Imposto de Renda 2022: Com que salário tenho que declarar?
O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para milhões de cidadãos, e entre as diversas dúvidas sobre esta declaração, a seguinte dúvida é que aparece com mais frequência: com que salário tenho que declarar o Imposto de Renda 2022?
A partir de que salário o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022, isso é o que muitos cidadãos querem saber e nós vamos acabar com essa dúvida e te orientar sobre essa declaração.
No artigo de hoje, te informaremos a partir de que salário o contribuinte tem que declarar o Imposto de Renda 2022.
Imposto de Renda 2022
A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual, milhões de contribuintes devem realizar esta declaração para informar ao fisco sua renda e descobrir quanto devem pagar ou o quanto deve ser restituído ao declarante.
Quem está obrigado a realizar esta declaração deve se preparar logo, tudo indica que o envio do IR deve começar em março e termina no final do mês de abril de 2022, portanto, é hora de se organizar.
Junte toda documentação necessária e prepare a sua declaração, não perca tempo!
Quem enviar a Declaração do Imposto de Renda 2022 primeiro, poderá corrigir erros rapidamente e também será restituído primeiro que outros contribuintes (Se houver direito a restituição).
Com que salário tenho que declarar o Imposto de Renda?
Existe uma faixa de isenção no Imposto de Renda e todos os contribuintes que recebem acima da faixa, devem obrigatoriamente realizar a declaração do Imposto de Renda em 2022.
A faixa de isenção do Imposto de Renda 2022 é de até R$ 1.903,98, ou seja, se você recebe até esse valor mensalmente, você não precisa declarar o Imposto de Renda.
Você terá que declarar somente se você se enquadrar em outros requisitos que te obriguem a declarar o IR, como obter ganhos na Bolsa de Valores.
Portanto, quem recebe mensalmente uma remuneração de R$ 1.903,99 (Ou mais) estará obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022.
Mudanças na isenção do IR?
Em 2022, um projeto apresentado pelo Governo Federal para fazer mudanças no Imposto de Renda cuja finalidade era aumentar a faixa de isenção para R$ 2.500 foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas ficou parado no Senado Federal.
Com isso, este ano não existirá aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda, continuando a mesma de 2021.
Portanto, quem recebe uma remuneração mensal de R$ 1.903,99 (ou mais) estará obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREDoenças isentas da declaração do Imposto de Renda 2022
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), faz parte da rotina de milhões de brasileiros todos os anos. Isso porque, quem se enquadra nas regras para declaração não tem como fugir dessa obrigação.
Contudo, o que nem todo contribuinte sabe é que nem todo cidadão que se enquadra nas regras para declaração precisa obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda.
Na realidade existem uma série de circunstâncias que podem isentar o cidadão de declarar o Imposto de Renda, como não atingir o limite de rendimentos, ou ainda estar com alguma doença que isenta o contribuinte da declaração.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?
A regra estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB), determina que todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem declarar o Imposto de Renda este ano.
Os rendimentos tributáveis são relativos a valores recebidos pelo cidadão que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, resumidamente, que entram no cálculo da declaração.
No geral, estão obrigados a prestar contas com o leão os contribuintes que se encaixam nos seguintes critérios:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
- Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Doenças isentas do Imposto de Renda
As doenças que isentam o contribuinte da declaração do Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88.
Em sua maioria, as enfermidades previstas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.
Conheça as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda:
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Solicitação da isenção
A solicitação de isenção do Imposto de Renda deve ser feita por meio da comprovação da doença através de documentos médicos.
Esse serviço é feito pela internet. O interessado só precisará ir ao INSS se for chamado pela perícia.
Como realizar a solicitação
- Entre na plataforma Meu INSS disponível em site e aplicativo para celulares Android e iOS;
- Clique no botão Novo Pedido;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Documentação em comum para todos os casos
- Número do CPF;
- Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
- Se for procurador ou representante legal
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Fonte: Jornal Contábil .
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