Deduções do Imposto de Renda 2023: Quais são os gastos considerados dedutíveis?
As deduções do Imposto de Renda são importantíssimas na hora de realizar os cálculos do imposto de renda, pois são através delas o contribuinte tem chances de receber o valor da restituição ou reduzir o valor do seu IR junto à Receita Federal.
De acordo com o Portal Infomoney, as deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.
Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2023, no caso, que se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.
Deduções do Imposto de Renda em 2023
- Saúde e educação
Gastos como consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, entre outros.
Com relação a educação entram na lista os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico, são exemplos de despesas consideradas. Porém é preciso se atentar pois existe um limite de R$ 3.561,50 por ano.
Os dependentes que são considerados para abater os gastos com saúde e educação, são:
- Cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive de união homoafetiva, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho;
- Filho(a), enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a), enteado(a) até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
- Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Mas atenção: Os gastos são limitados a R$ 2.275,08 por dependente, por ano
- Doações
O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para estes fundos: Doações federais, estaduais ou municipais. Desta forma, este valor será abatido do imposto pago.
- Pensão alimentícia
O valor de pensão pago, é dedutível quando estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial, desde que sua declaração seja confeccionada na versão completa.
Quem terá que declarar Imposto de Renda em 2022?
Se você é Pessoa Física (PF), e se encaixa em algum dos critérios citados abaixo, estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2023.
- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2022, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/22.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREImposto de renda 2022: Saiba como começar a se preparar
O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente. Caso você for contribuir no ano de 2022 é bom começar a se preparar desde já, pois a entrega vai somente até o fim do mês de abril.
Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, no ano de 2021 precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda 2022!
Quem mais precisa declarar?
- Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil;
- Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
- Se realizou venda ou compra de imóveis;
- Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
- Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.
Quem tem isenção do Imposto de renda 2022?
- Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
- Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
- As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro
- Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;
Como declarar?
A Declaração do Imposto de Renda é feita online. Há algumas opções disponíveis para isso:
- Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
- Pelo site da Receita Federal no Portal e-CAC
- No seu celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Todos eles são disponibilizados pela Receita Federal e podem ser acessados pelo site: www.gov.br/receitafederal.
Para isso você irá precisar de dos seguintes comprovantes das aquisições feitas em 2021.
- Bens;
- Pagamentos;
- Dívidas;
- Rendas.
Restituição do Imposto de renda 2022
Quando a Receita Federal consegue verificar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ela devolve o dinheiro, é o que se chama restituição do Imposto de Renda 2022.
Essa quantia é devolvida pelo governo até o mês de dezembro do mesmo ano em que o IR foi declarado
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREImposto de renda 2022: Saiba como começar a se preparar
O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente. Caso você for contribuir no ano de 2022 é bom começar a se preparar desde já, pois a entrega vai somente até o fim do mês de abril.
Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, no ano de 2021 precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda 2022!
Quem mais precisa declarar?
- Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil;
- Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
- Se realizou venda ou compra de imóveis;
- Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
- Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.
Quem tem isenção do Imposto de renda 2022?
- Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
- Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
- As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro
- Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;
Como declarar?
A Declaração do Imposto de Renda é feita online. Há algumas opções disponíveis para isso:
- Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
- Pelo site da Receita Federal no Portal e-CAC
- No seu celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Todos eles são disponibilizados pela Receita Federal e podem ser acessados pelo site: www.gov.br/receitafederal.
Para isso você irá precisar de dos seguintes comprovantes das aquisições feitas em 2021.
- Bens;
- Pagamentos;
- Dívidas;
- Rendas.
Restituição do Imposto de renda 2022
Quando a Receita Federal consegue verificar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ela devolve o dinheiro, é o que se chama restituição do Imposto de Renda 2022.
Essa quantia é devolvida pelo governo até o mês de dezembro do mesmo ano em que o IR foi declarado
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREO que muda, na prática, com o “novo” Imposto de Renda?
A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o texto base da reforma do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O substitutivo traz a correção da tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e reduz a alíquota do IRPJ e CSLL para Pessoas Jurídicas.
Para as pessoas jurídicas, no entanto, tais reduções não são minimamente significativas, ante o impacto da reforma para os investimentos no país, isto quando levadas em conta as alterações negativas advindas da proposta de tributação dos Juros sobre capital Próprio, tributação dos dividendos e extinção de benefícios aos produtos farmacêuticos.
Quanto aos dividendos, o projeto trazia uma taxação de 20%, excetuados aqueles distribuídos por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões, distribuídos por empresas do Simples Nacional, e os dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e entre empresas do mesmo grupo econômico. A última atualização sobre este assunto foi que o destaque para que essa alíquota teve uma redução para 15%.
O que muda à pessoa física?
Nesse contexto, a boa notícia para os contribuintes pessoa física é que a restrição à declaração simplificada foi deixada de lado pelos Deputados no intento de satisfazer às exigências da oposição, ante a retirada da proposta, a restrição da opção pela declaração simplificada apenas para aqueles que auferissem rendimentos inferiores à 40 mil, não segue para votação no Senado.
Em contrapartida, o teto da referida dedução na modalidade simplificada foi reduzido para R$ 10.563,60, uma redução de 58,60% em relação à dedução anterior, que era de R$ 16.754,34. A ampliação da faixa de isenção também é uma boa notícia para os contribuintes do imposto de renda pessoa física, que passa a abranger aqueles com renda de até R$ 2,5 mil.
O novo cenário para as empresas
Para as pessoas jurídicas a última versão do parecer apresentado prevê uma redução da alíquota efetiva do IPRJ de 25% para 18%, por meio da redução da alíquota-base de 15% para 8%, mantida a alíquota adicional em 10%.
Há ainda a possiblidade das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido serem reduzidas em até um ponto percentual, todavia, condicionada à revogação de benefícios fiscais específicos relacionados ao PIS/PASEP e à COFINS.
Para finalizar, apesar de retirada a isenção dos Juros sobre capital Próprio, o texto permite a dedução dessa despesa do imposto a pagar. As deduções dos dispêndios com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) também foram mantidas. Com as alterações a carga tributária das pessoas jurídicas com IRPJ e CSLL deve ser reduzida dos atuais 34% para 26%. Há, ainda, a ampliação de incentivos fiscais para setores específicos. Além disso, tem-se destaques a serem analisados pelos deputados, antes que o texto siga para o Senado.
*Ricardo Costa é Coordenador Tributário no FNCA Advogados. Mestre em Direito Econômico, possui mais de 17 anos de atuação no mercado, com grande atuação na área, em questões consultivas e de contencioso, além de integrar a Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREO que muda, na prática, com o “novo” Imposto de Renda?
A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o texto base da reforma do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O substitutivo traz a correção da tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e reduz a alíquota do IRPJ e CSLL para Pessoas Jurídicas.
Para as pessoas jurídicas, no entanto, tais reduções não são minimamente significativas, ante o impacto da reforma para os investimentos no país, isto quando levadas em conta as alterações negativas advindas da proposta de tributação dos Juros sobre capital Próprio, tributação dos dividendos e extinção de benefícios aos produtos farmacêuticos.
Quanto aos dividendos, o projeto trazia uma taxação de 20%, excetuados aqueles distribuídos por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões, distribuídos por empresas do Simples Nacional, e os dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e entre empresas do mesmo grupo econômico. A última atualização sobre este assunto foi que o destaque para que essa alíquota teve uma redução para 15%.
O que muda à pessoa física?
Nesse contexto, a boa notícia para os contribuintes pessoa física é que a restrição à declaração simplificada foi deixada de lado pelos Deputados no intento de satisfazer às exigências da oposição, ante a retirada da proposta, a restrição da opção pela declaração simplificada apenas para aqueles que auferissem rendimentos inferiores à 40 mil, não segue para votação no Senado.
Em contrapartida, o teto da referida dedução na modalidade simplificada foi reduzido para R$ 10.563,60, uma redução de 58,60% em relação à dedução anterior, que era de R$ 16.754,34. A ampliação da faixa de isenção também é uma boa notícia para os contribuintes do imposto de renda pessoa física, que passa a abranger aqueles com renda de até R$ 2,5 mil.
O novo cenário para as empresas
Para as pessoas jurídicas a última versão do parecer apresentado prevê uma redução da alíquota efetiva do IPRJ de 25% para 18%, por meio da redução da alíquota-base de 15% para 8%, mantida a alíquota adicional em 10%.
Há ainda a possiblidade das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido serem reduzidas em até um ponto percentual, todavia, condicionada à revogação de benefícios fiscais específicos relacionados ao PIS/PASEP e à COFINS.
Para finalizar, apesar de retirada a isenção dos Juros sobre capital Próprio, o texto permite a dedução dessa despesa do imposto a pagar. As deduções dos dispêndios com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) também foram mantidas. Com as alterações a carga tributária das pessoas jurídicas com IRPJ e CSLL deve ser reduzida dos atuais 34% para 26%. Há, ainda, a ampliação de incentivos fiscais para setores específicos. Além disso, tem-se destaques a serem analisados pelos deputados, antes que o texto siga para o Senado.
*Ricardo Costa é Coordenador Tributário no FNCA Advogados. Mestre em Direito Econômico, possui mais de 17 anos de atuação no mercado, com grande atuação na área, em questões consultivas e de contencioso, além de integrar a Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORE