Profissionais da Saúde podem solicitar a aposentadoria especial?

Trabalhar exposto a agentes insalubres garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial. Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.

Mas você sabe quais são os agentes insalubres que garantem o benefício de aposentadoria especial? Se você quer descobrir mais sobre insalubridade e aposentadoria especial continue a leitura e saiba mais.

Quais são os agentes insalubres?

De acordo com a Norma Regulamentadora, um ambiente de trabalho insalubre é aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde.

Lembrando que é importante frisar que essa exposição aos agentes de risco deve ser analisada de forma qualitativa ou quantitativamente para verificar se a mesma, encontra-se acima dos limites toleráveis de insalubridade previstos na NR 15 e em seus anexos.

A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre:

Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.

Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.

Agentes biológicos: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos e galerias; tanques; lixo urbano (tanto coleta quanto industrialização).

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde concedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres durante 15, 20 ou 25 anos.

Os requisitos desta aposentadoria sofreram mudanças após a reforma, confira:

Antes da reforma:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma:

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Atividades consideradas insalubres

Confira, abaixo, uma lista com 60 profissões insalubres que estão descritas nos decretos e podem ser reconhecidas como especiais pelo INSS.

Atividade de risco baixo

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto: 15 anos de atividade

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

O post Agentes Insalubres: Você sabe quais são eles? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

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A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?

Sem mais delongas, já respondendo à questão levantada pelo título do artigo, sim a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS. A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal

Mas o que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS? Esse tipo de situação pode acontecer com você ou com alguém que você conheça.

Por isso é bom que você saiba o que fazer e como acompanhar isso de perto para que você não seja surpreendido quando for se aposentar.

O que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS?

Se você é um trabalhador de carteira assinada, é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.

Porém, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social.

Caso isso aconteça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, prejudicando o segurado na hora de solicitar auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria, entre outros

Mas nem tudo está perdido se isso aconteceu com você, basta comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição descontada para ter direito aos benefícios previdenciários. Porém, essa situação pode atrasar a liberação dos pagamentos.

Mas para realmente acalmar seu coração podemos te afirmar que a empresa é obrigada por lei fazer o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal.

O art. 33 da Lei. n° 8.212/91 assegura que:

“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”

Como saber se a empresa está pagando minhas contribuições?

É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:

  • Acesse o portal MEU INSS ou baixe o app para Android, ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.

Para te ajudar confira a tabela e confira se as contribuições conferem com os descontos

Vale lembrar que os novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.

O que pode acontecer com a empresa?

Conforme o art. 168-A do Código Penal, a empresa comete um crime de apropriação indébita. Veja só:

“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. 

Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.

Essa pena também pode ser aplicada para quem deixar de:

  • Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
  • Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos, ou à prestação de serviços;
  • Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

A empresa pode ser punida legalmente, o próprio INSS entra com processo contra a empresa.

Fonte: Jornal Contábil .

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3 dicas para você ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria

Nós sabemos que a principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir com a maior rapidez e sucesso possível o requerimento de seu benefício.

E mais ainda ter sucesso em seu pedido, por isso nós resolvemos facilitar sua vida na hora da solicitação de benefício. Confira 3 dicas valiosas que vão te ajudar muito a ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria.

Imagem por @tirachardz / freepik

Observe quais os principais documentos necessários

Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados.

Confira os principais documentos para solicitação das aposentadorias do INSS:

  • Documento de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho – caso tenha mais de uma, você deve levar todas;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números;
  • Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site e aplicativo Meu INSS.

Para aposentadorias mais específicas:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo, etc.

Confira seu CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do CNIS”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão.

É preciso consultar o CNIS para verificar os dados inseridos, já que falhas no cadastro podem reduzir valores de benefícios do Instituto, além de poder adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.

Para conferir seu CNIS, basta comparar os registros da sua carteira com o extrato. Para isso siga o passo-a-passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
  • Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
  • É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).

Contabilize todos os períodos trabalhados

Se você está com pouco tempo de contribuição ou pretende aumentar, ainda mais, o seu tempo de recolhimento, saiba que existem alguns períodos de atividade que você pode utilizar para aumentar o seu tempo e adiantar a sua aposentadoria.

  • Períodos rurais
  • Tempo de serviço militar
  • Tempo como aluno-aprendiz
  • Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos
  • Períodos sem registro na carteira
  • Período de trabalho como autônomo para pessoas jurídicas

Se você vai solicitar seu benefício a partir do próximo ano, confira o que irá mudar nas regras das aposentadorias do INSS no próximo ano clicando no vídeo abaixo.

Fonte: Jornal Contábil .

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TCU identifica 80 milhões de erros no cadastro de aposentadorias

Uma recente auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), encontrou mais de 80 milhões de erros na principal base de dados do INSS para a concessão de benefícios.

Os erros foram encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que segundo informou o TCU, reúne mais de 416 milhões de cadastros.

Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

A análise dos dados envolveu o INSS, a Dataprev que é a empresa de tecnologia do governo e também o próprio Tribunal de Contas da União.

Nesse sentido, o TCU solicitou o acesso às bases de dados no início de 2021, contudo, devido à alta complexidade a análise dos dados ainda está em andamento.

Análise dos erros

A auditoria dos documentos se iniciou no mês de junho do ano passado, e apesar de ter constatado um número impressionante de erros, ainda não chegou ao fim.

De acordo com informações do TCU, essa análise de documentos tem como objetivo identificar e avaliar a qualidade dos dados do cadastro, assim como o impacto na concessão de benefícios previdenciários, trabalhistas e assistenciais.

Além de falhas relacionadas ao CNIS, foram identificados problemas e inconsistências de vínculo no cadastro de uma pessoa que tem Números de Identificação do Trabalhador (NITs) diferentes.

Ainda sobre os Números de Identificação do Trabalhador, foram identificados NITs ativos de pessoas que já faleceram, onde, quase dois milhões de pessoas já faleceram nos últimos cinco anos.

Dados do CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se trata de uma ferramenta como se fosse um relatório de todas as informações dos trabalhadores, e é também o documento mais importante no universo previdenciário.

No caso do CNIS para que fosse possível identificar as falhas, os auditores analisaram amostra com 300 mil cadastros, onde, o principal erro está ligado a dados incompletos, inválidos e inconsistentes.

O maior problema é que frente a esse desencontro de informações, uma pessoa que vai se aposentar, pode ter uma redução drástica no valor do benefício, ou ainda ter a concessão negada.

Nota do INSS

O INSS enviou uma nota informando que respondeu o ofício do Tribunal de Contas da União dentro do prazo e que aguarda uma nova análise do órgão.

Com relação aos erros que foram encontrados, o Instituto informou que já existe um trabalho que vem sendo feito de forma contínua para otimizar os dados cadastrais do CNIS.

Segundo o INSS, atualmente existem mais de 440 milhões de cadastros no CNIS, e que, caso o segurado encontre erro em suas informações, o mesmo pode solicitar a correção de dados a qualquer momento através da plataforma Meu INSS.

Fonte: Jornal Contábil

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Benefícios do INSS já tem valor previsto de reajuste para 2023

O valor do benefício mensal dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), possui duas variáveis importantes que definem o valor do benefício ao longo do ano.

Dentre essas duas variáveis temos o valor do salário mínimo definido pelo governo todo início de ano, isso porque a legislação determina que nenhum benefício seja pago com valor inferior ao piso nacional.

Imagem por @leonidassantana / freepik

Já a segunda variável é a própria inflação medida pelo governo através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado com base no acúmulo da inflação durante todo o ano.

Reajuste dos benefícios do INSS

Acontece que antes mesmo da virada do ano, o governo começa a realizar previsões para identificar os possíveis avanços da inflação e assim conseguir identificar quais serão os custos do governo para o próximo ano.

Nesse sentido, o cálculo do governo aponta que a inflação do país deve fechar com uma alta de 8,1% medida justamente pelo INPC.

Com esse número em mãos o governo consegue identificar qual será o novo valor do salário mínimo e por consequência identificar os possíveis valores dos benefícios do INSS para o ano que vem.

Novo valor dos benefícios

Quanto ao valor dos benefícios, o cálculo do governo aponta que com alta de 8,1% na inflação, o valor do salário mínimo no ano que vem possa chegar a R$ 1.310 no ano que vem.

Logo, os segurados que atualmente ganham R$ 1.212 (um salário mínimo de 2022), poderão receber R$ 1.310 a partir do ano que vem.

Já no caso dos segurados que ganham acima de um salário, será preciso realizar a seguinte conta: pegar o valor bruto do benefício e multiplicar a uma alta de 8,1%.

Por exemplo: segurado que ganha R$ 2.000, nesse caso com uma alta de 8,1%, o segurado receberá R$ 2.162, ou seja, uma alta de 8,1% dos 2.000 que já recebe, ou seja, um reajuste de R$ 162.

Índices de reajuste podem mudar

Vale lembrar que as estimativas do governo ainda podem mudar no decorrer do ano, tendo em vista que o indicador atual é relacionado à previsão do governo frente a inflação atual.

Todavia, caso a inflação continue avançando acima do esperado pelo governo esses indicadores de correção serão reajustados, assim com o valor dos benefícios também passará por novo reajuste.

Fonte: Jornal Contábil

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Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez em 2022

A aposentadoria por invalidez é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos segurados da Previdência Social.

Atualmente chamado Auxílio por Incapacidade Permanente, como seu próprio nome diz, a aposentadoria é concedida às pessoas que não tem mais condições de trabalhar, tornando-se permanentemente incapazes.

Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

Contudo, existem algumas informações, como, por exemplo, doenças que supostamente podem garantir a aposentadoria por invalidez, e é justamente sobre isso que falaremos agora.

Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas que estejam impossibilitadas permanentemente de trabalhar devido a um acidente ou doença.

O que as pessoas precisam saber é que não são todas as doenças que podem garantir o direito de pedir a aposentadoria por invalidez.

Geralmente, o primeiro ponto a esclarecer aqui é que não é só estar doente que o segurado garante a aposentadoria por invalidez, isso porque é necessário ser considerado invalido do trabalho para isso.

Além do segurado, estar impedido definitivamente de exercer a profissão que exercia, é necessária que a incapacidade impeça o trabalhador de exercer qualquer tipo de cargo ou função.

Ficando claro que é necessário que o segurado não deve estar invalido somente para o trabalho que exercia, como também para qualquer outra atividade, podemos seguir adiante.

O próximo passo agora é que a pessoa cumpra todas as seguintes regras para garantir o direito de receber a aposentadoria por invalidez, sendo elas:

  • Estar permanentemente incapaz de trabalhar (o que deve ser comprovado em uma perícia médica do INSS);
  • Possuir qualidade de segurado (só adquire a qualidade de segurado quem contribui ao INSS);
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS antes da incapacidade (também chamado de carência mínima para solicitar algum benefício do INSS).

Lista de doenças que isentam a carência

Embora não exista uma lista definitiva de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, a legislação estabelece um rol de doenças que dispensam o tempo de carência para conseguir o benefício.

Logo, caso o segurado seja acometido por alguma dessas doenças, não será preciso contribuir por pelo menos 12 meses ao INSS para garantir a aposentadoria por invalidez.

Essas doenças isentam de carência por serem consideradas extremamente graves, confira:

  • Tuberculose Ativa (Doença Bacteriana);
  • Nefropatias Graves (Doença que atinge os rins);
  • Hanseníase (Doença crônica, que afeta: A pele, olhos, nariz e nervos periféricos);
  • Alienação Mental (Distúrbios mentais);
  • Esclerose Múltipla (Doença do sistema imunológico);
  • Hepatopatia Grave (Doença do fígado);
  • Neoplasia Maligna (Câncer);
  • Cegueira (Doença dos olhos);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante (Atinge a atividade motora do corpo);
  • Cardiopatia Grave (Perde a incapacidade funcional);
  • Doença de Parkinson (Doença degenerativa);
  • Espondiloartrose Anquilosante (Doença da coluna);
  • Doença de Paget (Degeneração do tecido ósseo);
  • Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por Radiação.

Fonte: Jornal Contábil.

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Saiba como contribuir para o INSS mesmo sem trabalhar

O segurado facultativo é uma categoria de contribuinte que não exerce atividade remunerada, mas mesmo assim optam por pagar o INSS.

Pagar o INSS mesmo sem ser obrigado trás grandes vantagens e benefícios em diversas situações, como:,

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-maternidade
  • Auxílio reclusão
  • Pensão por morte aos dependentes
  • Aposentadoria, entre outros…

Imagem por @karlyukav / freepik

Quanto vou pagar?

Caso você decida contribuir com a Previdência Social mesmo estando desempregado você deve fazer os cálculos a partir da base de cálculo e da alíquota escolhidas.

Base de cálculo: é o valor total sobre o qual você pretende contribuir, que deve ficar entre um salário mínimo e o teto máximo.

Alíquota: é a porcentagem da base de cálculo que você escolheu pagar. O segurado facultativo pode escolher entre três alíquotas

  • Regra geral: Alíquota de 20%
  • Plano Simplificado da Previdência: 11%
  • Facultativo Baixa Renda: 5%

Como escolher minha porcentagem de contribuição?

Plano geral

O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade

Plano Simplificado da Previdência

Se você optar pela alíquota de 11%, será obrigatório usar como base de cálculo um salário mínimo. Para saber quanto você pagará por mês é só multiplicar R$ 1.212,00 por 0,11, que é igual a R$ 133,32.

O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

Plano facultativo baixa renda

Já a alíquota de 5%, cuja base de cálculo também deve ser o salário mínimo, é destinada ao segurado facultativo que seja membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com situação atualizada.

Como se cadastrar no INSS?

Para ser um contribuinte, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site Meu INSS ou pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.

Quem já tem número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.

Passo a passo para se inscrever no Meu INSS:

  1. Acesse o portal Meu INSS;
  2. Clique em “Inscrever no INSS”;
  3. Informe os dados necessários para concluir seu cadastro;
  4. Pronto! O número da inscrição é gerado no final da solicitação.

Como pagar?

Atualmente, o segurado facultativo do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.

O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito por meio de uma guia de pagamento avulsa a famosa GPS (Guia da Previdência Social).

A GPS pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”, ou o contribuinte pode comprar um carnê na papelaria e preenchê-lo manualmente – só vale para pagamentos em dia.

Para contribuir de forma trimestral, é preciso:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Plano Geral: 20%

Plano simplificado: 11%

Plano facultativo baixa renda: 5%

Para pagar a Guia da Previdência Social (GPS), basta emiti-la por meio do Meu INSS e levar o documento a qualquer banco conveniado, casa lotérica ou correspondente bancário. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

Fonte: Jornal Contábil .

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Como funciona a aposentadoria para homens em 2022?

A aposentadoria é vista como um tipo de recompensa por muitos trabalhadores brasileiros, afinal para ter acesso a esse benefício previdenciário é necessário cumprir um certo tempo de contribuição. A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou muitas regras dos benefícios assegurados pelo INSS. Além dessas mudanças, os critérios para conseguir a aposentadoria são diferentes para mulheres e homens, geralmente essa distinção ocorre na idade e/ou no tempo de recolhimento.

Continue conosco e saiba quais são as regras da aposentadoria para homens neste ano!

Requisitos para conseguir a aposentadoria por idade antes da reforma (até 12/11/2019)

  • 65 anos de idade e 15 anos de recolhimento (homens).

Vale lembrar, que o segurado que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir o benefício por essa regra , mesmo que tenha feito a solicitação depois dessa data. Essa prática é conhecida pelo INSS como direito adquirido.

Regras de transição

Elas foram elaboradas para que o trabalhador que tinha começado a fazer seus recolhimentos junto ao INSS, mas não conseguiu cumprir todos os critérios estabelecidos pela previdência antes da reforma, não fosse muito lesado com as novas regras.

Como ficaram as regras de transição em 2022?

Antes de mostrarmos como ficaram as regras de transição em 2022, vamos apresentar como elas funcionam, assim fica mais fácil acompanhar as mudanças a cada ano.

Idade progressiva

Para garantir a aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 61 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Vale lembrar, que desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar aos 65 anos (homem). Logo, a idade mínima para os homens em 2022 é de  62 anos e 6 meses.

Por pontos

Homem

  • 35 anos de período de contribuição;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos).

Em 2022,os  homens precisarão de 99 pontos para ter acesso à aposentadoria.

Importante: Algumas regras de transição não foram alteradas com a virada do ano, são elas Pedágio 50% e Pedágio 100%.

Qual é a regra da aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)?

Para o trabalhador ter acesso ao benefício pela nova regra é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Em 2022, a regra definitiva da aposentadoria para os homens também não sofreu alteração.

Fonte: Jornal Contábil .

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Como funciona a aposentadoria para homens em 2022?

A aposentadoria é vista como um tipo de recompensa por muitos trabalhadores brasileiros, afinal para ter acesso a esse benefício previdenciário é necessário cumprir um certo tempo de contribuição. A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou muitas regras dos benefícios assegurados pelo INSS. Além dessas mudanças, os critérios para conseguir a aposentadoria são diferentes para mulheres e homens, geralmente essa distinção ocorre na idade e/ou no tempo de recolhimento.

Continue conosco e saiba quais são as regras da aposentadoria para homens neste ano!

Requisitos para conseguir a aposentadoria por idade antes da reforma (até 12/11/2019)

  • 65 anos de idade e 15 anos de recolhimento (homens).

Vale lembrar, que o segurado que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir o benefício por essa regra , mesmo que tenha feito a solicitação depois dessa data. Essa prática é conhecida pelo INSS como direito adquirido.

Regras de transição

Elas foram elaboradas para que o trabalhador que tinha começado a fazer seus recolhimentos junto ao INSS, mas não conseguiu cumprir todos os critérios estabelecidos pela previdência antes da reforma, não fosse muito lesado com as novas regras.

Como ficaram as regras de transição em 2022?

Antes de mostrarmos como ficaram as regras de transição em 2022, vamos apresentar como elas funcionam, assim fica mais fácil acompanhar as mudanças a cada ano.

Idade progressiva

Para garantir a aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 61 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Vale lembrar, que desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar aos 65 anos (homem). Logo, a idade mínima para os homens em 2022 é de  62 anos e 6 meses.

Por pontos

Homem

  • 35 anos de período de contribuição;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos).

Em 2022,os  homens precisarão de 99 pontos para ter acesso à aposentadoria.

Importante: Algumas regras de transição não foram alteradas com a virada do ano, são elas Pedágio 50% e Pedágio 100%.

Qual é a regra da aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)?

Para o trabalhador ter acesso ao benefício pela nova regra é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Em 2022, a regra definitiva da aposentadoria para os homens também não sofreu alteração.

Fonte: Jornal Contábil .

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Quais são os documentos exigidos para garantir a aposentadoria em 2022?

Conseguir a aposentadoria é algo que gera muita satisfação, mas essa situação pode trazer alguns transtornos se a documentação exigida para a concessão do benefício estiver incorreta ou algum documento estiver faltando.

Neste artigo vamos mostrar quais são os documentos necessários para que o contribuinte assegure a aposentadoria em 2022. Continue conosco para ficar por dentro desse tema!

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Modalidades de aposentadoria

Aposentadoria por idade

Requisitos para assegurar o benefício antes da reforma (até o dia 12/11/2019):

  • 65 anos de idade e 15 anos de arrecadação para homens;
  • 60 anos de idade e 15 anos de arrecadação para mulheres.

Requisitos para garantir o benefício depois da reforma (13/11/2019)

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

É bom destacar, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não passou por mudança.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse tipo de aposentadoria acontecia quando o segurado fazia suas contribuições junto ao INSS por um determinado tempo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), não sendo determinada uma idade mínima para conseguir o benefício. Porém a Reforma da Previdência alterou a regra, fazendo com que a aposentadoria por tempo de contribuição fosse extinta.

Aposentadoria por invalidez

Essa modalidade de aposentadoria é voltada aos segurados que tenham incapacidade total e permanente de exercer suas atividades de trabalho, seja por alguma doença ou acidente.

Aposentadoria Especial

Essa categoria de aposentadoria é destinada aos trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, que tenham exercido atividade laboral em condições insalubres (nocivas à saúde), por 15, 20 ou 25 anos.

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria?

Para que o trabalhador possa solicitar o benefício é necessário que ele apresente os documentos que comprovem o vínculo empregatício, como:

  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês de Contribuição (se o trabalhador paga diretamente o INSS);
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de endereço, etc.

Quais são os documentos exigidos em casos de aposentadoria especial ou por invalidez?

Nesses casos, o trabalhador também precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.); 
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo.

Prazo de resposta do INSS para solicitação desses benefícios

O INSS tem o prazo de 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30, para dar uma resposta sobre a solicitação (não estão incluídos os prazos abertos por recurso ou complementação de algum documento por parte do segurado).

Vale lembrar, que a fila de solicitação de benefícios do INSS chega a 1,8 milhão, por esse motivo é muito provável que as respostas da autarquia levem mais tempo para serem enviadas aos segurados.

Fonte: Jornal Contábil.

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