Imposto de Renda 2023: Conheça as principais mudanças

Com o mês de novembro se aproximando, estamos chegando ao fim de 2022, por este motivo, precisamos nos preparar para o Imposto de Renda (IR) de 2023.

Diversas propostas para mudanças no IR surgem todos os anos, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, entretanto, é preciso acompanhar as propostas mais promissoras.

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Acompanhe este artigo até o final e conheça as possíveis mudanças para o Imposto de Renda em 2023.

Tenha uma boa leitura!

Mudanças no Imposto de Renda em 2023

Acompanhe abaixo as mudanças no imposto de renda em 2023:

  • Mudanças que já estão valendo:

Podemos citar duas Mudanças que já foram aplicadas em 2022 e também estarão presentes no Imposto de Renda de 2023, uma é a declaração pré-preenchida e a outra é o pix.

Desde a declaração de 2022 o contribuinte pode pagar o DARF (caso esteja devendo imposto) pelo Pix e também pode receber sua restituição (se tiver direito) pelo Pix.

Este ano a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida foi válida somente para quem tivesse conta gov.br níveis prata ou ouro.

  • Regras para o Imposto de Renda 2023:

As regras para elaboração do Imposto de Renda podem ser alteradas todo ano pela Receita Federal, é preciso acompanhar as mudanças publicadas pelo órgão.

Seja a data que começa o envio do Imposto de Renda, quem está obrigado a enviar ou alterações no IR, elas podem ser feitas por leis ou por determinação da Receita.

Portanto, é preciso acompanhar as alterações que serão publicadas pela Receita Federal em 2023, geralmente entre os meses de fevereiro e março.

Projetos para correção da tabela do IR em 2023

Já fazem 7 anos que a tabela do Imposto de Renda não passa por mudanças, a última correção feita foi no ano de 2015, desta maneira, mais cidadãos acabam contribuindo para o IR.

Existem diversos projetos para correção da tabela do IR, veja abaixo os mais promissores:

  • PL 1.198/2022:

Esse é o projeto mais recente para alterações no Imposto de Renda, o texto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Esse projeto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Ele também apresenta a correção anual da tabela a partir de 2024, seguindo com a inflação.

O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior.

Esse projeto também aumenta o imposto nas faixas mais altas de renda. O PL 1.198/2022 se encontra atualmente no Senado Federal.

  • PL 2.337/2021:

O projeto de Lei 2.337/2021 é de autoria do Poder Executivo e apresenta diversas mudanças no Imposto de Renda, o texto foi aprovado na Câmara, mas trouxe diversas divergências no Senado.

O projeto integrava a reforma tributária proposta pelo governo, uma das alterações do PL 2.337/21 era a faixa de isenção IR, que seria modificada de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais.

Entretanto, por conta de algumas partes do projeto, como a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto parou.

  • PL 4.452/21:

Como solução para o projeto parado no Senado, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou o PL 4.452/202, que incluiu apenas a parte relativa ao reajuste da tabela do Imposto de Renda.

O PL 4.452 define que a partir de 2023, toda vez que a inflação acumulada superar 10% devem passar por correção pelo IPCA não só as faixas de renda, mas também os limites de dedução do imposto.

O PL 4.452 que altera o Imposto de Renda se encontra atualmente no Plenário do Senado Federal.

Fonte: Jornal Contábil .

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7 mudanças na contabilidade que você precisa saber

Gestores, empreendedores e profissionais do ramo de contabilidade precisam estar muito atentos com as mudanças que vêm ocorrendo neste ano com relação a várias obrigações contábeis. Instruções Normativas, novas plataformas de envio e Projetos de Lei que podem ser aprovados a qualquer momento mudam as regras e é preciso estar atento.

Para ajudar nessa missão, nós vamos listar as principais a fim de que você não cometa erros e fique bem-informado. Acompanhe!

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1 –  Plataforma Integra Contador

A Receita Federal vai disponibilizar aos profissionais de contabilidade a Plataforma Integra Contador, que ajudará na prestação de serviços contábeis e fiscais.

A Integra Contador permitirá o acesso automatizado a uma série de informações que, até então, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

Segundo a Receita, a plataforma vai oferecer, em um primeiro momento, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, entre outros.

Todas as consultas a dados só serão permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deverá ser realizada previamente, pelo e-CAC.

2 – NFS-e Nacional

Outra medida tomada pela Receita Federal em parceria com a Abrasf com foi o lançamento da Plataforma de Administração Tributária Digital. A NFS-e Nacional cria um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.

A Plataforma oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas, como os emissores públicos via web e mobile, e a Guia Única de Recolhimento, documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.

Permite a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, que terão mais facilidade em recolher o Imposto sobre Serviço – ISS, mesmo que sua administração tributária não esteja tão estruturada. Irá atender do microempreendedor individual (MEI) ao lucro real.

3 – Multas automáticas da  DCTFWeb

Essa mudança é preciso estar atento, pois pode impactar o orçamento das empresas. Desde o dia 2 de julho a multa por atraso na entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) vem sendo gerada automaticamente pelo sistema quando entregue fora do prazo.

A empresa que entregar fora do prazo a multa é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. Portanto, não “coma mosca” para não doer no bolso.

4 – DCTFWeb sem movimento

A Instrução Normativa (IN) RFB 2.094 publicada em 15 de julho alterou a IN n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021, e trouxe mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para as empresas sem movimento a partir de janeiro de 2023.

Antes da publicação desta nova IN, as empresas sem atividade deveriam enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas.

Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

5 – Extinção da DIRF

A Instrução Normativa n° 2.096/22 estabeleceu o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Será extinta no dia  1º de janeiro de 2024 e substituída pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) com leiaute mais completo.

Com isso, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ser enviados por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

Com essa medida, o cronograma ficou assim:

  • A DIRF de 2023 e 2024 ainda será feita por meio do programa;
  • DIRF 2025 (ano-calendário 2024) em diante: a declaração será feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf.

6 – EFD-Reinf incluirá empreitada

Com a substituição da Dirf pela EFD-Reinf uma outra mudança foi estabelecida. A Instrução Normativa n° 2.096/22  diz que a EFD-Reinf deverá ser transmitida pelas empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e as que tenham destinado recursos à associação desportiva.

A regra também se estende às entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade de esporte, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

7- Possíveis mudanças na declaração do Imposto de Renda

Sem correção da tabela do Imposto de Renda (IR) desde 1995, contribuintes que possuem menor renda podem ser penalizados. A defasagem era de 135,53% até o ano passado. Isso significa dizer que, se não houver mudanças, quem recebe até 1,5 salário terá que declarar IR ano que vem.

Contudo, encontra-se em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 4.452/21 do senador Angelo Coronel, que propõe alterar a Lei 11.482/07 para modificar a legislação e aumentar para R$ 3.300 a faixa de isenção do Imposto de Renda.

O projeto propõe ainda a correção da tabela sempre que a inflação acumulada superar os 10% desde o início da validade da última Tabela Progressiva Mensal.

Portanto, como ainda não foi votado é preciso estar atento para possíveis alterações na hora de declarar o IR do próximo ano.

Fonte: Jornal Contábil

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Sou aposentado, preciso declarar Imposto de Renda em 2022?

Infelizmente não há outro jeito. Para saber se vão ou não precisar declarar, os aposentados precisam se informar sobre sua situação anterior e comparar as regras vigentes no ano para entender se estão ou não obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda.

No ano de 2021, por exemplo, beneficiários que receberam do INSS rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste superiores a R$ 28.559,70 precisam declarar. Mas não é só isso. Outros fatores como a posse de bens materiais que somem mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021 e o ganho de capital na venda de bens ou realização de operações na Bolsa de Valores, também podem determinar se o aposentado está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

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Para facilitar a consulta e esclarecer a situação, os especialistas da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, prepararam algumas dicas que ajudam a entender melhor esses fatores.

Em quais casos declarar

As regras vigentes determinam que aposentados e pensionistas do INSS que preencherem um ou mais requisitos listados abaixo precisam declarar o Imposto de Renda este ano:

  • tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 na soma do ano passado;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • se tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • tinham posses de bens num valor de mais de R$ 300 mil, situação em 31 de dezembro de 2021;
  • escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • se alcançaram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou pretendam compensar prejuízo dessa atividade;
  • se passaram a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro de 2021.

Quem está isento?

Se é aposentado e não se enquadra em nenhum dos itens acima, não está obrigado a declarar o Imposto de Renda e, por consequência, poderá também estar isento de pagar imposto. Atualmente, não existe declaração anual de isento. Neste caso, a entrega da declaração é facultativa.

O coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, destaca que os aposentados que se enquadram em qualquer um dos itens acima estão obrigados a declarar o Imposto de Renda, mas podem estar isentos de pagar o imposto por motivos previstos em lei como invalidez, doenças graves e outros exemplos listados logo abaixo. “Mas entenda, estar isento de pagar o IR não significa que não precisa declará-lo. Se está entre os critérios acima, precisa declarar”, explica.

Veja casos que beneficiários do INSS estão isentos de pagar o Imposto de Renda:

Aposentados por invalidez ou por doenças graves

De acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, observados por portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos de Imposto de Renda. Porém, essa regra não se aplica, caso o doente for um dependente e não o declarante.

As doenças que são consideradas graves são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.

Amorim esclarece que a isenção nesses casos se dá para aliviar os gastos financeiros com tais doenças e o aposentado tem direito a ela mesmo que tenha adquirido a doença após a aposentadoria. “Estão inclusos nessa isenção os valores complementares à aposentadoria, como reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, por exemplo. Mas não vale para rendimentos que o aposentado tenha recebido por atividade profissional ou vínculo empregatício, bem como para aluguéis e pró-labore”.

Aposentados com 65 anos ou mais

A partir dos 65 anos, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês – ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário. O que significa que, até o limite de R$ 22.847,76,‬ será declarado como rendimento isento, já o 13º sempre deve ser declarado como “exclusivo na fonte”.

Importante lembrar que essa isenção só vale para rendimentos provindos dos benefícios da Previdência Social: aposentadorias, reformas, reservas remuneradas e pensões. A isenção acontece de maneira automática. Regra que também se aplica a aposentados da previdência privada e aos que continuam trabalhando.

O especialista da IOB chama a atenção para duas perguntas importantes a se fazer no momento de pesquisar se o aposentado está ou não obrigado a declarar o IR:

  • Durante o ano de referência houve cobrança de imposto retido na fonte?

Se sim, o aposentado deve detalhar os valores que cabem na faixa de isenção para obter os valores certos de restituição de Imposto de Renda.

  • Recebeu mais do que o valor da tabela de Imposto de Renda para aposentados?

Se sim, mesmo que seja proveniente do INSS, só poderá aplicar a isenção no limite do valor total. Essa regra também vale se receber duas ou mais aposentadorias.

Prazo de entrega

Uma informação importante a ser destacada é que independentemente de ser aposentado ou não, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) tem prazo para ser entregue. Em 2022, a Receita Federal optou por prorrogar a data de entrega e os contribuintes devem fazer a declaração até o dia 31 de maio.

A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de mais de 130 mil micro, pequenas, médias e grandes empresas e escritórios de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas com soluções tecnológicas, humanizadas e centradas no cliente. A marca também é dona do IOB 360, que empodera contadores por meio de experiências completas. 

Fonte: Sou aposentado, preciso declarar Imposto de Renda em 2022?

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O que significa restituição do imposto de renda e porque ela acontece?

Os meios de comunicação estão sempre divulgando notícias sobre lotes de restituição do imposto de renda. Contudo, muitos brasileiros não sabem exatamente o que é e por qual motivo essas restituições acontecem. Pois bem, a restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes.

Anualmente, os cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda e pagam tributos sobre os seus rendimentos. Para ter direito a esta dissolução, a Receita Federal Brasileira (RFB) verifique a quantidade de tributos pagos durante o ano-calendário.

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O valor da restituição depende não só do total de rendimentos e da faixa de renda de cada contribuinte, como também da quantidade de fontes pagadoras, número de dependentes e total de despesas passíveis de dedução.

Vamos explicar na leitura a seguir. Acompanhe.

Afinal, do que se trata a restituição do Imposto de Renda?

A Receita Federal fica responsável em realizar um cálculo para verificar se o contribuinte pagou a quantidade de imposto necessária ao Fisco. A análise leva em consideração os ganhos e despesas do mesmo.

Quando é constatado que o contribuinte pagou um valor menor do que é devido, ele precisa pagar a diferença à Receita. Já quando ele paga mais imposto do que o necessário, tem saldo a ser devolvido e pode resgatá-lo.

Gastos com saúde, educação e dependentes podem ser deduzidos do Imposto de Renda e, com isso, o valor a ser pago é reduzido. Isso porque, alguns trabalhadores já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, descontado direto do salário.

Quem pode receber a restituição do Imposto de Renda?

Isso vai depender diretamente dos ganhos e despesas do contribuinte.  Esse cálculo é feito na própria declaração, na qual  o cidadão preenche os campos com todos os valores que recebeu no ano anterior, quanto pagou de imposto e os outros dados solicitados.

O sistema vai calcular se o contribuinte tem algum valor a pagar ou a receber. Caso tenha algum valor a receber, no final da declaração aparecerá a mensagem de “imposto a restituir”.

Vale lembrar que o trabalhador já efetua o pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte ao longo do ano. Assim, quanto maior forem os custos que o contribuinte teve durante esse tempo, maior será o valor restituído.

Além disso, qualquer trabalhador que recebeu menos do que R$28.559,70 durante o último ano e não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração, pode receber a restituição.

Isso porque, se tiver recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração.

Como consultar o valor da restituição?

A consulta à restituição do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da Receita Federal. O contribuinte deve preencher com o número do seu CPF e data de nascimento.

Caso o cidadão tenha direito, aparecerá uma das três mensagens: em fila de restituição, em processamento ou processada. O contribuinte também pode receber o aviso do pagamento da restituição pelo celular. Basta instalar o aplicativo Pessoa Física e marcar a declaração desejada clicando sobre a estrela.

Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o aparelho receberá o alerta: restituição enviada para o banco.

A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes. O pagamento segue a ordem de prioridades estabelecida pela Receita Federal e a data de entrega da declaração.

Em 2022, a liberação seguirá o seguinte calendário:

  • 1º lote, dia 31 de maio;
  • 2º lote, dia 30 de junho;
  • 3º lote, dia 29 de julho;
  • 4º lote, dia 31 de agosto;
  • 5º lote, dia 30 de setembro.

Fonte: Jornal Contábil .

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Imposto de Renda: respondendo 5 dúvidas sobre envio da declaração

1) Sempre tenho informado minha filha de 17 anos como minha dependente, no entanto, desde março de 2021 ela está trabalhando e recebendo seus próprios rendimentos. Ainda posso ainda incluí-la como minha dependente na declaração de 2022, além das despesas com instrução que tive com ela até quando começou a trabalhar?

R.:  Se a sua filha apresentar declaração em separado da sua, ela é quem deverá informar os rendimentos recebidos e as despesas com instrução efetivamente pagas por ela. Porém, você ainda poderá considerá-la como sua dependente, no entanto, nesse caso deverá incluir na sua declaração os rendimentos por ela recebidos, bem como as despesas pagas por você e por ela com instrução, até o limite de R$ 3.561,50.

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2) Fiz uma pequena reforma no meu apartamento, mas não peguei recibos ou notas fiscais de todos os gastos, inclusive com material, pedreiro e pintor. Posso declarar assim mesmos esses valores?

R.: Não. Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel, na ficha “Bens e Direitos”, se estiverem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).

3) Neste ano eu e minha esposa resolvemos fazer a declaração em separado, porque assim ambos teremos restituição do Imposto de Renda. Como temos alguns bens em comum, em qual declaração podemos informá-los?

R.: No caso de declaração de imposto de renda em separado, os bens comuns do casal devem ser informados na declaração de qualquer um dos cônjuges. Nesse caso, o outro cônjuge deve mencionar o fato no quadro “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 99, com a indicação do nome e CPF do outro cônjuge.

4) Me formalizei como Microempreendedor Individual (MEI) em 2021. Quais rendimentos posso considerar como isentos advindos dessa atividade?

R.: Quanto aos rendimentos auferidos na condição de MEI, são considerados isentos os valores relativos ao percentual de 8% sobre a receita mensal auferida, em se tratando de atividade comercial ou industrial; ou 32% sobre a receita mensal auferida, em se tratando de prestação de serviços. Tais valores são considerados lucros ou dividendos distribuídos e informados na linha 9 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

5) Minha esposa é dona de casa e minha dependente na declaração do Imposto de Renda. Pago para ela a contribuição mensal do INSS. Posso declarar essa contribuição na minha declaração?

R.: Não. Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

Fonte: Jornal Contábil .

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Familiares devem declarar Imposto de Renda de quem faleceu?

A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2022 deve começar no mês de março, com isso, é preciso saber quem está obrigado a declarar, hoje informaremos se familiares devem declarar Imposto de Renda de quem faleceu.

Perder um familiar nunca é fácil, entretanto, as obrigações devem ser cumpridas, mesmo quando alguém falece, existem burocracias e obrigações que devem ser cumpridas pelos parentes do falecido.

Acompanhe este artigo até o final e saiba se familiares devem declarar Imposto de Renda 2022 de um parente falecido.

Meu parente faleceu, devo declarar o Imposto de Renda 2022 dele?

Sabemos que a perda de um parente é um momento de grande dor para sua família, mas hoje viemos alertar que, se alguém falecer, os parentes devem declarar o Imposto de Renda do falecido.

As Rendas do falecido devem ser declaradas à Receita Federal por algum parente, as informações que vão integrar o IR 2022 são as Rendas e gastos do falecido referente ao ano-calendário de 2021.

A declaração do Imposto de Renda de um falecido em 2022 será igual à de uma pessoa viva, para quem faleceu a partir do primeiro dia deste ano.

Se o seu parente faleceu até o último dia de 2021, a regra muda, nesse caso os herdeiros devem fazer o espólio no IR 2022.

Para quem morreu em 2022, a declaração inicial de espólio será feita somente no IR de  2023.

Quem deve fazer a declaração do falecido?

Primeiramente, você deve saber se o falecido tinha obrigação de declarar o Imposto de Renda, após verificar se o contribuinte que faleceu era obrigado a declarar o Imposto de Renda, é preciso saber quem vai elaborar a declaração.

O cônjuge ou companheiro deve se responsabilizar pela declaração, se o falecido era solteiro, um pai, mãe, filho, irmão ou qualquer outro familiar próximo, pode ficar responsável pela declaração.

Quem elaborar a declaração do falecido deve informar todos os rendimentos, gastos, dívidas e bens que estavam em nome do falecido no Imposto de Renda de 2022.

O parente tem direito a restituição?

Se a declaração acusar imposto a pagar, quem se responsabilizou pelo IR do falecido, estará obrigado a pagar a primeira parcela, ou fazer o pagamento à vista do tributo.

Se o pagamento não for feito, serão cobradas multas e se existirem bens, os herdeiros devem pagar por qualquer dívida tributária do falecido, no limite da herança.

Entretanto, se houver restituição, o responsável pelo Imposto de Renda deve informar na declaração uma conta bancária em nome do falecido. Se não existir, você terá que procurar o Banco do Brasil para conseguir a restituição.

Fonte: Jornal Contábil .

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Imposto de Renda 2022: Com que salário tenho que declarar?

O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para milhões de cidadãos, e entre as diversas dúvidas sobre esta declaração, a seguinte dúvida é que aparece com mais frequência: com que salário tenho que declarar o Imposto de Renda 2022?

Imagem por @gustavomellossa / @evgeniyashihaleeva / freepik / editado por Jornal Contábil

A partir de que salário o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022, isso é o que muitos cidadãos querem saber e nós vamos acabar com essa dúvida e te orientar sobre essa declaração.

No artigo de hoje, te informaremos a partir de que salário o contribuinte tem que declarar o Imposto de Renda 2022.

Imposto de Renda 2022

A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual, milhões de contribuintes devem realizar esta declaração para informar ao fisco sua renda e descobrir quanto devem pagar ou o quanto deve ser restituído ao declarante.

Quem está obrigado a realizar esta declaração deve se preparar logo, tudo indica que o envio do IR deve começar em março e termina no final do mês de abril de 2022, portanto, é hora de se organizar.

Junte toda documentação necessária e prepare a sua declaração, não perca tempo!

Quem enviar a Declaração do Imposto de Renda 2022 primeiro, poderá corrigir erros rapidamente e também será restituído primeiro que outros contribuintes (Se houver direito a restituição).

Com que salário tenho que declarar o Imposto de Renda?

Existe uma faixa de isenção no Imposto de Renda e todos os contribuintes que recebem acima da faixa, devem obrigatoriamente realizar a declaração do Imposto de Renda em 2022.

A faixa de isenção do Imposto de Renda 2022 é de até R$ 1.903,98, ou seja, se você recebe até esse valor mensalmente, você não precisa declarar o Imposto de Renda.

Você terá que declarar somente se você se enquadrar em outros requisitos que te obriguem a declarar o IR, como obter ganhos na Bolsa de Valores.

Portanto, quem recebe mensalmente uma remuneração de R$ 1.903,99 (Ou mais) estará obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022.

Mudanças na isenção do IR?

Em 2022, um projeto apresentado pelo Governo Federal para fazer mudanças no Imposto de Renda cuja finalidade era aumentar a faixa de isenção para R$ 2.500 foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas ficou parado no Senado Federal.

Com isso, este ano não existirá aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda, continuando a mesma de 2021.

Portanto, quem recebe uma remuneração mensal de R$ 1.903,99 (ou mais) estará obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022.

Fonte: Jornal Contábil .

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Doenças isentas da declaração do Imposto de Renda 2022

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), faz parte da rotina de milhões de brasileiros todos os anos. Isso porque, quem se enquadra nas regras para declaração não tem como fugir dessa obrigação.

Contudo, o que nem todo contribuinte sabe é que nem todo cidadão que se enquadra nas regras para declaração precisa obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda.

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Na realidade existem uma série de circunstâncias que podem isentar o cidadão de declarar o Imposto de Renda, como não atingir o limite de rendimentos, ou ainda estar com alguma doença que isenta o contribuinte da declaração.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?

A regra estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB), determina que todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem declarar o Imposto de Renda este ano.

Os rendimentos tributáveis são relativos a valores recebidos pelo cidadão que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, resumidamente, que entram no cálculo da declaração.

No geral, estão obrigados a prestar contas com o leão os contribuintes que se encaixam nos seguintes critérios:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Doenças isentas do Imposto de Renda

As doenças que isentam o contribuinte da declaração do Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88.

Em sua maioria, as enfermidades previstas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.

Conheça as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda:

  1. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  2. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  3. Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
  4. Doença de Parkinson;
  5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Síndrome de Talidomida;
  8. Tuberculose ativa;
  9. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  10. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  11. Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
  12. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  13. Alienação mental;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Cegueira;
  16. Espondiloartrose anquilosante;
  17. Contaminação por radiação.

Solicitação da isenção

A solicitação de isenção do Imposto de Renda deve ser feita por meio da comprovação da doença através de documentos médicos.

Esse serviço é feito pela internet. O interessado só precisará  ir ao INSS se for chamado pela perícia.

Como realizar a solicitação

  • Entre na plataforma Meu INSS disponível em site e aplicativo para celulares Android e iOS;
  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Documentação em comum para todos os casos

  • Número do CPF;
    • Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
  • Se for procurador ou representante legal
    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Fonte: Jornal Contábil .

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Imposto de Renda: quais as consequências de não declarar?

A Declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação presente na vida de muitos brasileiros, milhões de contribuintes se organizam meses para evitar imprevistos, e em 2022 não é diferente.

Entretanto, se um contribuinte deixar de declarar o temido Imposto de Renda, ou entregar com atraso, o que acontece? Vamos te explicar isso neste artigo!

Imagem por @Africa Studio / freepik / editado por Jornal Contábil

Leia este artigo até o fim e saiba quais as consequências de não declarar o Imposto de Renda em 2022.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Primeiramente, iremos te apresentar quem está obrigado a declarar o IR este ano, para você conferir se está enquadrado em alguma das categorias que mostraremos

Os seguintes contribuintes pessoa física estão obrigados a declarar do Imposto de Renda em 2022:

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • O contribuinte que, até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quais consequências de não declarar o IR?

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo será multado no valor mínimo de R$ 165,74, até 20% do imposto devido no máximo.  A multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

No caso acima, estamos falando de alguém que deixou declarar por algum motivo, mas que pretende entregar a declaração, mesmo com atraso, mas quem não entregar a declaração, o que acontece?

Se o contribuinte se negar a regularizar a sua situação e não realizar a declaração do Imposto de Renda, ele será considerado um sonegador de impostos e sofrerá punições por conta disso.

O contribuinte não receberá somente multas e outros encargos legais como penalidade, ele poderá cair na famosa malha fina e cada detalhe das movimentações financeiras do contribuinte vão ser investigadas.

O cidadão poderá ser acusado de sonegação fiscal, crime que gera até 5 anos de reclusão como punição.

Fonte: Jornal Contábil.

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Como saber se vou precisar declarar o Imposto de Renda em 2022?

Começo de ano é hora de se organizar, no primeiro mês do ano os cidadãos já começam a se preocupar com as obrigações anuais, uma delas é a Declaração do Imposto de Renda. Mas, como saber se tenho que fazer essa declaração?

A Declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para muitos contribuintes e deve ser feita anualmente, mas não são todos os cidadãos que são obrigados.

Hoje vamos te ensinar como saber se você tem que declarar o IR. Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e descubra se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado todo ano pelo governo sobre os ganhos de pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas). Essa declaração tem que ser feita todo começo de ano, entre os meses de março e abril.

Em 2022 muitos contribuintes ainda têm dúvidas se são obrigados a declarar o Imposto de Renda, acompanhe o próximo tópico e acabe com sua dúvida.

Como saber se sou obrigado a declarar o Imposto de renda?

Essa é uma dúvida comum entre os cidadãos brasileiros, ninguém quer ser multado ou sofrer com as punições da lei, então, se um cidadão é obrigado a declarar o Imposto de Renda, ele deve fazer.

Mas como saber quem está obrigado?

Os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis, ou seja, todos valores recebidos durante 2021, que somados, passam de R$ 28.559,70 devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022.

Os cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também devem declarar.

Rendimentos tributáveis

Ficou na dúvida sobre os rendimentos tributáveis? Vamos te explicar!

Confira abaixo alguns exemplos de rendimentos tributáveis:

  • Salários, benefícios e direitos trabalhistas, como: horas extras, rescisão de contrato de trabalho, férias, participação nos lucros da empresa, entre outros;
  • Direitos autorais de obras de arte, científicas, músicas, etc.;
  • Remuneração de sócio, de titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Prêmios ganhos em bens ou direitos através de concursos e competições,
  • Rendimentos de Aluguéis, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
  • Pensões, pagas por decisão judicial ou acordo, recebidas acumuladamente ou pagas através de bens e direitos.

Se você recebeu renda de alguns dos rendimentos tributáveis citados acima e sua renda anual ultrapassou o valor de R$ 28.559,70, você deve realizar a sua Declaração do Imposto de Renda em 2022.

Fonte: Jornal Contábil .

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