Com o fim do prazo regular da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal reforça o alerta sobre tentativas de golpes e fraudes em nome da instituição

Os mais de 41 milhões de contribuintes que enviaram suas declarações podem se tornar alvos em potencial para criminosos.

Somente nos últimos dias, a Receita Federal já emitiu 3 alertas para modalidades diferentes de golpes:

1⃣ Golpe dos “Erros na Declaração”: Fraudadores estão enviando e-mails fraudulentos alegando erros na declaração do IRPF. Utilizando a sigla IRPF e termos comuns utilizados pela Receita Federal, eles solicitam que os destinatários cliquem em links suspeitos ou forneçam informações pessoais, alegando ser necessário corrigir os supostos erros.

Acesse – Receita Federal alerta sobre novo golpe por email utilizando o nome da Instituição — Receita Federal (www.gov.br)


2⃣ Golpe da Declaração na Malha Fina: Golpistas estão enviando comunicados falsos por e-mail informando supostas divergências na declaração do IRPF. Alegam que a declaração está sob análise e passará pela Malha Fiscal. Mais uma vez, é oferecido um link malicioso para download de um relatório com as divergências em um suposto arquivo PDF.

Acesse – Receita Federal alerta sobre novo golpe por e-mail utilizando o nome da instituição — Receita Federal (www.gov.br)


3⃣ Golpe da Antecipação da Restituição: Sites maliciosos prometem antecipar a restituição do Imposto de Renda, solicitando dados, documentos e informações fiscais, além de cobrar taxas para “acelerar” o processo. A Receita Federal reafirma que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitações de dados cadastrais ou fiscais.

Acesse – Receita Federal alerta sobre sites que prometem antecipação de restituição de Imposto de Renda — Receita Federal (www.gov.br)


A Receita Federal enfatiza que NÃO envia comunicações por e-mail solicitando correção de declarações por meio de links. É essencial desconfiar de e-mails de origem desconhecida, evitando clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais.

⚠ Dicas importantes para evitar golpes:

  • Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
  • Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
  • Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  • Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal, utilizando o e-CAC e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como verificar se há erros na declaração: Ao enviar sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal. Se forem encontradas diferenças entre as informações apresentadas por você e as informações fornecidas por terceiros, sua declaração poderá ser retida para uma análise mais detalhada, conhecida como “Malha Fiscal”. Para verificar se sua declaração está em malha, acesse o e-CAC e selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você poderá verificar se sua declaração está em malha e obter informações sobre o motivo da retenção. Saiba mais aqui.

Proteja-se e esteja atento a possíveis golpes! A Receita Federal está comprometida em combater fraudes e proteger os contribuintes.

Algumas imagens das tentativas de fraudes:

Imagem de Golpe-01.png Imagem de Golpe02-01.pngFake-01.jpg

 

por Receita Federal

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Com o fim do prazo regular da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal reforça o alerta sobre tentativas de golpes e fraudes em nome da instituição

Os mais de 41 milhões de contribuintes que enviaram suas declarações podem se tornar alvos em potencial para criminosos.

Somente nos últimos dias, a Receita Federal já emitiu 3 alertas para modalidades diferentes de golpes:

1⃣ Golpe dos “Erros na Declaração”: Fraudadores estão enviando e-mails fraudulentos alegando erros na declaração do IRPF. Utilizando a sigla IRPF e termos comuns utilizados pela Receita Federal, eles solicitam que os destinatários cliquem em links suspeitos ou forneçam informações pessoais, alegando ser necessário corrigir os supostos erros.

Acesse – Receita Federal alerta sobre novo golpe por email utilizando o nome da Instituição — Receita Federal (www.gov.br)


2⃣ Golpe da Declaração na Malha Fina: Golpistas estão enviando comunicados falsos por e-mail informando supostas divergências na declaração do IRPF. Alegam que a declaração está sob análise e passará pela Malha Fiscal. Mais uma vez, é oferecido um link malicioso para download de um relatório com as divergências em um suposto arquivo PDF.

Acesse – Receita Federal alerta sobre novo golpe por e-mail utilizando o nome da instituição — Receita Federal (www.gov.br)


3⃣ Golpe da Antecipação da Restituição: Sites maliciosos prometem antecipar a restituição do Imposto de Renda, solicitando dados, documentos e informações fiscais, além de cobrar taxas para “acelerar” o processo. A Receita Federal reafirma que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitações de dados cadastrais ou fiscais.

Acesse – Receita Federal alerta sobre sites que prometem antecipação de restituição de Imposto de Renda — Receita Federal (www.gov.br)


A Receita Federal enfatiza que NÃO envia comunicações por e-mail solicitando correção de declarações por meio de links. É essencial desconfiar de e-mails de origem desconhecida, evitando clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais.

⚠ Dicas importantes para evitar golpes:

  • Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
  • Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
  • Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  • Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal, utilizando o e-CAC e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como verificar se há erros na declaração: Ao enviar sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal. Se forem encontradas diferenças entre as informações apresentadas por você e as informações fornecidas por terceiros, sua declaração poderá ser retida para uma análise mais detalhada, conhecida como “Malha Fiscal”. Para verificar se sua declaração está em malha, acesse o e-CAC e selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você poderá verificar se sua declaração está em malha e obter informações sobre o motivo da retenção. Saiba mais aqui.

Proteja-se e esteja atento a possíveis golpes! A Receita Federal está comprometida em combater fraudes e proteger os contribuintes.

Algumas imagens das tentativas de fraudes:

Imagem de Golpe-01.png Imagem de Golpe02-01.pngFake-01.jpg

 

por Receita Federal

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A destinação do IR a pagar para os fundos institucionais do ECA e Idoso

Você sabia que é possível direcionar imposto a pagar para os fundos institucionais do Estatuto da Criança e Adolescente, e também do Estatuto do Idoso?

É possível de se realizar a destinação de doação diretamente na Declaração de IRPF, antes da sua transmissão.

A doação pode ser paga ao fundo Federal, aos Fundos Estaduais e Municipais, estes últimos dois à escolha do Contribuinte.

Ao realizar a doação, o valor do imposto doado permanece na região da comunidade do município escolhido, possibilitando que associações beneficentes vinculadas ao Fundo utilizem do recurso em suas atividades sociais.

Fonte: A destinação do IR a pagar para os fundos institucionais do ECA e Idoso

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A destinação do IR a pagar para os fundos institucionais do ECA e Idoso

Você sabia que é possível direcionar imposto a pagar para os fundos institucionais do Estatuto da Criança e Adolescente, e também do Estatuto do Idoso?

É possível de se realizar a destinação de doação diretamente na Declaração de IRPF, antes da sua transmissão.

A doação pode ser paga ao fundo Federal, aos Fundos Estaduais e Municipais, estes últimos dois à escolha do Contribuinte.

Ao realizar a doação, o valor do imposto doado permanece na região da comunidade do município escolhido, possibilitando que associações beneficentes vinculadas ao Fundo utilizem do recurso em suas atividades sociais.

Fonte: A destinação do IR a pagar para os fundos institucionais do ECA e Idoso

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FENACON chama atenção para golpe com e-mail falso sobre erro na declaração do IR

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. (FENACON) alerta para golpe com e-mail falso sobre erro na declaração do Imposto de Renda 2023.

Isso porque a Receita Federal divulgou comunicado para chamar atenção das pessoas a respeito da ação criminosa. Golpistas estão enviando um e-mail falso, simulando ter domínio do governo “@gov .br”, e informando que a declaração do contribuinte está errada. O e-mail direciona a pessoa a clicar em um link que faz o download do suposto relatório, para ver o que tem de errado na declaração.

“Esses e-mails dizem que o Imposto de Renda está divergente. Isso é um golpe. Alertamos as pessoas, pois são vários e-mails enviados constantemente sobretudo nas últimas semanas do envio da declaração, por causa da malha fina. Fica como alerta. A orientação é não abrir os e-mails, pois a Receita não se comunica por e-mail, apenas por carta enviada pelos correios ou via portal específico”, esclareceu o presidente da FENACON, Daniel Coêlho.

Esse tipo de golpe virtual é chamado de “phishing”, palavra que faz um trocadilho com a palavra “fishing” (“pesca”, traduzida do inglês). O golpe consiste no envio de um e-mail fraudulento. Ao clicar no link, a vítima tem informações roubadas.

 

por FENACON

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Vai à Câmara dedução no IR para doação a projetos de pesquisa

O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) substitutivo ao projeto de lei que permite às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica. O PL 776/2019 segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a proposta recebeu substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original previa para as doações a pesquisas científicas o mesmo teto válido para gastos com instrução (R$ 3.561,50). O substitutivo, porém, mudou os parâmetros de isenção. De acordo com o novo texto, as doações a pesquisas podem ser deduzidas do imposto devido — e não mais da base de cálculo — até o limite de 6% do IR a ser pago.

A isenção é estendida a doações para os fundos nacional, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso. Também podem ser declarados patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos, contribuições a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura e investimentos em atividades audiovisuais. Todos os gastos somados só podem ser abatidos até o limite de 6%.

Durante a votação em Plenário, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou pedido de retirada de emenda de sua autoria que buscava o aperfeiçoamento do projeto. A emenda propunha que a expressão “projeto de pesquisa científica e tecnológica” fosse substituída por “projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação”, de forma a contemplar um leque mais amplo de atividades e afastar eventuais dúvidas na aplicação do preceito. Por fim, o senador reconheceu o caráter técnico da emenda e saudou o senador Chico Rodrigues pela autoria da proposição.

De acordo com Arns, a nova versão não aumenta a renúncia a receitas da União, apenas habilita as instituições de pesquisa a disputar doações de pessoas físicas com as outras destinações dedutíveis do IR. Quando sancionada, a futura lei terá vigência de cinco anos.

O PL 776/2019 foi aprovado em 2019 na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e em 2020 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto, porém, voltou ao reexame dessa segunda comissão a pedido do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). Em 23 de maio, a matéria foi novamente aprovada na CAE e seguiu para o Plenário, com requerimento para votação em regime de urgência.

por Agência Senado

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Impacto das MP’s que tratam do reajuste da tabela do IR e do salário mínimo

No Talks desta semana, o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, e o diretor de políticas estratégicas e legislativas, Diogo Chamun, conversaram sobre as Medidas Provisórias 1171/2023, que altera os valores da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, e 1172/2023, que reajusta o valor do salário-mínimo.

Ambos os participantes reconheceram a importância das MP’s, mas ressaltaram a necessidade de mais iniciativas para que o cenário seja mais justo para os contribuintes e trabalhadores. “A medida é importante, mas é muito pequena diante de todo cenário que a gente convive”, reconheceu Chamun. E Daniel Coêlho complementa: “A população desembolsa um valor mais alto para imposto, mas não tem um retorno dessa contribuição. Isso é o que pesa bastante no nosso país”.

por Fenacon

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Instabilidade em site dificulta download do programa da declaração do Imposto de Renda

Nesta segunda-feira (7/3) começou o período de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022. No entanto, o site da Receita Federal vem apresentando instabilidades para baixar o programa.

Diante da situação, a FENACON fez contato com a RFB para reportar as inúmeras tentativas de downloads realizadas pelos profissionais contábeis. Em resposta, a Receita disse que a lentidão no site seria normalizada na noite de ontem (07/03).

Além disso, a RFB confirmou que, a partir do próximo dia 15 de março, os contribuintes poderão baixar as suas declarações pré-preenchidas.

Fonte: Fenacon

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Receita Federal divulga as regras para envio da Declaração do IRPF 2022

Prazo de entrega da declaração vai de 7 de março a 29 de abril

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina no dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

Fonte: Receita Federal

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Receita Federal divulga as regras para envio da Declaração do IRPF 2022

Prazo de entrega da declaração vai de 7 de março a 29 de abril

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina no dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

Fonte: Receita Federal

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