Profissionais da Saúde podem solicitar a aposentadoria especial?

Trabalhar exposto a agentes insalubres garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial. Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.

Mas você sabe quais são os agentes insalubres que garantem o benefício de aposentadoria especial? Se você quer descobrir mais sobre insalubridade e aposentadoria especial continue a leitura e saiba mais.

Quais são os agentes insalubres?

De acordo com a Norma Regulamentadora, um ambiente de trabalho insalubre é aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde.

Lembrando que é importante frisar que essa exposição aos agentes de risco deve ser analisada de forma qualitativa ou quantitativamente para verificar se a mesma, encontra-se acima dos limites toleráveis de insalubridade previstos na NR 15 e em seus anexos.

A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre:

Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.

Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.

Agentes biológicos: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos e galerias; tanques; lixo urbano (tanto coleta quanto industrialização).

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde concedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres durante 15, 20 ou 25 anos.

Os requisitos desta aposentadoria sofreram mudanças após a reforma, confira:

Antes da reforma:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma:

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Atividades consideradas insalubres

Confira, abaixo, uma lista com 60 profissões insalubres que estão descritas nos decretos e podem ser reconhecidas como especiais pelo INSS.

Atividade de risco baixo

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto: 15 anos de atividade

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

O post Agentes Insalubres: Você sabe quais são eles? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

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A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?

Sem mais delongas, já respondendo à questão levantada pelo título do artigo, sim a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS. A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal

Mas o que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS? Esse tipo de situação pode acontecer com você ou com alguém que você conheça.

Por isso é bom que você saiba o que fazer e como acompanhar isso de perto para que você não seja surpreendido quando for se aposentar.

O que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS?

Se você é um trabalhador de carteira assinada, é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.

Porém, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social.

Caso isso aconteça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, prejudicando o segurado na hora de solicitar auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria, entre outros

Mas nem tudo está perdido se isso aconteceu com você, basta comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição descontada para ter direito aos benefícios previdenciários. Porém, essa situação pode atrasar a liberação dos pagamentos.

Mas para realmente acalmar seu coração podemos te afirmar que a empresa é obrigada por lei fazer o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal.

O art. 33 da Lei. n° 8.212/91 assegura que:

“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”

Como saber se a empresa está pagando minhas contribuições?

É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:

  • Acesse o portal MEU INSS ou baixe o app para Android, ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.

Para te ajudar confira a tabela e confira se as contribuições conferem com os descontos

Vale lembrar que os novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.

O que pode acontecer com a empresa?

Conforme o art. 168-A do Código Penal, a empresa comete um crime de apropriação indébita. Veja só:

“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. 

Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.

Essa pena também pode ser aplicada para quem deixar de:

  • Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
  • Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos, ou à prestação de serviços;
  • Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

A empresa pode ser punida legalmente, o próprio INSS entra com processo contra a empresa.

Fonte: Jornal Contábil .

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INSS: Motivos por trás da demora dos benefícios em análise

Em 2022 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios.

Os novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Imagem por @DCStudio / freepik

Porém o INSS vem descumprindo prazos a um bom tempo, por isso hoje existe uma fila de espera e várias ações judiciais contra o instituto.

E para te dar uma orientação, vamos lhe mostrar quais são os motivos por trás da demora na análise de um benefício do INSS.

Estrutura precária 

A falta de estrutura é uma das principais causas de atraso nas análises dos benefícios, muitas agências se encontram em situação precária.

Em Piauí os servidores federais que trabalham no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paralisaram as atividades no dia 10 de abril deste ano.

O motivo, a falta de estrutura para trabalhar, eles reivindicam melhorias nas condições de trabalho dos funcionários e na estrutura dos espaços em todo o Piauí. Ao todo, são 31 agências e os trabalhadores denunciam que a maioria delas se encontra em situação precária.

Número insuficiente de funcionários

Além das estruturas falhar faltam também profissionais suficientes para atender os segurados. Em 2021 houve uma queda expressiva no número de funcionários que prestam serviços ao instituto.

A escassez de funcionários surgiu junto ao aumento expressivo na fila de espera de análises de requerimentos de benefícios e aposentadorias concedidos pela Previdência Social entre o período de 2019 a 2020.

Funcionários da autarquia dizem que se sentem abandonados pelo governo, e explicam que a defasagem de funcionários se deve a falta de concursos e também a Covid-19, onde muitos funcionários acabaram falecendo outros se aposentaram, fazendo com que o INSS fique a beira de um colapso.

Tecnologia ultrapassada

Muitas agencias do INSS contam com computadores ultrapassados, e com isso acessar o sistema da própria autarquia fica mais difícil, prejudicando os trabalhadores e afetando a população em geral.

Mau funcionamento do Portal Meu INSS

A plataforma do Meu INSS foi criada pela Previdência Social para facilitar e agilizar a vida do grande número de segurados pelo INSS.

Porém nem tudo são flores, pois o sistema apresenta falhas para anexar documentos, falhas nas informações, informações indisponíveis, e instabilidade.

Falhas nas informações do segurado

O CNIS é um banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores.

Porém nem todo período que você trabalhou será computado pelo sistema, isso pode fazer com que a analise do seu processo demore mais.

Caso isso aconteça, o próprio segurado deverá comprovar as contribuições e os vínculos empregatícios. E com isso o requerimento volta para o fim da fila de gerenciamento.

Documentação incompleta do segurado

A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para a recusa do requerimento do benefício, porém irá atrasar seu pedido. Caso isso aconteça, o INSS exigirá a complementação da documentação ou de informações.

Fonte: Jornal Contábil .

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Saiba como contribuir para o INSS mesmo sem trabalhar

O segurado facultativo é uma categoria de contribuinte que não exerce atividade remunerada, mas mesmo assim optam por pagar o INSS.

Pagar o INSS mesmo sem ser obrigado trás grandes vantagens e benefícios em diversas situações, como:,

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-maternidade
  • Auxílio reclusão
  • Pensão por morte aos dependentes
  • Aposentadoria, entre outros…

Imagem por @karlyukav / freepik

Quanto vou pagar?

Caso você decida contribuir com a Previdência Social mesmo estando desempregado você deve fazer os cálculos a partir da base de cálculo e da alíquota escolhidas.

Base de cálculo: é o valor total sobre o qual você pretende contribuir, que deve ficar entre um salário mínimo e o teto máximo.

Alíquota: é a porcentagem da base de cálculo que você escolheu pagar. O segurado facultativo pode escolher entre três alíquotas

  • Regra geral: Alíquota de 20%
  • Plano Simplificado da Previdência: 11%
  • Facultativo Baixa Renda: 5%

Como escolher minha porcentagem de contribuição?

Plano geral

O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade

Plano Simplificado da Previdência

Se você optar pela alíquota de 11%, será obrigatório usar como base de cálculo um salário mínimo. Para saber quanto você pagará por mês é só multiplicar R$ 1.212,00 por 0,11, que é igual a R$ 133,32.

O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

Plano facultativo baixa renda

Já a alíquota de 5%, cuja base de cálculo também deve ser o salário mínimo, é destinada ao segurado facultativo que seja membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com situação atualizada.

Como se cadastrar no INSS?

Para ser um contribuinte, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site Meu INSS ou pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.

Quem já tem número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.

Passo a passo para se inscrever no Meu INSS:

  1. Acesse o portal Meu INSS;
  2. Clique em “Inscrever no INSS”;
  3. Informe os dados necessários para concluir seu cadastro;
  4. Pronto! O número da inscrição é gerado no final da solicitação.

Como pagar?

Atualmente, o segurado facultativo do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.

O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito por meio de uma guia de pagamento avulsa a famosa GPS (Guia da Previdência Social).

A GPS pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”, ou o contribuinte pode comprar um carnê na papelaria e preenchê-lo manualmente – só vale para pagamentos em dia.

Para contribuir de forma trimestral, é preciso:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Plano Geral: 20%

Plano simplificado: 11%

Plano facultativo baixa renda: 5%

Para pagar a Guia da Previdência Social (GPS), basta emiti-la por meio do Meu INSS e levar o documento a qualquer banco conveniado, casa lotérica ou correspondente bancário. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

Fonte: Jornal Contábil .

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Como funciona a aposentadoria para homens em 2022?

A aposentadoria é vista como um tipo de recompensa por muitos trabalhadores brasileiros, afinal para ter acesso a esse benefício previdenciário é necessário cumprir um certo tempo de contribuição. A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou muitas regras dos benefícios assegurados pelo INSS. Além dessas mudanças, os critérios para conseguir a aposentadoria são diferentes para mulheres e homens, geralmente essa distinção ocorre na idade e/ou no tempo de recolhimento.

Continue conosco e saiba quais são as regras da aposentadoria para homens neste ano!

Requisitos para conseguir a aposentadoria por idade antes da reforma (até 12/11/2019)

  • 65 anos de idade e 15 anos de recolhimento (homens).

Vale lembrar, que o segurado que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir o benefício por essa regra , mesmo que tenha feito a solicitação depois dessa data. Essa prática é conhecida pelo INSS como direito adquirido.

Regras de transição

Elas foram elaboradas para que o trabalhador que tinha começado a fazer seus recolhimentos junto ao INSS, mas não conseguiu cumprir todos os critérios estabelecidos pela previdência antes da reforma, não fosse muito lesado com as novas regras.

Como ficaram as regras de transição em 2022?

Antes de mostrarmos como ficaram as regras de transição em 2022, vamos apresentar como elas funcionam, assim fica mais fácil acompanhar as mudanças a cada ano.

Idade progressiva

Para garantir a aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 61 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Vale lembrar, que desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar aos 65 anos (homem). Logo, a idade mínima para os homens em 2022 é de  62 anos e 6 meses.

Por pontos

Homem

  • 35 anos de período de contribuição;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos).

Em 2022,os  homens precisarão de 99 pontos para ter acesso à aposentadoria.

Importante: Algumas regras de transição não foram alteradas com a virada do ano, são elas Pedágio 50% e Pedágio 100%.

Qual é a regra da aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)?

Para o trabalhador ter acesso ao benefício pela nova regra é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Em 2022, a regra definitiva da aposentadoria para os homens também não sofreu alteração.

Fonte: Jornal Contábil .

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Como funciona a aposentadoria para homens em 2022?

A aposentadoria é vista como um tipo de recompensa por muitos trabalhadores brasileiros, afinal para ter acesso a esse benefício previdenciário é necessário cumprir um certo tempo de contribuição. A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou muitas regras dos benefícios assegurados pelo INSS. Além dessas mudanças, os critérios para conseguir a aposentadoria são diferentes para mulheres e homens, geralmente essa distinção ocorre na idade e/ou no tempo de recolhimento.

Continue conosco e saiba quais são as regras da aposentadoria para homens neste ano!

Requisitos para conseguir a aposentadoria por idade antes da reforma (até 12/11/2019)

  • 65 anos de idade e 15 anos de recolhimento (homens).

Vale lembrar, que o segurado que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir o benefício por essa regra , mesmo que tenha feito a solicitação depois dessa data. Essa prática é conhecida pelo INSS como direito adquirido.

Regras de transição

Elas foram elaboradas para que o trabalhador que tinha começado a fazer seus recolhimentos junto ao INSS, mas não conseguiu cumprir todos os critérios estabelecidos pela previdência antes da reforma, não fosse muito lesado com as novas regras.

Como ficaram as regras de transição em 2022?

Antes de mostrarmos como ficaram as regras de transição em 2022, vamos apresentar como elas funcionam, assim fica mais fácil acompanhar as mudanças a cada ano.

Idade progressiva

Para garantir a aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 61 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Vale lembrar, que desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar aos 65 anos (homem). Logo, a idade mínima para os homens em 2022 é de  62 anos e 6 meses.

Por pontos

Homem

  • 35 anos de período de contribuição;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos).

Em 2022,os  homens precisarão de 99 pontos para ter acesso à aposentadoria.

Importante: Algumas regras de transição não foram alteradas com a virada do ano, são elas Pedágio 50% e Pedágio 100%.

Qual é a regra da aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)?

Para o trabalhador ter acesso ao benefício pela nova regra é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Em 2022, a regra definitiva da aposentadoria para os homens também não sofreu alteração.

Fonte: Jornal Contábil .

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Quais são os documentos exigidos para garantir a aposentadoria em 2022?

Conseguir a aposentadoria é algo que gera muita satisfação, mas essa situação pode trazer alguns transtornos se a documentação exigida para a concessão do benefício estiver incorreta ou algum documento estiver faltando.

Neste artigo vamos mostrar quais são os documentos necessários para que o contribuinte assegure a aposentadoria em 2022. Continue conosco para ficar por dentro desse tema!

Design fundo by @s.salvador / freepik / editado por Jornal Contábil

Modalidades de aposentadoria

Aposentadoria por idade

Requisitos para assegurar o benefício antes da reforma (até o dia 12/11/2019):

  • 65 anos de idade e 15 anos de arrecadação para homens;
  • 60 anos de idade e 15 anos de arrecadação para mulheres.

Requisitos para garantir o benefício depois da reforma (13/11/2019)

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

É bom destacar, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não passou por mudança.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse tipo de aposentadoria acontecia quando o segurado fazia suas contribuições junto ao INSS por um determinado tempo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), não sendo determinada uma idade mínima para conseguir o benefício. Porém a Reforma da Previdência alterou a regra, fazendo com que a aposentadoria por tempo de contribuição fosse extinta.

Aposentadoria por invalidez

Essa modalidade de aposentadoria é voltada aos segurados que tenham incapacidade total e permanente de exercer suas atividades de trabalho, seja por alguma doença ou acidente.

Aposentadoria Especial

Essa categoria de aposentadoria é destinada aos trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, que tenham exercido atividade laboral em condições insalubres (nocivas à saúde), por 15, 20 ou 25 anos.

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria?

Para que o trabalhador possa solicitar o benefício é necessário que ele apresente os documentos que comprovem o vínculo empregatício, como:

  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês de Contribuição (se o trabalhador paga diretamente o INSS);
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de endereço, etc.

Quais são os documentos exigidos em casos de aposentadoria especial ou por invalidez?

Nesses casos, o trabalhador também precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.); 
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo.

Prazo de resposta do INSS para solicitação desses benefícios

O INSS tem o prazo de 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30, para dar uma resposta sobre a solicitação (não estão incluídos os prazos abertos por recurso ou complementação de algum documento por parte do segurado).

Vale lembrar, que a fila de solicitação de benefícios do INSS chega a 1,8 milhão, por esse motivo é muito provável que as respostas da autarquia levem mais tempo para serem enviadas aos segurados.

Fonte: Jornal Contábil.

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Valor de benefícios do INSS irá aumentar em 2022. Entenda

Anualmente, o salário mínimo passa por reajuste conforme a inflação acumulada no ano anterior, conforme a projeção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Esta é uma medida prevista por lei cujo intuito é evitar a perda do poder de compra do trabalhador.

Imagem por @leonidassanatana / freepik

Em tese, o reajuste mantém o padrão de vida do trabalhador a medida que o piso nacional aumenta proporcionalmente com os produtos e serviços do mercado, de modo que o cidadão não precisa renunciar nada.

A última estimativa do INPC aponta uma inflação de 9,1%. Caso esta previsão se confirme, o salário mínimo irá subir de R$ 1.100 para R$ 1.200, em 2022.

Benefícios que serão reajustados em 2022

Além do salário mínimo, benefícios concedidos pelo governo também devem acompanhar a inflação, ou seja, irão passar por reajustes em seu valor, isto inclui os de natureza previdenciária e trabalhistas.

Abono PIS/Pasep

No abono PIS/Pasep, o impacto é bem claro, dado que o máximo pago pelo benefício é equivalente ao salário mínimo vigente, ou seja, o teto passará a ser R$ 1200, ao invés dos atuais.

Além disso, os demais valores concedidos pelo abono salarial também serão alterados proporcionalmente. O mínimo é pago para beneficiários que trabalharam de carteira assinada ao menos 30 dias durante o ano-base, no caso ele recebe o proporcional de 1/12, ou seja, 1 mês do total de 12.

Assim sendo, se o total de R$ 1.200 é pago para trabalhadores que atuaram de carteira assinada  durante os 12 meses do ano, logo, em 2022, o abono salarial irá conceder R$ 100 por mês trabalhado.

Seguro desemprego 

Em relação ao seguro desemprego, o benefício é calculado conforme os últimos 3 salários recebidos pelo trabalhador, de modo que ele será pago em 3 ou 5 parcelas, a depender de quantas vezes ele já foi solicitado.

No entanto, é preciso entender que todo e qualquer benefício parte de um piso, ou seja, o valor mínimo pago no seguro desemprego será equivalente a um salário mínimo, R$ 1.200 no caso de 2022.

Benefícios do INSS

Os benefícios de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), irão seguir a mesma lógica, partindo de um piso. É preciso entender que nenhum benefício concedido pelo órgão pode ser concedido em um valor abaixo do salário mínimo.

Ademais, além do mínimo pago, os demais valores concedidos se alteram. Se tomarmos como exemplo o teto pago pelo INSS, atualmente de R$ 6.433,57, com o reajuste para R$ 1.200, este valor subiria para cerca de R$ 6.546. Confira alguns dos principais benefícios pagos pelo INSS:

  • Aposentadorias;
  • Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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INSS: cronograma de pagamentos da Previdência Social

O calendário é estabelecido pela Previdência Social, eles organizam a lista de beneficiários para começarem a receber os valores referentes a suas assistências previdenciárias. É importante acompanhar as datas divulgadas pela entidade.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

As datas são definidas com base nos valores que serão liberados, o cronograma para quem recebe até um salário mínimo difere para quem recebe valores superiores a R$1.100,00. Continue a leitura e confira as datas.

Assistências previdenciárias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concede assistências para os trabalhadores e contribuintes que se encaixarem nas diretrizes previdenciárias. Dentre as assistências disponibilizadas estão:

  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença e acidente;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial;
  • benefício assistencial.

Calendário de repasses

Na segunda-feira (24) passada começaram os pagamentos das assistências previdenciárias de setembro. Os benefícios serão pagos para pensionistas e aposentados contemplados pela Previdência Social.

Os indivíduos são classificados com base no final do número NIS. O pagamento é iniciado para aqueles que tem o número 1 como final do NIS.

Os pagamentos serão iniciados para aqueles que recebem até R$1.100,00:

  • Segunda-feira (24/09) — NIS 1;
  • Segunda-feira (25/09) — NIS 2;
  • Terça-feira (28/09) — NIS 3;
  • Quarta-feira (29/09) — NIS 4;
  • Quinta-feira (30/09) — NIS 5;
  • Sexta-feira (01/10) — NIS 6;
  • Segunda-feira (04/10) — NIS 7;
  • Terça-feira (05/10) — NIS 8;
  • Quarta-feira (06/10) — NIS 9;
  • Quinta-feira (07/10) —  NIS 0.

Já quem deve receber valores acima do salário mínimo nacional, os repasses deverão começar em outubro, confira o cronograma:

  • Sexta-feira (01/10) – NIS 1 e 6;
  • Segunda-feira (04/10) – NIS 2 e 7;
  • Terça-feira (05/09) – NIS 3 e 8;
  • Quarta-feira (06/09) – NIS 4 e 9;
  • Quinta-feira (07/10) – NIS 5 e 0.

As datas de pagamento podem ser conferidas e confirmadas através do aplicativo “Meu INSS”. O aplicativo pode ser adquirido para celulares Androis e iOS, será necessário efetuar o login, caso não tenha realize o cadastro.

Ele pode ser feito gratuitamente, é preciso informar dados pessoais para a conclusão da inscrição.

Os valores a serem concedidos seguem as proporções estipuladas pela legislação previdenciária, existe um teto limite de valor a ser liberado pelo INSS.

Segundo a Previdência Social, cerca de 35 milhões de pessoas receberão os valores, dentre esses estarão os pensionistas e aposentados.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Entenda o que é o INSS e saiba como consultar seus benefícios

Pessoas com idade acima de 16 anos podem se tornar segurado pela Previdência Social. Para efetuar a solicitação do auxílio é preciso realizar o agendamento da perícia médica.

Tanto o agendamento, quanto a solicitação dos benefícios podem ser realizadas pela internet através do aplicativo “Meu INSS”, ou pelo site da instituição.

Saiba como dar entrada no requerimento e como consultar o andamento da solicitação, continue a leitura e entenda como funciona.

Regime Geral de Previdência Social: saiba o que é

O RGPS nada mais é do que o regime de previdência social adotado pelo governo brasileiro. A Secretária de Previdência se responsabiliza pela elaboração das políticas e disposições enquanto o INSS executa o que foi elaborado.

Tanto o RGPS quanto o INSS são vinculados ao Ministério da Economia. A previdência social serve para certificar que os contribuintes poderão receber auxílios e benefícios em casos de gravidez, doença, acidente, velhice, prisão e morte.

Com base nas informações disponibilizadas pelo próprio INSS, o RGPS chegou a englobar cerca de 50 milhões de pessoas e 30 milhões de beneficiários.

Previdência Social: entenda como funciona

O órgão conhecido como INSS, é a instituição federal responsável pelo pagamento de benefícios e aposentadorias no Brasil. O trabalhador que desejar usufruir desses benefícios deve efetuar uma contribuição mensal, o tempo de contribuição pode variar com base no benefício ou aposentadoria.

Trabalhadores, contribuintes individuais e microempreendedores do Brasil podem ser amparados pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

No ano de 1990 o INSS foi criado a partir da união do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) com o IPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

O INSS é responsável pelo cumprimento e execução das disposições do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS).

Quais são os benefícios do INSS?

Os contribuintes da Previdência Social podem solicitar uma série de benefícios dependendo de cada caso. Dentre eles estão a pensão por morte, pensão especial, salário-maternidade e salário-família, auxílio-reclusão, auxílio-doença e auxílio-acidente.

Os beneficiários podem requerer também a aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.

Como consultar o requerimento do benefício?

Após efetuada a solicitação do benefício é possível consultar o andamento do requerimento por telefone ou internet.

No caso da consulta telefônica, basta entrar em contato com o número “135”. Ao realizar a consulta por telefone, serão solicitados alguns dados, entre eles o CPF do contribuinte, além disso, é preciso confirmar os dados de cadastro para prosseguir com o atendimento telefônico.

A consulta do benefício também pode ser realizada por meio do aplicativo “Meu INSS”, ele pode ser baixado tanto em aparelhos com o sistema operacional Android, quanto em iOS.

Como acessar o Meu INSS?

O cadastro na plataforma pode ser realizado de forma simples, é possível optar pelo cadastramento por meio do reconhecimento facial, ademais, o acesso pode ser realizado através do internet banking, por meio de bancos credenciados, ou utilizando o certificado digital.

Caso a opção escolhida seja o cadastro pelo CPF, é necessário seguir alguns passos para acessar a plataforma. Primeiro é preciso efetuar o cadastro no site gov.br, siga com a validação, preencha as informações solicitadas e crie uma senha.

Feito o login, basta selecionar a opção “Meus benefícios”, em seguida consulte a lista de benefícios solicitados e escolha a opção que deseja consultar, benefícios por incapacidade devem ser consultados em “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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