Medida provisória eleva isenção do Imposto de Renda para assalariado

A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes

A Medida Provisória 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (30).

O texto prevê ainda a possibilidade de um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos na fonte. Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00 – o equivalente a um total de dois salários-mínimos após o reajuste previsto em outra medida provisória, aplicado também a partir de 1º de maio.

O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.

Taxação de rendimentos no exterior
Para compensar a queda na tributação sobre os salários, a MP 1171/23 define a cobrança de IRPF para os rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil. Estarão isentos os rendimentos no exterior de até R$ 6 mil.

A alíquota será de 15% para valores de R$ 6 mil a R$ 50 mil; e de 22,5% acima de R$ 50 mil.

Opcionalmente, os contribuintes poderão atualizar, na Declaração Anual de Ajuste, o valor dos bens e direitos mantidos no exterior, usando para isso a cotação de mercado em 31 de dezembro de 2022. Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte terá de pagar uma alíquota fixa de 10%.

O IRPF sobre os bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deverá elevar a arrecadação em R$ 3,25 bilhões ainda neste ano, mais R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

Os ativos de brasileiros fora do País somam R$ 1 trilhão, e, segundo o governo, hoje estão praticamente livres de tributos.

Tramitação
A MP 1171/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Imposto de Renda: reforma aumentará a faixa de isenção da Declaração

Essa regra deve ser empregue para aqueles que recebem ganhos anuais até R$30 mil, dessa forma não precisarão realizar a Declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas podem ser beneficiadas pela medida.

A faixa de isenção relativa a ganhos mensais também deverá ser alterada se o texto for aprovado. Atualmente são isentos aqueles que ganharem até R$1.903,98.

Novas determinações no texto-base

Esta é apenas uma das várias propostas de medidas tributárias do Governo Federal. As novas providências passarão pela apreciação dos senadores, mas já traz muitas expectativas para quem aguarda a isenção do imposto.

Uma das medidas da Reforma é a tributação de dividendos e lucros, isso deve atingir sócios e investidores de empresas brasileiras. O Brasil é um dos poucos países que ainda não realizam essa tributação.

Micro e pequenas empresas não constam como tributáveis no texto-base. Estas se enquadram no regime do Simples Nacional que fornece tributos reduzidos para os participantes. Fundos destinados à previdência complementar também não deverão ser englobados.

O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas também será afetado pela Reforma do IR, reduzindo a alíquota de 15% para 8%.

Os contribuintes que optarem pela Declaração Simplificada continuarão tendo acesso ao desconto. Contudo, o valor foi limitado para R$10,5 mil, anteriormente o valor era R$16.754,34.

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mudará de acordo com a Reforma. A previsão é que caso o texto seja aprovado, a CSLL terá uma redução de 0,5% realizada em dois estágios, a dedução final será de 1 ponto percentual. A medida afetará os percentuais para instituições financeiras (15%) e bancos (19%).

Isenções para todo o Brasil

Um dos pontos que vêm despertando a atenção dos contribuintes é o aumento da faixa de isenção. Presentemente 10,7 milhões de cidadãos já são contemplados pela isenção do Imposto de Renda.

O texto que espera a deliberação dos senadores poderá elevar o número para 16,3 milhões. Somente no estado do Mato Grosso do Sul seriam cerca de 161 mil contribuintes contemplados pela nova faixa, o aumento representa um percentual de 54% na região.

A alíquota de tributação também seria reduzida para as faixas superiores ao limite estabelecido pelo texto de R$2,5 mil.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Simples Nacional: haverá isenção da taxação de lucros e dividendos

Três propostas de reforma tributária estão tramitando no Congresso Nacional, mas o que tem dividido opiniões é o projeto que altera o Imposto de Renda.

Ele também prevê o retorno da cobrança de lucros e dividendos de empresas e acionistas, que passarão a ser tributados. A alíquota será de 20%.

No caso das micro e pequenas empresas, o texto concede a isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês.

Mas após discussões sobre o assunto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou que seja concedida a isenção desta tributação para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Essa isenção também beneficia profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados. Conforme destacou, o objetivo é taxar os “super ricos” do país, donos de grandes empresas.

“Vamos aliviar 32 milhões de assalariados que pagavam e os super ricos pagarão mais. A tributação das empresas caiu de 34% para 24% e se o dinheiro ficar na empresa, o imposto vai ser bem mais baixo”, ressaltou Guedes.

Muitos têm visto essa decisão como uma forma de afastar as resistências ao projeto, inclusive nesta semana mais de 20 entidades assinaram um manifesto pedindo a total rejeição da proposta que faz alterações no IR.

Segundo eles, a proposta implica no aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro.

Simples Nacional

Esse regime foi criado em 2006 para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP). Desta forma, podem aderir aqueles que possuem faturamento entre R$360 mil à R$4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Atualmente, existem pelo menos 5 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil. Desse total, 4,2 milhões estão no Simples Nacional e ficarão isentas da taxação em 20%.

Por outro lado, as demais empresas que não estão enquadradas nesse regime, somente serão isentas da taxação se tiverem lucro mensal de até R$ 20 mil.

O Simples ficou conhecido como o regime menos burocrático e que possui custos menores aos empresários, devido ao sistema unificado de recolhimento de tributos.

Isso garante facilidade na hora de fazer pagar os impostos, mas além do faturamento, para se enquadrar no Simples Nacional é preciso atender a outros critérios, como por exemplo, desenvolver atividade permitida ao regime.

Etapas da reforma

A primeira etapa da proposta do governo também já foi encaminhada ao Congresso em julho de 2020. Ela contempla a união de PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (IVA), a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota proposta é de 12%.

O tema ainda está sendo analisado. Outras fases da reforma tributária que foram anunciadas anteriormente, ainda devem ser enviadas ao Legislativo. Segundo o governo federal, elas se referem à desoneração da folha de pagamentos e à substituição do IPI por um imposto seletivo.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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