Reforma Tributária não é sinônimo de menos impostos
Yvon Gaillard esclarece sobre a Reforma Tributária e os impostos cobrados no Brasil.
Quando o assunto são tributos, há menos pessoas que realmente conhecem do tema do que bilionários no mundo – e olha que só existem 2.668, segundo o último ranking da Forbes. Na verdade, se alguém disser que conhece tudo sobre tributos, saia de perto dessa pessoa, pois ela está mentindo. Isso faz com que praticamente todo mundo, ao escutar algo sobre esse assunto, logo assimile a reforma tributária a pagar menos impostos, o que definitivamente não é verdade. Esse é um primeiro paradigma importante a ser quebrado.
Mas como convencer uma sociedade sofrida, como a brasileira, de que talvez vá pagar mais tributos com um sistema tributário mais simples? Pior ainda, como convencer uma classe média, já extremamente abalada, mais perto da base da pirâmide do que do topo e extremamente dividida politicamente de que ela vai pagar mais caro pelos serviços que utiliza, como plano de saúde e educação privada?
O que fazer com os municípios ou estados menos populosos que, por alguns motivos – posição geográfica, incentivos fiscais, características populacionais/educacionais, entre outros –, são altamente industrializados e que, em um novo modelo tributário sobre consumo, vão perder receita?
E a Zona Franca de Manaus, uma área no meio da floresta amazônica que se industrializou há décadas por conta de incentivos fiscais? Como encaixar isso em uma nova realidade global de preservação ambiental? E todos os benefícios fiscais e regimes especiais que a União, estados e municípios tiveram que conceder para atrair empresas? O que fazer?
São questionamentos que sempre aparecem e para os quais alguns poucos até têm as respostas. Mas, com certeza, elas não agradam a todos e têm um custo muito elevado ao longo do tempo. Além disso, contam com uma premissa, uma eficiência mínima do poder público – o que, convenhamos, é muito mais difícil de acontecer do que a própria reforma tributária em si.
Será que os tributos sobre consumo são o único problema (não são!)? Devemos começar com eles? Com parte deles? E os tributos sobre a folha? Renda? Patrimônio? Por esse e vários outros motivos, essa reforma tributária tão esperada pelo Brasil, e principalmente pelo empresariado brasileiro, ainda não aconteceu.
O novo governo tenta uma estratégia no mínimo perigosa, de que uma reforma tributária, que, na verdade, ainda nem se sabe direito qual será, vai ajudar o Brasil a voltar a crescer. Foi até chamada pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, como a bala de prata do governo para destravar a economia. É claro que a reforma tributária vai ajudar a “dinâmica” da economia brasileira, mas colocá-la como motor de um crescimento é, no mínimo, leviano.
O crescimento econômico depende de uma série de variáveis. Entre elas, cito duas importantes: uma política fiscal superavitária e uma taxa de juros competitiva, que seja capaz de incentivar o investimento. Aqui começa a fazer sentido para mim o discurso do novo governo de que uma reforma tributária no Brasil vai “promover” um crescimento econômico.
Lembra quando menciono acima que uma reforma tributária não corresponde a uma redução de tributos? Na verdade, o que me parece é que o governo pretende arrecadar mais com ela, pois não vai querer gastar menos do que o anterior. Assim, de fato, arrecadando mais, proporcionalmente poderia gastar mais e ainda gerar superávit – o que o governo anterior conseguiu nos últimos dois anos.
Com superávit nas contas públicas, há uma série de impactos positivos, como potencial menor índice de inflação, maior fluxo de investimento estrangeiro, entre outros. Pontos extremamente relevantes para se proporcionar uma taxa de juros mais competitiva, incentivando ainda mais investimentos e o consumo das pessoas, o que são, sim, variáveis que impulsionam o crescimento econômico.
Portanto, a bala de prata não é para matar o vampiro da recessão brasileira diretamente. Na verdade, é para atingir a fechadura tributária da janela dos gastos públicos brasileiros, fazendo com que os raios de sol do superávit e da taxa de juros baixa transformem o vampiro da recessão em pó. É uma estratégia razoável, contada de um jeito diferente. Mas será que a população fragilizada e nossa classe média conservadora vão querer pagar por isso? Fica o questionamento.
Por: Yvon Gaillard, cofundador e CEO da Dootax. Com mais de 15 anos de atuação no mercado, Yvon é um dos principais personagens na revolução do sistema fiscal do país. Economista formado pela FAAP e com MBA pela Business School São Paulo, liderou projetos em empresas como Gol Linhas Aéreas e Thomson Reuters.
Fonte: Reforma Tributária não é sinônimo de menos impostos
READ MOREDicas para reduzir impostos e aproveitar oportunidades fiscais
Em tempos de crise econômica, é importante encontrar maneiras de economizar dinheiro e reduzir gastos, e uma das formas de conseguir isso é através da redução de impostos. Para isso, é fundamental conhecer as leis e as oportunidades fiscais que podem ser aproveitadas para reduzir a carga tributária e economizar dinheiro. Neste artigo, apresentamos algumas dicas para ajudar você a reduzir seus impostos e aproveitar oportunidades fiscais.
Conheça as leis fiscais
O primeiro passo para reduzir seus impostos é conhecer as leis fiscais. É importante entender as regras e as deduções permitidas para cada tipo de imposto, como o imposto de renda, ICMS, ISS, entre outros. Procure estudar as leis fiscais e entender como elas funcionam. Isso ajudará você a identificar oportunidades de economia e reduzir sua carga tributária.
Planeje seus gastos
Planejar seus gastos é fundamental para reduzir seus impostos. Isso porque, ao planejar seus gastos, você pode identificar despesas que podem ser deduzidas ou que podem gerar créditos fiscais. Além disso, ao planejar seus gastos, você pode evitar gastos desnecessários e economizar dinheiro.
Utilize incentivos fiscais
Existem diversas leis que oferecem incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas. Por exemplo, a lei Rouanet oferece incentivos fiscais para empresas que investem em cultura. A lei do bem oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento. É importante conhecer essas leis e identificar oportunidades de utilizá-las para reduzir seus impostos.
Esteja em dia com suas obrigações fiscais
Estar em dia com suas obrigações fiscais é fundamental para evitar multas e juros. Além disso, estar em dia com suas obrigações fiscais pode gerar créditos fiscais e ajudar a reduzir sua carga tributária. Por isso, é importante manter seus pagamentos em dia e enviar todas as declarações e documentos fiscais dentro do prazo.
Conte com um profissional especializado
Contar com a ajuda de um profissional especializado em questões fiscais é fundamental para identificar oportunidades de redução de impostos e aproveitar as oportunidades fiscais. Um contador ou advogado especializado pode ajudar você a entender as leis fiscais, identificar oportunidades de economia e aproveitar incentivos fiscais.
Conclusão
Reduzir seus impostos é uma forma de economizar dinheiro e manter suas finanças em ordem. Para isso, é fundamental conhecer as leis fiscais, planejar seus gastos, utilizar incentivos fiscais, estar em dia com suas obrigações fiscais e contar com a ajuda de um profissional especializado. Siga essas dicas e aproveite as oportunidades fiscais para reduzir seus impostos e economizar dinheiro.
Fonte: RodrigoStudio
#impostos #oportunidadesfiscais #reduçãodeimpostos #planejamentotributário #contabilidadefiscal.
READ MOREEmpresas brasileiras gastam quase dez vezes mais tempo com impostos do que concorrentes
Segundo o estudo Doing Business, do Banco Mundial, o Brasil é o país em que as empresas gastam mais horas para apurar, declarar e pagar impostos. São cerca de 1.501 horas por ano, em média. O setor produtivo de países da América Latina e Caribe, por exemplo, leva cerca de 20% desse tempo. E entre os membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – a qual o Brasil está em processo de adesão – são necessárias 159 horas.
Grande parte desse problema se deve à complexidade do sistema tributário brasileiro, segundo advogados tributaristas, economistas e contadores. São inúmeros impostos a serem pagos, cada um deles com legislação e destino específicos. Não bastasse isso, as empresas também têm que lidar com as chamadas obrigações tributárias acessórias. Ou seja, além de pagar o imposto, o empresário ainda tem que prestar uma série de informações ao Fisco periodicamente.
A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Angela Dantas afirma que o cumprimento dessas obrigações acessórias no Brasil é tarefa árdua, se comparada à situação de outros países.
“O Brasil tem uma das maiores complexidades de atendimento às obrigações acessórias do mundo. No Brasil, o contribuinte é classificado na forma de tributação em três tipos de regime: no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A depender de qual sistema tributário a empresa esteja enquadrada, ela tem tipos de obrigações tributárias acessórias a serem cumpridas. Algumas são comuns a todos os três tipos, mas muitas não”, explica.
Sujeitas a um regime tributário menos complexo, mesmo as empresas do Simples Nacional acabam sofrendo com a burocracia tributária. Dantas lembra que essas empresas devem emitir nota fiscal; entregar as declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip), além de preencher a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
As empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real compartilham algumas dessas obrigações tributárias acessórias, além de terem as suas próprias.
Reforma
Ao mesmo tempo em que discute a reforma do sistema tributário pela ótica das obrigações principais, o Congresso Nacional está perto de aprovar um projeto de lei complementar que visa simplificar o cumprimento das chamadas obrigações acessórias. O PLP 178/2021 cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
Entre as principais mudanças está a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento será o padrão a ser seguido em todo o país na venda de bens e prestação de serviços. Hoje, estima-se que existam mais de mil modelos de nota fiscal eletrônica.
Autor do projeto de lei, o senador Efraim Filho (União-PB) acredita que o PLP é “um primeiro passo rumo à reforma tributária mais ampla”. Ele avalia que, por se tratar de projeto positivo para o setor produtivo e a administração pública, não haverá resistência do governo nem da oposição no Senado.
“É bom para o empreendedor, para o governo e para o consumidor final. Trata-se de um projeto que não cria tributo novo nem altera nenhuma questão de alíquota, portanto que não aumenta carga tributária e nem concede nenhum tipo de isenção fiscal. Em verdade, o projeto tem um potencial de aumento arrecadatório ao mesmo tempo em que simplifica e diminui o Custo Brasil, incentivando a formalidade e regularização tributária nos municípios, que hoje fica prejudicada diante da complexidade do sistema tributário atual.”
O texto também prevê que a legislação tributária nacional deverá ser aplicada para as obrigações acessórias, evitando que as inúmeras leis e decretos estaduais e municipais ditem os rumos e tornem mais difícil a vida das empresas. Com a simplificação, as empresas devem gastar menos tempo com o cumprimento dessas exigências.
“Essa simplificação é necessária. O Brasil precisa simplificar suas operações. O ambiente de negócios tem que ser mais célere. Isso sendo implementado, modernizando essa visão do Fisco e tendo ferramentas para a gente trabalhar, é importante isso, o Congresso Nacional passando esse projeto, ótimo”.
Os deputados aprovaram a proposta que, agora, vai passar pela análise do plenário do Senado. Se o texto for aprovado, irá à sanção presidencial.
“Minirreforma tributária” quer descomplicar e diminuir custos das obrigações tributárias acessórias para as empresas
por Brasil 61
Implicações fiscais da gestão financeira de um escritório de arquitetura
A gestão financeira é uma das áreas mais importantes em qualquer empresa, inclusive em um escritório de arquitetura. É por meio dela que é possível garantir a saúde financeira do negócio e tomar decisões estratégicas para o crescimento sustentável. No entanto, é preciso estar atento às implicações fiscais que a gestão financeira pode ter sobre o escritório de arquitetura.
Uma das primeiras implicações fiscais a ser considerada é o enquadramento tributário da empresa. Existem diferentes tipos de regimes tributários, como o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, e cada um deles possui suas particularidades e obrigações fiscais. É importante que o escritório de arquitetura escolha o regime mais adequado para sua realidade, a fim de garantir a eficiência fiscal e evitar problemas com o Fisco.
Além disso, a gestão financeira também está diretamente relacionada com a emissão de notas fiscais e o recolhimento de impostos. É fundamental que o escritório de arquitetura emita as notas fiscais de forma correta e dentro do prazo estabelecido pela legislação. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar multas e até mesmo na suspensão das atividades do negócio.
Outras implicações fiscais da gestão financeira de um escritório de arquitetura é o controle adequado das despesas e receitas. O correto registro e classificação contábil dos custos e receitas é fundamental para o cálculo correto dos impostos e para evitar problemas com o Fisco. Além disso, o controle financeiro também ajuda a identificar oportunidades de redução de custos e aumento de receitas, melhorando a saúde financeira do escritório.
Por fim, é importante destacar que a gestão financeira de um escritório de arquitetura também deve estar alinhada com as normas e leis trabalhistas. O escritório deve cumprir com todas as obrigações fiscais e trabalhistas relacionadas aos seus funcionários, como o pagamento correto dos salários e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
Em suma, a gestão financeira é fundamental para garantir a saúde financeira de um escritório de arquitetura, mas é preciso estar atento às implicações fiscais que ela pode ter. É importante contar com o auxílio de um contador especializado para garantir a correta aplicação da legislação e evitar problemas com o Fisco. Dessa forma, o escritório de arquitetura poderá focar em seu core business e crescer de forma sustentável.
Fonte: RodrigoStudio.com.br
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READ MORECorreção de juros sobre créditos fiscais é regulamentado pela Receita
As empresas que usam créditos fiscais devem ficar atentas pois houve mudanças na forma como o saldo remanescente será corrigido. A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros.
Muitos contribuintes habilitam créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em seu favor, perante a Receita Federal, para que possa, posteriormente, realizar compensação com tributos devidos
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 24/2022 modificando a forma de correção do saldo remanescente. Pela nova regulamentação, é proibida a incidência de juros sobre juros nesta correção, o que diminuirá consideravelmente os créditos dos contribuintes.
De acordo com o entendimento da Solução de Consulta nº 24/2022 a correção será aplicada apenas sobre o principal, o volume de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça.
A mudança afetará principalmente empresas que habilitam, de uma vez, no sistema da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem impostos aos poucos.
O saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado para reduzir tributos é corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia) durante os cinco anos em que o abatimento pode ser feito.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
READ MORESubstituição Tributária: o que é, como funciona e quais os tipos?
No dia-a-dia de uma empresa do varejo, principalmente durante as rotinas fiscais, é comum se deparar com a incidência de vários tipos de impostos. A substituição tributária e a sua incidência é das mais comuns nas transações comerciais, pois afeta uma série de empresas e empreendedores.
Ela é muito importante para lidar com transações comerciais, e é preciso entender sobre seus processos e aplicabilidade é essencial para aprimorar a gestão contábil e lucratividade da sua empresa
Por tratar do reconhecimento de impostos, a operação pode gerar impactos positivos, como a redução da burocracia, ou negativos, caso os tributos não sejam calculados e pagos corretamente.
Daí a importância de saber mais a respeito. Vamos abordar vários aspectos deste assunto. Confira a seguir.
O que é substituição tributária?
Substituição tributária é um regime que concentra a arrecadação do ICMS de um produto em um único contribuinte da cadeia de produção.
ICMS é a sigla que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Assim, em vez de recolher o tributo de forma separada em cada etapa da cadeia, até chegar ao consumidor final, os governos estaduais fazem isso de uma só vez.
Quais os impactos da substituição tributária?
Em tese, podemos dizer que a substituição tributária:
- Simplifica o recolhimento de impostos, em especial do ICMS;
- Centraliza cobranças e pagamentos de tributos;
- Reduz a sonegação fiscal, já que diminui a quantidade de empresas que precisam ser acompanhadas de perto pelos órgãos competentes;
- Favorece a diminuição de concorrência desleal, evidenciando contribuintes que não estejam cumprindo suas obrigações junto aos governos federal e estadual;
- Representa menos burocracia para as empresas substituídas, e a necessidade de um maior cuidado para as que atuam como substitutas;
- Reforça a principal fonte de renda para os estados brasileiros, pois ajuda a garantir o pagamento do ICMS;
- Apoia a oferta de serviços essenciais pelos estados, sendo essencial para a manutenção de entidades na área da saúde, segurança e educação, como hospitais, escolas e creches públicas.
O que são produtos com substituição tributária?
Produtos com substituição tributária são aqueles citados na legislação publicada e atualizada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que é o órgão que regula esse campo. Nem todos os itens industrializados comercializados no Brasil podem ter o recolhimento do ICMS feito de maneira antecipada.
Isso depende da autorização do CONFAZ e de normas estaduais, já que o ICMS é, por natureza, um imposto estadual. As listas do CONFAZ, especificadas em anexos dos convênios elaborados pelo conselho, são atualizadas com frequência, incluindo e retirando classes de produtos.
Os itens em que se aplica a ICMS-ST recebem um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que é um número específico. A legislação diz o seguinte:
“Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.”
O CEST é composto por sete dígitos da seguinte forma:
- Os dois primeiros se referem ao segmento do bem e mercadoria, que é um grupo formado por produtos de características semelhantes;
- Terceiro, quarto e quinto dígitos correspondem ao item de um segmento de bem e mercadoria, um subgrupo dentro do segmento;
- Sexto e sétimo dígitos especificam o produto, permitindo sua identificação.
Como saber se a mercadoria está sujeita à substituição tributária?
O CONFAZ realiza atualizações constantes na lista que discrimina os segmentos sujeitos à ICMS-ST. Por isso é recomendável que o empresário consulte as regras vigentes em seu estado e, se necessário, questione um contador de sua confiança para esclarecer dúvidas.
Quando não se aplica a substituição tributária?
Os entes governamentais não podem recorrer à ICMS-ST em três cenários distintos:
- Quando as operações destinarem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;
- Se houver transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do contribuinte passivo por substituição;
- Em operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.
Quando se aplica a substituição tributária?
O regime de ICMS-ST se aplica quando um produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST. Até meados de 2020, a lista atualizada pelo CONFAZ englobava os seguintes segmentos de mercadorias:
- Autopeças
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Refrigerantes, águas e outras bebidas
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo
- Cimentos
- Combustíveis e lubrificantes
- Energia elétrica
- Ferramentas
- Lâmpadas, reatores e starter
- Materiais de Construção e congêneres
- Materiais elétricos
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
- Produtos alimentícios
- Produtos de papelaria
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Rações para animais domésticos
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
- Tintas e vernizes
- Veículos automotores
- Veículos de duas e três rodas motorizados
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Quais são os tipos de substituição tributária?
O regime de ICMS-ST pode ser classificado em três modalidades, de acordo com substituto e substituído. Vejamos:
Substituição para frente
É o tipo mais comum, no qual o recolhimento de impostos é feito de forma antecipada por um dos componentes de uma cadeia produtiva. Para chegar ao imposto devido, o substituto precisa utilizar uma base de cálculo, ou seja, um valor presumido para o produto, que permita o cálculo dos tributos.
Esse valor pode ser resultado de diferentes bases, que devem seguir a determinação da lei estadual a respeito da substituição tributária. Uma das mais populares é a Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Agregado (IVA), percentual que incide sobre o valor total do produto, considerando frete, impostos, seguros e outros custos.
Mas, dependendo do estado, há outras ferramentas para auxiliar no cálculo da ICMS-ST.
Substituição
A operação recebe o nome mais sucinto quando descreve a substituição de um parceiro em um mesmo negócio jurídico. Se aplica, por exemplo, quando uma fábrica contrata uma empresa terceirizada para produzir embalagens para seus produtos e recolhe o ICMS por ambas as companhias.
Substituição para trás
É o oposto da substituição para frente, indicando o recolhimento de impostos apenas pelo último componente de uma cadeia produtiva. Nesse caso, o varejista que comercializa com o consumidor final, por exemplo, é quem assume a responsabilidade pelos tributos de todas as operações anteriores, dispensando o recolhimento pelo fabricante ou importador e distribuidor.
Conclusão
As regras da substituição tributária são complexas tanto para o empresário quanto para o contador. Mas o tempo pode ser otimizado e simplificado nas rotinas de trabalho se for usada a ajuda da tecnologia.
Atualmente existem sistemas de gestão para realizar o cálculo automatizado dessa operação que podem fazer o cálculo automático de impostos, emitir notas fiscais, integrar com o sistema do contador com o departamento financeiro e estoque. Se informe e tenha o seu negócio em dia.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE5 dos principais impostos pagos pelas empresas no Brasil
Toda empresa precisa realizar os pagamentos de seus impostos para que possa ficar regular junto ao fisco e evitar multas e penalizações.
O tipo de tributo pago pode variar conforme o ramo de atividade do negócio e o regime tributário que ela se enquadra.
No artigo de hoje vamos apresentar para você empreendedor 5 dos principais impostos que sua empresa paga.
Modelos de Tributação
O pagamento dos impostos varia e conforme mencionamos um dos fatores para isso é o regime tributário do negócio, atualmente existem 3 regimes, sendo eles, o Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro Presumido.
É importante primeiramente você conhecer um pouco sobre cada um deles e é isso que explicaremos abaixo:
Simples Nacional: é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que faturam até R$4,8 milhões por ano, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lucro Presumido: é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pode ser uma opção para os negócios que possuem um faturamento de até R$78 milhões por ano ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
Lucro Real: é a regra generalizada para a coleta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sua adesão torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração.
Conheça 5 dos principais impostos pagos pela sua empresa
Agora que você conhece um pouco mais sobre os regimes tributários, conheça 5 dos principais impostos pagos por uma empresa:
Programa de Integração Social PIS/PASEP: a empresa realiza mensalmente o pagamento do PIS/PASEP em uma conta no fundo no nome de cada colaborador, essa contribuição não é deduzida do empregado.
Imposto Sobre Serviços (ISS): é considerado um dos mais complexos, ficando sob responsabilidade dos municípios definir suas regras, isenção e alíquotas variáveis de 2% a 5%.
Contribuição ao INSS: o pagamento de INSS Patronal é obrigatório e seu pagamento varia conforme o regime tributário da empresa, a contribuição previdenciária paga pelo empregador garante o acesso dos empregados e prestadores de serviços aos benefícios do INSS, como aposentadorias quanto auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.
COFINS: se trata de um tributo da esfera federal, incidente sobre a receita bruta das companhias e pessoas jurídicas, este tributo não é pago por micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. A alíquota varia entre 3% a 7,6% cobradas sobre o faturamento bruto.
IRPJ: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo Federal, grande parte das empresas que estão com CNPJ ativo precisam fazer a contribuição do IRPJ, entretanto, podemos fazer a classificação de diferentes tipos de impostos dentro do próprio IRPJ, que irá se diferenciar de acordo com o enquadramento do seu negócio.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE5 dos principais impostos pagos pelas empresas no Brasil
Toda empresa precisa realizar os pagamentos de seus impostos para que possa ficar regular junto ao fisco e evitar multas e penalizações.
O tipo de tributo pago pode variar conforme o ramo de atividade do negócio e o regime tributário que ela se enquadra.
No artigo de hoje vamos apresentar para você empreendedor 5 dos principais impostos que sua empresa paga.
Modelos de Tributação
O pagamento dos impostos varia e conforme mencionamos um dos fatores para isso é o regime tributário do negócio, atualmente existem 3 regimes, sendo eles, o Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro Presumido.
É importante primeiramente você conhecer um pouco sobre cada um deles e é isso que explicaremos abaixo:
Simples Nacional: é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que faturam até R$4,8 milhões por ano, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lucro Presumido: é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pode ser uma opção para os negócios que possuem um faturamento de até R$78 milhões por ano ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
Lucro Real: é a regra generalizada para a coleta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sua adesão torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração.
Conheça 5 dos principais impostos pagos pela sua empresa
Agora que você conhece um pouco mais sobre os regimes tributários, conheça 5 dos principais impostos pagos por uma empresa:
Programa de Integração Social PIS/PASEP: a empresa realiza mensalmente o pagamento do PIS/PASEP em uma conta no fundo no nome de cada colaborador, essa contribuição não é deduzida do empregado.
Imposto Sobre Serviços (ISS): é considerado um dos mais complexos, ficando sob responsabilidade dos municípios definir suas regras, isenção e alíquotas variáveis de 2% a 5%.
Contribuição ao INSS: o pagamento de INSS Patronal é obrigatório e seu pagamento varia conforme o regime tributário da empresa, a contribuição previdenciária paga pelo empregador garante o acesso dos empregados e prestadores de serviços aos benefícios do INSS, como aposentadorias quanto auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.
COFINS: se trata de um tributo da esfera federal, incidente sobre a receita bruta das companhias e pessoas jurídicas, este tributo não é pago por micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. A alíquota varia entre 3% a 7,6% cobradas sobre o faturamento bruto.
IRPJ: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo Federal, grande parte das empresas que estão com CNPJ ativo precisam fazer a contribuição do IRPJ, entretanto, podemos fazer a classificação de diferentes tipos de impostos dentro do próprio IRPJ, que irá se diferenciar de acordo com o enquadramento do seu negócio.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREImposto de Renda: “splitting”, novo método poderá alterar o cálculo
Com base nas notícias divulgadas os Ministérios mencionados apoiariam a mudança do cálculo empregado na Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas.
A justificativa seria que novo fórmula de cálculo seria mais condizente com a realidade dos cidadãos do país. A nova fórmula é conhecida por “splitting” e já é utilizada por alguns países do continente europeu.
Mudança de método
A discussão sobre a alteração do método foi iniciada na última terça-feira (21) pela Comissão de Seguridade Social e Família pertencente a Câmara dos Deputados.
Angel Vidal Gandra, secretária do Ministério da Mulher anunciou que o ministro Paulo Guedes teria considerado a medida uma boa proposta.
A secretária nacional da pasta ainda informou que o método é considerado mais “justo” e pode reduzir a propensão dos casais a terem menos filhos.
Já o representante da Adef (Associação de Desenvolvimento da Família), informou que a fórmula do “splitting” é utilizada pela França.
Os contribuintes solteiros com receitas anuais de 80 mil euros efetuam o apagamento de 11 mil para o Imposto de Renda francês, já os contribuintes com pelo menos 2 filhos, pagam apenas 4 mil euros.
O método consistiria na aplicação de fatores que reduzam o imposto considerando o número de filhos do contribuinte. Além disso, seriam considerados cuidados despendidos com idosos e particularidades do grupo familiar.
A expectativa é de que o método possa corrigir o sistema atual do Imposto de Renda. Presentemente, o sistema de reduções com saúde beneficia os grupos com rendas maiores.
Demais considerações sobre o splitting
O método já empregado em países como a França poderá considerar a realidade particular de cada grupo familiar. Segundo Fábio Goulart, professor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, a tributação que recai sobre todos os ganhos de um indivíduo pode não ser a melhor alternativa.
Com base nas análises dos especialistas, a nova fórmula ajudará a entender onde os ganhos são repartidos, no caso de contribuintes com filhos a receita é diluída entre as despesas do grupo familiar.
O texto obteve a aprovação da Comissão da Câmara dos Deputados, contudo precisa obter o mesmo resultado no Senado Federal.
Além da mudança no cálculo, o Imposto de Renda poderá sofrer mais alterações com a aprovação da nova reforma tributária em tramitação.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREImposto de Renda: reforma aumentará a faixa de isenção da Declaração
Essa regra deve ser empregue para aqueles que recebem ganhos anuais até R$30 mil, dessa forma não precisarão realizar a Declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas podem ser beneficiadas pela medida.
A faixa de isenção relativa a ganhos mensais também deverá ser alterada se o texto for aprovado. Atualmente são isentos aqueles que ganharem até R$1.903,98.
Novas determinações no texto-base
Esta é apenas uma das várias propostas de medidas tributárias do Governo Federal. As novas providências passarão pela apreciação dos senadores, mas já traz muitas expectativas para quem aguarda a isenção do imposto.
Uma das medidas da Reforma é a tributação de dividendos e lucros, isso deve atingir sócios e investidores de empresas brasileiras. O Brasil é um dos poucos países que ainda não realizam essa tributação.
Micro e pequenas empresas não constam como tributáveis no texto-base. Estas se enquadram no regime do Simples Nacional que fornece tributos reduzidos para os participantes. Fundos destinados à previdência complementar também não deverão ser englobados.
O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas também será afetado pela Reforma do IR, reduzindo a alíquota de 15% para 8%.
Os contribuintes que optarem pela Declaração Simplificada continuarão tendo acesso ao desconto. Contudo, o valor foi limitado para R$10,5 mil, anteriormente o valor era R$16.754,34.
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mudará de acordo com a Reforma. A previsão é que caso o texto seja aprovado, a CSLL terá uma redução de 0,5% realizada em dois estágios, a dedução final será de 1 ponto percentual. A medida afetará os percentuais para instituições financeiras (15%) e bancos (19%).
Isenções para todo o Brasil
Um dos pontos que vêm despertando a atenção dos contribuintes é o aumento da faixa de isenção. Presentemente 10,7 milhões de cidadãos já são contemplados pela isenção do Imposto de Renda.
O texto que espera a deliberação dos senadores poderá elevar o número para 16,3 milhões. Somente no estado do Mato Grosso do Sul seriam cerca de 161 mil contribuintes contemplados pela nova faixa, o aumento representa um percentual de 54% na região.
A alíquota de tributação também seria reduzida para as faixas superiores ao limite estabelecido pelo texto de R$2,5 mil.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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