeu o prazo de declaração ainda pode realizar a partir de 1° de junho, pelo site da Receita Federal, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets, realizando em conjunto o pagamento da multa e juros referentes ao atraso.
“O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, explica Tarcísio.
É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.
Além disso, é recomendável manter todos os documentos e comprovantes necessários para a declaração em ordem, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis erros ou inconsistências, isso inclui recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos, informes de bancos e outras informações relevantes para a declaração.
“Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, e presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação”, finaliza o especialista.
Fonte: Contabilidade é na Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.
READ MOREDesvendando o Imposto de Renda: O Guia Definitivo para Investidores
Principais questões relacionadas ao IR e dicas para uma correta declaração de rendimentos e ganhos provenientes do mercado financeiro.
Rendimentos de Renda Fixa:
Os rendimentos de títulos de renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs e Tesouro Direto, têm implicações fiscais específicas. Entenda como declarar corretamente esses rendimentos e conheça as alíquotas de IR aplicáveis.
#RendaFixa #CDB #LCI #LCA #TesouroDireto
Rendimentos de Renda Variável:
Ganhou dinheiro com ações, fundos imobiliários ou ETFs? Saiba como o IR incide sobre esses rendimentos e a importância de declarar suas operações de compra e venda. Esteja preparado para apurar ganhos ou perdas e evitar problemas com o Fisco.
#RendaVariável #Ações #FundosImobiliários
Imposto de Renda e Dividendos:
Receber dividendos de empresas de capital aberto é um benefício para investidores. Descubra as regras fiscais que envolvem a distribuição de dividendos e saiba como aproveitar a isenção de IR para pessoa física. Declare corretamente esses valores na sua declaração anual.
#Dividendos #EmpresaDeCapitalAberto
Imposto de Renda e Investimentos no Exterior:
Investir no exterior requer atenção às obrigações fiscais. Conheça as regras para a declaração de bens e rendimentos obtidos fora do país. Entenda como os tratados internacionais podem evitar a bitributação e garanta a conformidade com o Fisco.
#InvestimentosNoExterior #Bitributação #TratadosInternacionais
Planejamento Tributário:
Um planejamento tributário eficiente pode reduzir a carga de impostos sobre seus investimentos. Conheça estratégias legais, como produtos de previdência complementar e investimentos isentos de IR, que podem otimizar sua gestão tributária.
#PlanejamentoTributário #ReduçãoDeImpostos #GestãoTributária
Conclusão:
O Imposto de Renda é um aspecto relevante para investidores e exige conhecimento e planejamento adequados. Esteja ciente das implicações fiscais dos seus investimentos e declare corretamente seus rendimentos. Mantenha-se atualizado sobre as regras do IR e busque orientação especializada para otimizar sua gestão financeira.
#ConsciênciaTributária #Investimentos #DeclararCorretamente
Fonte: Desvendando o Imposto de Renda: O Guia Definitivo para Investidores
READ MOREEFD REINF – 2023 – Mudanças Importantes
Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital e está, particularmente, pode ter ou não, informações que complementem os cálculos na DCTFWeb, junto com o eSocial, visto que o envio dessas informações dependerá das retenções efetuadas dentro da competência. Tem por finalidade consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.
Atualmente regida pela IN 2043/2021, trata da escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuição social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e com as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Unida ao eSocial a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias, promessa do Projeto SPED desde sua implantação, quer sejam mensais ou anuais, como por exemplo a Gfip, DIRF, Rais e CAGED.
Prazo de Entrega
A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao que se refere a escrituração.
A entrega da escrituração fora do prazo ou o envio de informações incorretas serão passíveis de multa, o valor fixado é de 2% ao mês em cima do total de contribuições informadas – ainda que pagas – sendo limitado a 20% do montante, portanto fiquem atentos!
Inclusões de 7 Registros no Novo Leiaute da EFD-Reinf:
- R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas (Evento de Cadastro) – Neste registro serão identificadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e SCP;
- R-4010 – Pagamentos / Créditos a beneficiários Pessoa Física (Evento Periódico) – Neste registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviços sem vínculo empregatício – Pessoa Física – para o recolhimento do IR (Imposto de Renda). Existe um evento para cada registro dos beneficiários. O IR (Imposto de Renta) sobre a Folha, será informado pelo eSocial.
- R-4020 – Pagamento / Créditos e beneficiário Pessoa Jurídica (Evento Periódico) – Este registro deverá conter também um evento para cada registro e nele serão declarados os pagamentos / créditos sobre os serviços de Pessoas Jurídicas;
- R-4040 – Pagamento / Crédito a beneficiários não identificados (Evento Periódico) – Este registro trará as informações dos pagamentos em que não há como identificar o beneficiário, por exemplo quando não há emissão de documentos fiscal;
- R-4080 – Retenção no Recebimento (Evento Periódico) – é a chamada auto retenção. Neste registro serão identificadas as informações daqueles contribuintes que possuem atividades, previstas em lei, que efetuam sua própria retenção, transmitido pelo beneficiário e não pelo contratante, por exemplo operadoras de cartões;
- R-4099 – Fechamento / Reabertura dos Eventos Periódicos (Evento de Controle) – Este registro será utilizado em casos necessários de reabertura do período em algum registro e só poderá ser transmitido após o encerramento dos Eventos Periódicos.
- R-9015 – Totalizador Retenções na Fonte e R-9005 (Evento de Controle) – Consolidação das Retenções na Fonte – Estes são totalizadores, onde não é enviado pelo Contribuinte e sim pela própria Receita Federal com o retorno das bases dos Contribuintes.
Dispensado a entrega Sem Movimento
Com a publicação da Instrução Normativa 2.043/2021, ficam dispensadas do envio da EFD-Reinf todos os contribuintes que não tiveram nenhum movimento no respectivo período. Os contribuintes não precisam enviar o evento R-1000, nem nenhum outro evento caso não tenha fatos geradores de retenções ou qualquer outra informação no período.
Finalização da DIRF
Com a publicação da IN 2.096/2022, fica assim oficializado o FIM da DIRF.
A entrega da EFD-Reinf já está para todos os contribuintes faseados na implantação da obrigação acessória, Grupos 1,2,3 e 4. A Receita Federal determinou que não será, mais exigida a entrega da DIRF, a partir de 01/2024. Então, fique atento pois ainda entregaremos a DIRF referente a competência de 2023 em 02/2024.
Quais informações devem conter na EFD-Reinf?
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais;
- Recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Retenções na fonte e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados para Pessoas Físicas e Jurídicas;
- Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Prorrogação do Envio da Série R-4000
No dia 01 de março de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.133 de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Instrução Normativa 2.043, de 12 de agosto de 2021, relativa à apresentação da EFD-Reinf.
A Instrução Normativa 2.133, altera a apresentação da EFD-Reinf de 21 de março de 2023 para 21 de setembro de 2023. Então, teremos um tempo até que a mudança do novo leiaute faça parte da rotina do Departamento Fiscal e dos sistemas fiscais.
O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.
Os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb em relação a estes fatos geradores serão providenciados tempestivamente.
Estar atualizado com a legislação e com correto preenchimento das obrigações acessórias é primordial para atender as normativas do Governo. Estamos na era da transformação e otimização de recursos e tempo. As empresas precisam estar preparadas para as novas rotinas fiscais e atender as determinações legais das novas obrigações acessórias como é o caso da EFD-Reinf e do eSocial.
Ter um Sistema Tecnológica que atenda as determinações dos leiautes faz muita diferença na entrega destas obrigações. Minimiza riscos de multas e penalidades. Busque manter-se atualizado e com o apoio necessário de um Sistema Fiscal e de Folha adequados.
Fonte: EFD REINF – 2023 – Mudanças Importantes
READ MOREGoverno federal lança campanha para desmistificar informações sobre o Imposto de Renda
Ação de comunicação apresenta novas soluções e tecnologias adotadas pela Receita Federal para facilitar a vida do cidadão no momento da declaração de renda
Convidando os contribuintes a aproveitarem do “melhor dos mundos”, o governo federal lançou campanha educativa para desmistificar falsas percepções relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), presente no cotidiano da população brasileira desde 1922. A ação de comunicação apresenta as principais soluções e tecnologias ainda desconhecidas por parte dos cidadãos, implementadas pela Receita Federal no IRPF nesses mais de 100 anos.
A campanha traz filmes curtos, de 30” e de 15”, para TV e outros meios digitais, além de ser veiculada em spots de rádio e em peças nas redes sociais do governo. A ação compara os avanços do IRPF ao longo dos anos com o processo da evolução humana, da pré-história aos dias atuais.
A Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Fazenda responsável pelo IRPF, tem aprimorado suas ferramentas para oferecer serviços de excelência à sociedade. Tem destaque nesse processo as recentes mudanças no período de entrega da declaração do Imposto de Renda, a implementação do formato pré-preenchido, entre outras medidas que já beneficiam os brasileiros.
Atualmente, a declaração de pessoa física pode ser realizada por meio de dispositivos móveis e os dados podem vir pré-preenchidos em até 85%, diferente de outros tempos, como aqueles de internet discada e formulários de papel.
Acesse os filmes curtos a seguir
Ministério da Fazenda
No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRPF?
Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões.
Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRRF?
Você também pode interagir sobre o tema nos grupos de Whatsapp do Contnews sobre a DIRPF. Acesse aqui: https://www.subscribepage.com/whatsirpf
Live realizada no dia 25 de abril de 2023. Assista na íntegra em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/contnews
Fonte: No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRPF?
READ MOREMedida provisória eleva isenção do Imposto de Renda para assalariado
A Medida Provisória 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (30).
O texto prevê ainda a possibilidade de um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos na fonte. Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00 – o equivalente a um total de dois salários-mínimos após o reajuste previsto em outra medida provisória, aplicado também a partir de 1º de maio.
O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.
Taxação de rendimentos no exterior
Para compensar a queda na tributação sobre os salários, a MP 1171/23 define a cobrança de IRPF para os rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil. Estarão isentos os rendimentos no exterior de até R$ 6 mil.
A alíquota será de 15% para valores de R$ 6 mil a R$ 50 mil; e de 22,5% acima de R$ 50 mil.
Opcionalmente, os contribuintes poderão atualizar, na Declaração Anual de Ajuste, o valor dos bens e direitos mantidos no exterior, usando para isso a cotação de mercado em 31 de dezembro de 2022. Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte terá de pagar uma alíquota fixa de 10%.
O IRPF sobre os bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deverá elevar a arrecadação em R$ 3,25 bilhões ainda neste ano, mais R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.
Os ativos de brasileiros fora do País somam R$ 1 trilhão, e, segundo o governo, hoje estão praticamente livres de tributos.
Tramitação
A MP 1171/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Saiba quem tem direito a isenção do Imposto de Renda!
Muitas pessoas têm direito a isenção de imposto de renda e não sabem. As dúvidas sobre esse assunto costumam ser recorrentes nessa época do ano.
Como a isenção costuma fazer uma diferença enorme na vida desses contribuintes, eu trago essa notícia bem detalhada para você entender se pode ser uma das pessoas a contar com a isenção no IR e como proceder sabendo que tem direito a esse benefício
Se você descobrir que tem direito a isenção lendo esse artigo, pode até mesmo ter de volta o valor retroativo há 5 anos pago em imposto de renda.
Vou explicar como se aplica a cada caso.
A isenção pela renda geralmente é a mais conhecida pelas pessoas.
Tem direito a isenção trabalhadores em geral e segurados aposentados que receberam até R$ 22.847,76 (em 2022), o limite de isenção anual da tabela.
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm dupla isenção: a isenção dos R$ 22.847,76 anuais e de mais R$1.903,93 por mês. Pode receber um valor aproximado de R $3.800,00 de benefício para não pagar o imposto ou contar com a restituição.
Mas quem é aposentado, pensionista ou militar da reserva tem outras possibilidades de isenção.
Elas estão divididas em dois grupos.
No primeiro grupo estão aposentados e pensionistas com as doenças graves especificadas em lei, sejam eles do INSS, do serviço público ou da reserva militar.
No segundo grupo estão as pessoas com doenças ocupacionais ou que sofreram acidente de trabalho ou de trajeto.
Isenção de imposto de Renda para doenças graves
Existe o mito de que para ter esse direito o segurado precisa ser aposentado por invalidez. Não é verdade.
Pode ser uma aposentadoria por idade, por tempo, aposentadoria especial… em qualquer aposentadoria é possível ter a isenção caso você tenha uma doença grave.
Mesmo quem é aposentado, mas ainda trabalha, tem direito, só que nesses casos será somente sobre o valor previdenciário. Do salário ou renda será descontado o imposto, seja empregado ou autônomo.
Mas como saber se a sua doença é considerada grave e você está pagando imposto de renda sem precisar?
Recentemente houve uma mudança em relação à lista das doenças graves, definindo que ela é taxativa. Isso significa que se a doença não estiver na lista o direito a isenção inexiste? Em tese, porque a lista é extensiva em alguns casos. São 14 doenças:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (de um ou dos dois olhos)
- Paralisia irreversível e incapacitante (mesmo que seja parcial e em decorrência de um acidente, um AVC ou uma doença reumatológica, por exemplo)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite Anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteite deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Isenção de Imposto de renda para doenças ocupacionais ou acidentárias
No segundo grupo da isenção do IR estão as doenças ocupacionais ou acidentárias. Esse conceito é aplicado às lesões adquiridas pelo trabalho exercido durante a vida.
Exemplo: as LER e DORTs, bem conhecidas pelos bancários. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas osteomusculares, como tendões, músculos, nervos, sinóvias e ligamentos.
Essas lesões comprometem principalmente membros superiores, do pescoço e da região escapular.
Também podem ser consideradas doenças ocupacionais, do trabalho ou acidente de trabalho as doenças psiquiátricas.
É cada vez mais frequente os casos de professores que chegam até o nosso escritório sofrendo de uma dessas doenças, ou da síndrome de Burnout.
Diferente das doenças graves, não existe uma lista fechada das doenças ocupacionais.
Quem trabalhou em hospital e adquiriu uma doença pode fazer parte desse grupo. O importante é ficar muito atento para entender se esse é o seu caso.
Como pedir a isenção do imposto de renda
É preciso preparar muito bem o pedido de isenção de imposto de renda e de devolução dos atrasados, quando houver esse direito.
Ele precisa estar fundamentado em documento médico, laudo com o parecer e a CID mostrando onde o caso se enquadra.
E também imprescindível estabelecer nesse documento médico a data do início da doença, pois existe a possibilidade de isenção retroativa de até 5 anos, comprovando que a doença é pretérita ao requerimento.
Isso quer dizer que mesmo quem descobre esse direito hoje, pode fazer requerimento retroativo a essa data.
Com a documentação preparada, o aposentado ou pensionista relata sua condição de isento a fonte pagadora e aguarda decisão.
Caso o INSS ou outra fonte pagadora negue o requerimento, procure ajuda de uma advogada especialista para contar com o amparo legal e fazer esse pedido na justiça.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORESaiba como informar renda variável e criptoativos na Declaração do Imposto de Renda
O painel que esclareceu dúvidas sobre a forma correta de informar renda variável e criptoativos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física,(DIRPF) 2023 encerrou na sexta-feira (31/3) a Semana IRPF 2023. O auditor-fiscal Gelson Machado Guarcone, que atua na Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei), foi o responsável pela palestra “DIRPF: renda variável e criptoativos”.
Ele explicou que ativos de renda variável são aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. São, por exemplo, ações, opções, quotas ou quinhões de capital, ouro negociado como ativo financeiro, além de contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
“São aquelas aplicações que não temos como saber o retorno do investimento, de antemão. Estão sujeitas a grandes variações de lucros ou de prejuízos”, explicou. A importância da renda variável cresceu muito nos últimos anos, tendo sido quadriplicado o número de pessoas inscritas nas corretoras de valores entre 2019 e 2021, apontou Guarcone.
Acesse a página da Rede Naf no Youtube, onde está disponível o vídeo dessa aula e outros conteúdos da Semana do IRPF
Até 2022, quem realizasse qualquer operação em bolsas estava, automaticamente, obrigado a entregar a declaração do IRPF, mas isso mudou. Agora a obrigação para negociações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, é para quem realizou alienação, ou seja, venda no ano-calendário, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, informou o auditor-fiscal. Essa regra de exigência de incluir essas operações na declaração vale mesmo se tenha sido apurado prejuízo no momento da venda.
O auditor-fiscal mostrou o passo a passo correto para a inclusão dos dados sobre renda variável no Programa Gerador de Declaração (PGD), no qual a renda variável tem dois campos: operações comuns/daytrade e operações em Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ou em Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagro).
No caso dos FII, rendimentos distribuídos estão isentos de Imposto de Renda. Guarcone mostrou cada uma das fichas do PGD relativas à renda variável e como devem ser preenchidas, além das diferenças de tributação, códigos, como declarar os rendimentos e posse desses ativos como “bens e direitos”.
Criptoativos
Na segunda parte do painel, o auditor-fiscal falou sobre os criptoativos. Conforme estabelece Instrução Normativa da Receita, os criptoativos representam “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos (‘blockchain’), que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.
Guarcone explicou que as criptomoedas (Bitcoin, o primeiro e mais famoso criptoativo, e as Altcoins) têm um histórico que remete a 2009, que hoje tem várias classificações. Os ganhos obtidos com a venda de criptoativos até R$ 35 mil por mês segue o critério de isenção na tributação. Acima disso, há cobrança de imposto, a título de ganho de capital, com alíquotas progressivas.
Após esclarecer as regras de tributação, o auditor-fiscal explicou que os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos, quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil. Mesmo que a compra esteja abaixo desse valor, ele recomenda que a operação seja declarada, para que o ativo ser registrado como um patrimônio reconhecido, adquirido legalmente.
Programação
A “Semana IRPF 2023” promovida pela Cidadania Fiscal Receita Federal contou com cinco dias de programação, apresentando esclarecimentos sobre diversos pontos relativos à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Confira os temas apresentados ao longo da semana e tire suas dúvidas:
- 27/3 – DIRPF: novidades e regras gerais da Instrução Normativa nº 2134/23.
- 28/3 – DIRPF: preenchimento completo.
- 29/3 – Destinação IRPF a fundos de direitos: “Sou Cidadão Solidário!”
- 30/3 – Malha DIRPF: atendimento virtual, presencial e assistência NAF; e, Isenção IRPF por moléstia grave.
- 31/3 – Carnê-leão: regras gerais, preenchimento e APP; e, DIRPF: renda variável e criptoativos.
Fonte: Ministério da Fazenda
Harmonização facial pode ser deduzida do Imposto de Renda 2023?
Procedimentos estéticos estão cada vez mais sendo realizados pelos famosos e anônimos
Famosos como Gretchen, Xuxa, Preta Gil, Bruna Marquezine, Andressa Urach, entre muitos outros já se submeteram a cirurgia plástica. Afinal, quem nunca quis fazer alguma alteração no corpo? As mulheres são as que mais procuram este tipo de intervenção, mas os homens também estão aderindo.
E agora a maior febre entre os famosos e influenciadores digitais é a harmonização facial. O procedimento é muito utilizado por ex-participantes do Big Brother Brasil (BBB).
Todavia, será que é possível recuperar parte desse dinheiro abatendo valores do IR devido? Nem sempre!
Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Veja mais detalhes no texto a seguir.
O que é harmonização facial?
A harmonização facial é um conjunto de aplicações estéticas não cirúrgicas feitas para alinhar e corrigir os ângulos do rosto. Em muitos casos, ela envolve a injeção da toxina botulínica (botox) em marcas de expressão na testa, nas bochechas e nos olhos, mas a substância também pode usar para arquear as sobrancelhas e diminuir o tamanho das narinas.
Uma outra técnica usa o ácido hialurônico para preencher espaços do rosto, como na região embaixo dos olhos, os lábios, o nariz ou o maxilar.
Pelas regras da Receita Federal, os pagamentos feitos a hospitais e médicos de qualquer especialidade são considerados despesas médicas, além dos gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Todas as comprovações das despesas médicas podem ter dedução da base de cálculo do IRPF, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica (reparadora ou não).
Como declarar?
Portanto, se você não fez procedimentos com esteticistas e, sim, com médicos, a declaração ocorre da mesma forma que outras despesas médicas. Assim, o primeiro passo é selecionar a aba “Pagamentos Efetuados” e clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela.
O código da despesa pode variar, dependendo de onde ocorreu a harmonização e qual a especialidade do profissional que fez o procedimento:
- Código 11, para dentistas no Brasil;
- Código 16, para dentistas no exterior;
- Código 10, para médicos no Brasil;
- Código 15, para médicos no exterior;
- Código 21, para hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil;
- E código 22, para hospitais, clínicas e laboratórios no exterior.
Depois de preencher o código da despesa, você informa, na mesma página, quem fez o procedimento (se foi o declarante ou algum dependente) e o CPF do beneficiário.
O programa também pede o preenchimento do CPF e do nome do profissional que realizou a harmonização. Para os casos de hospitais, clínicas e laboratórios, a Receita requer apenas o nome da instituição prestadora de serviços. Você ainda precisa informar o valor do pagamento e qual a parcela não dedutível ou que teve reembolso pelo plano de saúde.
Na descrição é preciso que detalhes da natureza da despesa. Todavia, lembramos mais uma vez, que é importante guardar todos os comprovantes por até cinco anos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/harmonizacao-facial-pode-ser-deduzida-do-imposto-de-renda-2023/
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