Comissão aprova projeto que muda cobrança de Imposto de Renda para aposentados residentes no exterior
Substitutivo aprovado determina que a tributação seguirá a regra aplicada em território nacional
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para reserva remunerada ou de reforma tenham igual tratamento no Imposto de Renda (IR) se recebidos no País ou no exterior.
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 1418/07 e apensados. De autoria do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, o texto original visava acabar com a isenção fiscal para brasileiros com investimentos no exterior.
Atualmente, explicou Laterça, os proventos dos aposentados e pensionistas residentes no exterior são tributados com Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25%, nos termos da Lei 9.779/99. Já os residentes no Brasil, além do direito a deduções legais, são tributados pela tabela progressiva, com alíquotas de 0% a 27,5%.
Regra local
Segundo o relator, hoje o tratamento tributário é severo para quem opta por morar em outro país. “A maioria dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exterior nem sequer seria tributada no Brasil, visto estarem abaixo do limite de isenção do IR”, anotou Laterça.
O substitutivo aprovado determina que a apuração do IR sobre proventos e no 13º salário de aposentados e pensionistas no exterior seguirá a regra aplicada em território nacional. A medida valerá no caso do RGPS, dos regimes próprios dos servidores públicos, dos fundos de pensão e da previdência privada.
Legislação tributária
Adicionalmente, o parecer de Felício Laterça reúne uma série de alterações na legislação tributária, resultado da incorporação dos projetos que tramitam em conjunto e abordam tópicos além do IR sobre as aposentadorias e pensões. O relator promoveu alguns ajustes, mas não aprofundou todas as questões.
“Como algumas matérias são mais relacionadas à área temática da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, adotei os dispositivos previstos nos projetos de lei originais, mas deixei para a CFT os eventuais aperfeiçoamentos relativos à técnica de tributação que sejam considerados necessários”, explicou o relator.
Entre outros pontos, o substitutivo revoga as atuais regras sobre os juros sobre o capital próprio; altera o IR sobre rendimentos com fundos e títulos públicos; prevê a cobrança de IR sobre lucros e dividendos destinados a pessoas físicas; e cria um adicional de IR para rendimentos mensais superiores a R$ 320 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
READ MOREQuais os impactos das leis de incentivos fiscais no setor automotivo?
A atual carga tributária no setor automotivo brasileiro é duas vezes maior do que na Europa, Estados Unidos ou Japão.
Essa constatação foi feita em um estudo realizado pela ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), o qual verificou que 44% do preço de um veículo comercializado no país é formado por impostos.
Para tentar diminuir a alta carga tributária existente no segmento, diversas montadoras e outros players do ecossistema automotivo recorrem às leis de incentivos fiscais.
Além de representar grande vantagem competitiva, os benefícios e programas também influenciam positivamente todo o mercado e o próprio consumidor final em outras esferas.
Grande parte dessas leis estão relacionadas ao incentivo à tecnologia.
Quanto mais uma empresa se preocupa em investir em inovação, mais recorrente será a desoneração, isto é, a redução dos impostos por conta de políticas regionais ou nacionais que estimulam a industrialização e os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
No Brasil, existem duas leis que estão sempre em evidência quando se fala em incentivo fiscal no setor automotivo: o Rota 2030 e a Lei do Bem.
Rota 2030 e Lei do Bem
Criada em 10 de dezembro de 2018, o Rota 2030, descrito na Lei 13.755, substituiu o antigo programa Inovar-Auto e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a proteção ao meio ambiente, eficiência energética e a qualidade dos veículos, por meio de isenção fiscal às montadoras de veículos, ou, empresas de autopeças que produzam no país.
Além disso, empresas que possuem projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a fabricação nacional de novos produtos ou modelos já existentes, ou que tenham novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística, também podem fazer parte do programa.
Portanto, é uma lei importante que impulsiona o segmento automobilístico no Brasil, ao passo que fomenta sua inovação e desenvolvimento tecnológico.
Para as montadoras, é possível ter uma redução de alíquotas do IPI em até 2% para os veículos que atenderem aos requisitos adicionais do programa, conforme apresentado no capítulo I da Lei 13.755/2018.
Já para as empresas de autopeças e para as montadoras o programa prevê uma redução de até 12,5% do valor gasto em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) no IRPJ (Imposto de Renda) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e também a possibilidade da isenção do imposto de importação para diversos produtos que não são produzidos no Brasil.
Para o incentivo aplicado no IRPJ e na CSLL, a beneficiária além de estar com a situação regular em relação aos tributos federais e ter a tributação pelo Lucro Real, deve realizar investimentos mínimos aplicados em P&D.
Tais investimentos abrangem desde pesquisas básicas ou aplicadas até o desenvolvimento experimental de soluções ou produtos.
Outra lei que abrange o campo automotivo, bem como outros setores, é a Lei do Bem.
Os pré-requisitos são os mesmos do Rota 2030, no entanto, a redução que se pode obter com esse benefício é de até 34% do valor gasto em P&D no Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e, também, é possível obter uma redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D.
Desta forma, a Lei do bem também representa um grande incentivo à tecnologia e inovação no setor automobilístico.
A FINEP 2030 Empresarial também tem sido destaque no desenvolvimento tecnológico da indústria automotiva.
A FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) é uma instituição pública ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que financia inúmeros projetos nessa área.
Já o FINEP 2030 Empresarial, é a vertente dessa instituição que disponibiliza recursos não reembolsáveis para projetos de inovação relacionados à área automotiva.
Para participar dessa iniciativa, a empresa não precisa ser obrigatoriamente uma montadora, contudo, deve estar inserida na cadeia de fornecimento de uma empresa do complexo automotivo, ou o resultado principal do projeto por meio do qual ela quer receber apoio da FINEP, necessita estar inserido nessa cadeia.
É importante ressaltar que a FINEP 2030 Empresarial pode contemplar empresas já consolidadas ou que estão ingressando nesse mercado e querem investir em inovação.
Sendo assim, as instituições que utilizam esses programas ajudam a fomentar não apenas a tecnologia, mas também a inovação, impactando positivamente todo o resto da cadeia do setor automotivo do país, uma vez que, com as cargas tributárias diminuídas, o preço da produção dos veículos e comercialização final dos automóveis sofrem a influência, impactando também o próprio consumidor.
Por: Andressa Melo, Gerente de Inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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