Receita Federal IRPJ/CSLL : Empresas são pegas na malha Fina
A Receita Federal sempre está verificando se existem inconsistências nas declarações apresentadas, sejam de pessoa física ou de pessoa jurídica. A Malha Fina como é conhecida, sempre pega erros e cobra explicações dos contribuintes.
E mais de 16 mil empresas vão receber comunicações para se regularizarem, já que em uma operação de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica foram constatadas inconsistências nas declarações de IRPJ/CSLL dessas empresas.
Vamos te explicar melhor sobre essa operação de Malha Fiscal de Pessoa Jurídica e o que vai acontecer com essas empresas nos próximos tópicos. Acompanhe e fique informado!
Operação da Receita
A Receita Federal deu início a uma operação de Insuficiência de Declaração do IRPJ (Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – Lucro Presumido do ano-calendário 2018, 16.135 contribuintes de todo os estados do Brasil receberão comunicações para regularização, pois foram pegos na malha fina.
Nesta parte da operação da Receita a análise feita foi somente para o ano-calendário de 2018, os valores de todas inconsistências apontadas somam aproximadamente R$ 2,5 bilhões para todo Brasil.
Essa operação faz parte do trabalho da Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que faz a análise de dados e o cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, com a intenção de que ocorra uma regularização espontânea de inconsistências apontadas.
O que acontece com quem não se regularizar?
Avisos de autorregularização foram enviados por via postal e na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal com prazo até 13/12/2021, após o prazo será feita uma nova verificação nas declarações.
Na próxima etapa, após o prazo de autorregularização, os contribuintes que não se regularizarem, estarão sujeitos ao lançamento de ofício.
Valores devidos
Já destacamos que todos os estados do Brasil, inclusive o Distrito Federal, contam com contribuintes que caíram nessa operação da Receita Federal.
Abaixo nós vamos te apresentar qual número de contribuintes que apresentaram inconsistências e quais são os valores devidos desses contribuintes por UF, acompanhe:
- AC : 69 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 7.337.223;
- AL: 163 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 13.019.686;
- AM: 361 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 62.505.963;
- AP: 35 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 4.195.716;
- BA: 796 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 95.367.334;
- CE: 532 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 58.306.051;
- DF: 408 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 64.884.814;
- ES: 292 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 33.857.819;
- GO: 550 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 59.424.770;
- MA: 370 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 50.834.554;
- MG: 1.279 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 129.161.246;
- MS: 245 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 27.187.181;
- MT: 465 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 49.144.418;
- PA: 417 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 515.146.207;
- PB: 223 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 15.586.859;
- PE: 550 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 67.549.340;
- PI: 150 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 13.119.568;
- PR: 847 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 82.763.032;
- RJ: 1.642 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 274.226.895;
- RN: 183 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 15.993.142;
- RO: 127 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 24.135.475;
- RR: 37 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 91.470.636;
- RS : 726 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 59.841.948;
- SC: 489 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 74.543.069;
- SE: 131 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 14.137.956;
- SP: 4.950 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 652.657.730;
- TO: 98 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 8.294.637.
No total 16,135 somam o valor estimado de sonegação de R$ 2.564.693.267,72 apó a operação da Receita Federal.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREQuais débitos do MEI podem ser parcelados?
Os empreendedores têm um novo prazo para fazer o pagamento dos débitos vencidos do MEI (microempreendedor individual), a fim de evitar a inscrição em dívida ativa.
Sendo assim, a regularização deve ser feita até o dia 30 de setembro. Quem possui altos valores atrasados, pode aderir ao parcelamento.
Mas uma dúvida bastante comum entre os empreendedores é sobre quais impostos podem ser parcelados. Por isso, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa para fazer o parcelamento sem erros. Acompanhe!
Impostos do MEI
Anualmente, os débitos do MEI são apurados através da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Esses débitos estão relacionados às contribuições mensais, cujo pagamento se trata de uma das obrigações do MEI.
O valor definido para o pagamento mensal é definido por um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais, que é chamado SIMEI. Esse sistema estabelece que o MEI deve recolher três impostos mensalmente. São eles:
- Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
- Recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços);
- Recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
Esses dois últimos impostos são de responsabilidade dos Municípios e Estados, respectivamente. Mas lembre-se que todos esses impostos devem ser pagos de forma unificada através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O optante pelo Simei é isento dos seguintes tributos: IRPJ CSLL Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação) e da Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
Quais impostos posso parcelar?
Todos os impostos do MEI podem ser parcelados, sendo assim, no momento da negociação, a Receita Federal considera todos os débitos apurados pelo Simei, como as dívidas do INSS, ISS e ISS que estão em cobrança na Receita Federal.
Ao fazer o pedido de parcelamento, o saldo devedor total é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pedido de parcelamento.
Assim, o valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00.
É importante ressaltar que, somente será enviado para a dívida ativa da União, os débitos apurados na competência 2016, e que não tenham sido parcelados neste ano e não forem regularizados até o dia 30 de setembro. Por sua vez, as dívidas constituídas a partir de 2017 não serão afetadas por essa medida da Receita Federal.
Como fazer o parcelamento das dívidas?
O MEI que precisa regularizar sua situação através do parcelamento, deve escolher a modalidade convencional. Para isso, basta fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal.
Para acessar essas plataformas, tenha em mãos o certificado digital ou código de acesso, que pode ser gerado na hora do procedimento através do CNPJ ou CPF do MEI.
Assim, procure pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Depois, confira quais são os débitos do MEI que estão em cobrança. É possível parcelar dívida total em até 60 vezes. Feito isso, é só emitir a guia da primeira parcela DAS e fazer o pagamento para confirmar a negociação.
Por: Samara Arruda
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREIRPJ/CSLL – Remuneração de Dirigente – Dedutibilidade
Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3.000, de 26 de março de 1999, alínea “a” do art. 685 e Solução de Consulta Cosit 378/2017.
Para efeito de apuração do IRPJ/CSLL (no Lucro Real), o valor reembolsado pela pessoa jurídica no Brasil a sua matriz ou a empresa do mesmo grupo empresarial domiciliada no exterior no valor da remuneração de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no Brasil da pessoa jurídica domiciliada no Brasil pago no exterior, mediante “invoice” apresentada por sua matriz ou por empresa do mesmo grupo empresarial, é dedutível.
Observe-se que tais despesas, para fins de dedutibilidade, devem ser necessárias às atividades da pessoa jurídica no Brasil e à manutenção da fonte produtora e desde que sejam também despesas usuais em seu ramo de negócio.
Bases: Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3.000, de 26 de março de 1999, alínea “a” do art. 685 e Solução de Consulta Cosit 378/2017.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2017/08/31/irpjcsll-remuneracao-de-dirigente-dedutibilidade/
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