Receita Federal IRPJ/CSLL : Empresas são pegas na malha Fina

A Receita Federal sempre está verificando se existem inconsistências nas declarações apresentadas, sejam de pessoa física ou de pessoa jurídica. A Malha Fina como é conhecida, sempre pega erros e cobra explicações dos contribuintes.

E mais de 16 mil empresas vão receber comunicações para se regularizarem, já que em uma operação de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica foram constatadas inconsistências nas declarações de IRPJ/CSLL dessas empresas.

Vamos te explicar melhor sobre essa operação de Malha Fiscal de Pessoa Jurídica e o que vai acontecer com essas empresas nos próximos tópicos. Acompanhe e fique informado!

Operação da Receita

A Receita Federal deu início a  uma operação de Insuficiência de Declaração do IRPJ (Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – Lucro Presumido do ano-calendário 2018, 16.135 contribuintes de todo os estados do Brasil receberão comunicações para regularização, pois foram pegos na malha fina.

Nesta parte da operação da Receita a análise feita foi somente para o ano-calendário de 2018, os valores de todas  inconsistências apontadas somam aproximadamente R$ 2,5 bilhões para todo Brasil.

Essa operação faz parte do trabalho da Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que faz a análise de dados e o cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, com a intenção de que ocorra uma regularização espontânea de inconsistências apontadas.

O que acontece com quem não se regularizar?

Avisos de autorregularização foram enviados por via postal e na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal com prazo até 13/12/2021, após o prazo será feita uma nova verificação nas declarações.

Na próxima etapa, após o prazo de autorregularização, os contribuintes que não se regularizarem, estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

Valores devidos

Já destacamos que todos os estados do Brasil, inclusive o Distrito Federal, contam com contribuintes que caíram nessa operação da Receita Federal.

Abaixo nós vamos te apresentar qual número de contribuintes que apresentaram inconsistências e quais são os valores devidos desses contribuintes por UF, acompanhe:

  • AC : 69 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 7.337.223;
  • AL: 163 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 13.019.686;
  • AM: 361 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 62.505.963;
  • AP: 35 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 4.195.716;
  • BA:  796 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 95.367.334;
  • CE: 532 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 58.306.051;
  • DF: 408 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 64.884.814;
  • ES: 292  contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 33.857.819;
  • GO: 550 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 59.424.770;
  • MA: 370 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 50.834.554;
  • MG: 1.279 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 129.161.246;
  • MS: 245 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 27.187.181;
  • MT: 465 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 49.144.418;
  • PA: 417 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 515.146.207;
  • PB: 223 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 15.586.859;
  • PE: 550 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 67.549.340;
  • PI: 150 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 13.119.568;
  • PR: 847 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 82.763.032;
  • RJ: 1.642 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 274.226.895;
  • RN: 183 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 15.993.142;
  • RO: 127 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 24.135.475;
  • RR: 37 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 91.470.636;
  • RS : 726 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 59.841.948;
  • SC: 489 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 74.543.069;
  • SE: 131 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 14.137.956;
  • SP: 4.950 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 652.657.730;
  • TO: 98 contribuintes somam o valor de sonegação de R$ 8.294.637.

No total 16,135 somam o valor estimado de sonegação de R$ 2.564.693.267,72 apó a operação da Receita Federal.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Quais débitos do MEI podem ser parcelados?

Os empreendedores têm um novo prazo para fazer o pagamento dos débitos vencidos do MEI (microempreendedor individual), a fim de evitar a inscrição em dívida ativa.

Sendo assim, a regularização deve ser feita até o dia 30 de setembro. Quem possui altos valores atrasados, pode aderir ao parcelamento.

Mas uma dúvida bastante comum entre os empreendedores é sobre quais impostos podem ser parcelados. Por isso, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa para fazer o parcelamento sem erros. Acompanhe!

Impostos do MEI

Anualmente, os débitos do MEI são apurados através da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Esses débitos estão relacionados às contribuições mensais, cujo pagamento se trata de uma das obrigações do MEI.

O valor definido para o pagamento mensal é definido por um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais, que é chamado SIMEI. Esse sistema estabelece que o MEI deve recolher três impostos mensalmente. São eles:

  • Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
  • Recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • Recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

Esses dois últimos impostos são de responsabilidade dos Municípios e Estados, respectivamente. Mas lembre-se que todos esses impostos devem ser pagos de forma unificada através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O optante pelo Simei é isento dos seguintes tributos: IRPJ CSLL Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação) e da Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Quais impostos posso parcelar?

Todos os impostos do MEI podem ser parcelados, sendo assim, no momento da negociação, a Receita Federal considera todos os débitos apurados pelo Simei, como as dívidas do INSS, ISS e ISS que estão em cobrança na Receita Federal.

Ao fazer o pedido de parcelamento, o saldo devedor total é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pedido de parcelamento.

Assim, o valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00.

É importante ressaltar que, somente será enviado para a dívida ativa da União, os débitos apurados na competência 2016, e que não tenham sido parcelados neste ano e não forem regularizados até o dia 30 de setembro. Por sua vez, as dívidas constituídas a partir de 2017 não serão afetadas por essa medida da Receita Federal.

Como fazer o parcelamento das dívidas?

O MEI que precisa regularizar sua situação através do parcelamento, deve escolher a modalidade convencional. Para isso, basta fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal.

Para acessar essas plataformas, tenha em mãos o certificado digital ou código de acesso, que pode ser gerado na hora do procedimento através do CNPJ ou CPF do MEI.

Assim, procure pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Depois, confira quais são os débitos do MEI que estão em cobrança. É possível parcelar dívida total em até 60 vezes. Feito isso, é só emitir a guia da primeira parcela DAS e fazer o pagamento para confirmar a negociação.

Por: Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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IRPJ/CSLL – Remuneração de Dirigente – Dedutibilidade

Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3.000, de 26 de março de 1999, alínea “a” do art. 685 e Solução de Consulta Cosit 378/2017.

Para efeito de apuração do IRPJ/CSLL (no Lucro Real), o valor reembolsado pela pessoa jurídica no Brasil a sua matriz ou a empresa do mesmo grupo empresarial domiciliada no exterior no valor da remuneração de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no Brasil da pessoa jurídica domiciliada no Brasil pago no exterior, mediante “invoice” apresentada por sua matriz ou por empresa do mesmo grupo empresarial, é dedutível.

Observe-se que tais despesas, para fins de dedutibilidade, devem ser necessárias às atividades da pessoa jurídica no Brasil e à manutenção da fonte produtora e desde que sejam também despesas usuais em seu ramo de negócio.

Bases: Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3.000, de 26 de março de 1999, alínea “a” do art. 685 e Solução de Consulta Cosit 378/2017.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2017/08/31/irpjcsll-remuneracao-de-dirigente-dedutibilidade/

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