Proposta exige assinatura física nos casos de empréstimos online para pessoas idosas

Projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) prevê a assinatura presencial de contratos de crédito consignado firmados por telefone ou pela internet por pessoas idosas.  A intenção do PL 74/2023, segundo o autor, é proteger o consumidor aposentado ou pensionista contra fraudes que possam reduzir o valor recebido mensalmente e assegurar que o contratante seja devidamente informados sobre o produto ou serviço que está contratando.

Imagem por @karlyukav / freepik

O pagamento de empréstimo em consignação é descontado diretamente de benefício, conta ou folha de pagamento. De acordo com o projeto, serão abrangidos pela regra contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado.

Código de Defesa do Consumidor

Ao apresentar o projeto, Paim citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma ação (ADI 7.027) que questionava exigência semelhante feita em uma lei do estado da Paraíba. A decisão, por 10 votos a 1, considerou válida a exigência. Entre os argumentos está o dever de assegurar que o consumidor esteja informado sobre o produto ou serviço e a previsão do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) de que a idade do cliente deve ser levada em consideração na forma como as informações são transmitidas.

Ainda segundo a decisão, a exigência protege o consumidor aposentado ou pensionista, que, em grande parte dos casos, se coloca em situação de vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a subsistência e para a manutenção dos cuidados com a saúde.

Multa

O projeto também exige que a instituição financeira forneça cópia do contrato firmado ao idoso. Além de nulidade do contrato, o não cumprimento das regras, de acordo com o texto, pode gerar multas. Na primeira infração a instituição é advertida e nas seguintes recebe multas de R$ 20 mil na segunda infração, de R$ 60 mil na terceira e de R$ 120 mil a partir da quarta infração.

A fiscalização será feita pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor e pelas que fiscalizam o sistema financeiro. Os valores das multas serão atualizados todos os anos em janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

Apresentado no início do mês, o projeto ainda não foi distribuído para as comissões.

Fonte: Agência Senado

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É possível bloquear ligações de bancos e instituições financeiras?

Uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em 2019, mostrou que 92,5% dos brasileiros já receberam um contato telefônico indesejado, onde a maioria seria de ligações oferecendo empréstimo consignado, o que resultou em um elevado índice de reclamações sobre essa categoria de serviço.

Se você faz parte dessa estatística, acompanhe o texto e descubra como bloquear ligações oferecendo empréstimo consignado.

Como bloquear ligações sobre empréstimo consignado?

Atualmente existem alguns procedimentos que podem evitar a ligação excessiva de empresas de crédito.

Como bloquear ligações de bancos e instituições financeiras?

O cidadão pode utilizar o Programa Não Me Perturbe e registrar uma queixa de atividades recorrentes junto ao Procon do seu Estado.

Também existe a possibilidade de contactar o setor de Ouvidoria ou Serviço de Atendimento ao Consumidor da Instituição Bancária que esteja realizando as práticas abusivas de oferta excessiva de crédito consignado.

Não me Perturbe

O Não me Perturbe é uma iniciativa criada em 2019 sobre a autorregulação dos serviços de telecomunicações e que também engloba as instituições financeiras que têm o hábito de oferecer linhas de crédito consignado para beneficiários do INSS e demais interessados.

Tem como principal objetivo, amenizar o contato insistente nos serviços de telemarketing e reduzir o número de ligações oferecendo serviços aos consumidores.

Segundo a Febraban, 98% das empresas responsáveis pela oferta de crédito consignado no Brasil estão incluídas na iniciativa que teve mais de 1,4 milhões de inscrições desde o seu vigor, em 2 de janeiro de 2020.

Os seus principais resultados desde o lançamento foram:

  • aplicação de mais de 400 sanções
    • sendo 227 delas advertências;
    • 207 suspensões temporárias; e
    • 17 exclusões permanentes.

Como  me cadastrar na plataforma?

  1. Acesse o site “Não me Perturbe” e clique na guia “solicitar bloqueio”;
  2. em seguida, crie o seu cadastro e faça login utilizando seu e-mail ou telefone e senha;
  3. defina o seu número de telefone que deseja não ser mais incomodado e selecione as empresas que deseja bloquear, conforme a imagem abaixo;
  4. valide o procedimento informando o código de segurança enviado via SMS.

A efetivação do bloqueio ocorre em até 30 dias.

Ouvidoria e SAC da instituição financeira ou Procon

Se o contato é direto via telefone ou WhatsApp, existe a possibilidade de entrar em contato com a empresa de crédito e realizar uma reclamação formal junto a Ouvidora ou SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

Se o problema não for resolvido, o cidadão pode procurar o Procon do seu Estado que é o órgão de defesa do consumidor responsável por esse tipo de atividade, para intermediar  o conflito.

Projeto de lei 826/21

Um dos projetos de lei que tramita no legislativo do país com o objetivo de proibir as ligações oferecendo empréstimo consignado é o PL 826/21, de autoria da deputada federal Lauriete (PSC).

Assim, bancos e instituições financeiras ficariam proibidas de oferecer crédito consignado através de ligações dentre outras ações de telemarketing, sujeitas a sanções e aplicação de multa entre 200 e 1000 salários mínimos caso descumprissem as determinações legais.

Fonte: Jornal Contábil .

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Saiba quais são as consequências de ter o “nome sujo”

Photo by @klingsup / freepik

A situação econômica do país está passando por um período delicado. Vários produtos estão com os valores em alta, o desemprego é uma realidade de muitos cidadãos.

Tudo isso colabora para o aumento do número de brasileiros com o Cadastro de Pessoa Física Negativado, ou seja, com o nome “sujo” na praça.

Então, veja quais são as implicações de ter restrições em seu nome.

Quando o nome fica sujo?

O CPF pode ficar negativado quando existe atraso no pagamento de qualquer conta, como: água, luz, telefone, aluguel, despesas da casa, cartão de crédito, entre outras.

A inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito não é automática. O credor pode inserir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes a partir do primeiro dia de inadimplência, mas ele precisa comunicar esse ato aos órgãos responsáveis.

A pessoa que está em dívida deve ser avisada que seus dados serão enviados ao SPC, Serasa ou Boa Vista. Depois que a notificação for realizada, ela terá o prazo de até 10 dias para efetuar o pagamento ou negociar o débito.

Quando isso não acontece, podemos dizer que o seu CPF está negativado.

empréstimo negativados
Photo by @klingsup / freepik

Quais são as consequências?

Ter o nome incluído na lista de qualquer programa de proteção ao crédito é ruim, mas nem todas as pessoas sabem que isso gera outras implicações.

Ter o “nome sujo”diz para o mercado que aquele cidadão não é um bom pagador, o que gera muitos transtornos para:

  • Conseguir empréstimos;
  • Fazer financiamentos (imóvel, carro ou outros bens);
  • Alugar imóvel;
  • Abrir uma conta corrente ou adquirir um novo cartão de crédito;
  • Para quem possui conta bancária, o banco pode bloquear o cheque especial e  cancelar a emissão de novos talões.

Vale ressaltar, que somente as instituições financeiras podem se recusar a contratar alguém que esteja com o nome sujo.

No caso dos concursos, apenas aqueles para setores bancários e para instituições como Banco Central, Casa da Moeda e BNDES podem barrar candidatos com o nome sujo.

O nome negativado não pode ser empecilho para tirar passaporte, nem visto para o exterior.

Por: Ana Flávia Correa

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Entenda tudo sobre a taxa Selic

Atualmente em 4,25% ao ano, a taxa Selic interfere direta e indiretamente no dia a dia dos brasileiros.

Definida como os juros básicos da economia, essa taxa serve de base para os demais juros cobrados nas operações de crédito e em boa parte dos investimentos em renda fixa.

Na prática, a Selic representa a origem de diversos processos que regem a economia e é o principal instrumento do Banco Central (BC) para segurar a inflação.

A sigla Selic tem origem no Sistema Especial de Liquidação e Custódia, sistema por meio do qual as instituições financeiras compram ou vendem títulos que o Tesouro Nacional repassou ao Banco Central.

O volume de títulos em circulação regula a quantidade de dinheiro na economia, ajudando a controlar a inflação.

A cada 45 dias, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central define uma meta para a taxa Selic. Com base nessa meta, a autoridade monetária vai vender ou comprar títulos para ajustar o volume de dinheiro em circulação. Caso a inflação esteja alta, o BC aumenta a taxa Selic e atrai o interesse dos bancos em comprarem títulos públicos nas chamadas operações de mercado aberto. Isso porque as instituições financeiras adquirem o papel com o compromisso de, em determinada data, pegar o dinheiro de volta corrigido com juros.

Essas operações duram de 24 horas a 90 dias. Quando os bancos compram os títulos no mercado aberto, deixam dinheiro no Banco Central, diminuindo a quantidade de moeda em circulação na economia. Em momentos de queda da taxa Selic, ocorre o contrário. Os bancos vendem títulos ao BC e pegam de volta o dinheiro, que passa a circular.

Segundo a teoria econômica tradicional, quanto mais moeda em circulação, maior a chance de os preços subirem.

Além dos títulos do mercado aberto, o BC tem dois instrumentos para controlar a inflação.

O primeiro é o redesconto, em que os bancos emprestam dinheiro entre si por até 24 horas para cumprir os depósitos mínimos que são obrigadas a ter no Banco Central e cumprirem a lei.

Esses empréstimos são constantes e têm como taxa o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa próxima à Selic.

A segunda ferramenta são os compulsórios, dinheiro que os bancos devem deixar retidos no Banco Central. Quanto mais recursos na conta do BC, menos as instituições financeiras emprestam à população.

O principal instrumento de política monetária, no entanto, continua sendo a Selic, porque permite um ajuste mais fino do dinheiro em circulação e facilita o controle da inflação.

Crédito e consumo

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por ser a base das demais taxas de juros, a Selic atua sobre todo o mercado de crédito e, por consequência, na atividade econômica.

Quando os juros básicos sobem, como ocorre desde março, as taxas dos demais empréstimos se elevam, tornando mais difícil o acesso ao crédito.

Isso impacta tanto o consumo, principalmente de bens duráveis (carros, eletrodomésticos) como os investimentos das empresas.

Conforme o cálculo dos economistas, a Selic de 6,5% ao ano seria considerada neutra (sem impacto sobre a produção e o consumo).

Desde 2018, o Banco Central tem praticado uma política monetária estimulativa, com a Selic abaixo do nível que impediria a inflação de subir, para estimular o emprego e o crescimento.

O auge dessa política ocorreu entre agosto do ano passado e março deste ano, quando a Selic caiu para 2% ao ano, o menor nível da história.

Investimentos e câmbio

Em tese, cada movimentação na taxa Selic (aumento ou redução) leva de 12 a 18 meses para ser sentida em todo o mercado de crédito.

No entanto, existem outros canais na economia em que a variação dos juros básicos provoca efeitos mais imediatos.

O primeiro canal mais sensível à taxa Selic é o câmbio. Quanto maior a Selic, mais recursos estrangeiros entram no país.

Isso ocorre porque os investidores se baseiam na diferença entre a taxa básica nos Estados Unidos, atualmente numa faixa entre 0% e 0,25% ao ano, e as taxas básicas de países emergentes, como o Brasil.

Os juros mais altos buscam compensar o maior risco dos investidores em relação aos títulos do Tesouro norte-americano, considerados os investimentos mais seguros do mundo.

O segundo canal são os investimentos em renda fixa. Como a taxa Selic influencia diretamente a remuneração de diversas aplicações, qualquer mudança afeta a rentabilidade desses recursos.

Os principais investimentos cujo rendimento sobe com a alta dos juros básicos são os títulos do Tesouro Direto vinculados à Selic, a caderneta de poupança (que atualmente rende 70% da Selic) e investimentos atrelados ao CDI, como Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras de Câmbio (LC), Letras de Crédito ao Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Por: Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

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Posso encerrar minha conta fora da minha agência bancária? Entenda

Ao se tornar cliente de uma instituição bancária, deve-se primeiramente escolher alguma agência para abrir sua conta. A dúvida que fica é a seguinte: caso eu deseje encerrar minha conta junto ao banco, preciso realizar esse processo na mesma agência na qual me tornei cliente?

Existem diversos motivos na escolha de uma agência bancária, comumente se escolhe a que é mais conveniente para se deslocar. Contudo, no momento de encerrar a conta, talvez a localidade daquela agência já não seja mais de tão fácil acesso. Um bom exemplo é aquele cidadão que trocou de cidade, mas ainda sim, permanece cliente do banco.

Enfim, esteja ciente que o formulário referente ao encerramento da conta, deve estar disponível em qualquer agência bancária, ou seja, não é preciso ir até a mesma unidade em que se abriu a conta encerrar sua relação com o banco.

Sendo assim, o banco não pode se negar a realizar o processo, sob a justificativa de que não é a agência do cliente. Contudo, é preciso que o consumidor quite todas as dívidas junto à instituição para encerrar a conta.

Feito isso, é importante que cliente guarde consigo o comprovante de pagamento dos débitos (caso haja) e o documento que comprove o encerramento da conta.

Conteúdo por Lucas Machado

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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