Veja as 5 leis que todos os empresários devem conhecer

O motivo para abrir uma empresa e começar um negócio pode variar. Seja por sonho, opção ou necessidade, ter que enfrentar os desafios do empreendedorismo no Brasil se tornou realidade para milhares de novos empresários. Neste cenário, muitos desconhecem seus direitos e deveres.

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Os empreendedores formais, aqueles com cartão CNPJ regular, precisam ter em mente que a boa gestão empresarial abrange muitas áreas.

Vamos listar as principais leis para empresários e destacar pontos para ajudar seu negócio a crescer.

Principais leis que todo empresário deve conhecer

Os empresários e donos de empresas possuem direitos e deveres que muitas vezes desconhecem.

Por isso, vamos falar das principais leis para empresários que precisam vencer os desafios de empreender no Brasil. Claro que nenhum empresário precisa ser advogado, ou profundo conhecedor do Direito para abrir um negócio.

Mas, é válido saber quais são as suas obrigações, quais tributos principais existem e quais seus deveres (entre eles os para com os consumidores e funcionários, ou seja os direitos trabalhistas), ou seja quais as leis para empresários tomarem ciência e atenção.

Desta forma, para ajudar pessoas jurídicas de qualquer natureza, listamos itens das leis para empresários:

1 – Código Civil (Direito de Empresa – Lei 10.406/2002)

Inicialmente, o ordenamento jurídico nacional tem como um dos principais pontos o Código Civil, que estabelece normas relacionadas ao direito público e privado.

Embora não seja de conhecimento obrigatório para donos de empresas, as regras do Código Civil determinam sobre a atividade de empresários formais. Por esse motivo, está entre as leis para empresários mais importantes.

2 – Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006)

A Lei Complementar Nº 123 DE 14 de dezembro de 2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Esta lei é que enquadra o tamanho de cada empresa, o tipo de atividade e também o pagamento dos tributos correspondentes.

Nesse sentido, é obrigação de todo empresário, conhecer mais sobre as leis e o que determina a classificação de cada empresa, isso auxilia que ele tenha uma noção e controle maior sobre o seu negócio.

3 – Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Além de saber sobre aspectos relacionados aos direitos, os empresários também precisam conhecer os seus deveres e como proceder ante os consumidores por meio de uma Política Nacional de Relações de Consumo.

Nesse sentido, o consumidor atualmente tem mais consciência de seus direitos e, por isso, há exigência por uma alta padronização. Dessa forma, é obrigação do empresário, conhecer cada detalhe sobre os direitos de seus clientes.

Por isso, o Código de Defesa do Consumidor informa quais são as atitudes proibidas e que devem ser respeitadas, dá a possibilidade de conhecer mais sobre os clientes  e ajuda a traçar um caminho muito mais correto e com uma porcentagem menor de falhas.

4 – Sistema Tributário (Lei 5172/1966 e Lei nº 4.320/1964)

Os tributos (taxas, impostos ou contribuições) são obrigações comuns na realidade de pessoas físicas e pessoas jurídicas (com cartão CNPJ).

Assim, embora possa não ser agradável desembolsar valores para destinar aos tributos, eles são necessários. Pois é a partir dos valores arrecadados como Receita derivada que o poder público pode prestar alguns tipos de serviços como: saúde pública, educação e segurança.

Através dele, há um entendimento melhor de todas as taxas que devem ser pagas de acordo com a classificação da empresa, além de desvendar valores mais exatos e toda a tributação que você deve contribuir.

5 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ (Lei Nº 9.430/1996)

Assim como a pessoa física, que faz a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, as empresas têm que declarar seus rendimentos.

Por isso, existe a esta lei que dispõe sobre a legislação tributária federal e as contribuições para a seguridade social – Cofins.

O pagamento de alguns impostos diferentes daqueles que está acostumado em realizar como pessoa física, para isso, é interessante conhecer o IRPJ. Por isso, neste caso, é bom pedir a ajuda de um contador a fim de melhor esclarecer sobre quais impostos incidem no seu negócio.

Fonte: Jornal Contábil

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Imposto de renda 2022: Saiba como começar a se preparar

O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente. Caso você for contribuir no ano de 2022 é bom começar a se preparar desde já, pois a entrega vai somente até o fim do mês de abril.

Imagens por @evgeniyashihaleeva / @rafapress / freepik / editado por jornal contábil

Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, no ano de 2021 precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda 2022!

Quem mais precisa declarar?

  • Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil;
  • Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
  • Se realizou venda ou compra de imóveis;
  • Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
  • Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.

Quem tem isenção do Imposto de renda 2022?

  • Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
  • Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
  • As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro
  • Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;

Como declarar?

A Declaração do Imposto de Renda é feita online. Há algumas opções disponíveis para isso:

  • Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
  • Pelo site da Receita Federal no Portal e-CAC
  • No seu celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Todos eles são disponibilizados pela Receita Federal e podem ser acessados pelo site: www.gov.br/receitafederal.

Para isso você irá precisar de dos seguintes comprovantes das aquisições feitas em 2021.

  • Bens;
  • Pagamentos;
  • Dívidas;
  • Rendas.

Restituição do Imposto de renda 2022

Quando a Receita Federal consegue verificar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ela devolve o dinheiro, é o que se chama restituição do Imposto de Renda 2022.

Essa quantia é devolvida pelo governo até o mês de dezembro do mesmo ano em que o IR foi declarado

Fonte: Jornal Contábil .

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Imposto de renda 2022: Saiba como começar a se preparar

O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente. Caso você for contribuir no ano de 2022 é bom começar a se preparar desde já, pois a entrega vai somente até o fim do mês de abril.

Imagens por @evgeniyashihaleeva / @rafapress / freepik / editado por jornal contábil

Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, no ano de 2021 precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda 2022!

Quem mais precisa declarar?

  • Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil;
  • Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
  • Se realizou venda ou compra de imóveis;
  • Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
  • Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.

Quem tem isenção do Imposto de renda 2022?

  • Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
  • Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
  • As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro
  • Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;

Como declarar?

A Declaração do Imposto de Renda é feita online. Há algumas opções disponíveis para isso:

  • Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
  • Pelo site da Receita Federal no Portal e-CAC
  • No seu celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Todos eles são disponibilizados pela Receita Federal e podem ser acessados pelo site: www.gov.br/receitafederal.

Para isso você irá precisar de dos seguintes comprovantes das aquisições feitas em 2021.

  • Bens;
  • Pagamentos;
  • Dívidas;
  • Rendas.

Restituição do Imposto de renda 2022

Quando a Receita Federal consegue verificar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ela devolve o dinheiro, é o que se chama restituição do Imposto de Renda 2022.

Essa quantia é devolvida pelo governo até o mês de dezembro do mesmo ano em que o IR foi declarado

Fonte: Jornal Contábil .

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Imposto de Renda: reforma aumentará a faixa de isenção da Declaração

Essa regra deve ser empregue para aqueles que recebem ganhos anuais até R$30 mil, dessa forma não precisarão realizar a Declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas podem ser beneficiadas pela medida.

A faixa de isenção relativa a ganhos mensais também deverá ser alterada se o texto for aprovado. Atualmente são isentos aqueles que ganharem até R$1.903,98.

Novas determinações no texto-base

Esta é apenas uma das várias propostas de medidas tributárias do Governo Federal. As novas providências passarão pela apreciação dos senadores, mas já traz muitas expectativas para quem aguarda a isenção do imposto.

Uma das medidas da Reforma é a tributação de dividendos e lucros, isso deve atingir sócios e investidores de empresas brasileiras. O Brasil é um dos poucos países que ainda não realizam essa tributação.

Micro e pequenas empresas não constam como tributáveis no texto-base. Estas se enquadram no regime do Simples Nacional que fornece tributos reduzidos para os participantes. Fundos destinados à previdência complementar também não deverão ser englobados.

O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas também será afetado pela Reforma do IR, reduzindo a alíquota de 15% para 8%.

Os contribuintes que optarem pela Declaração Simplificada continuarão tendo acesso ao desconto. Contudo, o valor foi limitado para R$10,5 mil, anteriormente o valor era R$16.754,34.

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mudará de acordo com a Reforma. A previsão é que caso o texto seja aprovado, a CSLL terá uma redução de 0,5% realizada em dois estágios, a dedução final será de 1 ponto percentual. A medida afetará os percentuais para instituições financeiras (15%) e bancos (19%).

Isenções para todo o Brasil

Um dos pontos que vêm despertando a atenção dos contribuintes é o aumento da faixa de isenção. Presentemente 10,7 milhões de cidadãos já são contemplados pela isenção do Imposto de Renda.

O texto que espera a deliberação dos senadores poderá elevar o número para 16,3 milhões. Somente no estado do Mato Grosso do Sul seriam cerca de 161 mil contribuintes contemplados pela nova faixa, o aumento representa um percentual de 54% na região.

A alíquota de tributação também seria reduzida para as faixas superiores ao limite estabelecido pelo texto de R$2,5 mil.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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O que muda, na prática, com o “novo” Imposto de Renda?

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o texto base da reforma do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O substitutivo traz a correção da tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e reduz a alíquota do IRPJ e CSLL para Pessoas Jurídicas.

Para as pessoas jurídicas, no entanto, tais reduções não são minimamente significativas, ante o impacto da reforma para os investimentos no país, isto quando levadas em conta as alterações negativas advindas da proposta de tributação dos Juros sobre capital Próprio, tributação dos dividendos e extinção de benefícios aos produtos farmacêuticos.

Quanto aos dividendos, o projeto trazia uma taxação de 20%, excetuados aqueles distribuídos por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões, distribuídos por empresas do Simples Nacional, e os dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e entre empresas do mesmo grupo econômico. A última atualização sobre este assunto foi que o destaque para que essa alíquota teve uma redução para 15%.

O que muda à pessoa física?

Nesse contexto, a boa notícia para os contribuintes pessoa física é que a restrição à declaração simplificada foi deixada de lado pelos Deputados no intento de satisfazer às exigências da oposição, ante a retirada da proposta, a restrição da opção pela declaração simplificada apenas para aqueles que auferissem rendimentos inferiores à 40 mil, não segue para votação no Senado.

Em contrapartida, o teto da referida dedução na modalidade simplificada foi reduzido para R$ 10.563,60, uma redução de 58,60% em relação à dedução anterior, que era de R$ 16.754,34. A ampliação da faixa de isenção também é uma boa notícia para os contribuintes do imposto de renda pessoa física, que passa a abranger aqueles com renda de até R$ 2,5 mil.

O novo cenário para as empresas

Para as pessoas jurídicas a última versão do parecer apresentado prevê uma redução da alíquota efetiva do IPRJ de 25% para 18%, por meio da redução da alíquota-base de 15% para 8%, mantida a alíquota adicional em 10%.

Há ainda a possiblidade das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido serem reduzidas em até um ponto percentual, todavia, condicionada à revogação de benefícios fiscais específicos relacionados ao PIS/PASEP e à COFINS.

Para finalizar, apesar de retirada a isenção dos Juros sobre capital Próprio, o texto permite a dedução dessa despesa do imposto a pagar. As deduções dos dispêndios com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) também foram mantidas. Com as alterações a carga tributária das pessoas jurídicas com IRPJ e CSLL deve ser reduzida dos atuais 34% para 26%. Há, ainda, a ampliação de incentivos fiscais para setores específicos. Além disso, tem-se destaques a serem analisados pelos deputados, antes que o texto siga para o Senado.

*Ricardo Costa é Coordenador Tributário no FNCA Advogados. Mestre em Direito Econômico, possui mais de 17 anos de atuação no mercado, com grande atuação na área, em questões consultivas e de contencioso, além de integrar a Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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O que muda, na prática, com o “novo” Imposto de Renda?

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o texto base da reforma do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O substitutivo traz a correção da tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e reduz a alíquota do IRPJ e CSLL para Pessoas Jurídicas.

Para as pessoas jurídicas, no entanto, tais reduções não são minimamente significativas, ante o impacto da reforma para os investimentos no país, isto quando levadas em conta as alterações negativas advindas da proposta de tributação dos Juros sobre capital Próprio, tributação dos dividendos e extinção de benefícios aos produtos farmacêuticos.

Quanto aos dividendos, o projeto trazia uma taxação de 20%, excetuados aqueles distribuídos por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões, distribuídos por empresas do Simples Nacional, e os dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e entre empresas do mesmo grupo econômico. A última atualização sobre este assunto foi que o destaque para que essa alíquota teve uma redução para 15%.

O que muda à pessoa física?

Nesse contexto, a boa notícia para os contribuintes pessoa física é que a restrição à declaração simplificada foi deixada de lado pelos Deputados no intento de satisfazer às exigências da oposição, ante a retirada da proposta, a restrição da opção pela declaração simplificada apenas para aqueles que auferissem rendimentos inferiores à 40 mil, não segue para votação no Senado.

Em contrapartida, o teto da referida dedução na modalidade simplificada foi reduzido para R$ 10.563,60, uma redução de 58,60% em relação à dedução anterior, que era de R$ 16.754,34. A ampliação da faixa de isenção também é uma boa notícia para os contribuintes do imposto de renda pessoa física, que passa a abranger aqueles com renda de até R$ 2,5 mil.

O novo cenário para as empresas

Para as pessoas jurídicas a última versão do parecer apresentado prevê uma redução da alíquota efetiva do IPRJ de 25% para 18%, por meio da redução da alíquota-base de 15% para 8%, mantida a alíquota adicional em 10%.

Há ainda a possiblidade das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido serem reduzidas em até um ponto percentual, todavia, condicionada à revogação de benefícios fiscais específicos relacionados ao PIS/PASEP e à COFINS.

Para finalizar, apesar de retirada a isenção dos Juros sobre capital Próprio, o texto permite a dedução dessa despesa do imposto a pagar. As deduções dos dispêndios com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) também foram mantidas. Com as alterações a carga tributária das pessoas jurídicas com IRPJ e CSLL deve ser reduzida dos atuais 34% para 26%. Há, ainda, a ampliação de incentivos fiscais para setores específicos. Além disso, tem-se destaques a serem analisados pelos deputados, antes que o texto siga para o Senado.

*Ricardo Costa é Coordenador Tributário no FNCA Advogados. Mestre em Direito Econômico, possui mais de 17 anos de atuação no mercado, com grande atuação na área, em questões consultivas e de contencioso, além de integrar a Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Entenda melhor o recolhimento da CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo muito conhecido dos contabilistas e gestores de empresas.

É uma contribuição obrigatória para todas as empresas, independentemente de qual seja o regime tributário adotado (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional).

Neste post vamos falar detalhadamente sobre a CSLL, mostrando o que ela é, quem está obrigado a pagá-la e como é feito seu recolhimento, entre outras coisas.

Leia o texto e tire suas dúvidas!

O tributo CSLL

Basicamente, os tributos nacionais se dividem nas seguintes categorias: impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um dos tributos mais representativos para a arrecadação fiscal, pois envolve um grande número de contribuintes em diferentes modelos de tributação.

Embora seja conhecida, muitas pessoas não sabem realmente o que essa contribuição representa. Ela foi instituída pela Lei 7.689/88 e passou por algumas mudanças ao longo do tempo. Sua finalidade é financiar a Seguridade Social.

A Seguridade Social, por sua vez, é um “conjunto integrado de ações de iniciativo dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (artigo 194 da Constituição Federal do Brasil). Logo, a Seguridade Social envolve três programas: Previdência Social (INSS), Assistência Social e Saúde.

Os contribuintes da CSLL

Todas as empresas domiciliadas no Brasil estão obrigadas ao pagamento da CSLL. Também devem fazer o recolhimento dessa contribuição empresas equiparadas às empresas domiciliadas no país, conforme a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

As formas de calcular a CSLL

As formas de calcular a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido variam conforme o regime de tributação.

A alíquota é de 9%, excetuando-se o caso de empresas consideradas instituições financeiras, de capitalização e de seguros privados (nessas situações, a alíquota aumenta para 15% sobre o lucro).

O cálculo para empresas do Lucro Real

Vamos, em primeiro lugar, analisar o cálculo da CSLL nas empresas optantes do regime Lucro Real. A contribuição pode ser apurada a cada três meses (apuração trimestral) ou mensalmente, com apuração definitiva no final do ano (apuração anual), depois de serem contabilizados os fatos do período (receitas, custos e despesas, impostos e assim por diante, até chegar no lucro).

As empresas optantes do Lucro Real devem ajustar a base de cálculo no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), seguindo os acréscimos e decréscimos exigidos pelo Fisco. Efetuados os ajustes, pode-se aplicar a alíquota da CSLL para determinar o valor que será recolhido.

O recolhimento da CSLL por estimativa mensal

Nesse caso, a empresa tem a possibilidade de fazer a apuração da CSLL e do Imposto de Renda (IR) anualmente, mas precisa recolher o IR por estimativa todos os meses.

As empresas que recolhem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por estimativa mensal, devem levar em conta a base de cálculo de 32% para as atividades abaixo:

  • prestação de serviços em geral (menos serviços hospitalares e de transporte);
  • intermediação de negócios;
  • administração, locação ou cessão de bens imóveis e móveis, bem como de direitos de qualquer natureza;
  • prestação contínua e cumulativa de serviços de assessoria de crédito ou de mercado, de gestão de crédito, de administração de contas a pagar e a receber, de seleção de riscos, de compra de direitos creditórios oriundos de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (empresas de factoring).

Mas existem outros percentuais sobre a receita bruta, conforme a atividade desenvolvida pela empresa. Para serviços hospitalares, por exemplo, o percentual é de 8%. Já para serviços de transporte (menos os de carga), esse percentual é de 16%. O ideal é consultar a tabela de atividades da base de cálculo da CSLL por estimativa mensal.

O cálculo para empresas do Lucro Presumido

Para as empresas de Lucro Presumido, funciona de maneira diferente. O Lucro Presumido é um regime tributário mais simplificado, dispensando a necessidade do LALUR. Os fatos não precisam ser apurados de forma contábil, pois a Receita Federal aplica um percentual presumido de alíquota para definir o valor do lucro da empresa durante o período.

Assim, o primeiro passo é fazer a apuração da receita trimestral. Para identificar o lucro, usa-se a alíquota de presunção. Essa alíquota pode ser de 32% ou de 12%.

Para empresas que exercem atividades comerciais ou industriais ou que prestam serviços de transporte e hospitalares, incide a alíquota de 12% sobre a receita.

32% é a alíquota que incide nos seguintes casos:

  • prestação de serviços em geral (tirando os serviços de transporte e hospitalares);
  • intermediação de negócios;
  • administração/locação/cessão de bens imóveis e móveis, bem como de direitos de qualquer natureza.

Calculado o lucro, aplica-se o percentual de 9% ou 15% para definir o valor de CSLL que será recolhido no período.

As deduções

Considerando as deduções sobre a receita bruta, são descontadas:

  • as vendas canceladas;
  • os descontos concedidos incondicionalmente;
  • os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante e do qual o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja apenas depositário, como nos casos do ICMS e IPI Substituição Tributária (ST).

Os acréscimos

Quanto aos acréscimos ou adições, a lei determina que eles deverão ser somados à base de cálculo da CSLL no Lucro Presumido. São eles:

  • os ganhos de capital, as outras receitas e os resultados positivos de receitas não relacionadas com a atividade principal da empresa;
  • os rendimentos e os ganhos líquidos resultantes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;
  • o resultado do cálculo do preço de transferência, resultante de atividades externas de exportação ou mútuo com empresas domiciliadas ou vinculadas em países que têm tributação favorecida (nesse caso, será adicionado 12% da diferença da receita sobre as exportações e o valor total da receita com mútuo — todos apurados de acordo com as regras do IRPJ).

Os ganhos de capital e outras receitas incluem uma série de casos que é preciso conhecer bem para efetuar o cálculo correto. Por exemplo, integram essa categoria de acréscimos os ganhos obtidos em operações de cobertura (hedge), efetuadas na bolsa de valores, em bolsas de mercadorias e de futuro ou no mercado de balcão. Fazem parte também as variações monetárias ativas, ou seja, as receitas resultantes das variações monetárias associadas à taxa de câmbio. Integram ainda esses acréscimos os juros relacionados a impostos e a contribuições que deverão ser restituídas ou compensadas.

Para ficar a par de todos os casos, vale a pena consultar a lista completa.

O regime de caixa

Caso a empresa apure IRPJ no Lucro Presumido pelo regime de caixa sobre a receita bruta, a apuração da CSLL também seguirá esse regime.

O regime de caixa é o regime de contabilidade que só considera receitas e despesas no momento em que o dinheiro efetivamente entre ou sai do caixa, sem considerar o momento em que as ações foram praticadas.

Assim, uma venda só é receita quando o pagamento é feito pelo cliente. Uma parcela não paga não pode ser considerada receita, mesmo que a venda tenha sido efetuada há muito tempo.

Da mesma forma, só é considerada despesa incorrida aquela que já foi paga, sem considerar o momento em que a despesa se originou (se a empresa adquiriu produtos do fornecedor, mas ainda não pagou, ainda não existe despesa para o regime de caixa). Sendo assim, ele não considera nenhum tipo de compromisso de pagamento, como contrato, nota fiscal, boleto e outros. Esse mesmo conceito se aplica às receitas, no caso, os recebimentos para fins de apuração do Lucro Presumido para fins de cálculo da CSLL.

O Regime de Competência

Da mesma forma, se a empresa escolher fazer a apuração do IRPJ pelo Regime de Competência, a apuração da CSLL será feita segundo esse regime.

Nesse caso, receitas e despesas são contabilizadas no momento em que são realizadas ou incorridas, independentemente de entrar ou sair dinheiro do caixa nesse momento.

O cálculo para empresas do Simples Nacional

Ainda existem as empresas optantes do Simples Nacional. Nesse caso, o recolhimento não se dá conforme as alíquotas de 9% e 15%, pois as alíquotas variam de acordo com a receita apurada no último ano. Para saber, com precisão, qual alíquota será aplicada, é necessário consultar as tabelas disponíveis nos anexos de atividades do regime Simples Nacional.

Por exemplo, para empresas do comércio com receita anual entre R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00, a alíquota de CSLL é de 0,31%. Para empresas que efetuam atividades comerciais, mas com receita bruta anual entre R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00, a alíquota de CSLL sobe para 0,47%.

Para empresas prestadoras de serviços, as que apresentam receita bruta anual entre R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00, a alíquota de CSLL é de 1,85%, enquanto para as que apresentam receita entre R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00, essa alíquota sobe para 2,05%.

O recolhimento da CSLL

Os regimes tributários recolhem seus tributos federais por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Esse recolhimento acontece nas agências nacionais de banco que formam a rede arrecadadora de receitas federais. É necessário ficar alerta ao código de recolhimento, que se altera de acordo com o perfil tributário da empresa.

No caso das empresas que adotam o Simples Nacional, o DARF não é utilizado — usa-se o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), guia única que serve para pagamento de todos os tributos. Ou seja, a tributação acontece de maneira unificada.

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/entenda-melhor-o-recolhimento-da-csll-2768/

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