Imposto de Renda 2022: Envio da declaração apresenta erro; saiba como corrigir

Mensagem diz que a transmissão não foi concluída, além da declaração do CPF não ter sido entregue

Os contribuintes que tentam enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 para a Receita Federal estão relatando um erro que impede a transmissão do documento. A falha atrasa a prestação de contas de quem prefere acertar as contas com o Leão logo no início do prazo para declarar.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A campanha do IR 2022 começou em 7 de março e a data-limite de transmissão do documento é até as 23h59 de 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

De acordo com relatos de contribuintes, ao finalizar o processo e tentar mandar a declaração para a Receita, aparece a seguinte mensagem: Erro! Validador IRPF 2022. A transmissão não foi concluída. E 11 – A declaração CPF XXX.XXX.XXX-XX exercício 2022 não foi entregue. Instale a nova versão do programa IRPF, na página da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e transmita novamente”.

Os contribuintes devem seguir a orientação que aparece ao tentar enviar e reinstalar o programa do IR, pois houve atualização de versão. Quem vai enviar pelo app também deve verificar as versões e atualizar o aplicativo, caso seja necessário.

Segundo a Receita, além de reinstalar é preciso responder “Sim” quando o novo programa perguntar se o contribuinte quer preservar os dados já digitados. Caso não faça isso, perderá todo o trabalho que já teve.

“É necessário fazer exatamente o que está na mensagem: baixar a versão 1.1 do PGD IRPF, diretamente na página da RFB, instalar e fazer novamente a transmissão. Lembrando que na instalação será perguntado se deseja preservar os dados já digitados” diz nota da Receita.

Mais de 4 milhões já declararam um total de 4.078.588 contribuintes já enviou a declaração do Imposto de Renda 2022 até as 11h desta quarta-feira (16), último dado disponível. Nesta semana, foi liberada a declaração pré-preenchida, pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas já enviadas pelas fontes e que já constam diretamente no programa do IR. No entanto, quem vai optar pelo modelo deve conferir bem os dados, pois as informações finais são de responsabilidade do contribuinte.

É obrigado a declarar o IR trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.

Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.

Quem não é obrigado a declarar, mas vai enviar o IR para ter a restituição precisa ficar atento às informações que deverão ser prestadas. É necessário preencher todo o documento, informando, além dos dados pessoais e da renda recebida, gastos que teve no ano e bens e direitos, além de dívidas, se for o caso.

Veja quando será o pagamento da restituição. Quem declara o IR logo no início do prazo recebe a restituição antes. No entanto, nos primeiros lotes, o fisco paga as prioridades legais. Nelas, entram os idosos acima de 80 anos, além de quem tem entre 60 e 79 anos. A prioridade no pagamento também é dada para o contribuinte ou dependente com deficiência física ou mental ou doença grave, assim como para quem tem o magistério como maior fonte de renda.

Depois, começa a ser feito o pagamento para os demais cidadãos que declararam o IR, conforme a ordem de entrega da declaração. São esperados 34,1 milhões de documentos de prestação de contas.

Lote – Data do pagamento

1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 29 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 30 de setembro

 

Fonte: O Tempo

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Instabilidade em site dificulta download do programa da declaração do Imposto de Renda

Nesta segunda-feira (7/3) começou o período de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022. No entanto, o site da Receita Federal vem apresentando instabilidades para baixar o programa.

Diante da situação, a FENACON fez contato com a RFB para reportar as inúmeras tentativas de downloads realizadas pelos profissionais contábeis. Em resposta, a Receita disse que a lentidão no site seria normalizada na noite de ontem (07/03).

Além disso, a RFB confirmou que, a partir do próximo dia 15 de março, os contribuintes poderão baixar as suas declarações pré-preenchidas.

Fonte: Fenacon

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Receita Federal divulga as regras para envio da Declaração do IRPF 2022

Prazo de entrega da declaração vai de 7 de março a 29 de abril

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina no dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

Fonte: Receita Federal

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Receita Federal divulga as regras para envio da Declaração do IRPF 2022

Prazo de entrega da declaração vai de 7 de março a 29 de abril

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina no dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

Fonte: Receita Federal

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