Profissionais da Saúde podem solicitar a aposentadoria especial?

Trabalhar exposto a agentes insalubres garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial. Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.

Mas você sabe quais são os agentes insalubres que garantem o benefício de aposentadoria especial? Se você quer descobrir mais sobre insalubridade e aposentadoria especial continue a leitura e saiba mais.

Quais são os agentes insalubres?

De acordo com a Norma Regulamentadora, um ambiente de trabalho insalubre é aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde.

Lembrando que é importante frisar que essa exposição aos agentes de risco deve ser analisada de forma qualitativa ou quantitativamente para verificar se a mesma, encontra-se acima dos limites toleráveis de insalubridade previstos na NR 15 e em seus anexos.

A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre:

Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.

Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.

Agentes biológicos: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos e galerias; tanques; lixo urbano (tanto coleta quanto industrialização).

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde concedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres durante 15, 20 ou 25 anos.

Os requisitos desta aposentadoria sofreram mudanças após a reforma, confira:

Antes da reforma:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma:

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Atividades consideradas insalubres

Confira, abaixo, uma lista com 60 profissões insalubres que estão descritas nos decretos e podem ser reconhecidas como especiais pelo INSS.

Atividade de risco baixo

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto: 15 anos de atividade

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

O post Agentes Insalubres: Você sabe quais são eles? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

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A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?

Sem mais delongas, já respondendo à questão levantada pelo título do artigo, sim a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS. A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal

Mas o que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS? Esse tipo de situação pode acontecer com você ou com alguém que você conheça.

Por isso é bom que você saiba o que fazer e como acompanhar isso de perto para que você não seja surpreendido quando for se aposentar.

O que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS?

Se você é um trabalhador de carteira assinada, é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.

Porém, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social.

Caso isso aconteça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, prejudicando o segurado na hora de solicitar auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria, entre outros

Mas nem tudo está perdido se isso aconteceu com você, basta comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição descontada para ter direito aos benefícios previdenciários. Porém, essa situação pode atrasar a liberação dos pagamentos.

Mas para realmente acalmar seu coração podemos te afirmar que a empresa é obrigada por lei fazer o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal.

O art. 33 da Lei. n° 8.212/91 assegura que:

“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”

Como saber se a empresa está pagando minhas contribuições?

É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:

  • Acesse o portal MEU INSS ou baixe o app para Android, ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.

Para te ajudar confira a tabela e confira se as contribuições conferem com os descontos

Vale lembrar que os novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.

O que pode acontecer com a empresa?

Conforme o art. 168-A do Código Penal, a empresa comete um crime de apropriação indébita. Veja só:

“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. 

Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.

Essa pena também pode ser aplicada para quem deixar de:

  • Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
  • Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos, ou à prestação de serviços;
  • Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

A empresa pode ser punida legalmente, o próprio INSS entra com processo contra a empresa.

Fonte: Jornal Contábil .

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INSS anuncia maior pente-fino de sua história

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou um novo pente-fino que vem sendo preparado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O pente-fino é uma regra instituída pela Lei 13.856/2019, derivada da Medida Provisória (MP) 871, que tem em vista convocar os segurados para realizarem uma nova perícia médica.

No dia 22 de setembro foi publicado pelo governo a Portaria MTP nº 2.965 que cria o maior pente fino da história do INSS. O pente-fino diz respeito ao Programa de Revisão de Benefícios por incapacidade.

Quem está na mira do maior pente-fino do INSS?

Conforme o Programa de Revisão de Benefícios por incapacidade, estão na mira do novo pente-fino, os benefícios do INSS destinado aos segurados com algum tipo de incapacidade, como, por exemplo:

  • Auxílio-doença: mantido sem perícia médica pelo INSS há seis meses e que não possuam data de cessação definida ou ainda indicação de reabilitação profissional.
  • Auxílio-acidente;
  • BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada): que está há dois anos ou mais sem passar por revisão.

Valle lembrar que a convocação para o pente-fino ocorre por ordem de idade, ou seja, os mais jovens serão os primeiros a serem convocados.

Quem está livre do novo pente-fino?

Estão livres da convocação do novo pente-fino do INSS os seguintes segurados:

  • Aposentados por invalidez com 60 anos ou mais;
  • Aposentados por invalidez que recebem o benefício há mais de 15 anos e possuem entre 55 e 59 anos de idade.
  • Beneficiários do auxílio-doença com “data fim” já estipulada;
  • Segurado com indicação de reabilitação profissional;
  • Portadores de HIV/Aids.

Como saber se estou incluído no novo pente-fino?

Caso o INSS identifique alguma “possível” irregularidade na concessão do benefício, o órgão comunicará os segurados através dos seguintes canais de atendimento:

  • Pelo site e aplicativo Meu INSS;
  • No caixa eletrônico do banco em que o segurado recebe o seu benefício mensalmente;
  • Por mensagem de texto de celular;
  • Via carta simples (no endereço cadastrado pelo segurado);
  • Por correspondência (no endereço cadastrado pelo segurado).

Cuidado com golpes

Fique atento, o INSS não faz ligações e não entra em contato pedindo a confirmação dos seus dados. Caso entrem em contato alegando ser do INSS desconfie e não passe nenhum dado.

Na dúvida, entre em contato imediatamente com a Central Telefônica do INSS nº 135, para confirmar se o contato feito anteriormente foi real.

Fonte: Jornal Contábil .

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Como ficou a prova de vida dos aposentados do INSS?

A prova de vida é uma das principais obrigações destinadas aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, nos últimos anos a prova de vida acabou sendo várias vezes adiada em decorrência da pandemia da Covid-19, quando no início deste ano acabou sofrendo novas alterações.

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Nesse sentido, alguns aposentados e pensionistas ainda estão com dúvidas sobre como ficará a prova de vida daqui para frente.

Sendo assim, hoje nós vamos esclarecer de forma definitiva como ocorrerá o processo de comprovação da prova de vida de agora em diante.

Como ficou a prova de vida do INSS

No dia 2 de fevereiro, as regras da prova de vida foram alteradas através da portaria nº 1.408 publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Dessa maneira, a partir de então ao em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo para garantir o recebimento do benefício, caberá ao INSS certificar-se que o segurado não faleceu.

Antes, o segurado era obrigado a ir em uma agência bancária onde recebe o benefício uma vez ao ano, para realização da prova de fé.

Além disso, os segurados que possuam biometria facial registrada no Denatran ou no Tribunal Superior Eleitoral podiam realizar a prova de vida digitalmente através do aplicativo Meu INSS.

Já nos casos de idosos a partir dos 80 anos, ou segurados com dificuldade de locomoção podiam realizar a solicitação de uma visita a domicílio.

Contudo, a partir de agora a ida ao banco será opcional por parte do segurado, usada apenas como último recursos para comprovação da fé.

Isso porque agora o INSS realizará o cruzamento com diversas bases de dados do governo para comprovar que o segurado está vivo.

Dessa forma, o INSS passou a ter acesso a dados como votação em eleições, registro de transferência de bens, vacinação, consultas pelo SUS, renovação de documentos, dentre outros.

Assim, caso consiga identificar qualquer movimentação ocorrida nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará que o aposentado ou pensionista está vivo.

Porém, caso não seja encontrado nenhum movimento nesse período, o INSS deve realizar outras formas de comprovação de vida.

O INSS também informou que pretende criar uma solução como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos através de aplicativo que deve funcionar a partir de 2023.

Por fim, o mês de aniversário do segurado como data para realização da prova de vida não mudou e as novas regras já estão valendo desde a publicação da portaria no dia 2 de fevereiro.

Fonte: Jornal Contábil

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TCU identifica 80 milhões de erros no cadastro de aposentadorias

Uma recente auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), encontrou mais de 80 milhões de erros na principal base de dados do INSS para a concessão de benefícios.

Os erros foram encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que segundo informou o TCU, reúne mais de 416 milhões de cadastros.

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A análise dos dados envolveu o INSS, a Dataprev que é a empresa de tecnologia do governo e também o próprio Tribunal de Contas da União.

Nesse sentido, o TCU solicitou o acesso às bases de dados no início de 2021, contudo, devido à alta complexidade a análise dos dados ainda está em andamento.

Análise dos erros

A auditoria dos documentos se iniciou no mês de junho do ano passado, e apesar de ter constatado um número impressionante de erros, ainda não chegou ao fim.

De acordo com informações do TCU, essa análise de documentos tem como objetivo identificar e avaliar a qualidade dos dados do cadastro, assim como o impacto na concessão de benefícios previdenciários, trabalhistas e assistenciais.

Além de falhas relacionadas ao CNIS, foram identificados problemas e inconsistências de vínculo no cadastro de uma pessoa que tem Números de Identificação do Trabalhador (NITs) diferentes.

Ainda sobre os Números de Identificação do Trabalhador, foram identificados NITs ativos de pessoas que já faleceram, onde, quase dois milhões de pessoas já faleceram nos últimos cinco anos.

Dados do CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se trata de uma ferramenta como se fosse um relatório de todas as informações dos trabalhadores, e é também o documento mais importante no universo previdenciário.

No caso do CNIS para que fosse possível identificar as falhas, os auditores analisaram amostra com 300 mil cadastros, onde, o principal erro está ligado a dados incompletos, inválidos e inconsistentes.

O maior problema é que frente a esse desencontro de informações, uma pessoa que vai se aposentar, pode ter uma redução drástica no valor do benefício, ou ainda ter a concessão negada.

Nota do INSS

O INSS enviou uma nota informando que respondeu o ofício do Tribunal de Contas da União dentro do prazo e que aguarda uma nova análise do órgão.

Com relação aos erros que foram encontrados, o Instituto informou que já existe um trabalho que vem sendo feito de forma contínua para otimizar os dados cadastrais do CNIS.

Segundo o INSS, atualmente existem mais de 440 milhões de cadastros no CNIS, e que, caso o segurado encontre erro em suas informações, o mesmo pode solicitar a correção de dados a qualquer momento através da plataforma Meu INSS.

Fonte: Jornal Contábil

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Benefícios do INSS já tem valor previsto de reajuste para 2023

O valor do benefício mensal dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), possui duas variáveis importantes que definem o valor do benefício ao longo do ano.

Dentre essas duas variáveis temos o valor do salário mínimo definido pelo governo todo início de ano, isso porque a legislação determina que nenhum benefício seja pago com valor inferior ao piso nacional.

Imagem por @leonidassantana / freepik

Já a segunda variável é a própria inflação medida pelo governo através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado com base no acúmulo da inflação durante todo o ano.

Reajuste dos benefícios do INSS

Acontece que antes mesmo da virada do ano, o governo começa a realizar previsões para identificar os possíveis avanços da inflação e assim conseguir identificar quais serão os custos do governo para o próximo ano.

Nesse sentido, o cálculo do governo aponta que a inflação do país deve fechar com uma alta de 8,1% medida justamente pelo INPC.

Com esse número em mãos o governo consegue identificar qual será o novo valor do salário mínimo e por consequência identificar os possíveis valores dos benefícios do INSS para o ano que vem.

Novo valor dos benefícios

Quanto ao valor dos benefícios, o cálculo do governo aponta que com alta de 8,1% na inflação, o valor do salário mínimo no ano que vem possa chegar a R$ 1.310 no ano que vem.

Logo, os segurados que atualmente ganham R$ 1.212 (um salário mínimo de 2022), poderão receber R$ 1.310 a partir do ano que vem.

Já no caso dos segurados que ganham acima de um salário, será preciso realizar a seguinte conta: pegar o valor bruto do benefício e multiplicar a uma alta de 8,1%.

Por exemplo: segurado que ganha R$ 2.000, nesse caso com uma alta de 8,1%, o segurado receberá R$ 2.162, ou seja, uma alta de 8,1% dos 2.000 que já recebe, ou seja, um reajuste de R$ 162.

Índices de reajuste podem mudar

Vale lembrar que as estimativas do governo ainda podem mudar no decorrer do ano, tendo em vista que o indicador atual é relacionado à previsão do governo frente a inflação atual.

Todavia, caso a inflação continue avançando acima do esperado pelo governo esses indicadores de correção serão reajustados, assim com o valor dos benefícios também passará por novo reajuste.

Fonte: Jornal Contábil

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INSS: PL prevê que benefícios sejam aprovados automaticamente caso ultrapasse o prazo

O projeto de Lei (PL) 544/20 prevê que segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tenham o benefício aprovado caso a solicitação não seja analisada no prazo de 45 dias e que o primeiro pagamento do benefício seja concedido até 45 dias após o requerimento.

Na última quinta-feira (19) o texto de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e atualmente o projeto caminha em trâmite na Câmara dos Deputados.

Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

Demora na análise dos benefícios previdenciários

De acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento após a concessão do seu pedido.

Porém caso o Instituto dê uma justificação razoável, esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.

Esse acordo tem como objetivo, garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto. No entanto, a autarquia não cumpre o prazo estipulado pela lei, e a justificativa é a falta de análise dos documentos.

Tramitação e Aprovação

A deputada Carmen Zanotto aprovou o PL, e que devido a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, o texto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Porém, o INSS não observa o cumprimento do prazo sob o argumento de que os documentos ainda não foram examinados, resultando em longas filas virtuais de idosos e pessoas com deficiência em situação de miséria, à espera do primeiro pagamento”, disse a deputada.

Agora o para que o texto seja promulgado através da sanção ou veto do presidente da república ele será encaminhado para análise e aprovação do Senado Federal.

Prazos para benefícios em análise 2022

Com o acordo no Ministério Público, desde junho de 2021 o INSS deverá cumprir os seguintes prazos:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias.

Somente o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez permaneceram com o prazo original de 45 dias.

Prazo esgotado, o que fazer?

Caso o prazo do seu pedido já tenha se esgotado, você tem as seguintes alternativas:

  • Continuar aguardando pela resposta do INSS indefinidamente
  • Enviar uma petição administrativa solicitando a análise imediata
  • Abrir um mandado de segurança (ação judicial) para exigir a análise do pedido no judiciário.
  • Ajuizar uma ação judicial que pede a concessão do seu benefício do INSS.

Fonte: INSS: PL prevê que benefícios sejam aprovados automaticamente caso ultrapasse o prazo

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Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez em 2022

A aposentadoria por invalidez é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos segurados da Previdência Social.

Atualmente chamado Auxílio por Incapacidade Permanente, como seu próprio nome diz, a aposentadoria é concedida às pessoas que não tem mais condições de trabalhar, tornando-se permanentemente incapazes.

Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

Contudo, existem algumas informações, como, por exemplo, doenças que supostamente podem garantir a aposentadoria por invalidez, e é justamente sobre isso que falaremos agora.

Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas que estejam impossibilitadas permanentemente de trabalhar devido a um acidente ou doença.

O que as pessoas precisam saber é que não são todas as doenças que podem garantir o direito de pedir a aposentadoria por invalidez.

Geralmente, o primeiro ponto a esclarecer aqui é que não é só estar doente que o segurado garante a aposentadoria por invalidez, isso porque é necessário ser considerado invalido do trabalho para isso.

Além do segurado, estar impedido definitivamente de exercer a profissão que exercia, é necessária que a incapacidade impeça o trabalhador de exercer qualquer tipo de cargo ou função.

Ficando claro que é necessário que o segurado não deve estar invalido somente para o trabalho que exercia, como também para qualquer outra atividade, podemos seguir adiante.

O próximo passo agora é que a pessoa cumpra todas as seguintes regras para garantir o direito de receber a aposentadoria por invalidez, sendo elas:

  • Estar permanentemente incapaz de trabalhar (o que deve ser comprovado em uma perícia médica do INSS);
  • Possuir qualidade de segurado (só adquire a qualidade de segurado quem contribui ao INSS);
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS antes da incapacidade (também chamado de carência mínima para solicitar algum benefício do INSS).

Lista de doenças que isentam a carência

Embora não exista uma lista definitiva de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, a legislação estabelece um rol de doenças que dispensam o tempo de carência para conseguir o benefício.

Logo, caso o segurado seja acometido por alguma dessas doenças, não será preciso contribuir por pelo menos 12 meses ao INSS para garantir a aposentadoria por invalidez.

Essas doenças isentam de carência por serem consideradas extremamente graves, confira:

  • Tuberculose Ativa (Doença Bacteriana);
  • Nefropatias Graves (Doença que atinge os rins);
  • Hanseníase (Doença crônica, que afeta: A pele, olhos, nariz e nervos periféricos);
  • Alienação Mental (Distúrbios mentais);
  • Esclerose Múltipla (Doença do sistema imunológico);
  • Hepatopatia Grave (Doença do fígado);
  • Neoplasia Maligna (Câncer);
  • Cegueira (Doença dos olhos);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante (Atinge a atividade motora do corpo);
  • Cardiopatia Grave (Perde a incapacidade funcional);
  • Doença de Parkinson (Doença degenerativa);
  • Espondiloartrose Anquilosante (Doença da coluna);
  • Doença de Paget (Degeneração do tecido ósseo);
  • Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por Radiação.

Fonte: Jornal Contábil.

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Saiba o que pode cancelar o benefício do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um programa de revisão não somente para concessão dos benefícios, mas também voltada a sua manutenção. Ou seja, a autarquia verifica com uma certa frequência se o segurado ainda atende aos requisitos de elegibilidade, para assim continuar recebendo o provento.

Em suma, quando é encontrado irregularidades no perfil do segurado o benefício pode ser suspenso momentaneamente ou até bloqueado. Tal procedimento de reanálise é conhecido popularmente como “Pente-Fino do INSS”.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

No último ano, cerca de 5,2 milhões de segurados tiveram seus benefícios cancelados pela autarquia, e outros 1,23 milhões obtiveram o mesmo destino no apurados dos três primeiros meses de 2022.

Os motivos pelos quais podem apresentar irregularidades no recebimento do benefício são dos mais diversos, todavia, existem algumas situações mais comuns que levam ao interrompimento dos pagamentos.

10 situações em que seu benefício pode ser cortado

Confira abaixo os motivos mais comuns que podem gerar a suspensão ou o cancelamento do benefício:

  1. Mediante ao não comparecimento na perícia médica (no caso de benefícios por incapacidade);
  2. Permanecer trabalhado em condições insalubres ou periculosas após o recebimento da aposentadoria especial;
  3. Dados desatualizados no Cadúnico (em casos de benefícios assistenciais tal como o BPC);
  4. Não movimentar o dinheiro do benefício em um período de 60 dias (pode-se concluir que o segurado não precisa do recurso);
  5. Sinais de fraude no recebimento do benefício;
  6. Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
  7. Fim do período de duração da pensão por morte (nem sempre o benefício é vitalício);
  8. Acúmulo de duas pensões (uma dos benefícios será cancelado);
  9. Segurado que escapa da prisão (no caso do auxílio-reclusão pago aos dependentes do indivíduo que estava preso);
  10. Recebimento do salário-maternidade (a aposentadoria ou auxílio será suspenso até o fim do salário-maternidade).

De todo modo, cada benefício concedido pela autarquia possui suas próprias regras de concessão. Sendo assim, o ideal é estar sempre atento aos critérios exigidos no seu caso. Esteja informado nesta questão e demais detalhes através da plataforma do “Meu INSS”.

Benefícios concedidos pelo INSS

Atualmente a autarquia é responsável pelo pagamento dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
  • Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano.
  • Seguro-defeso;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Benefício para os trabalhadores portuários avulsos

Fonte: Jornal Contábil .

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Saiba o que pode cancelar o benefício do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um programa de revisão não somente para concessão dos benefícios, mas também voltada a sua manutenção. Ou seja, a autarquia verifica com uma certa frequência se o segurado ainda atende aos requisitos de elegibilidade, para assim continuar recebendo o provento.

Em suma, quando é encontrado irregularidades no perfil do segurado o benefício pode ser suspenso momentaneamente ou até bloqueado. Tal procedimento de reanálise é conhecido popularmente como “Pente-Fino do INSS”.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

No último ano, cerca de 5,2 milhões de segurados tiveram seus benefícios cancelados pela autarquia, e outros 1,23 milhões obtiveram o mesmo destino no apurados dos três primeiros meses de 2022.

Os motivos pelos quais podem apresentar irregularidades no recebimento do benefício são dos mais diversos, todavia, existem algumas situações mais comuns que levam ao interrompimento dos pagamentos.

10 situações em que seu benefício pode ser cortado

Confira abaixo os motivos mais comuns que podem gerar a suspensão ou o cancelamento do benefício:

  1. Mediante ao não comparecimento na perícia médica (no caso de benefícios por incapacidade);
  2. Permanecer trabalhado em condições insalubres ou periculosas após o recebimento da aposentadoria especial;
  3. Dados desatualizados no Cadúnico (em casos de benefícios assistenciais tal como o BPC);
  4. Não movimentar o dinheiro do benefício em um período de 60 dias (pode-se concluir que o segurado não precisa do recurso);
  5. Sinais de fraude no recebimento do benefício;
  6. Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
  7. Fim do período de duração da pensão por morte (nem sempre o benefício é vitalício);
  8. Acúmulo de duas pensões (uma dos benefícios será cancelado);
  9. Segurado que escapa da prisão (no caso do auxílio-reclusão pago aos dependentes do indivíduo que estava preso);
  10. Recebimento do salário-maternidade (a aposentadoria ou auxílio será suspenso até o fim do salário-maternidade).

De todo modo, cada benefício concedido pela autarquia possui suas próprias regras de concessão. Sendo assim, o ideal é estar sempre atento aos critérios exigidos no seu caso. Esteja informado nesta questão e demais detalhes através da plataforma do “Meu INSS”.

Benefícios concedidos pelo INSS

Atualmente a autarquia é responsável pelo pagamento dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
  • Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano.
  • Seguro-defeso;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Benefício para os trabalhadores portuários avulsos

Fonte: Jornal Contábil .

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