A sua empresa precisa pagar ISSQN? Como é feito o cálculo? Veja aqui!
O sistema tributário brasileiro possui como principal característica a alta carga tributária que incide sobre as empresas brasileiras. Sendo que um dos tributos que se aplicam sobre a prestação de serviços é o Imposto Sobre Serviços (ISS). Também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é aplicado sobre boa parte das operações que envolvem serviços.
No entanto, não são todos os empreendedores e profissionais autônomos que compreendem como funciona a aplicação do ISS. Todavia, é importante ressaltar que deixar de recolher os impostos é uma atitude que pode gerar uma série de problemas e multas.
Quer entender melhor sobre esse tributo? Acompanhe a leitura a seguir.
O que é ISSQN?
O ISSQN (imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), é mais comumente chamado por ISS. Esse tributo brasileiro foi instituído e modificado por todos os municípios do país. Diferente dos demais, o Distrito Federal possui especificações diferentes e os impostos estão vinculados ao ICMS.
É muito importante se atentar às diferenças entre tributos, impostos e taxas, para evitar problemas sobre a sua empresa.
Quem precisa pagar o ISSQN?
Segundo a Lei Complementar nº116, existe uma lista com todos os serviços que determinam quais impostos precisam entrar neste recolhimento, sejam serviços prestados por autônomos ou por empresas.
Conhecendo essa lista, a empresa ou o profissional autônomo podem utilizar a alíquota definida segundo o seu município e o serviço prestado, em cima do valor desse serviço.
Além de conhecer as leis que foram determinadas pelo Governo Nacional, é importante conhecer os pontos de cada município e as alíquotas de cada serviço prestado.
A regra geral é que o contribuinte determine o imposto a ser pago de acordo com o cálculo do ISSQN, fazendo o recolhimento no município em que o seu estabelecimento se encontra.
Existe uma exceção para esses casos, que é quando o serviço prestado pela empresa é junto ao estabelecimento ou residência do cliente. Em casos como esse, a alíquota é determinada pelo município em que o cliente reside, caso seja diferente da empresa.
Nesse quesito, apenas serviços como segurança e construção podem se encaixar.
Modalidades de tributação
Para entender mais sobre o assunto, confira as informações referentes ao ISSQN de acordo com as modalidades de tributação:
MEI – Microempreendedor Individual
No caso de pessoas que são MEI (Microempreendedor Individual), existe a obrigatoriedade de se fazer o pagamento do ISSQN. O pagamento desse imposto já está inserido junto à taxa paga todos os meses pela pessoa jurídica.
Com isso, o MEI não precisa se preocupar em fazer o cálculo desse imposto da sua cidade, basta somente realizar o pagamento todos os meses da Pessoa Jurídica, com o ISS incluído.
Esse valor pode variar de acordo com as atividades do MEI, mas, em caso de empresas que prestam serviços, o valor pago todos os meses é junto com outras obrigações tributárias.
Simples Nacional
As empresas que optaram pelo Simples Nacional também precisam pagar o ISSQN. Esse valor é recolhido junto com os tributos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Simples Nacional possui uma alíquota única, que é calculada em sua receita anual. Existe apenas uma exceção, que é nos casos onde os impostos estão retidos na fonte, onde o tomador do serviço é quem precisa recolher o ISSQN.
Profissionais autônomos
No caso de profissionais autônomos, onde a prestação de serviços acontece de forma esporádica, o ISSQN é pago apenas quando um serviço for realizado.
Para isso, o profissional autônomo precisa emitir uma nota fiscal diretamente na prefeitura de sua cidade, e com isso, conseguir recolher o valor de acordo com o Imposto Sobre Serviço.
Empresa
Em empresas diferentes das modalidades tributárias que citamos, que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, pagam o ISSQN de forma individual. Esse pagamento individual é feito de acordo com cada serviço que foi prestado. Dessa forma, é preciso se atentar ao tributo retido na fonte, como acontece no Simples Nacional.
Assim, o imposto precisa ser pago pela prestadora de serviço. As empresas precisam se atentar às obrigações principais, e assim, garantir que o seu negócio esteja de acordo com a legislação.
Cálculo do ISSQN
Para calcular o ISSQN é importante estar atento às alíquotas de cada serviço prestado em seu município. Esse valor precisa iniciar em 2%, segundo a Constituição Federal, e não pode ser maior do que 5% dos valores determinados pela União.
Por exemplo, se uma empresa realizou um serviço no valor de R$ 1 mil, por exemplo, e a alíquota deste serviço, segundo o município, é de 4%, o valor a ser recolhido é de R$ 40,00.
Se atentar ao regime tributário é muito importante para recolher os impostos devidos de acordo com cada empresa e serviço prestado.
Penalidades
Se a empresa não recolher o ISSQN quando for obrigatório, ela fica em situação irregular com a prefeitura, não consegue retirar certidões negativas e nem participar de licitações. Além disso, a cobrança de impostos poderá vir com juros e multa. O melhor é sempre andar dentro da lei e cumprir com as obrigações.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREImpostos diretos e indiretos: saiba as diferenças e seus impactos
As pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, são obrigadas a pagar impostos para o governo e suas variadas instituições. Não há distinção de cor, idade ou nível social. Os tributos estão sempre ali. O Brasil, conhecido por ter uma carga tributária pesada, castiga bastante o empresariado.
Aliás, as empresas brasileiras pagam diversos tributos para o governo com o intuito de se manter de acordo com a legislação vigente. Por isso, o profissional de contabilidade precisa ter conhecimentos na área tributária para garantir a segurança do empreendimento e reduzir os riscos de sofrer penalidades por parte da fiscalização.
Os tributos são divididos em duas categorias: tributos diretos e os tributos indiretos. Quer saber a diferença entre eles e quais são? Acompanhe a leitura!
O que são tributos diretos?
São aqueles pagos diretamente ao governo pelo contribuinte, não dependem de intermediação de consumidores e incidem sobre um rendimento apurado. Ao contrário do imposto indireto, este não pode ser transferido para terceiros e está vinculado diretamente ao CPF ou CNPJ do contribuinte.
Exemplos de impostos diretos:
- IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)
O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é um tributo que incide sobre o salário dos trabalhadores.
Todos os trabalhadores que receberam valores anuais acima de R$ 28.559,70 ficam obrigados a pagar esses valores. Abaixo disso, estão isentos de efetuar o pagamento ao governo federal.
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
Esse imposto é pago por todos aqueles que possuem veículos automotores, inclusive as pessoas jurídicas que têm automóveis registrados. As alíquotas que são usadas para realizar a cobrança são determinadas pelo governo estadual.
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
É um tributo arrecadado pelas prefeituras das cidades. Deve ser pago pelas pessoas jurídicas ou físicas que possuem propriedades como: casas, apartamentos e terrenos. O percentual cobrado varia de acordo com a localização, valor e tamanho do imóvel.
O que são tributos indiretos?
São aqueles que incidem sobre as transações de mercadorias e serviços e são repassados ao consumidor inserindo a quantia no valor da mercadoria ou serviço. Eles incidem sobre as mercadorias de consumo, como comida, roupas, eletrônicos, etc.
Assim, o imposto indireto é aplicado apenas sobre a renda usada no consumo e é cobrado de maneira indireta às pessoas. Uma vez que são pagos pelas empresas, que, posteriormente, podem cobrar tais valores de um terceiro, que é o contribuinte propriamente dito.
Exemplos de impostos indiretos:
- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é um imposto que é pago sobre a circulação de produtos e é arrecadado pelo governo estadual. Esses valores constam nas notas fiscais emitidas pelas empresas e o seu pagamento é obrigatório. A alíquota varia de acordo com o produto ou serviço comercializado.
- IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)
O IPI incide sobre a comercialização de produtos industrializados sejam eles nacionais ou estrangeiros. Industrialização é toda a atividade que altera os produtos tornando-os úteis ao consumo.
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços no município. A alíquota varia entre 2% a 5% e deve ser paga à prefeitura da cidade na qual o serviço foi prestado.
Conclusão
Estes impostos têm um impacto direto nas empresas, não somente financeiro, mas na gestão, que costuma ter uma certa dificuldade em lidar com eles. Especialmente os impostos indiretos, que são complexos e variam de acordo com a cidade. Além disso, são um grande desafio na organização dos pagamentos e no planejamento financeiro para todo um período.
Por isso, o controle dos impostos é um exercício que tem um impacto direto nas finanças de qualquer empresa. Essa organização garante que a renda não será comprometida com impostos desnecessários ou com multas por conta de atrasos. Por isso, a contabilidade deve estar atenta.
Fonte: Jornal Contábil
READ MORE5 dos principais impostos pagos pelas empresas no Brasil
Toda empresa precisa realizar os pagamentos de seus impostos para que possa ficar regular junto ao fisco e evitar multas e penalizações.
O tipo de tributo pago pode variar conforme o ramo de atividade do negócio e o regime tributário que ela se enquadra.
No artigo de hoje vamos apresentar para você empreendedor 5 dos principais impostos que sua empresa paga.
Modelos de Tributação
O pagamento dos impostos varia e conforme mencionamos um dos fatores para isso é o regime tributário do negócio, atualmente existem 3 regimes, sendo eles, o Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro Presumido.
É importante primeiramente você conhecer um pouco sobre cada um deles e é isso que explicaremos abaixo:
Simples Nacional: é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que faturam até R$4,8 milhões por ano, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lucro Presumido: é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pode ser uma opção para os negócios que possuem um faturamento de até R$78 milhões por ano ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
Lucro Real: é a regra generalizada para a coleta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sua adesão torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração.
Conheça 5 dos principais impostos pagos pela sua empresa
Agora que você conhece um pouco mais sobre os regimes tributários, conheça 5 dos principais impostos pagos por uma empresa:
Programa de Integração Social PIS/PASEP: a empresa realiza mensalmente o pagamento do PIS/PASEP em uma conta no fundo no nome de cada colaborador, essa contribuição não é deduzida do empregado.
Imposto Sobre Serviços (ISS): é considerado um dos mais complexos, ficando sob responsabilidade dos municípios definir suas regras, isenção e alíquotas variáveis de 2% a 5%.
Contribuição ao INSS: o pagamento de INSS Patronal é obrigatório e seu pagamento varia conforme o regime tributário da empresa, a contribuição previdenciária paga pelo empregador garante o acesso dos empregados e prestadores de serviços aos benefícios do INSS, como aposentadorias quanto auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.
COFINS: se trata de um tributo da esfera federal, incidente sobre a receita bruta das companhias e pessoas jurídicas, este tributo não é pago por micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. A alíquota varia entre 3% a 7,6% cobradas sobre o faturamento bruto.
IRPJ: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo Federal, grande parte das empresas que estão com CNPJ ativo precisam fazer a contribuição do IRPJ, entretanto, podemos fazer a classificação de diferentes tipos de impostos dentro do próprio IRPJ, que irá se diferenciar de acordo com o enquadramento do seu negócio.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE5 dos principais impostos pagos pelas empresas no Brasil
Toda empresa precisa realizar os pagamentos de seus impostos para que possa ficar regular junto ao fisco e evitar multas e penalizações.
O tipo de tributo pago pode variar conforme o ramo de atividade do negócio e o regime tributário que ela se enquadra.
No artigo de hoje vamos apresentar para você empreendedor 5 dos principais impostos que sua empresa paga.
Modelos de Tributação
O pagamento dos impostos varia e conforme mencionamos um dos fatores para isso é o regime tributário do negócio, atualmente existem 3 regimes, sendo eles, o Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro Presumido.
É importante primeiramente você conhecer um pouco sobre cada um deles e é isso que explicaremos abaixo:
Simples Nacional: é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que faturam até R$4,8 milhões por ano, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lucro Presumido: é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pode ser uma opção para os negócios que possuem um faturamento de até R$78 milhões por ano ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
Lucro Real: é a regra generalizada para a coleta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sua adesão torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração.
Conheça 5 dos principais impostos pagos pela sua empresa
Agora que você conhece um pouco mais sobre os regimes tributários, conheça 5 dos principais impostos pagos por uma empresa:
Programa de Integração Social PIS/PASEP: a empresa realiza mensalmente o pagamento do PIS/PASEP em uma conta no fundo no nome de cada colaborador, essa contribuição não é deduzida do empregado.
Imposto Sobre Serviços (ISS): é considerado um dos mais complexos, ficando sob responsabilidade dos municípios definir suas regras, isenção e alíquotas variáveis de 2% a 5%.
Contribuição ao INSS: o pagamento de INSS Patronal é obrigatório e seu pagamento varia conforme o regime tributário da empresa, a contribuição previdenciária paga pelo empregador garante o acesso dos empregados e prestadores de serviços aos benefícios do INSS, como aposentadorias quanto auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.
COFINS: se trata de um tributo da esfera federal, incidente sobre a receita bruta das companhias e pessoas jurídicas, este tributo não é pago por micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. A alíquota varia entre 3% a 7,6% cobradas sobre o faturamento bruto.
IRPJ: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo Federal, grande parte das empresas que estão com CNPJ ativo precisam fazer a contribuição do IRPJ, entretanto, podemos fazer a classificação de diferentes tipos de impostos dentro do próprio IRPJ, que irá se diferenciar de acordo com o enquadramento do seu negócio.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREQual o melhor regime tributário para o seu negócio?
Toda empresa precisa escolher o seu regime de tributação, podendo ser do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
A opção deve ser feita sempre levando em consideração vários pontos, como o faturamento que a sua empresa tem, e alíquotas de tributos que você estará sujeito. Mas claro, que não é só isso, outros fatores como porte empresarial e atividade exercida também devem ser considerados.
Se você não sabe qual a diferença entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real vamos dispor sobre elas agora.
Continue lendo em https://www.contabilidadenatv.com.br
READ MORESimples Nacional: Sublimites para 2018
Informamos que, para o ano-calendário 2018, vigorarão os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:
Informamos que, para o ano-calendário 2018, vigorarão os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:
R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais)
R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Contabilidade na TV
Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/12/simples-nacional-sublimites-para-2018.html
READ MOREISS e local do recolhimento
Não faz sentido que o contribuinte, embora diligente e responsável tenha que lidar com entes que insistem em descumprir a LC 116
Já foram mais de 14 anos desde a edição da Lei Complementar 116/2003, concebida para pôr fim aos conflitos gerados pelo Decreto-lei 406/68, que por décadas infestaram os tribunais com demandas destinadas a impedir a cobrança em duplicidade do ISS.
Tratava-se do crepúsculo das ações de consignação em pagamento, solução trazida pelo Código Tributário Nacional (CTN) justamente para assegurar aos contribuintes um de seus direitos mais básicos: não pagar duas vezes o mesmo tributo.
A jurisprudência evoluiu e com ela foi pacificado o entendimento de que o ISS, à luz das regras do Decreto-lei 406, era devido no local onde prestados os serviços.
Décadas depois sobreveio a LC 116 que criou regras próprias para a definição do município competente para arrecadar o imposto conforme os serviços descritos na nova lista. Alguns atraem a aplicação da regra geral, segundo a qual o tributo é devido onde localizado o estabelecimento prestador. Outros, previstos nas exceções contidas na lei, têm o critério espacial da hipótese de incidência deslocado para locais distintos.
A despeito das dúvidas que tomaram conta dos contribuintes em relação ao município competente para exigir o ISS, fato é que bem se posicionou o STJ em relação aos ditames da LC 116. Era, pois, para os conflitos chegarem ao fim, ou ao menos diminuírem..
Muito embora a Lei Complementar 116 tenha sido editada em plena observância à regra constitucional de reserva à lei complementar, de maneira a limitar a atuação legislativa dos mais de 5.550 municípios do país, muitos ainda editam normas próprias, na contramão da norma federal.
É o caso, por exemplo, do município de Linhares (ES.) Com ousadia curiosa, incluiu em sua legislação previsão no sentido de que o ISS é lá devido se o serviço for nele prestado, ignorando as determinações em sentido contrário expressas na lei complementar. É justamente neste município, vale lembrar, que está sediada a Samarco Mineração, responsável pelo maior desastre ambiental do país: o rompimento das barragens com rejeitos de minério de ferro em Mariana (MG).
Para combater os deletérios efeitos do rompimento das barragens, os inúmeros contratados se depararam com a regra contida na legislação local e tiveram que lidar com o antigo dilema: recolher em duplicidade o imposto, já que a Samarco, por força da lei municipal, faz a retenção para se eximir de sua responsabilidade solidária ou ajuizar a morosa ação de consignação em pagamento.
Muitos se renderam e pagaram duas vezes o ISS, já que, no mundo real, operacionalizar ação de consignação não é tarefa simples. A duplicidade de pagamentos fez com que outro problema pré-histórico fosse adicionado às penúrias do contribuinte: a dificuldade de receber de volta o tributo já recolhido aos cofres municipais.
Desde a edição do CTN (1966), a jurisprudência sempre assegurou ao contribuinte de fato o direito à repetição do indébito de tributos indiretos, desde que observadas as regras postas no artigo 166 do mesmo Código. Nada mais justo, já que é ele, em última análise, é quem paga a conta. No entanto, o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, veda a repetição de indébito, no caso dos tributos indiretos, pelo contribuinte de fato (que suporta o ônus financeiro), sob a alegação de que a legitimidade ativa é exclusiva do contribuinte de direito.
O verdadeiro pesadelo relatado brevemente, pasmem, foi vivenciado nos últimos dois anos. Embora não sirva de alento, a celeuma já conta com sentença favorável, ratificando as determinações da LC 116 e norma legislativa de Linhares.
Não faz sentido que o contribuinte, embora diligente e responsável tenha que lidar com entes rebeldes que insistem em descumprir a LC 116, abrindo um perigoso flanco para que milhares de municípios adotem comportamento similar, no melhor estilo “farinha pouca, meu pirão primeiro”.
Infelizmente, não há lei específica que possa ser invocada para responsabilizar municípios sempre que o contribuinte se depara com legislações municipais editadas em desconformidade com a legislação complementar. A estes destemidos contribuintes, o caminho, como visto acima, ainda é tortuoso e custoso.
Seja como for, ressuscitar a ação consignatória para enfrentar intransigências legislativas é andar para trás. Não interessa a ninguém que as normas gerais de tributação trazidas pela legislação complementar sejam ignoradas pelos municípios. Erram em acreditar que o pontual incremento da arrecadação municipal por conta desse estelionato jurídico serve à população local. É, na verdade, traquinagem legislativa que aumenta o risco Brasil, afasta investimentos, inibe o empreendedorismo e gera desemprego.
Não menos lamentável foi perceber que as alterações implementadas pela recente LC nº 157/2016 foram mantidas com a derrubada do veto presidencial à esdrúxula regra aplicável às administradoras de cartão de crédito, segundo a qual o recolhimento do imposto deve ser feito onde estabelecido o tomador dos serviços (nós, pessoas físicas!). Mais uma involução aprovada pelo Legislativo que estarreceu executivos, advogados e juristas que diuturnamente sofrem com as agruras do ISS. O pesadelo precisa acabar! Pelo bem do Brasil.
Fonte: COAD
Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/83264/iss-e-local-do-recolhimento
READ MOREISS – Aonde deve ser recolhido
O ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) é um imposto de competência municipal, mas tem suas principais regras definidas na Lei Complementar 116 de 2003.
Uma dúvida muito recorrente no âmbito do ISS é aonde ele deve ser pago, se no município do prestador do serviço ou no domicilio do tomador do serviço.
Destaco alguns pontos importantes contido na LC 116 de 2003:
Art.2° – Lista as probabilidades de não incidência do imposto;
Art.3° – Define “a priori” que o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador do serviço. Mas logo em seguida, excetua uma lista de serviços onde o ISS será devido no local de prestação.
Art.4° – Autoriza os municípios e o distrito federal a atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto. (Fato conhecido normalmente como “retenção”)
Art. 5° – Contribuinte por definição é o prestador do serviço.
Observando esses pontos da lei, podemos elencar um modesto “roteiro” que pode ajudar na correta definição do local de recolhimento do ISS, e facilitar a vida de quem analisa ou emite as notas fiscais de serviços:
1° – Verifique se o serviço está na lista de não incidência do ISS.
– Se sim, ótimo! Não terá ISS.
-Se não, item 2°
2° – Verifique se o serviço está lista de serviços elencado no art.3, onde o ISS é devido invariavelmente no local da prestação do serviço.
– Se sim, ótimo! O ISS é devido no local da prestação. (E neste caso pode ser recolhido tanto pelo prestador ou pelo tomador. Se o serviço for executado em outro município, a responsabilidade pelo recolhimento recairá sobre o tomador)
– Se não, item 3°
3°- Verifique o local do estabelecimento do tomador e certifique-se que o município exige ou não o Cadastro de prestadores de serviços de outros municípios. (CEPOM)
– Se não, ótimo! O ISS será devido apenas no município de estabelecimento de prestador.
– Se sim, efetue o cadastro no município do Tomador, pois a falta dele poderá penalizará o prestador de serviço, que ficará obrigado a recolher o ISS ao município de origem, e o tomador lhe reterá novamente pela falta do cadastro em seu município.
Autor: Jefferson Souza
Fonte: Tributo em Foco
Link: http://tributoemfoco.com/index.php/2017/08/15/iss-aonde-deve-ser-recolhido/
READ MOREISS: Concessão de benefícios fiscais para optantes pelo Simples Nacional
CGSN nº 7/2017 – DOU 1 de 28.08.2017
Através da Recomendação CGSN nº 7/2017 – DOU 1 de 28.08.2017, o Comitê Gestor do Simples Nacional recomenda aos municípios quanto à adequação das regras de concessão de benefícios relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os benefícios não poderão resultar em percentual menor do que 2%, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Fonte: LegisWeb
Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19067
READ MOREPossível derrubada de veto à lei do ISS nesta semana preocupa empresas
A possibilidade de que seja votada nesta semana a derrubada a um veto na lei que regula o ISS (Imposto Sobre Serviços) tem gerado preocupação entre empresas financeiras e de planos de saúde.
O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer no fim de 2016, determinava que o ISS fosse recolhido no local de prestação do serviço, e não na cidade-sede da companhia.
O Congresso tem a intenção de marcar a votação para a noite desta quarta (17), mas não foi confirmada, segundo a assessoria do Senado.
A mudança seria um “pesadelo operacional”, afirma Ricardo Vieira, diretor-executivo da Abecs, que reúne empresas de cartões de crédito.
“Cada cidade tem um prazo, uma base de cálculo diferente, e seria preciso ter uma representação física em cada local”, diz o executivo, que esteve na segunda (15) em Brasília conversando com parlamentares sobre o tema.
A alta do custo operacional pode inviabilizar a prestação dos serviços em cidades pequenas, principalmente para companhias de menor porte, afirma o superintendente da Abramge (de planos de saúde), Francisco Wisneski.
Também seriam afetadas operações de leasing, consórcio e fundos de investimento.
A mudança no recolhimento atendia a uma demanda das prefeituras para ampliar sua arrecadação, diz o presidente da CNM (confederação de municípios), Paulo Ziulkoski.
Fonte: COAD – Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/79260/possivel-derrubada-de-veto-a-lei-do-iss-nesta-semana-preocupa-empresas
READ MORE