Quando é permitido ficar isento de Imposto de Renda?

Anualmente, as regras para declaração do Imposto de Renda podem ser alteradas pelo Governo Federal. Com isso, quem contribui precisa se informar sempre sobre a sua situação financeira perante as novas regras para saber quem é isento de imposto de renda, quem precisa declarar, entre outros detalhes.

Sobretudo, é muito importante que o contribuinte saiba os detalhes da declaração do imposto de renda, pois há uma enorme dor de cabeça para aqueles que caem na malha fina.

Por isso, vamos explicar quais as situações, em 2022, que isentaram os contribuintes do imposto de renda.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma tributação federal cobrada a cada ano sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica. O valor que precisa ser pago se dá conforme a renda declarada, consistindo em uma porcentagem do valor total. Dessa forma, as pessoas com renda mais elevada pagam mais impostos.

No caso da Pessoa Física, o tributo incide na renda e proventos de contribuintes que moram no país ou fora dele, mas que recebem renda dele. A Receita Federal é o órgão responsável em fiscalizar este tributo.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda ?

A seguir, as hipóteses onde os contribuintes não precisaram entregar a declaração de Imposto de Renda:

  • Assalariados ou aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 no decorrer de todo o ano anterior ao da declaração.
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais e que tenham recebido R$ 3.807,96 ou menos por mês no ano anterior à declaração.
  • Pessoas que recebam rendimentos advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Pessoas com doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde (veja abaixo) desde que apresentem laudo médico para solicitar a isenção e que não exerçam nenhum tipo de atividade remunerada.

Quais são as doenças que isentam de IR?

São 16, no total, as doenças consideradas graves para fins de isenção.

  1. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  2. Alienação mental
  3. Cardiopatia grave
  4. Cegueira – inclusive monocular
  5. Contaminação por radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Fibrose cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Neoplasia maligna (câncer)
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose ativa

Todas estão listadas na Lei nº 8.213/91, artigo 151. Vale lembrar: contribuintes diagnosticados com essas doenças precisam apresentar à Receita Federal o laudo médico que as comprove. Só assim conseguem a isenção.

Dependentes

As pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, também podem se beneficiar desta isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.

Fonte: Jornal Contábil .

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IR 2022: veja o que alterou na declaração da poupança para não errar

Se você vai declarar Imposto de Renda esse ano, talvez esteja se perguntando se a poupança precisa constar na sua declaração. Essa confusão é normal, pois esse investimento gera um rendimento isento e não tributável.

Isso significa que você não paga IR sobre a poupança, porém, o fato dela ser isenta não desobriga o envio da declaração — mas também não obriga. Você só precisará declarar o saldo na poupança se ele estiver acima de R$ 140. No entanto, é recomendável que declare mesmo assim, a fim de evitar futuros problemas com o fisco.

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A poupança não é um fator que obriga a entregar a declaração (DIRPF), mas pode contribuir para uma das condições listadas abaixo:

  • posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite de R$ 300.000,00;
  • recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00.

O que mudou na declaração de poupança?

O contribuinte deve atentar na declaração de Imposto de Renda 2022, pois a Receita Federal promoveu alterações na ficha de “Bens e Direitos”. Este setor se refere aos imóveis, veículos e investimentos. Para os contribuintes que possuem dinheiro na poupança, é necessário se atentar à alteração de código na declaração.

Conforme mencionamos no início do texto, as poupanças com saldo acima de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021 precisam ser declaradas no IR 2022. A exigência vale tanto para o contribuinte quanto em nome de dependentes.

O contribuinte precisa informar um “grupo” e um “código” para cada investimento ou bem na ficha de “Bens e Direitos”. A poupança se insere no grupo “04 – aplicações e investimentos” e no código “01 – depósito em conta poupança”. A pessoa deve encontrar a ficha “Bens e Direitos” no lado esquerdo da tela do programa do IR 2022.

Caso o cidadão já tivesse a poupança em 2020 e seguiu com ela em 2021, basta localizar na lista de bens dentro da ficha, e clicar sobre ela para atualizar os dados. Ao importar a declaração de 2021 para o programa deste ano, alguns bens já tiveram grupos e códigos atualizados de forma automática.

Se o contribuinte já tinha uma poupança declarada no IR 2021, é importante verificar se o grupo e código estão certos no programa deste ano. Vale destacar que erros na importação de informações podem acontecer. A partir de então, o processo ocorre de forma igual ao das declarações de anos passados.

Caso a pessoa tenha aberto poupança em 2021, deve clicar em “Novo” para criar uma ficha para essa nova poupança. Será necessário indicar se a conta é própria ou de algum dependente. Em “localização”, clique em “105-Brasil”. Em seguida, o contribuinte precisa digitar o CNPJ do banco onde a conta foi aberta. Esses dados, assim como os saldos e rendimentos da poupança, podem ser encontrados no informe de rendimentos concedido pelo banco.

Na área “discriminação”, indique que se trata de poupança, em qual banco está, agência e número da conta. Caso seja conta conjunta, informe nessa área o nome de outro titular e CPF.

No campo específico, logo abaixo de discriminação, a pessoa deve repetir o banco, agência e número da conta. Nos campos “situação em 31/12/2020” e “situação em 31/12/2021”, será necessário indicar os saldos nas duas datas. Caso a poupança tenha sido aberta em 2021, deixe com valor zero a área “situação em 21/12/2020”. Se for conjunta a conta poupança, cada cidadão precisa informar na respectiva declaração o saldo equivalente à sua parte nos campos de saldo em 31/12/2020 e 31/12/2021.

Caso não seja possível estabelecer a quantia de cada pessoa — ou não esteja claro quanto pertence a cada um —, aponta metade do saldo em cada declaração. Para finalizar o preenchimento da ficha, basta clicar em “OK”.

Rendimentos também precisam ser declarados

Além das informações e saldo, é preciso indicar o rendimento acumulado pela poupança em 2021. Neste caso, os rendimentos entram na ficha de “rendimentos isentos”.

A partir deste ano, a Receita criou um “atalho” para declarar os rendimentos a partir da ficha de “Bens e Direitos”. Depois de citar os saldos do investimento em 2020 e 2021, a pessoa encontrará abaixo o botão “rendimentos”.

Ainda existe a opção tradicional, acessando a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” — presente no lado esquerdo da tela do programa. Caso prefira esse modo, clique em “Novo”. Logo após, acesse em “tipo de rendimento” o código “12-Rendimentos na caderneta de poupança”.

Em seguida, será preciso apontar se a conta é do titular da declaração ou de dependente. Na área “CNPJ da fonte pagadora”, o cidadão deve informar o CNPJ do banco onde foi aberta a conta. Do mesmo modo, indique o nome do banco na área “nome da fonte pagadora”.

Logo após, o contribuinte deve apontar o total de rendimentos da poupança em 2021 no campo “valor”. Clicar em “OK”.

Fonte:Jornal Contábil .

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Imposto de Renda 2022: eu preciso declarar bolsa de estudos?

Normalmente os rendimentos relativos à educação são isentos do Imposto de Renda. Contudo, quando está ligado a bolsas de estudos, a situação pode ser um pouco diferente. Isso porque pode ser um rendimento tanto isento como tributável, dependendo do caso. A grande maioria das bolsas é isenta. Mas há exceções.

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Vamos explicar. Acompanhe a leitura e fique atento para ver qual é o seu caso e evitar cair na malha fina.

Quando as bolsas de estudos são isentas e quando não são?

De maneira geral, as categorias que estão isentas de Imposto de Renda, são as que são recebidas como doação, para fins de estudos e pesquisas. Contudo, se dentro deste valor doado, o estudante receber algum valor como salário ou remuneração, ele precisará ser declarado como rendimento tributável.

Quanto a isto é preciso falar de duas exceções a esta regra para declarar excedentes com as doações para fins de remuneração. Em outras palavras, estão isentos de declarar seus rendimentos, através das bolsas de estudos, os seguintes estudantes:

  • médicos que estão realizando a sua residência; e
  • professores públicos de cursos profissionalizantes, científicos e tecnológicos que tenham participado do programa Pronatec.

Ainda que estejam isentos, é preciso que estes estudantes observem mais alguns fatores. Caso o estudante não precise declarar imposto de renda, considerando as obrigações gerais que recaem sobre todos os contribuintes, tais como rendimento anual superior a R$ 28.559,70, a declaração da bolsa de estudo somente deverá ser feita se o valor total anual, para os fins de estudo, tiver sido superior a R$ 40.000.

Agora, tirando as isenções listadas acima, quem recebe bolsa de estudo deve declarar Imposto de Renda, sim.

Se o estudante recebe doação para estudos de alguma instituição particular, como uma empresa, será obrigado a declarar, também, informando o CNPJ da mesma.

Isso porque este tipo de doação é considerado um benefício para a empresa doadora e a Receita Federal precisa checar todos os dados, entre quem recebeu e quem doou.

Como declarar a bolsa CAPES no Imposto de Renda?

O CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) é uma fundação do Ministério da Educação, que tem como objetivo fomentar o estudo superior, promovendo estudantes a nível de pós-graduação, no mestrado e no doutorado.

Uma das funções desta coordenadoria é, portanto, conceder bolsas de estudos. E, se você recebe esta bolsa é importante saber: antes de mais nada, solicite o informe de rendimentos, no próprio site da CAPES.

Este é o documento que informará todos os valores recebidos por você e, através dos dados fornecidos por este documento, é que será possível preencher corretamente a declaração.

As mesmas regras explicadas anteriormente valem para este caso: verificar se há isenção para a sua declaração ou se, estando isento, os rendimentos forem superiores a R$ 40.000, além de entender se você recebe algum valor com fins salariais.

Nestes dois últimos casos, a bolsa precisará ser declarada como rendimento tributável.

Como declarar bolsa de estudo de dependente?

Se você possui um dependente que recebe bolsa de estudos, as mesmas regras valem aqui. Que são:

  • pode estar isento, dependendo de quem realizou a doação;
  • estando isento, é preciso verificar se os valores foram superiores a R$ 40.000;
  • se houve valores considerados remuneração ou salário, precisará declarar;
  • se foi uma empresa privada quem efetuou a doação, precisará declarar.

Agora é hora de começar a organizar os documentos para conseguir comprovar todos os rendimentos e despesas, evitando cair na malha fina e aumentando as chances de pagar menos tributos, também.

Uma última dica para quem está isento de declarar o valor da bolsa de estudos: mesmo que não alcance os R$40.000 de rendimentos isentos, é sempre aconselhável declarar, ainda assim, o rendimento isento, pois não haverá tributação, ou seja, não paga Imposto de Renda sobre esse valor.

Fonte: Jornal Contábil .

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Teste de Covid-19 pode ser deduzido no IR 2022

Gastos com exames em clínicas e laboratórios podem ser incluídos nas deduções

Este ano de 2022 está passando rápido e o prazo para declarar o Imposto de Renda já começou a correr e vai até o dia 29 de abril. Mas este ano conta com algumas diferenças na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que vêm para simplificar a vida do povo brasileiro. A mudança em destaque é que será possível incluir testes de Covid na declaração do imposto.

A Receita Federal espera que mais de 30 milhões de brasileiros declarem o imposto, entre eles os com rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano passado (salários, pensões e aluguéis para declarar).

Que as despesas médicas podem ser descontadas na declaração do imposto, o brasileiro sabe. Isso pode ser feito com recibos e notas fiscais que comprovem os gastos (devem ser incluídos: nome da clínica ou do profissional, seguido de CNPJ ou CPF; descrição da consulta ou tratamento; assinatura e carimbo com número do conselho profissional).

Quando se pensa nisso para as despesas geradas com testes de Covid, o processo continua sendo válido. Desde que estes tenham sido feitos em clínicas ou hospitais, é possível acessar o campo ficha de Pagamentos Efetuados e selecionar a opção “laboratórios, hospitais e clínicas” para, então, lançar no imposto. Atenção à ressalva de testes realizados em farmácias: mesmo com a nota fiscal do local, os testes não podem ser deduzidos no imposto, pois a legislação não prevê isso.

Fernanda Feitosa, sócia e contadora da Trust Contabilidade, empresa presente no mercado há 10 anos, explica como funciona a dinâmica. “Todos os tipos de teste são permitidos para dedução no imposto, desde que se tenha a nota fiscal do local que fez o exame”, diz.

Mas têm alguns detalhes muito importantes. “O exame precisa ter sido realizado em locais que emitam a nota fiscal com o CNPJ e o nome do laboratório. Ou seja, clínicas e hospitais. Se foi feito em farmácia mas não encaminhado para um laboratório que possa emitir um recibo que associe o exame realizado à despesa, então ele não pode ser incluído no IR”, comenta.

Dicas para declarar o IR 2022

O primeiro passo é organizar toda a documentação que é necessária para declarar o imposto. Desde o básico: RG, CPF, comprovante de residência, documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório); até a cópia completa da sua última declaração de IRPF. Todos os documentos que registrem doações, extratos, pagamentos, recebimentos, despesas, pensão, dados da MEI, despesas médicas e rendimentos devem ser reunidos para o abatimento na declaração do imposto.

“As pessoas precisam guardar todas as notas fiscais de suas despesas. Você está, agora, fazendo o IR de 2021, reunindo tudo que é necessário. Se estiver guardando tudo que é preciso desde antes, será mais fácil”, diz Fernanda.

O segundo passo é instalar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, pois é lá que o cidadão poderá fazer a declaração. A começar pelo preenchimento integral das informações requeridas, ou utilizando dados de declarações anteriores. É importante checar as informações que estão sendo submetidas, pois elas precisam do suporte de algum documento comprobatório, como recibos e notas fiscais.

Enrico D’Onofrio, contador e coordenador do curso de Gestão Comercial e Administração de Empresas da Faculdade Santa Marcelina, indica que a próxima etapa é verificar a declaração mais vantajosa. “Deve-se escolher a melhor opção para envio dela, sendo completa ou simplificada”, comenta.

Por fim, antes de transmitir a declaração, é sempre bom checar quaisquer erros ou pendências restantes. Atenção ainda para imprimir o recibo e a declaração completa, fazendo uma cópia do arquivo para guardar e já deixá-la pronta para o próximo ano.

A Receita Federal também anunciou outras mudanças para o IRPF 2022. A começar pelo acesso à conta pelo site gov.br. Os serviços de imposto estão disponíveis no e-CAC, onde podem fazer o pré-preenchimento em todas as plataformas (programa, aplicativo, on-line) se o contribuinte for nível prata ou ouro. Além disso, agora é obrigatório informar se o dependente do titular mora com ele. Também passou a ser possível pagar os DARFs do imposto via PIX.

Folha de Pernambuco

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Alteração dos códigos para informar patrimônio na declaração do IR 2022

Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.

Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.

Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.

“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.

Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.

As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Grupos

Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.

Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
•        Grupo 1: bens imóveis;
•        Grupo 2: bens móveis;
•        Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
•        Grupo 4: aplicações e investimentos;
•        Grupo 5: créditos;
•        Grupo 6: depósito à vista e numerário;
•        Grupo 7: fundos;
•        Grupo 8: criptoativos;
•        Grupo 9: outros bens e direitos.

A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.

A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui: ajudairpf2022.pdf

Criptoativos

A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.

Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:

•        Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
•        Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
•        Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
•        Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
•        Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas

Rendimentos

A quarta mudança torna mais ágil a declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito. Até o ano passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributação exclusiva/definitiva e outros).

A partir deste ano, ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado ao item. Basta o contribuinte declarar o valor que aparece no informe de rendimentos (enviado pela instituição financeira ou pelo empregador) que o programa gerador automaticamente abrirá um campo para preencher o rendimento correspondente.

Para Diego Figueiredo, da Grana Capital, a mudança facilita a vida dos contribuintes com poucos investimentos, que podem preencher os formulários de rendimentos diretamente na ficha de “Bens e direitos”. “Para quem tem muitos ativos [e muitas fontes de rendimentos], recomendo seguir o procedimento antigo e usar as fichas tradicionais de rendimentos”, aconselha. “Na verdade, a Receita está dando mais uma opção de preencher a mesma informação. Quanto mais possibilidades, melhor.”

Detalhamentos

A última mudança abrangeu o detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número do Renavam passa a ser obrigatório para automóveis. O programa gerador alertará para a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves. O número do registro de construções no CEI e no CNO passou a ser exigido.

Original de Agência Brasil

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Familiares devem declarar Imposto de Renda de quem faleceu?

A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2022 deve começar no mês de março, com isso, é preciso saber quem está obrigado a declarar, hoje informaremos se familiares devem declarar Imposto de Renda de quem faleceu.

Perder um familiar nunca é fácil, entretanto, as obrigações devem ser cumpridas, mesmo quando alguém falece, existem burocracias e obrigações que devem ser cumpridas pelos parentes do falecido.

Acompanhe este artigo até o final e saiba se familiares devem declarar Imposto de Renda 2022 de um parente falecido.

Meu parente faleceu, devo declarar o Imposto de Renda 2022 dele?

Sabemos que a perda de um parente é um momento de grande dor para sua família, mas hoje viemos alertar que, se alguém falecer, os parentes devem declarar o Imposto de Renda do falecido.

As Rendas do falecido devem ser declaradas à Receita Federal por algum parente, as informações que vão integrar o IR 2022 são as Rendas e gastos do falecido referente ao ano-calendário de 2021.

A declaração do Imposto de Renda de um falecido em 2022 será igual à de uma pessoa viva, para quem faleceu a partir do primeiro dia deste ano.

Se o seu parente faleceu até o último dia de 2021, a regra muda, nesse caso os herdeiros devem fazer o espólio no IR 2022.

Para quem morreu em 2022, a declaração inicial de espólio será feita somente no IR de  2023.

Quem deve fazer a declaração do falecido?

Primeiramente, você deve saber se o falecido tinha obrigação de declarar o Imposto de Renda, após verificar se o contribuinte que faleceu era obrigado a declarar o Imposto de Renda, é preciso saber quem vai elaborar a declaração.

O cônjuge ou companheiro deve se responsabilizar pela declaração, se o falecido era solteiro, um pai, mãe, filho, irmão ou qualquer outro familiar próximo, pode ficar responsável pela declaração.

Quem elaborar a declaração do falecido deve informar todos os rendimentos, gastos, dívidas e bens que estavam em nome do falecido no Imposto de Renda de 2022.

O parente tem direito a restituição?

Se a declaração acusar imposto a pagar, quem se responsabilizou pelo IR do falecido, estará obrigado a pagar a primeira parcela, ou fazer o pagamento à vista do tributo.

Se o pagamento não for feito, serão cobradas multas e se existirem bens, os herdeiros devem pagar por qualquer dívida tributária do falecido, no limite da herança.

Entretanto, se houver restituição, o responsável pelo Imposto de Renda deve informar na declaração uma conta bancária em nome do falecido. Se não existir, você terá que procurar o Banco do Brasil para conseguir a restituição.

Fonte: Jornal Contábil .

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Imposto de Renda 2022: Com que salário tenho que declarar?

O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para milhões de cidadãos, e entre as diversas dúvidas sobre esta declaração, a seguinte dúvida é que aparece com mais frequência: com que salário tenho que declarar o Imposto de Renda 2022?

Imagem por @gustavomellossa / @evgeniyashihaleeva / freepik / editado por Jornal Contábil

A partir de que salário o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022, isso é o que muitos cidadãos querem saber e nós vamos acabar com essa dúvida e te orientar sobre essa declaração.

No artigo de hoje, te informaremos a partir de que salário o contribuinte tem que declarar o Imposto de Renda 2022.

Imposto de Renda 2022

A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual, milhões de contribuintes devem realizar esta declaração para informar ao fisco sua renda e descobrir quanto devem pagar ou o quanto deve ser restituído ao declarante.

Quem está obrigado a realizar esta declaração deve se preparar logo, tudo indica que o envio do IR deve começar em março e termina no final do mês de abril de 2022, portanto, é hora de se organizar.

Junte toda documentação necessária e prepare a sua declaração, não perca tempo!

Quem enviar a Declaração do Imposto de Renda 2022 primeiro, poderá corrigir erros rapidamente e também será restituído primeiro que outros contribuintes (Se houver direito a restituição).

Com que salário tenho que declarar o Imposto de Renda?

Existe uma faixa de isenção no Imposto de Renda e todos os contribuintes que recebem acima da faixa, devem obrigatoriamente realizar a declaração do Imposto de Renda em 2022.

A faixa de isenção do Imposto de Renda 2022 é de até R$ 1.903,98, ou seja, se você recebe até esse valor mensalmente, você não precisa declarar o Imposto de Renda.

Você terá que declarar somente se você se enquadrar em outros requisitos que te obriguem a declarar o IR, como obter ganhos na Bolsa de Valores.

Portanto, quem recebe mensalmente uma remuneração de R$ 1.903,99 (Ou mais) estará obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022.

Mudanças na isenção do IR?

Em 2022, um projeto apresentado pelo Governo Federal para fazer mudanças no Imposto de Renda cuja finalidade era aumentar a faixa de isenção para R$ 2.500 foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas ficou parado no Senado Federal.

Com isso, este ano não existirá aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda, continuando a mesma de 2021.

Portanto, quem recebe uma remuneração mensal de R$ 1.903,99 (ou mais) estará obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022.

Fonte: Jornal Contábil .

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Testes de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Quem realizou o teste de Covid-19 em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021, tirando o dinheiro do próprio bolso, poderá declarar esse ano no Imposto de Renda (IR) como despesas com saúde. Isso porque este tipo de despesa é dedutível. Ou seja, servem para diminuir o valor do imposto. Dessa forma, diminui o total a pagar ou pode gerar um possível aumento da restituição.

Imagem por @prostooleh / freepik

Mas preste atenção, pois só serve se o teste foi realizado em estabelecimentos de saúde. Os testes realizados em farmácia, não terão esse benefício. Assim como os gastos que teve com medicamento também não são dedutíveis, nem aqueles que já foram pagos pelo seu plano de saúde.

Como lançar o teste na declaração de IR?

Para lançar no imposto, basta ir na ficha de Pagamentos Efetuados, escolher a opção laboratórios, hospitais e clínicas e lançar conforme a nota fiscal.

É necessário guardar a nota fiscal, com o CPF do titular ou dependente que realizou o exame, pelo prazo de cinco anos.

Vale lembrar que neste ano, o contribuinte declara sua renda de 2021. Logo, testes feitos no ano de 2022, deverão ter os documentos guardados para a próxima declaração. Ou seja, a que será feita no ano de 2023.

Tradicionalmente, o começo do envio da documentação para fazer a declaração é a partir do início de março, logo após o carnaval. Portanto, já separe os comprovantes para não deixar tudo para última hora e acabar se perdendo.

O que mais pode ser deduzido do IR?

Gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros.

As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

O que não pode ser deduzido do IR?

Por outro lado, não pode ser deduzido do IR cirurgias estéticas de qualquer tipo, vacinas em geral, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

Fonte: Jornal Contábil .

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