IRPF 2023: Mais de 25 milhões de contribuintes já entregaram a declaração

Prazo vai até o dia 31 de maio.

A Receita Federal já recebeu, até as 12h do dia (17), 25.122.136 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

Para acompanhar as entregas, clique aqui.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Campanha destinação

O contribuinte que está concluindo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022, tem a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais. É possível fazer a destinação na própria Declaração, no montante de até 3% do imposto pode ser destinada aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, sem qualquer ônus para o contribuinte, explica a auditora-fiscal Milena Rebouças Nery Montalvão, chefe da Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal da Receita Federal.

“Destinação de parte do Imposto de Renda da Pessoa Física é uma forma de incentivo fiscal. Incentivos fiscais são benefícios que o Estado concede através de lei para determinados setores que, neste caso, são os Fundos que atendem Crianças e Adolescentes e os idosos”, explica a auditora-fiscal. Ela destaca que o programa Destinação é uma ferramenta que fortalece a capacidade do Estado de aplicar do princípio da igualdade, dando suporte a segmentos que precisam de apoio oficial.

A destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte. Transforma o Imposto de Renda em um imposto solidário.

Agentes

Milena Montalvão destaca que a campanha destinação, executada sob gestão e orientação da Receita Federal, envolve múltiplos agentes. Participam desse esforço os contribuintes, os contadores, os órgãos de controle, estados e municípios e as instituições que recebem os recursos.

A Receita Federal não realiza a formatação dos fundos ou o cadastramento dos projetos e entidades que podem recebem os recursos obtidos pelo mecanismo da “Destinação”, destaca Montalvão. Essa tarefa é realizada pelo ministérios setoriais (no caso dos fundos nacionais) e pelos estados e municípios (no caso dos fundos e projetos de entes subnacionais).

Esses fundos especiais são criados por leis (nas esferas municipal, estadual ou federal, conforme o perfil de cada um dos fundos) que preveem a destinação de receitas especificadas para a realização de determinados objetivos ou serviços de especial relevância. Tribunais de Contas e Ministério Público controlam a aplicação dos recursos. A Receita Federal fiscaliza somente a regularidade dos fundos, mas não a aplicação/direcionamento dos recursos.

Impacto financeiro

Destinar parte do IRPF devido a causas sociais não gera prejuízo financeiro ao contribuinte. Não há custo nenhum, pois o valor destinado já está contido no imposto devido. Ninguém pagará mais e nem terá sua restituição diminuída.

Tanto contribuintes com imposto a pagar quanto aqueles com direito a restituição devem pagar o valor a ser destinado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

A doação a um ou mais fundos de direitos não interfere no direito a outras deduções, como as relativas a dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, educação e outras.

Como fazer

A destinação de recursos a fundos sociais deve ser realizada assim que a declaração estiver sendo preenchida, mas ainda não tiver sido enviada à Receita Federal. É necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”. Embora esteja presente o termo “Doação” no programa gerador da declaração, Milena ressalta que, na prática, é uma destinação. Isso ocorre porque o contribuinte não abre mão de nenhum centavo para ajudar os fundos (o que seria, conceitualmente, uma doação), mas direciona/destina valores já devidos ao Imposto de Renda.

Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, por livre escolha do contribuinte, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados DARFs com o CNPJ de cada fundo contemplado, que devem ser pagos nos bancos ou em caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).

O vencimento é no último dia da entrega da declaração (31 de maio de 2023), sem parcelamentos. Se o pagamento não for realizado no prazo, será necessário realizar uma declaração retificadora (corrigindo a informação sobre a destinação). A dedução não se aplica à Pessoa Física que utilizar o desconto simplificado.

No programa gerador da Declaração do Imposto são apresentados os limites possíveis para as destinações desejadas pelo contribuinte, que pode escolher o Estado ou até mesmo o município para o qual deseja destinar os recursos.

Potencial

No ano passado, as destinações realizadas por Pessoas Físicas (considerando até 6% do imposto devido) que dão ao IR a força de apoiar causas sociais por meio da destinação somaram R$ 278 milhões, ou seja, apenas 2,89% do potencial total, que seria de R$ 9,65 bilhões. Mas Milena Montalvão destaca que a destinação da DIRPF deste ano em relação à do ano passado já aumentou 15% para os fundos de crianças e adolescentes e 24% para os fundos de idosos (considerando parcial dos 34 primeiros dias de entrega da declaração do IRPF).

Transparência

Os dados sobre os valores repassados pela campanha Destinação estão sob absoluta transparência, disponíveis para consulta na página de Dados Abertos da Receita Federal. A auditora-fiscal explica que é só acessar o item “Arrecadação – Doações feitas diretamente no Programa do IRPF aos FDCA e FDI”.

Nessa área também estão presentes informações como quais são os fundos habilitados, com distribuição por estados e municípios; e tabela de inconsistências (mostrando falhas que fundos precisam sanar para receber os recursos).

Quem deve declarar

Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.

Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

 

por Receita Federal

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No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRPF?

Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões.

Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRRF?

Você também pode interagir sobre o tema nos grupos de Whatsapp do Contnews sobre a DIRPF. Acesse aqui: https://www.subscribepage.com/whatsirpf

Live realizada no dia 25 de abril de 2023. Assista na íntegra em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/contnews

 

Fonte:  No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRPF?

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Saiba como informar renda variável e criptoativos na Declaração do Imposto de Renda

O painel que esclareceu dúvidas sobre a forma correta de informar renda variável e criptoativos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física,(DIRPF) 2023 encerrou na sexta-feira (31/3) a Semana IRPF 2023. O auditor-fiscal Gelson Machado Guarcone, que atua na Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei), foi o responsável pela palestra “DIRPF: renda variável e criptoativos”.

Ele explicou que ativos de renda variável são aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. São, por exemplo, ações, opções, quotas ou quinhões de capital, ouro negociado como ativo financeiro, além de contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

“São aquelas aplicações que não temos como saber o retorno do investimento, de antemão. Estão sujeitas a grandes variações de lucros ou de prejuízos”, explicou. A importância da renda variável cresceu muito nos últimos anos, tendo sido quadriplicado o número de pessoas inscritas nas corretoras de valores entre 2019 e 2021, apontou Guarcone.

Acesse a página da Rede Naf no Youtube, onde está disponível o vídeo dessa aula e outros conteúdos da Semana do IRPF

Até 2022, quem realizasse qualquer operação em bolsas estava, automaticamente, obrigado a entregar a declaração do IRPF, mas isso mudou. Agora a obrigação para negociações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, é para quem realizou alienação, ou seja, venda no ano-calendário, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, informou o auditor-fiscal. Essa regra de exigência de incluir essas operações na declaração vale mesmo se tenha sido apurado prejuízo no momento da venda.

O auditor-fiscal mostrou o passo a passo correto para a inclusão dos dados sobre renda variável no Programa Gerador de Declaração (PGD), no qual a renda variável tem dois campos: operações comuns/daytrade e operações em Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ou em Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagro).

No caso dos FII, rendimentos distribuídos estão isentos de Imposto de Renda. Guarcone mostrou cada uma das fichas do PGD relativas à renda variável e como devem ser preenchidas, além das diferenças de tributação, códigos, como declarar os rendimentos e posse desses ativos como “bens e direitos”.

Criptoativos

Na segunda parte do painel, o auditor-fiscal falou sobre os criptoativos. Conforme estabelece Instrução Normativa da Receita, os criptoativos representam “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos (‘blockchain’), que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

Guarcone explicou que as criptomoedas (Bitcoin, o primeiro e mais famoso criptoativo, e as Altcoins) têm um histórico que remete a 2009, que hoje tem várias classificações. Os ganhos obtidos com a venda de criptoativos até R$ 35 mil por mês segue o critério de isenção na tributação. Acima disso, há cobrança de imposto, a título de ganho de capital, com alíquotas progressivas.

Após esclarecer as regras de tributação, o auditor-fiscal explicou que os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos, quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil. Mesmo que a compra esteja abaixo desse valor, ele recomenda que a operação seja declarada, para que o ativo ser registrado como um patrimônio reconhecido, adquirido legalmente.

Programação

A “Semana IRPF 2023” promovida pela Cidadania Fiscal Receita Federal contou com cinco dias de programação, apresentando esclarecimentos sobre diversos pontos relativos à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Confira os temas apresentados ao longo da semana e tire suas dúvidas:

  • 27/3 – DIRPF: novidades e regras gerais da Instrução Normativa nº 2134/23.
  • 28/3 – DIRPF: preenchimento completo.
  • 29/3 – Destinação IRPF a fundos de direitos: “Sou Cidadão Solidário!”
  • 30/3 – Malha DIRPF: atendimento virtual, presencial e assistência NAF; e, Isenção IRPF por moléstia grave.
  • 31/3 – Carnê-leão: regras gerais, preenchimento e APP; e, DIRPF: renda variável e criptoativos.

Fonte: Ministério da Fazenda

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Saiba quais doenças dão direto a isenção do Imposto de Renda

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988. Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

A lista atualizada das doenças traz as seguintes: AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; hepatopatia grave; moléstia profissional; nefropatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

Complementação Previdenciária

A RFB destaca, também, que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave é considerada rendimentos isentos.

Vale ressaltar que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional também são isentos.

Situações que não geram isenção:

  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; e
  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Para verificar todos os detalhes sobre a isenção e os procedimentos para a solicitação, acesse o site da Receita Federal, clicando aqui.

Fonte: CFC

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Empreendedor deve se atentar para declaração do Imposto de Renda 2023

O Governo Federal anunciou a principal mudança no Imposto de Renda na última quinta-feira: a isenção é concedida para quem ganha até dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.640 por mês. Para especialistas, com as primeiras decisões acerca do IRPF 2023 definidas, é o momento do empreendedor se preparar para enfrentar os trâmites do imposto e, preferencialmente, contar com um profissional capacitado para isso.

“A declaração do Imposto de Renda é um processo extremamente burocrático e, por conta disso, é comum que a pessoa esqueça de colocar algum item a ser declarado ou até a ser restituído. Ou seja, um processo que pode gerar penalizações ou até perda de dinheiro. Por isso é necessária a presença de um profissional devidamente capacitado, para garantir o pleno envio da declaração e os direitos da empresa envolvida”, explica o presidente da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho.

Para o especialista, infelizmente, o Imposto de Renda é um imposto extremamente estagnado, e cabe ao Governo Federal se preparar para atualizar a tributação conforme a realidade do mercado. “É necessário revisitar a tributação como um todo. Durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu isenção total do imposto para quem tem rendimento mensal de até R $5.000. Nós não acreditávamos que chegaria a este valor no primeiro ano de seu governo, mas os perfis a serem isentos precisam ser revisitados também”, complementa Coêlho.

E como se preparar para a declaração? A sugestão é que o executivo comece já a reunir a documentação necessária, como comprovantes médicos e das outras despesas possam ser deduzidos da declaração. “As fontes pagadoras têm até dia 28 de fevereiro para entregar as informações aos beneficiários e, somente a partir de então, é possível ter a documentação completa”, complementa Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da FENACON.

Historicamente, a Receita Federal costumava receber as declarações após a disponibilização do programa, ou seja, da primeira semana de março ao final de abril, mas nos últimos três anos, por conta da pandemia, houve prorrogação dos prazos. Para 2023, optou-se pelo prazo estendido: de 15 de março a 31 de maio.

“A nossa orientação é que, se na hora da declaração, o contribuinte perceber a falta de algum documento, ainda assim é possível transmitir com as informações que tem, e depois fazer a retificação, o que não gera multa”, conclui Chamun.

Campanha da FENACON une entidades para ajudar contribuinte

Para auxiliar o contribuinte a lidar com a burocracia do Imposto de Renda, a FENACON realizará uma nova edição da campanha Declare Certo, uma iniciativa que tem como objetivo sanar as dúvidas que surgirem ao longo do processo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além de reforçar a importância da orientação de um profissional contábil no sentido de evitar que o empresário caia na malha fina.

Ao longo de mais de 30 anos, a FENACON orienta a população pelo envio do Imposto de Renda. Para a campanha Declare Certo, ela conta com o apoio dos 38 SESCONs (Sindicatos das Empresas Serviços Contábeis) e SESCAPs (Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) filiados à entidade.

Neste ano, a campanha Declare Certo terá como tema os 100 anos do Imposto de Renda, buscando uma reflexão sobre o histórico da tributação.

Sobre a Fenacon

Criada em 1991, a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) nasceu da necessidade de empresários do setor de serviços de se ter uma entidade que os representasse nacionalmente.

Filiada à Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Fenacon conta com 38 entidades empresariais, que representam, aproximadamente, 400 mil empresas distribuídas nos 26 estados e no Distrito Federal.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Impostos diretos e indiretos: saiba as diferenças e seus impactos

As pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, são obrigadas a pagar impostos para o governo e suas variadas instituições. Não há distinção de cor, idade ou nível social. Os tributos estão sempre ali. O Brasil, conhecido por ter uma carga tributária pesada, castiga bastante o empresariado.

Aliás, as empresas brasileiras pagam diversos tributos para o governo com o intuito de se manter de acordo com a legislação vigente. Por isso, o profissional de contabilidade precisa ter conhecimentos na área tributária para garantir a segurança do empreendimento e reduzir os riscos de sofrer penalidades por parte da fiscalização.

Imagem por @ilixe48 / freepik

Os tributos são divididos em duas categorias: tributos diretos e os tributos indiretos. Quer saber a diferença entre eles e quais são? Acompanhe a leitura!

O que são tributos diretos?

São aqueles pagos diretamente ao governo pelo contribuinte, não dependem de intermediação de consumidores e incidem sobre um rendimento apurado. Ao contrário do imposto indireto, este não pode ser transferido para terceiros e está vinculado diretamente ao CPF ou CNPJ do contribuinte.

Exemplos de impostos diretos:

  • IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)

O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é um tributo que incide sobre o salário dos trabalhadores.

Todos os trabalhadores que receberam valores anuais acima de R$ 28.559,70 ficam obrigados a pagar esses valores. Abaixo disso, estão isentos de efetuar o pagamento ao governo federal.

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Esse imposto é pago por todos aqueles que possuem veículos automotores, inclusive as pessoas jurídicas que têm automóveis registrados. As alíquotas que são usadas para realizar a cobrança são determinadas pelo governo estadual.

  • IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)

É um tributo arrecadado pelas prefeituras das cidades. Deve ser pago pelas pessoas jurídicas ou físicas que possuem propriedades como: casas, apartamentos e terrenos. O percentual cobrado varia de acordo com a localização, valor e tamanho do imóvel.

O que são tributos indiretos?

São aqueles que incidem sobre as transações de mercadorias e serviços e são repassados ao consumidor inserindo a quantia no valor da mercadoria ou serviço. Eles incidem sobre as mercadorias de consumo, como comida, roupas, eletrônicos, etc.

Assim, o imposto indireto é aplicado apenas sobre a renda usada no consumo e é cobrado de maneira indireta às pessoas. Uma vez que são pagos pelas empresas, que, posteriormente, podem cobrar tais valores de um terceiro, que é o contribuinte propriamente dito.

Exemplos de impostos indiretos:

  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um imposto que é pago sobre a circulação de produtos e é arrecadado pelo governo estadual. Esses valores constam nas notas fiscais emitidas pelas empresas e o seu pagamento é obrigatório. A alíquota varia de acordo com o produto ou serviço comercializado.

  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)

O IPI incide sobre a comercialização de produtos industrializados sejam eles nacionais ou estrangeiros. Industrialização é toda a atividade que altera os produtos tornando-os úteis ao consumo.

  • ISS (Imposto Sobre Serviços)

O ISS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços no município. A alíquota varia entre 2% a 5% e deve ser paga à prefeitura da cidade na qual o serviço foi prestado.

Conclusão

Estes impostos têm um impacto direto nas empresas, não somente financeiro, mas na gestão, que costuma ter uma certa dificuldade em lidar com eles. Especialmente os impostos indiretos, que são complexos e variam de acordo com a cidade. Além disso, são um grande desafio na organização dos pagamentos e no planejamento financeiro para todo um período.

Por isso, o controle dos impostos é um exercício que tem um impacto direto nas finanças de qualquer empresa. Essa organização garante que a renda não será comprometida com impostos desnecessários ou com multas por conta de atrasos. Por isso, a contabilidade deve estar atenta.

Fonte: Jornal Contábil

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Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

Instrução Normativa com nova data foi publicada no DOU de hoje

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Auxílio emergencial

Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Facilidades

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas as informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.

Edição: Denise Griesinger

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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Imposto de Renda 2022: Envio da declaração apresenta erro; saiba como corrigir

Mensagem diz que a transmissão não foi concluída, além da declaração do CPF não ter sido entregue

Os contribuintes que tentam enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 para a Receita Federal estão relatando um erro que impede a transmissão do documento. A falha atrasa a prestação de contas de quem prefere acertar as contas com o Leão logo no início do prazo para declarar.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A campanha do IR 2022 começou em 7 de março e a data-limite de transmissão do documento é até as 23h59 de 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

De acordo com relatos de contribuintes, ao finalizar o processo e tentar mandar a declaração para a Receita, aparece a seguinte mensagem: Erro! Validador IRPF 2022. A transmissão não foi concluída. E 11 – A declaração CPF XXX.XXX.XXX-XX exercício 2022 não foi entregue. Instale a nova versão do programa IRPF, na página da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e transmita novamente”.

Os contribuintes devem seguir a orientação que aparece ao tentar enviar e reinstalar o programa do IR, pois houve atualização de versão. Quem vai enviar pelo app também deve verificar as versões e atualizar o aplicativo, caso seja necessário.

Segundo a Receita, além de reinstalar é preciso responder “Sim” quando o novo programa perguntar se o contribuinte quer preservar os dados já digitados. Caso não faça isso, perderá todo o trabalho que já teve.

“É necessário fazer exatamente o que está na mensagem: baixar a versão 1.1 do PGD IRPF, diretamente na página da RFB, instalar e fazer novamente a transmissão. Lembrando que na instalação será perguntado se deseja preservar os dados já digitados” diz nota da Receita.

Mais de 4 milhões já declararam um total de 4.078.588 contribuintes já enviou a declaração do Imposto de Renda 2022 até as 11h desta quarta-feira (16), último dado disponível. Nesta semana, foi liberada a declaração pré-preenchida, pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas já enviadas pelas fontes e que já constam diretamente no programa do IR. No entanto, quem vai optar pelo modelo deve conferir bem os dados, pois as informações finais são de responsabilidade do contribuinte.

É obrigado a declarar o IR trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.

Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.

Quem não é obrigado a declarar, mas vai enviar o IR para ter a restituição precisa ficar atento às informações que deverão ser prestadas. É necessário preencher todo o documento, informando, além dos dados pessoais e da renda recebida, gastos que teve no ano e bens e direitos, além de dívidas, se for o caso.

Veja quando será o pagamento da restituição. Quem declara o IR logo no início do prazo recebe a restituição antes. No entanto, nos primeiros lotes, o fisco paga as prioridades legais. Nelas, entram os idosos acima de 80 anos, além de quem tem entre 60 e 79 anos. A prioridade no pagamento também é dada para o contribuinte ou dependente com deficiência física ou mental ou doença grave, assim como para quem tem o magistério como maior fonte de renda.

Depois, começa a ser feito o pagamento para os demais cidadãos que declararam o IR, conforme a ordem de entrega da declaração. São esperados 34,1 milhões de documentos de prestação de contas.

Lote – Data do pagamento

1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 29 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 30 de setembro

 

Fonte: O Tempo

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Receita Federal divulga as regras para envio da Declaração do IRPF 2022

Prazo de entrega da declaração vai de 7 de março a 29 de abril

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina no dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

Fonte: Receita Federal

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Receita Federal divulga as regras para envio da Declaração do IRPF 2022

Prazo de entrega da declaração vai de 7 de março a 29 de abril

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina no dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

Fonte: Receita Federal

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