CPF irregular, multa e nome sujo: Não declarar IR traz diversos prejuízos!

A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.

Com o fim do prazo estabelecido para que os cidadãos brasileiros realizem a declaração, surgem muitas dúvidas sobre possíveis punições para aqueles que não declararam seus ganhos no período estipulado. Segundo a Receita Federal, mais de 39 milhões de declarações foram recebidas pelo órgão este ano.

Especialista em Direito Tributário e sócio fundador da Wise Tax, empresa especializada em recuperação de tributos, Tarcísio Tamanini, explica que não declarar no prazo concedido pode render multa e punição. “Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros”, comenta.

O contribuinte que por algum motivo perdeu o prazo de declaração ainda pode realizar a partir de 1° de junho, pelo site da Receita Federal, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets, realizando em conjunto o pagamento da multa e juros referentes ao atraso.

“O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, explica Tarcísio.

É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.

Além disso, é recomendável manter todos os documentos e comprovantes necessários para a declaração em ordem, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis erros ou inconsistências, isso inclui recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos, informes de bancos e outras informações relevantes para a declaração.

“Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, e presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação”, finaliza o especialista.

Fonte: Contabilidade é na Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.

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CPF irregular, multa e nome sujo: Não declarar IR traz diversos prejuízos!

A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.

Com o fim do prazo estabelecido para que os cidadãos brasileiros realizem a declaração, surgem muitas dúvidas sobre possíveis punições para aqueles que não declararam seus ganhos no período estipulado. Segundo a Receita Federal, mais de 39 milhões de declarações foram recebidas pelo órgão este ano.

Especialista em Direito Tributário e sócio fundador da Wise Tax, empresa especializada em recuperação de tributos, Tarcísio Tamanini, explica que não declarar no prazo concedido pode render multa e punição. “Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros”, comenta.

O contribuinte que por algum motivo perdeu o prazo de declaração ainda pode realizar a partir de 1° de junho, pelo site da Receita Federal, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets, realizando em conjunto o pagamento da multa e juros referentes ao atraso.

“O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, explica Tarcísio.

É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.

Além disso, é recomendável manter todos os documentos e comprovantes necessários para a declaração em ordem, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis erros ou inconsistências, isso inclui recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos, informes de bancos e outras informações relevantes para a declaração.

“Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, e presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação”, finaliza o especialista.

Fonte: Contabilidade é na Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.

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Confira as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023

A partir das 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte poderá acertas as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.

A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.

A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Confira as principais novidades da declaração deste ano:

Restituições

Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.

Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

Declaração pré-preenchida

Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) .

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
• Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
• Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
• Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
• Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
• Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros

Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

Investimentos na bolsa de valores

A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

Imagem: Arte/EBC / Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

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Como se organizar para o Imposto de Renda 2023?

O Imposto de Renda 2023 de Renda deve ter suas regras divulgadas no final do mês de fevereiro e começará a ser enviado em março, é preciso saber como se organizar para esta obrigação.

Portanto, os contribuintes devem começar a se preparar para realizar o envio do IR este ano, é preciso ter planejamento e organização.

Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Para realizar o envio do Imposto de Renda em 2023 a organização é fundamental, saiba como enviar esta obrigação acessória anual!

Vantagens de enviar o IR no início

Nunca é interessante deixar as coisas para serem feitas em cima da hora, tudo planejado é melhor. Com IR isso não é diferente.

O contribuinte que se planeja para realizar o envio do seu Imposto de Renda em 2023, pode ter diversos benefícios.

Veja algumas das vantagens para quem envia o IR no início:

  • Recebe a restituição antes;
  • Tem mais tempo para retificar sua declaração em caso de erros;
  • Não paga multa por atraso;
  • Foge das falhas que acontecem no site devido ao grande número de acessos.

Lembrando, o prazo de envio para o Imposto de Renda de 2023 deve ter início somente em março e terminar só no final do mês de abril deste ano.

Como se organizar para o Imposto de Renda 2023?

Como foi mostrado acima, o envio logo no início do Imposto de Renda pode ser vantajoso, porém, para enviar com rapidez, será preciso organização.

Se organizar significa estar preparado quando chegar a hora, evitando erros e trazendo mais agilidade para o envio do seu Imposto de Renda de 2023.

Veja algumas dicas para se organizar e enviar seu IR este ano:

  1. Separe todos os documentos fundamentais para envio da sua declaração, comprovantes de pagamento, comprovantes de identificação, tudo! Separe todos os documentos seus e de seus dependentes.
  1. Realize uma pesquisa e veja se é mais vantajoso realizar uma declaração de Imposto de Renda conjunta ou separada em 2023 com seu cônjuge.
  1. Verifique qual é o melhor modelo de declaração para você enviar, a completa é mais indicada para quem mais despesas dedutíveis e dependentes.
  1. Organize todos seus informes de rendimentos para não ter problemas no Imposto de Renda de 2023.
  1. Eleve o nível de segurança da sua conta Gov.br para Nível Ouro. Desta maneira será possível utilizar a sua declaração pré-preenchida, portanto, você só terá que editar as informações de 2022 e incluir algumas novas.

Portanto, se organize, separe toda documentação e esteja devidamente preparado para enviar a sua Declaração de Imposto de Renda de 2023 (ano-base 2022).

Fonte: Jornal Contábil .

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Como se organizar para o Imposto de Renda 2023?

O Imposto de Renda 2023 de Renda deve ter suas regras divulgadas no final do mês de fevereiro e começará a ser enviado em março, é preciso saber como se organizar para esta obrigação.

Portanto, os contribuintes devem começar a se preparar para realizar o envio do IR este ano, é preciso ter planejamento e organização.

Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Para realizar o envio do Imposto de Renda em 2023 a organização é fundamental, saiba como enviar esta obrigação acessória anual!

Vantagens de enviar o IR no início

Nunca é interessante deixar as coisas para serem feitas em cima da hora, tudo planejado é melhor. Com IR isso não é diferente.

O contribuinte que se planeja para realizar o envio do seu Imposto de Renda em 2023, pode ter diversos benefícios.

Veja algumas das vantagens para quem envia o IR no início:

  • Recebe a restituição antes;
  • Tem mais tempo para retificar sua declaração em caso de erros;
  • Não paga multa por atraso;
  • Foge das falhas que acontecem no site devido ao grande número de acessos.

Lembrando, o prazo de envio para o Imposto de Renda de 2023 deve ter início somente em março e terminar só no final do mês de abril deste ano.

Como se organizar para o Imposto de Renda 2023?

Como foi mostrado acima, o envio logo no início do Imposto de Renda pode ser vantajoso, porém, para enviar com rapidez, será preciso organização.

Se organizar significa estar preparado quando chegar a hora, evitando erros e trazendo mais agilidade para o envio do seu Imposto de Renda de 2023.

Veja algumas dicas para se organizar e enviar seu IR este ano:

  1. Separe todos os documentos fundamentais para envio da sua declaração, comprovantes de pagamento, comprovantes de identificação, tudo! Separe todos os documentos seus e de seus dependentes.
  1. Realize uma pesquisa e veja se é mais vantajoso realizar uma declaração de Imposto de Renda conjunta ou separada em 2023 com seu cônjuge.
  1. Verifique qual é o melhor modelo de declaração para você enviar, a completa é mais indicada para quem mais despesas dedutíveis e dependentes.
  1. Organize todos seus informes de rendimentos para não ter problemas no Imposto de Renda de 2023.
  1. Eleve o nível de segurança da sua conta Gov.br para Nível Ouro. Desta maneira será possível utilizar a sua declaração pré-preenchida, portanto, você só terá que editar as informações de 2022 e incluir algumas novas.

Portanto, se organize, separe toda documentação e esteja devidamente preparado para enviar a sua Declaração de Imposto de Renda de 2023 (ano-base 2022).

Fonte: Jornal Contábil .

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Se você ganha um salário-mínimo e meio terá que pagar IR este ano. Veja!

É uma triste e dura realidade que irá atingir milhões de brasileiros.  Porém, a falta de correção da tabela do Imposto de Renda (IR) e o avanço da inflação farão com que muitos brasileiros que ganham menos de um salário-mínimo e meio tenham a obrigação de pagar o tributo em 2023.

O novo governo federal projetou o salário-mínimo para este ano em R$ 1.302, entretanto o valor ainda estaria em discussão. No entanto, a faixa de isenção do IR está congelada em R$ 1.953.

Sem reajustes desde 2015, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acumulou uma defasagem média de 51% desde então, totalizando 148,10% desde 1996, segundo o Sindifisco Nacional – sindicato que reúne os auditores da Receita Federal.

Na prática, significa dizer que, ao longo desses anos, cada vez mais contribuintes sofrem prejuízos ao pagar tributos que muitas vezes não deveriam, afetando principalmente as pessoas de baixa renda.

Promessa de Campanha

A pesquisa indica que a isenção do IR beneficiava em 1996 quem recebia até nove salários-mínimos, realidade que em 2023 cai para quem recebe até 1,46 salários-mínimos.

Em 2022, essa relação era de 1,57 salários, caindo ainda mais neste novo ano. Uma das principais promessas de campanha do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, foi justamente a atualização da tabela do IR para R$ 5 mil, mas segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), a reformulação pode ficar apenas para o próximo ano.

Se a tabela seguisse inflação, a faixa de isenção saltaria de R$ 1.953,98 para R$ 4.683,95, isentando 13 milhões de contribuintes.

Todavia, o novo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que só irá corrigir a tabela do IR em 2024.

Fonte: Jornal Contábil .

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Tabela do Imposto de Renda será atualizada em 2023?

A última atualização na tabela no Imposto de Renda foi em 2015, porém, com algumas falas na campanha do atual presidente, muitos cidadãos esperam mudanças em 2023.

Durante a campanha eleitoral, o Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prometeu realizar mudanças no IR e isso gerou esperança na população.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba se tabela do Imposto de Renda será realmente atualizada em 2023.

Promessas de campanha

Uma das principais promessas do governo Lula durante as campanhas à presidência em 2022 foi uma reforma no Imposto de Renda e mudanças na tabela, a esperança de mudança ficou para 2023.

Entretanto, tudo indica que em 2023 não aconteçam as mudanças prometidas durante a campanha eleitoral, uma declaração indica isso:

Em novembro de 2022, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema (IR) será tratado ao longo do governo Lula.

“É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC (De transição) e nem na reorganização do orçamento de 2023”, afirmou Wellington Dias.

Ou seja, tudo indica que mesmo com promessas de mudança e com um projeto aprovado na Câmara dos Deputados, as mudanças prometidas como isenção para quem ganha até 5 mil não entraram em vigor este ano.

O que muda na tabela do Imposto de Renda em 2023?

A tabela do Imposto de Renda em 2023 provavelmente não passará por mudanças, se alguma alteração for aprovada este ano só entrará em vigor no IR 2024.

Sem avanço nos projetos que estão no Senado e na Câmara e como a promessa de campanha deve ter andamento ao longo de 2023, a tabela do Imposto de Renda só deverá ser realmente atualizada no próximo ano.

Em fevereiro deste ano as regras do IR 2023 serão divulgadas pela Receita Federal, provavelmente sem mudanças na tabela, mas, com algumas mudanças pontuais.

Defasagem

A falta de mudança está prejudicando o cidadão brasileiro, a defasagem da Tabela do Imposto de Renda em 2023 atingiu 148%, um recorde histórico.

A falta de atualização na tabela do IR desde 2015 vem prejudicando o povo brasileiro.

Segundo o cálculo realizado pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base no anúncio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado terça-feira (10), foi apontada uma inflação acumulada de 5,79% em 2022 e uma defasagem de 148,10%.

Segundo o Cálculo da Sindifisco, se uma correção total da tabela do Imposto de Renda fosse feita, nenhum contribuinte do IRPF com renda tributável mensal menor que R$ 4.683,95 pagaria o imposto.

Fonte: Jornal Contábil .

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Quem ganha até R$ 5 mil por mês estará isento do Imposto de Renda em 2023?

Milhares de contribuintes do país estão com grandes expectativas quanto à correção da tabela do Imposto de Renda, que vem sendo discutida entre a gestão atual do governo do presidente Jair Bolsonaro e a gestão do novo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

O assunto da correção da tabela do Imposto de Renda está em alta devido a promessa de campanha do novo presidente, que defendeu a isenção do Imposto de Renda para contribuintes que ganhem até R$ 5 mil por mês.

Na tabela atual, estão isentos do Imposto de Renda os contribuintes que ganham até R$1.903,98 por mês, logo, uma correção na tabela garantindo a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, será extremamente importante para milhões de pessoas.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil começará em 2023?

O senador eleito Wellington Dias (PT-PI), informou nesta última segunda-feira (14), que a correção na tabela do Imposto de Renda, garantindo isenção para quem ganha até R$ 5 mil é uma meta para o mandato que terá duração até 2026.

A fala do senador, que também é o coordenador da legenda na negociação do Orçamento de 2023, reforça que o novo governo não deve discutir a implementação dessa medida a curto prazo.

Dessa forma, podemos descartar que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil terá vigência já a partir do próximo ano.

“É uma proposta para o mandato. Não está sendo tratada nem na PEC [da Transição] nem na reorganização do Orçamento”, informou Wellington Dias em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.

Falta de correção na tabela vai onerar os brasileiros de baixa renda

Sem correção na tabela do Imposto de Renda, a partir de 2023, trabalhadores que ganham 1,5 salário-mínimo deverão prestar contas com o leão.

Isso porque, com a correção do salário-mínimo, ganhar um salário-mínimo e meio será suficiente para obrigar o trabalhador a declarar o Imposto de Renda.

O assunto ainda é extremamente delicado, principalmente porque qualquer alteração nas faixas do Imposto de Renda, significa a perda de receita em um momento que o governo tem perspectiva de conviver com déficits nas contas públicas.

A Receita Federal usa os mesmos dados desde 2015, quando houve a última correção na tabela do Imposto de Renda, que mesmo sendo corrigida naquele período já contava com uma grande defasagem nos seus números.

Segundo o Sindifisco Nacional, que reúne auditores fiscais da Receita Federal, entre janeiro de 2019 a junho de 2022 a defasagem na tabela do Imposto de Renda somou 26,57%.

Agora se pegarmos dados mais históricos, de 1996 a junho de 2022, a defasagem na tabela do Imposto de Renda acumula uma alta de 147,37%.

Para o sindicato, a falta de uma correção na tabela, acaba atingindo os mais pobres, que já perdem o poder de compra com os avanços da inflação no período e ainda serão tributados com a declaração.

Fonte: Jornal Contábil .

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Imposto de Renda 2023: Conheça as principais mudanças

Com o mês de novembro se aproximando, estamos chegando ao fim de 2022, por este motivo, precisamos nos preparar para o Imposto de Renda (IR) de 2023.

Diversas propostas para mudanças no IR surgem todos os anos, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, entretanto, é preciso acompanhar as propostas mais promissoras.

Imagens por @evgeniyashihaleeva / @rafapress / freepik / editado por jornal contábil

Acompanhe este artigo até o final e conheça as possíveis mudanças para o Imposto de Renda em 2023.

Tenha uma boa leitura!

Mudanças no Imposto de Renda em 2023

Acompanhe abaixo as mudanças no imposto de renda em 2023:

  • Mudanças que já estão valendo:

Podemos citar duas Mudanças que já foram aplicadas em 2022 e também estarão presentes no Imposto de Renda de 2023, uma é a declaração pré-preenchida e a outra é o pix.

Desde a declaração de 2022 o contribuinte pode pagar o DARF (caso esteja devendo imposto) pelo Pix e também pode receber sua restituição (se tiver direito) pelo Pix.

Este ano a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida foi válida somente para quem tivesse conta gov.br níveis prata ou ouro.

  • Regras para o Imposto de Renda 2023:

As regras para elaboração do Imposto de Renda podem ser alteradas todo ano pela Receita Federal, é preciso acompanhar as mudanças publicadas pelo órgão.

Seja a data que começa o envio do Imposto de Renda, quem está obrigado a enviar ou alterações no IR, elas podem ser feitas por leis ou por determinação da Receita.

Portanto, é preciso acompanhar as alterações que serão publicadas pela Receita Federal em 2023, geralmente entre os meses de fevereiro e março.

Projetos para correção da tabela do IR em 2023

Já fazem 7 anos que a tabela do Imposto de Renda não passa por mudanças, a última correção feita foi no ano de 2015, desta maneira, mais cidadãos acabam contribuindo para o IR.

Existem diversos projetos para correção da tabela do IR, veja abaixo os mais promissores:

  • PL 1.198/2022:

Esse é o projeto mais recente para alterações no Imposto de Renda, o texto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Esse projeto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Ele também apresenta a correção anual da tabela a partir de 2024, seguindo com a inflação.

O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior.

Esse projeto também aumenta o imposto nas faixas mais altas de renda. O PL 1.198/2022 se encontra atualmente no Senado Federal.

  • PL 2.337/2021:

O projeto de Lei 2.337/2021 é de autoria do Poder Executivo e apresenta diversas mudanças no Imposto de Renda, o texto foi aprovado na Câmara, mas trouxe diversas divergências no Senado.

O projeto integrava a reforma tributária proposta pelo governo, uma das alterações do PL 2.337/21 era a faixa de isenção IR, que seria modificada de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais.

Entretanto, por conta de algumas partes do projeto, como a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto parou.

  • PL 4.452/21:

Como solução para o projeto parado no Senado, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou o PL 4.452/202, que incluiu apenas a parte relativa ao reajuste da tabela do Imposto de Renda.

O PL 4.452 define que a partir de 2023, toda vez que a inflação acumulada superar 10% devem passar por correção pelo IPCA não só as faixas de renda, mas também os limites de dedução do imposto.

O PL 4.452 que altera o Imposto de Renda se encontra atualmente no Plenário do Senado Federal.

Fonte: Jornal Contábil .

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Brasileiros que ganham um salário e meio deverão declarar IR ano que vem

A tabela do Imposto de Renda não passa por correção desde 2015, como consequência, frente ao reajuste do salário-mínimo, os trabalhadores que ganham cerca de um salário e meio no ano que vem deverão declarar o Imposto de Renda.

Isso porque conforme regra, todos os cidadãos que ganham acima de R$ 1.903,99 são obrigados a declarar o Imposto de Renda.

Imagem por @leonidassantana / @lifeonwhite / freepik / editado por Jornal Contábil

Logo, com a correção do salário-mínimo no ano que vem, previsto até o momento para R$ 1.302 conforme avanços da inflação medidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e sem o reajuste da tabela, do IR, será inevitável que trabalhadores que ganham salários mais baixos sejam obrigados a prestar contas com o Leão.

Defasagem na tabela do Imposto de Renda

Na prática, a defasagem da tabela do Imposto de Renda que não sofre alteração desde 2015 acaba penalizando os contribuintes de menor renda de todo país.

Na última correção da tabela do IR em 2015, o salário-mínimo naquele período era de R$ 788, ou seja, era necessário receber acima de 2,4 salários-mínimos para declarar o Imposto de Renda.

Dessa forma, a defasagem da tabela do Imposto de Renda acaba onerando os contribuintes que ganham menos.

A título de comparação em 2015 era necessário receber ao menos 2,4 salários-mínimos para estar obrigado a declarar o IR, já para 2023, poderá ser obrigatório para quem ganha 1,5 salário.

Segundo dados do Sindifisco, somente de janeiro de 2019 a junho de 2022, a defasagem na tabela do Imposto de Renda chega a 26,57%.

Contudo, se pegarmos o período de 1996 até o mês de junho de 2022, o acúmulo na defasagem chega aos incríveis 147,37%.

Projetos querem evitar que quem ganhe menos pague o IR

Para evitar que os brasileiros que ganham menos tenham que pagar o Imposto de Renda, o Senado analisa projetos que corrigem a tabela do imposto.

Na realidade, desde o último reajuste da tabela, diversos senadores apresentaram propostas ao longo do tempo para evitar o acúmulo da defasagem, onde alguns foram infelizmente arquivados.

A maioria das propostas busca não somente garantir a correção da tabela, como também instituir uma fórmula para a correção anual, independente da aprovação de projetos futuros.

A proposta mais recente se trata do Projeto de Lei (PL) 1.198/22 de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), em que o texto prevê a isenção do IR para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023.

A proposta também eleva o imposto nas faixas mais altas de renda. Atualmente, o maior percentual é de R$ 27,5%, contudo, a proposta sugere o máximo de 40% para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais.

“De acordo com a Constituição Federal (art. 153, § 2º, I), o Imposto sobre a Renda deve ser informado pelo critério da progressividade, de modo que quem pode mais paga mais”, diz o senador Rogério Carvalho.

Fonte: Jornal Contábil

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