Projeto desonera indústria ferroviária de impostos federais

O Projeto de Lei 2294/22 estabelece desonerações de tributos federais na venda no mercado interno e na importação de veículos ferroviários, bem como de equipamentos usados em sua fabricação e manutenção.

Pelo texto, ficam zeradas as cobranças do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre trens, locomotivas,
vagões, de carga ou de passageiros, além de peças e máquinas usadas no modal ferroviário.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Segundo o autor, deputado Felício Laterça (PP-RJ), o objetivo é garantir à indústria ferroviária nacional igualdade de condições para concorrer com fabricantes estrangeiros.

“Em suas nações, essas indústrias adquirem sua matéria prima a preços favorecidos por benefícios fiscais, enquanto as empresas brasileiras são pesadamente oneradas com a carga tributária”, frisou o parlamentar.

Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://www.camara.leg.br

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Você conhece os principais impostos do Brasil? Saiba aqui!

Os impostos estão em toda a parte e, muitas vezes, é um calo no sapato. Isso porque, muitas vezes eles se encontram embutidos em outros pagamentos, o que os torna imperceptíveis para boa parte da população.

No entanto, apesar dos impostos não serem tão notórios, sabemos que os impostos encarecem boa parte dos produtos e serviços no Brasil. Muitas vezes o mesmo produto é muito mais barato no exterior justamente por causa da carga tributária que incide quando entra no nosso país.

Contudo, eles existem porque têm uma finalidade. Afinal, servem para a arrecadação de recursos. Nesse sentido, esses recursos servem para custear despesas públicas como educação, saúde, segurança, saneamento básico, transporte, entre outros.

Mas você sabe quais são os principais impostos pagos no país? Eles são divididos para as esferas federal, estadual e municipal.  Continue a leitura e conheça quais são!

Quais são os impostos federais?

A principal função é fornecer subsídio para custear as despesas públicas. Logo, eles podem ser usados para serviços de saúde, educação, segurança e outras obrigações do Estado.

Essa é a chamada função fiscal desses tributos. Porém, eles também podem ser usados como ferramenta do Governo para controle da economia. Por suas características, a finalidade é conhecida como função extrafiscal.

Cada ente da federação é que escolhe pela sua aplicação ou não. Vamos a eles:

Imposto de Importação (II) – aplicado em cada produto estrangeiro que entra em território nacional. Seu cálculo é feito tendo como base alíquotas que podem ser reajustadas pelo Poder Executivo devido a política cambial e o comércio exterior. Os contribuintes que pagam este imposto são o importador ou quem arrematar produtos apreendidos ou abandonados.

Imposto de Exportação (IE) – aplicado em cada produto que sai do nosso país e que é encaminhado para território estrangeiro. Da mesma forma que ocorre com o II, sua base de cálculo é sobre alíquotas que podem ser ajustadas. A receita líquida do imposto de exportação destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei. O contribuinte do IE é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.

Imposto de Renda (IR) – é um imposto sobre os rendimentos, ou seja, sobre o que a pessoa ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) – É cobrado anualmente das propriedades rurais e seu valor varia de acordo com o tamanho da propriedade e com a sua utilização. Quanto maior a quantidade de terra sem utilização em uma propriedade, maior o imposto que deve ser pago por ela. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização e tem caráter extrafiscal. Pode estimular ou não certos comportamentos sociais ou econômicos, como diminuir ou aumentar o consumo de determinado produto. Além disso, também tem como função arrecadar fundos para o tesouro nacional. O contribuinte é qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) –  é pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. Além de ser uma fonte de arrecadação do Governo, o IOF também é usado como uma forma de controlar a economia do país. A alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação na seguinte forma: 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem e 70% para o município de origem.

Quais são os impostos estaduais?

Os impostos estaduais têm como função arcar com os custos dos serviços que são de responsabilidade do estado. A sua relação é com a administração do Governo e os serviços públicos de sua responsabilidade como escolas e rodovias, por exemplo.

Os impostos que ficam sob a competência dos estados são três: ICMS, IPVA e ITCMD. Vamos explicar cada um.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) – É o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. É o maior tributo estadual, correspondente a 70% de sua arrecadação. A alíquota é definida pelos estados e o Distrito Federal podendo variar entre 7% e 35%. O valor do imposto, entretanto, é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais.

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – Bastante conhecido pelos donos de veículos, é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus e até aeronaves. Seu valor varia de acordo com o Estado.

Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD) –  Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação. Suas alíquotas máximas são fixadas pelo Senado.

Quais são os impostos municipais?

Os impostos municipais são de competência de cada município para a administração pública local. A arrecadação auxilia a implementação de serviços e manutenções na cidade, como escolas municipais, unidades de saúde, entre outras.  Os impostos municipais são três: IPTU, ITBI e ISS.

Imposto Predial e Territorial Urbano  (IPTU) – Imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.

Imposto Sobre Serviços (ISS) – Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É o principal tributo dos municípios.

Imposto de Transmissão de Bens Móveis (ITBI) –  É um tributo cobrado pelas prefeituras ao comprador de um imóvel mesmo na compra deste na planta. Nessa situação, o tributo só é pago após a entrega do imóvel. Por causa disso, ele é passível de alterações conforme a legislação de cada cidade. Em caso de não pagamento do imposto, não é possível efetuar a transmissão da propriedade do imóvel para o novo dono.

Fonte: Jornal Contábil.

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Você conhece os principais impostos do Brasil? Saiba aqui!

Os impostos estão em toda a parte e, muitas vezes, é um calo no sapato. Isso porque, muitas vezes eles se encontram embutidos em outros pagamentos, o que os torna imperceptíveis para boa parte da população.

No entanto, apesar dos impostos não serem tão notórios, sabemos que os impostos encarecem boa parte dos produtos e serviços no Brasil. Muitas vezes o mesmo produto é muito mais barato no exterior justamente por causa da carga tributária que incide quando entra no nosso país.

Contudo, eles existem porque têm uma finalidade. Afinal, servem para a arrecadação de recursos. Nesse sentido, esses recursos servem para custear despesas públicas como educação, saúde, segurança, saneamento básico, transporte, entre outros.

Mas você sabe quais são os principais impostos pagos no país? Eles são divididos para as esferas federal, estadual e municipal.  Continue a leitura e conheça quais são!

Quais são os impostos federais?

A principal função é fornecer subsídio para custear as despesas públicas. Logo, eles podem ser usados para serviços de saúde, educação, segurança e outras obrigações do Estado.

Essa é a chamada função fiscal desses tributos. Porém, eles também podem ser usados como ferramenta do Governo para controle da economia. Por suas características, a finalidade é conhecida como função extrafiscal.

Cada ente da federação é que escolhe pela sua aplicação ou não. Vamos a eles:

Imposto de Importação (II) – aplicado em cada produto estrangeiro que entra em território nacional. Seu cálculo é feito tendo como base alíquotas que podem ser reajustadas pelo Poder Executivo devido a política cambial e o comércio exterior. Os contribuintes que pagam este imposto são o importador ou quem arrematar produtos apreendidos ou abandonados.

Imposto de Exportação (IE) – aplicado em cada produto que sai do nosso país e que é encaminhado para território estrangeiro. Da mesma forma que ocorre com o II, sua base de cálculo é sobre alíquotas que podem ser ajustadas. A receita líquida do imposto de exportação destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei. O contribuinte do IE é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.

Imposto de Renda (IR) – é um imposto sobre os rendimentos, ou seja, sobre o que a pessoa ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) – É cobrado anualmente das propriedades rurais e seu valor varia de acordo com o tamanho da propriedade e com a sua utilização. Quanto maior a quantidade de terra sem utilização em uma propriedade, maior o imposto que deve ser pago por ela. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização e tem caráter extrafiscal. Pode estimular ou não certos comportamentos sociais ou econômicos, como diminuir ou aumentar o consumo de determinado produto. Além disso, também tem como função arrecadar fundos para o tesouro nacional. O contribuinte é qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) –  é pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. Além de ser uma fonte de arrecadação do Governo, o IOF também é usado como uma forma de controlar a economia do país. A alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação na seguinte forma: 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem e 70% para o município de origem.

Quais são os impostos estaduais?

Os impostos estaduais têm como função arcar com os custos dos serviços que são de responsabilidade do estado. A sua relação é com a administração do Governo e os serviços públicos de sua responsabilidade como escolas e rodovias, por exemplo.

Os impostos que ficam sob a competência dos estados são três: ICMS, IPVA e ITCMD. Vamos explicar cada um.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) – É o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. É o maior tributo estadual, correspondente a 70% de sua arrecadação. A alíquota é definida pelos estados e o Distrito Federal podendo variar entre 7% e 35%. O valor do imposto, entretanto, é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais.

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – Bastante conhecido pelos donos de veículos, é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus e até aeronaves. Seu valor varia de acordo com o Estado.

Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD) –  Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação. Suas alíquotas máximas são fixadas pelo Senado.

Quais são os impostos municipais?

Os impostos municipais são de competência de cada município para a administração pública local. A arrecadação auxilia a implementação de serviços e manutenções na cidade, como escolas municipais, unidades de saúde, entre outras.  Os impostos municipais são três: IPTU, ITBI e ISS.

Imposto Predial e Territorial Urbano  (IPTU) – Imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.

Imposto Sobre Serviços (ISS) – Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É o principal tributo dos municípios.

Imposto de Transmissão de Bens Móveis (ITBI) –  É um tributo cobrado pelas prefeituras ao comprador de um imóvel mesmo na compra deste na planta. Nessa situação, o tributo só é pago após a entrega do imóvel. Por causa disso, ele é passível de alterações conforme a legislação de cada cidade. Em caso de não pagamento do imposto, não é possível efetuar a transmissão da propriedade do imóvel para o novo dono.

Fonte: Jornal Contábil.

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Imposto de Renda: “splitting”, novo método poderá alterar o cálculo

Com base nas notícias divulgadas os Ministérios mencionados apoiariam a mudança do cálculo empregado na Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas.

A justificativa seria que novo fórmula de cálculo seria mais condizente com a realidade dos cidadãos do país. A nova fórmula é conhecida por “splitting” e já é utilizada por alguns países do continente europeu.

Mudança de método

A discussão sobre a alteração do método foi iniciada na última terça-feira (21) pela Comissão de Seguridade Social e Família pertencente a Câmara dos Deputados.

Angel Vidal Gandra, secretária do Ministério da Mulher anunciou que o ministro Paulo Guedes teria considerado a medida uma boa proposta.

A secretária nacional da pasta ainda informou que o método é considerado mais “justo” e pode reduzir a propensão dos casais a terem menos filhos.

Já o representante da Adef (Associação de Desenvolvimento da Família), informou que a fórmula do “splitting” é utilizada pela França.

Os contribuintes solteiros com receitas anuais de 80 mil euros efetuam o apagamento de 11 mil para o Imposto de Renda francês, já os contribuintes com pelo menos 2 filhos, pagam apenas 4 mil euros.

O método consistiria na aplicação de fatores que reduzam o imposto considerando o número de filhos do contribuinte. Além disso, seriam considerados cuidados despendidos com idosos e particularidades do grupo familiar.

A expectativa é de que o método possa corrigir o sistema atual do Imposto de Renda. Presentemente, o sistema de reduções com saúde beneficia os grupos com rendas maiores.

Demais considerações sobre o splitting

O método já empregado em países como a França poderá considerar a realidade particular de cada grupo familiar. Segundo Fábio Goulart, professor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, a tributação que recai sobre todos os ganhos de um indivíduo pode não ser a melhor alternativa.

Com base nas análises dos especialistas, a nova fórmula ajudará a entender onde os ganhos são repartidos, no caso de contribuintes com filhos a receita é diluída entre as despesas do grupo familiar.

O texto obteve a aprovação da Comissão da Câmara dos Deputados, contudo precisa obter o mesmo resultado no Senado Federal.

Além da mudança no cálculo, o Imposto de Renda poderá sofrer mais alterações com a aprovação da nova reforma tributária em tramitação.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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MEI têm direito de pedir a restituição de impostos?

Os impostos recolhidos de forma indevida, seja através do pagamento em duplicidade ou recolher de forma errada, são devolvidos ao contribuinte. Esse procedimento pode ser feito de forma bem simples, através da internet.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade do microempreendedor individual (MEI), também ter acesso à restituição.

Para falarmos sobre isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre a restituição que é um serviço disponibilizado pela Receita Federal. Então, veja neste artigo se esse direito também se estende ao MEI. Boa leitura!

Impostos

Antes de falarmos sobre a restituição, é preciso saber que para se registrar nessa categoria, a atividade desenvolvida passa a ser tributada pelo sistema SIMEI, que determina os valores fixos a serem pagos mensalmente pelo MEI.

Diante disso, o recolhimento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde constam os seguintes impostos:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para todos os empreendedores;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): se for do ramo de serviços;
Photo by @user1952734 / freepik
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MEI pode pedir restituição?

Assim como é um direito de outras empresas, a restituição também é permitida ao MEI, no entanto, o único tributo que poderá ser restituído pela Receita Federal é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isso acontece porque os demais impostos pagos pelo empreendedor não são federais. Então, se você tiver valores relacionados ao ICMS e ISS que precisam ser restituídos, a solicitação deve ser feita diretamente ao Estado e ao município onde está situado o empreendimento, respectivamente.

Vale ressaltar que os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo, não ficam disponíveis para restituição.

Nesse caso, a orientação é entrar em contato com o atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.

Solicitação

Antes do MEI fazer seu pedido de restituição, é preciso ter certeza que você possui valor a receber. Então, a dica é fazer uma análise completa dos pagamentos que foram feitos por meio do DAS, além de verificar as movimentações financeiras que tiverem sido feitas pelo seu empreendimento.

Mesmo não sendo obrigatório ao MEI, contar com a ajuda de um profissional contábil é sempre uma boa opção para garantir a saúde financeira do empreendimento. Assim, o contador pode ainda analisar todos os detalhes financeiros da sua empresa e o cumprimento das obrigações.

Depois disso, solicite a restituição pela internet acessando o portal do Simples Nacional. Utilizando um código de acesso, você poderá entrar na plataforma e, então, procure pela opção “SIMEI Serviços” e clique em “Restituição”.

Feito isso, escolha o serviço “Pedido Eletrônico de Restituição”. Você também deve informar todos os dados do documento de arrecadação do pagamento feito de forma indevida ou que possua valor maior. Tenha em mãos o comprovante da pagamento.

Para facilitar o pedido de restituição, a Receita Federal também disponibilizou a solicitação por meio do e-CAC. Você também precisará do código de acesso ou certificado digital. Em todo caso, lembre-se de informar a conta da empresa para que o valor a ser restituído seja devolvido.

Quando vou receber?

A análise do pedido de restituição de impostos é automatizada, sendo assim, o pedido passará por uma análise da Receita Federal.

Se for deferido, será feito o pagamento no dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte. Por outro lado, se for indeferido, você tem a opção de apresentar uma manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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