Posso continuar contribuindo ao INSS morando no exterior?
A aposentadoria é o momento em que colhemos os frutos por tantos anos de trabalho. Mas para quem vive e recebe salário em outro país e já contribuiu no Brasil, pode ser um pouco confuso saber qual o passo seguinte.
Será que é possível fazer contribuição para o INSS como não residente? Adiantamos que a resposta é positiva!
Acompanhe essa leitura de hoje e fique por dentro do assunto.
Acordo entre países
Ao continuar contribuindo com o INSS, o segurado terá cobertura para todos os benefícios do órgão, entre eles, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte, etc. e também requerer o tempo trabalhado contado para se aposentar.
Mas é preciso que o país tenha um Acordo Internacional ao Sistema Previdenciário do Brasil. Pois desta forma será possível também solicitar duas aposentadorias no futuro. Uma aqui no Brasil e outra no país estrangeiro. A isso é denominado benefício fracionado.
Se o segurado trabalhou em outro país com acordo previdenciário, pode pedir a parte proporcional ao outro país. Ou caso tenha trabalhado em um dos países em que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar aqui, então terá direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.

Segurado Facultativo
A essa classe de pessoas que opta pelas duas contribuições, é chamada de Segurado Facultativo. É importante ficar atento, pois muitos brasileiros acabam contribuindo como Segurado Individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.
A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma eletrônica, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).
Qual a consequência se deixar de pagar o INSS?
Também é importante lembrar que, o segurado que parar de contribuir para o INSS perde a qualidade de segurado do INSS e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil.
O segurado também não terá o tempo computado de contribuição para a aposentadoria, exceto se mantiver contribuições para Sistema de Previdência em país que mantém Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.
Certificado de Deslocamento Temporário
O Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção Tributária (CDT) visa a dispensa de filiação à Previdência Social do país onde o trabalhador prestará serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira.
Este documento permite que os trabalhadores em trânsito fiquem isentos de pagar suas contribuições de outros países com a condição de obter documento oficial aqui no Brasil. É cabível para aqueles que vão trabalhar temporariamente no exterior e, dessa forma, não precisem arcar com duas despesas.
A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro.
Esse período temporário é estabelecido com os Acordos Internacionais com os quais o Brasil firmou. Sugerimos que pesquise antes de tomar qualquer providência. Também é aconselhável a ajuda de um advogado especialista para fornecer todas as informações e tirar qualquer dúvida.
Fonte: Posso continuar contribuindo ao INSS morando no exterior?
READ MOREBeneficiários irão receber auxílio e informações do INSS via Whatsapp
De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá começar a utilizar o Whatsapp como um canal, para prestar auxílios e informações aos segurados. A novidade foi divulgada na última sexta-feira (14), em reunião de Lupi com os gestores da autarquia.
Por meio do aplicativo, o segurado poderá contar com diferentes tipos de informações provindas do instituto, dentre elas, dados sobre pedidos em análise, andamento em perícia médicas, e orientações gerais sobre benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões.
Conforme o ministro, a ideia será utilizar a tecnologia a favor dos procedimentos do INSS, com o intuito de garantir resoluções e respostas de forma mais rápida e eficiente. Um dos grandes motivos referentes a pretensão de aderir do Whatsapp, é o estabelecimento do mensageiro como um dos principais (senão o principal) meios de comunicação entre os brasileiros.
Nesta linha, há de se concordar que dificilmente alguém não terá o aplicativo no celular, logo, o instituto considera que pode tirar proveito deste cenário. No momento, a medida está em processo de análise, entretanto, a estimativa é que ela seja implementada em breve.
“Temos mais celulares do que pessoas. Todo mundo se comunica hoje pelas mensagens. Se conseguirmos utilizar essa ferramenta, vamos melhorar sensivelmente a comunicação com o cidadão. O aplicativo será testado por um mês como uma ferramenta de interação com a população”, diz Lupi.
Até então, ainda não se sabe maiores detalhes sobre a iniciativa. A expectativa é que sejam divulgadas informações sobre como ocorrerá e quando será a fase de testes, e como funcionará a comunicação entre os segurados e o instituto.
Preocupação com golpes
Após o anúncio de Lupi, algumas questões relacionadas ao tema já começaram a ser levantadas. Dentre elas, cabe destaque para o grande receio direcionado à incisão de fraudes e crimes através do aplicativo. Como bem se sabe, infelizmente, o mensageiro é vastamente utilizado por criminosos, na aplicação golpes financeiros em aposentados e pensionistas do instituto.
Nesta linha, não é incomum que golpistas se passem pelo INSS na intenção de furtar dados sensíveis da vítima, como senhas, CPF, e informações bancárias. Diante do cenário, de fato, o instituto deverá encontrar formas de atestar que o contato é válido e verdadeiro.
Segundo informações do instituto, deverá ser utilizado uma estratégia de publicidade para deixar o segurado ciente dos modelos de contato, e assim saber diferenciar quando é a conta do INSS, e quando é um possível golpista.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREBeneficiários irão receber auxílio e informações do INSS via Whatsapp
De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá começar a utilizar o Whatsapp como um canal, para prestar auxílios e informações aos segurados. A novidade foi divulgada na última sexta-feira (14), em reunião de Lupi com os gestores da autarquia.
Por meio do aplicativo, o segurado poderá contar com diferentes tipos de informações provindas do instituto, dentre elas, dados sobre pedidos em análise, andamento em perícia médicas, e orientações gerais sobre benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões.
Conforme o ministro, a ideia será utilizar a tecnologia a favor dos procedimentos do INSS, com o intuito de garantir resoluções e respostas de forma mais rápida e eficiente. Um dos grandes motivos referentes a pretensão de aderir do Whatsapp, é o estabelecimento do mensageiro como um dos principais (senão o principal) meios de comunicação entre os brasileiros.
Nesta linha, há de se concordar que dificilmente alguém não terá o aplicativo no celular, logo, o instituto considera que pode tirar proveito deste cenário. No momento, a medida está em processo de análise, entretanto, a estimativa é que ela seja implementada em breve.
“Temos mais celulares do que pessoas. Todo mundo se comunica hoje pelas mensagens. Se conseguirmos utilizar essa ferramenta, vamos melhorar sensivelmente a comunicação com o cidadão. O aplicativo será testado por um mês como uma ferramenta de interação com a população”, diz Lupi.
Até então, ainda não se sabe maiores detalhes sobre a iniciativa. A expectativa é que sejam divulgadas informações sobre como ocorrerá e quando será a fase de testes, e como funcionará a comunicação entre os segurados e o instituto.
Preocupação com golpes
Após o anúncio de Lupi, algumas questões relacionadas ao tema já começaram a ser levantadas. Dentre elas, cabe destaque para o grande receio direcionado à incisão de fraudes e crimes através do aplicativo. Como bem se sabe, infelizmente, o mensageiro é vastamente utilizado por criminosos, na aplicação golpes financeiros em aposentados e pensionistas do instituto.
Nesta linha, não é incomum que golpistas se passem pelo INSS na intenção de furtar dados sensíveis da vítima, como senhas, CPF, e informações bancárias. Diante do cenário, de fato, o instituto deverá encontrar formas de atestar que o contato é válido e verdadeiro.
Segundo informações do instituto, deverá ser utilizado uma estratégia de publicidade para deixar o segurado ciente dos modelos de contato, e assim saber diferenciar quando é a conta do INSS, e quando é um possível golpista.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREQuais as regras para a aposentadoria da dona de casa?
Atualmente, as mulheres assumiram o posto de “chefe do lar”, trabalhando e não dependendo mais do homem para o sustento da família. O modelo da mulher que só cuidava do lar ficou no passado.
Mesmo uma boa porcentagem das famílias não seguirem os antigos, muitas mulheres ainda são consideradas donas de casa. Graças a modernização das leis, hoje elas podem pagar o INSS e ter direitos a uma aposentadoria.
Afinal, mesmo sem registro formal e sem um salário fixo as donas do lar podem ter o benefício, sim!!
Acompanhe a leitura que vamos responder a essas questões.
Regras para a dona de casa se aposentar
De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS. Mas, para quem nunca contribuiu, pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.
Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A principal exigência é que os pagamentos ocorram por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento.
Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:
- Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
- Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
- Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.
Tempo de contribuição
Este período pode variar conforme a data de adesão. Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses.
Conforme a regra, a idade mínima é de 62 anos de idade em 2023, no caso das mulheres. Já para os homens, a idade é de 65 anos.
Para as pessoas que solicitaram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos.
Como calcular o benefício?
Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir.
A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2023 é de um salário mínimo (R$ 1302 em abril) e um teto máximo de R$ 7.507,49.
Alíquotas
O próximo passo para o entendimento diz respeito a alíquotas Mas o que é alíquota? Trata-se de um valor fixo ou uma porcentagem variável aplicada sobre uma quantia de dinheiro que é usada para calcular o valor de um imposto. Trocando em miúdos, é a base de cálculo escolhida para pagar.
Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas: 20%, 11% e 5%.
Alíquota de 20%
A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.
Alíquota de 11%
O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.
Alíquota de 5%
O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. Quem optar pela alíquota de 5% deverá contribuir com R$ 65,10 por mês, nos valores atuais.
Como contribuir com o INSS?
Há dois caminhos seguir. Se você ainda não contribui com o INSS, é preciso entrar em contato. Pode ser através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e realizar sua inscrição ou através do telefone 135.
Mas caso você já tenha o número do seu PIS/Pasep pode pular esta etapa e partir para os próximos passos:
Pagamento do INSS
O pagamento do INSS para as donas de casa é feito através da GPS (Guia da Previdência Social) que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições. O pagamento da GPS pode ser pelo site Meu INSS ou por carnês adquiridos em papelarias para preencher manualmente.
Importante estar com os seguintes dados em mãos:
- Número do NIT ou NIS
- Nome completo
- CPF
- Código de recolhimento
- Mês referente ao pagamento (competência)
E quem nunca contribuiu? Pode se aposentar?
Neste caso é possível pedir um Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Por ser um benefício da assistência social, e não da previdência social, para ter direito ao BPC/LOAS, não é necessário que você tenha se filiado e contribuído para o INSS.
Todavia não é qualquer pessoa que pode solicitar o benefício! Para se ter direito ao benefício é necessário:
- possuir mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
- ter uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (até R$ 325,50 por pessoa);
- Estar inscrito no CadÚnico.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREALERTA! Notícias sobre antecipação do 13º salário do INSS!!
Assim como ocorreu em 2021 e 2022, aposentados aguardam pela antecipação
Por conta da pandemia da Covid 19 que afetou economicamente toda a população nos últimos dois anos, o Governo Federal autorizou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a antecipar o pagamento do 13° salário de aposentados e pensionistas.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Todavia, com campanha de vacinação em massa e o número de casos controlados, a situação voltou ao normal. Por isso, a informação é que não haverá a antecipação em 2023. O calendário de pagamentos vai começar em agosto para a 1ª parcela e em novembro para a 2ª (veja calendário a seguir).
Por isso os beneficiários devem se preparar financeiramente para contar com aquela quantia extra apenas no meio do ano e se planejar para passar quase o ano todo apenas com os valores regulares.
A boa notícia fica por conta do valor. Como a partir de maio o salário-mínimo subirá para R$ 1.320, o 13° será pago com este valor.
Quais benefícios têm direito a 13° salário?
Tem direito a esta parcela extra dos benefícios do INSS aqueles que recebem:
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria;
- salário-maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão.
Como funciona o 13º salário do INSS
Os beneficiários que tiverem direito ao pagamento recebem o acerto em duas parcelas, igual acontece com os trabalhadores que atuam com carteira assinada.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício, sem descontos, e é depositada junto com a renda referente ao mês do beneficiário. Já a segunda parcela do benefício será liberada até dois meses depois com os devidos descontos.
O pagamento será realizado seguindo o número final do Número de Identificação Social (NIS).
Calendário do 13º salário do INSS em 2023
Seguindo as regras dos outros anos em que o pagamento aconteceu no final do ano, o acerto deverá acontecer da seguinte forma:
Primeira parcela de quem ganha até um salário-mínimo:
Final 1 – 25 de agosto;
Final 2 – 28 de agosto;
Final 3 – 29 de agosto;
Final 4 – 30 de agosto;
Final 5 – 31 de agosto;
Final 6 – 1º de setembro;
Final 7 – 4 de setembro;
Final 8 – 5 de setembro;
Final 9 – 6 de setembro;
Final 0 – 8 de setembro.
Primeira parcela de quem ganha mais de um salário:
Finais 1 e 6 – 1º de setembro;
Finais 2 e 7 – 4 de setembro;
Finais 3 e 8 – 5 de setembro;
Finais 4 e 9 – 6 de setembro;
Finais 5 e 0 – 8 de setembro.
Segunda parcela para quem ganha até um salário-mínimo:
Final 1 – 24 de novembro;
Final 2 – 27 de novembro;
Final 3 – 28 de novembro;
Final 4 – 29 de novembro;
Final 5 – 30 de novembro;
Final 6 – 1º de dezembro;
Final 7 – 4 de dezembro;
Final 8 – 5 de dezembro;
Final 9 – 6 de dezembro;
Final 0 – 7 de dezembro.
Segunda parcela para quem ganha mais de um salário:
Finais 1 e 6 – 1º de dezembro;
Finais 2 e 7 – 4 de dezembro;
Finais 3 e 8 – 5 de dezembro;
Finais 4 e 9 – 6 de dezembro;
Finais 5 e 0 – 7 de dezembro.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/alerta-noticias-sobre-antecipacao-do-13o-salario-do-inss/
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Limite de renda do BPC irá acabar? Veja o que diz o PL
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 254/23) que pretende pôr um fim no critério de renda, estipulado para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência. Contudo, em ambos os casos, os pagamentos somente são concedidos caso o solicitante comprove que não possui condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.
Conforme as normas do BPC, somente são elegíveis para a concessão do benefício aqueles cuja renda familiar não ultrapassa o valor de R$ ¼ do salário-mínimo por pessoa. No entanto, a ideia do PL é autorizar os pagamentos do provento, para todas as pessoas com deficiência, independente da condição financeira familiar.
Entenda o que diz a proposta
O Projeto de Lei nº 254/23 de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) promove uma alteração na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), parte da legislação que regulamenta o BPC. Em suma, o objetivo é retirar a regra de limite de renda de ¼ do salário-mínimo para pessoas portadoras de alguma deficiência.
Segundo Máximo, a imposição do parâmetro de renda para PCDs fere a Constituição Federal. Em defesa da sua proposta, o parlamentar argumenta que há outras maneiras de se comprovar a necessidade de proteção social, ressaltando as dificuldades relacionadas aos cuidados de uma pessoa que possui deficiência.
Para o autor a utilização de uma renda máxima, resulta na exclusão de muitas famílias necessitadas do amparo do BPC, na garantia de que o beneficiário viverá em plena igualdade com os demais integrantes da sociedade. O deputado ainda relembra um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que compreendeu o limite de renda como um critério que não impede a concessão do benefício.
“O próprio STF decidiu, em julgamento colegiado, que o critério de renda de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social almejada pelo constituinte”, disse.
No momento, a proposta será despachada para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, que irão discutir e posteriormente votar, quanto à aprovação da pauta. Vale lembrar que assim como todo PL, a proposta deve passar por todo um processo de tramitação para entrar em vigência, e virar lei.
De modo breve, as questões pretendidas no texto somente começam a valer, quando as duas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) aprovarem a proposta nos mesmos moldes, sendo encaminhada ao presidente, que terá a opção de sancionar ou vetar o projeto.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREParticipação das mulheres representa 57,9% das concessões de benefícios previdenciários
A participação das mulheres na cobertura previdenciária apresenta constante crescimento ao longo dos últimos anos. Dados de 2022 mostram que as mulheres representam 57,9% da concessão de benefícios previdenciários, totalizando 18,7 milhões de mulheres titulares de benefícios ativos em todo o país. Em relação ao ano anterior, houve um crescimento de mais de 106 mil benefícios. Comparando com 2002, 20 anos atrás, houve um crescimento de mais de 200 mil benefícios. Isso é um reflexo, sobretudo, do aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho.
Atualmente, 31,7 milhões de mulheres contribuíram ao menos uma vez no ano para o INSS, o que corresponde a 46 % do total de contribuintes. Em média, foram 24,6 milhões de mulheres contribuindo mensalmente para a Previdência Social, das quais 18,6 milhões na categoria de empregados.
Em relação ao estoque de benefícios previdenciários, foram registradas 11,4 milhões de aposentadorias, o que representa 51% do total desses benefícios. Esse número apresenta um crescimento de 331,8 mil aposentadorias em comparação com 2021. Quanto às pensões, havia 6,6 milhões de benefícios destinados às mulheres, 79,6% do total desses benefícios. Considerando os auxílios e demais benefícios previdenciários, foram 18,7 milhões de benefícios ativos pertencentes às mulheres, o que representa 57,7% do total de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), crescimento de 510,5 mil benefícios em relação ao ano anterior.
Concessões de benefícios
Sobre as concessões de benefícios, 639,1 mil aposentadorias foram concedidas para mulheres em 2022, 47,9% do total de concessões de aposentadorias. Quanto às pensões, foram concedidas 349,8 mil, o que representa 73,1% do total de concessões desse benefício. Dos salário-maternidade, 627,9 mil benefícios foram concedidos às mulheres que trabalham por conta-própria. No total, foram 2,6 milhões de concessões de benefícios para as mulheres, crescimento de 106,1 mil benefícios concedidos comparado com 2021.
A Previdência Social exerce um importante papel na proteção social às mulheres por garantir a renda em idade avançada ou em caso de doença, acidente, morte e, principalmente, maternidade. O sistema previdenciário brasileiro está organizado de acordo com os princípios de garantia aos direitos humanos estabelecidos nas convenções internacionais. A conscientização a respeito desses direitos é uma tarefa de toda a sociedade.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Especialista orienta sobre mudanças e novas regras da Prova de vida do INSS
Já estão em vigor as novas regras para a prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Conforme portaria do Ministério do Trabalho e da Previdência, assinada no último dia 24 de janeiro, o procedimento comprobatório será de responsabilidade do próprio INSS, que fará o cruzamento de informações em vários bancos de dados públicos. A partir da data de aniversário do beneficiário, o instituto terá dez meses para comprovar que o titular está vivo. Passado esse período e não havendo comprovação, o aposentado ou pensionista será notificado e terá mais dois meses para regularizar a situação, o que poderá ser feito por meio eletrônico ou presencialmente em uma agência da Previdência Social ou em uma agência bancária. Em 2023, o INSS deverá realizar a prova de vida para 17 milhões de beneficiários, sendo um milhão só em Goiás.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
De acordo com o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do Escritório Celso Cândido de Souza, a prova de vida é uma ferramenta utilizada pelo Governo Federal desde 2005, para identificar se beneficiários do INSS continuam vivos, sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão. Ele lembra que a medida foi criada com o objetivo de evitar fraudes. “A prova de vida foi lançada em tempos em que as informações e registros de óbitos do interior do país levavam semanas ou meses para chegar ao INSS, e isso dava margem a muitas ações fradulentas”, esclarece.
O advogado avalia positivamente a mudança, já que desobriga aos beneficiários, especialmente aqueles mais idosos e com dificuldade de locomoção, a terem que se deslocar para fazer essa comprovação. “Agora, ao invés do beneficiário ter que provar que está vivo, é o INSS quem terá que buscar essa prova de vida. Hoje em dia, o governo tem todas as informações de óbitos dos habitantes em tempo real pelo SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos), interligado com os cartórios, portanto, não há necessidade de colocar essa obrigação para o beneficiário”, ressalta.
Comprovações
Maleski explica que atualmente vários procedimentos civis, jurídicos e de saúde são registrados digitalmente em bancos de dados de acesso do governo federal como comprovante de votação, de vacinação, emissão e renovação de documentos, abertura de contas ou solicitação de empréstimo na rede bancária, declaração de Imposto de Renda e outros.
O advogado previdenciarista dá uma orientação importante, uma vez que desde o início da Pandemia da Covid-19 até o fim de 2022, a necessidade de prova de vida estava suspensa. “Mesmo que o beneficiário esteja agora desobrigado a proceder essa prova de vida, a não ser que seja convocado para isso, é recomendável que ele acompanhe esse processo pelos canais remotos de atendimento do INSS”, afirma.
Maleski também orienta a quem não tiver o cadastro biométrico no aplicativo do INSS, que o faça. “O beneficiário deve ligar na central telefônica 135 e solicitar o desbloqueio do aplicativo, informando que a biometria foi realizada. Caso não seja desbloqueado, o ideal é procurar um advogado especialista”, orienta.
Por: Jefferson Maleski, advogado previdenciarista esclarece sobre novas regras da prova de vida do INSS
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREOs benefícios da lei de estágio para as empresas
Sempre ressalto como a Lei de Estágio é boa para aquelas empresas com vontade de crescer e se destacar no mercado. Isso porque o programa propicia o desenvolvimento não só do integrante, mas da cultura organizacional e do time como um todo, proporcionando resultados positivos em vários aspectos. Sendo assim, quero destacar como a legislação é favorável para as companhias e as principais vantagens nessa contratação.
Como é caracterizado o estágio e quem está apto?
Primeiramente, vamos compreender como a legislação destaca o programa e os candidatos. O primeiro artigo descreve: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, também conhecido como EJA.
Fica claro como a proposta é voltada para incentivar os estudos. O primeiro parágrafo pontua: “o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. Logo, é uma maneira de complementar os ensinamentos da sala de aula, com a prática unida à teoria, de modo a formar alunos mais capacitados e preparados para as vivências laborais. Afinal, ele “visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
Esse é um ótimo momento para contratações de estagiários!
Segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), na página de estatísticas, atualmente, existem 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Para as companhias, o participante ideal para trazer ideias plurais e turbinar a criatividade da equipe pode estar nesse meio. Por isso, entender os ganhos por trás dessa iniciativa é de extrema relevância.
Contudo, quem pode admitir esses estudantes? Segundo a Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei de Estágio, “Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”.
Perante a lei, quais as obrigações das empresas na admissão de estagiários?
Há uma série de obrigações para tornar a opção realmente viável. Por isso, venho esclarecer os principais pontos, conforme o nono artigo. Confira:
“I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento”
O termo de compromisso (TCE) é reconhecido por ser o contrato do programa. Nele, estão contidas todas as atividades do candidato, a jornada de trabalho, o escritório e demais minúcias necessárias.
“II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural”
É crucial oferecer integridade para quem inicia essa trajetória. Lembrando: de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), jovens trabalhadores, menores de 18 anos, estão proibidos de realizar demandas insalubres em locais perigosos.
“III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente”
Em geral, costuma ser a primeira experiência do universitário em um ambiente corporativo, por isso, eles precisam de acompanhamento constante para a elaboração de atividades. Nesse sentido, fica a cargo da empresa delegar um gestor para coordenar e responder quaisquer dúvidas. Para isso, é necessário uma qualificação na área, de modo a entender sua operação por completo.
“IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”
Esse é um dos direitos fundamentais do estagiário. O seguro contra acidentes pessoais precisa ser válido em todo o território nacional e com valores justos para casos imprevistos.
“V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho”
Também mandatório, esse documento é essencial para mapear a atuação desse integrante. Em geral, ele é concedido pelo próprio líder direto, quem ajudou o aluno a evoluir no ramo.
“VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio”
É imprescindível manter a documentação sempre à disposição. Por isso, aconselho: peça cópias para armazenamento e não os originais.
“VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.”
Também como responsabilidade do coordenador direto do participante, o relatório de atividades é uma forma de manter uma avaliação constante do desempenho desse colaborador. Além disso, é uma maneira da instituição de ensino entender se as tarefas realizadas realmente se adequam às premissas escolares.
Quais as vantagens de contratar estagiários?
Para estimular admissões nessa modalidade, as corporações recebem diversos incentivos. O primeiro: “Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, ou seja, a concedente fica isenta de alguns impostos e encargos trabalhistas. Entre eles, podemos evidenciar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 1/3 sobre férias, eventual rescisória de 40% e 13º salário.
Contudo, há outros diferenciais mais complexos de se mensurar, como a motivação de quem quer colocar em prática os ensinamentos teóricos, o grande potencial de inovação, por estar em constante aprendizado, a criatividade nata de quem é incentivado de vários âmbitos diferentes, etc. Esses são pontos essenciais para os times crescerem em conjunto com os negócios de sucesso.
Enfim, abra as portas da sua instituição para a força jovem do Brasil. Assim, você estará ajudando a educação, incidindo contra a evasão escolar e estimulando a economia, ao proporcionar mão de obra para quem chega agora no mercado. Além de ser uma iniciativa nobre, você sentirá os resultados positivos. Para isso, conte com a Abres!
Por: Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREVeja como elevar em 15% o valor da aposentadoria de quem é MEI
A hora de se aposentar chega para todos, mas esse momento traz insegurança e dúvidas. A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria. Todavia, para isso, basta realizar o pagamento do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). Além da aposentadoria, tem direito a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.
Nessa linha, a aposentadoria do MEI possui os mesmos requisitos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes. A categoria tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.
Quer entender melhor? Acompanhe!
O que é ser um Microempreendedor Individual?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Sua criação ocorreu em em 2009 com o objetivo de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.
Dessa forma, como o seu objetivo é estimular a formalização dessas pessoas, é natural que a simplicidade seja uma de suas principais características, ou seja, para ser MEI você não precisa cumprir muitas etapas e nem fazer investimentos.
Assim, quando um empreendedor se cadastra como MEI, ele passa a ter uma empresa formalizada, ou seja, tem um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de poder usufruir de alguns benefícios previdenciários como a aposentadoria.
Como funciona a contribuição do MEI?
A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário-mínimo vigente, o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário-mínimo.
Todavia, o MEI pode complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS. Com isso o MEI consegue se aposentar com um valor maior que um salário-mínimo.
Dessa forma, o pagamento complementar deve ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias.
Todavia, para isso, basta emitir a guia GPS e inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.
Como emitir DAS MEI
Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano;
- Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
- Avance para o menu de Serviços;
- Clique em “Pague sua contribuição mensal”
- Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
- Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
- Gere o boleto;
- Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.
Como emitir a Guia da Previdência Social
Para emitir a GPS pela internet é muito simples:
- Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS;
- Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
- Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
- Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
- Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
- Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!
Fonte: Jornal Contábil .
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