Alerta!! Imposto sobre herança pode ser pago em 48 vezes!!
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo brasileiro aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas.
Ele é de competência estadual e do Distrito Federal e, assim, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar de estado para estado, dentro das margens previstas em lei.
O fato gerador do ITCMD é calculado sempre que os herdeiros recebem um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) em decorrência do falecimento do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.
ITCMD no Rio de Janeiro
Por ser um imposto estadual, cada unidade federativa pode ter suas regras. Portanto, no Rio de Janeiro o Governador Cláudio Castro decretou o parcelamento do tributo.
De acordo com Decreto 48.468/23, cuja publicação ocorreu na última sexta-feira, dia 14, o pagamento poderá ser feito em até 48 vezes. Antes, o prazo poderia variar de quatro a 24 prestações.
Para facilitar ainda mais, os pedidos de parcelamento podem ser feitos totalmente online. Além disso, o novo sistema passa a permitir o pagamento de débitos não vencidos.
A nova regra abrange todos os parcelamentos solicitados, independentemente da data do recebimento do bem ou da herança, fato que gera a obrigação de pagamento do ITD. A alíquota deste imposto no Rio de Janeiro é de 4%.

Como solicitar o parcelamento
- Preencher a declaração do imposto, no Sistema de Declaração do ITD (disponível no endereço https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/);
- Acessar o link http://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ para solicitar o parcelamento;
- O sistema mostrará as declarações já preenchidas e o cidadão deverá selecionar a desejada, além do número de parcelas;
- A emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), usado para efetivar o pagamento, estará liberada.
Todavia, uma informação importante é que caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o parcelamento será cancelado.
O prazo será sempre até o dia 20 de cada mês e o valor mínimo da parcela, de acordo com a legislação em vigor, é de 65 Ufirs (R$ 281,64 em valores atuais).
Quem deve pagar o ITCMD?
É importante esclarecer que o recolhimento do imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações:
- Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário;
- Na doação: o donatário;
- Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário;
- No fideicomisso: o fiduciário.
Dessa forma, aqueles que recebem a herança precisam recolher o ITCMD. No caso de um dos herdeiros abrir mão do seu valor, a renúncia também será tributada. Ela entra como doação e os seus beneficiários (no caso, os demais herdeiros) devem fazer o pagamento referente ao valor doado.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo brasileiro aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas.
Ele é de competência estadual e do Distrito Federal e, assim, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar de estado para estado, dentro das margens previstas em lei.
O fato gerador do ITCMD é calculado sempre que os herdeiros recebem um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) em decorrência do falecimento do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.
ITCMD no Rio de Janeiro
Por ser um imposto estadual, cada unidade federativa pode ter suas regras. Portanto, no Rio de Janeiro o Governador Cláudio Castro decretou o parcelamento do tributo.
De acordo com Decreto 48.468/23, cuja publicação ocorreu na última sexta-feira, dia 14, o pagamento poderá ser feito em até 48 vezes. Antes, o prazo poderia variar de quatro a 24 prestações.
Para facilitar ainda mais, os pedidos de parcelamento podem ser feitos totalmente online. Além disso, o novo sistema passa a permitir o pagamento de débitos não vencidos.
A nova regra abrange todos os parcelamentos solicitados, independentemente da data do recebimento do bem ou da herança, fato que gera a obrigação de pagamento do ITD. A alíquota deste imposto no Rio de Janeiro é de 4%.

Como solicitar o parcelamento
- Preencher a declaração do imposto, no Sistema de Declaração do ITD (disponível no endereço https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/);
- Acessar o link http://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ para solicitar o parcelamento;
- O sistema mostrará as declarações já preenchidas e o cidadão deverá selecionar a desejada, além do número de parcelas;
- A emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), usado para efetivar o pagamento, estará liberada.
Todavia, uma informação importante é que caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o parcelamento será cancelado.
O prazo será sempre até o dia 20 de cada mês e o valor mínimo da parcela, de acordo com a legislação em vigor, é de 65 Ufirs (R$ 281,64 em valores atuais).
Quem deve pagar o ITCMD?
É importante esclarecer que o recolhimento do imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações:
- Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário;
- Na doação: o donatário;
- Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário;
- No fideicomisso: o fiduciário.
Dessa forma, aqueles que recebem a herança precisam recolher o ITCMD. No caso de um dos herdeiros abrir mão do seu valor, a renúncia também será tributada. Ela entra como doação e os seus beneficiários (no caso, os demais herdeiros) devem fazer o pagamento referente ao valor doado.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
READ MOREITBI e ITCMD devem ser calculados com base no valor venal
Saber como calcular os impostos e sobre o que eles são cobrados pode ser uma tarefa difícil, quando falamos de impostos eles podem ser federais, estaduais ou municipais.
Muitas vezes os impostos são cobrados com valores altos e isso acaba prejudicando muito o contribuinte brasileiro. Mas, hoje nós viemos trazer boas notícias para vocês.
O Poder Judiciário tem tomado decisões que vão a favor dos contribuintes, determinando que os municípios apliquem o mesmo valor venal do imóvel utilizado para o cálculo do IPTU para efeitos de apuração do ITBI.
Essas decisões impedem que um mesmo imóvel tenha mais de valor venal, acompanhe os próximos tópicos e se informe!
O que é o ITBI?
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal que é cobrado sempre que um imóvel é vendido.
O valor da alíquota desse imposto varia de município para município, mas o valor fixado é entre 2% e 3% sobre o valor venal do imóvel.
Antes de realizar uma venda verifique o valor venal do seu imóvel e também consulte a alíquota do ITBI da sua cidade.
O que é ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto de competência dos estados e do poder federal, ele é cobrado sempre que alguém recebe bens ou direitos por conta do falecimento de alguém (herança) ou em razão de uma doação.
A alíquota desse imposto pode variar de 2% até 8%, dependendo do estado e do valor do bem.
O que é valor venal?
O valor Venal é o preço que o poder municipal define que o seu imóvel vale, utilizando esse valor que o município realiza a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Ou seja, a alíquota do ITBI, que na maioria dos municípios fica entre 2% e 3%, não é cobrada sobre o valor que você vende o seu imóvel e sim sobre o valor venal, o valor definido pelo poder municipal.
Você pode consultar o valor venal do seu imóvel verificando o carnê do seu IPTU ou no site da prefeitura da sua cidade.
Decisão favorável ao contribuinte
Muitas cidades estavam definindo valores venais diferentes dos que estavam presentes no IPTU para realizar uma tributação maior. Isso fez com que o contribuinte fosse à justiça para recorrer e o poder judiciário tem favorecido o contribuinte nas suas decisões.
O poder Judiciário tem determinado que os municípios utilizem o mesmo valor venal usado para calcular o IPTU para apurar o ITBI, a mesma coisa vale para o cálculo do ITCMD que envolvam imóveis
Portanto, se algum município estiver realizando uma cobrança do valor venal do imóvel diferente do valor cobrado no IPTU, cabe ao contribuinte recorrer ao poder judiciário.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREFique por dentro do ITCMD: imposto sobre herança e doações
Você já ouviu falar em ITCMD? Trata-se do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Se você já passou por algumas situações na vida, como a perda de um ente querido ou um divórcio, provavelmente já ouviu falar dessas iniciais.
Este imposto incide sobre heranças e doações e pode pegar muita gente de surpresa por desconhecer a sua existência.
Nesta leitura de hoje vamos explicar o que é, qual seu percentual, casos onde há isenção e se pode incidir sobre a Previdência Privada. Continue acompanhando.
O que é o ITCMD?
Sendo bem objetivo, o ITCMD é o imposto devido quando ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação.
Isso significa que quando uma pessoa falece, os seus bens e direitos automaticamente passam a pertencer aos seus herdeiros. Para que essa transferência de propriedade seja formalizada, é preciso fazer o “inventário” – processo judicial ou extrajudicial, e no decorrer desse processo é realizada a apuração do ITCMD devido pelos herdeiros.
E esse mesmo imposto também deve ser apurado quando ocorre a doação de bens ou direitos. Uma situação bastante comum em que ocorre o recolhimento do ITCMD em razão da doação de bens é na partilha de bens decorrente do divórcio ou separação.
Na maioria das vezes, o regime patrimonial do casamento é o da comunhão parcial de bens, de forma que os bens que forem adquiridos na constância do casamento pertencem aos cônjuges – 50% para cada um.
Quando ocorre o divórcio, não é raro ocorrer a partilha dos bens, ou seja, as partes fazem um acordo para definir quem fica com determinados bens. Por exemplo, a casa da cidade fica para o marido e a casa de campo fica para a esposa, ou um deles abre mão da sua parte sobre o imóvel em favor do outro, ou ambos abrem mão em favor dos filhos.
Nessas situações, a lei considera que houve uma doação, isto é, houve a transmissão não onerosa do bem, havendo a necessidade de apurar e recolher o ITCMD.
Além disso, quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas, o ITCMD também deve ser calculado e recolhido. É aí que surge a dúvida se o valor herdado de um plano de Previdência Privada está ou não sujeito ao tributo.

Preciso pagar ITCMD sobre a Previdência Privada?
A resposta é sim. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação pode incidir sobre previdência privada, de acordo com o estado de origem da aplicação. Em alguns planos, o saldo remanescente do investimento pode ser herdado por familiares do investidor. Assim, o valor recebido por eles será tributado pelo ITCMD.
Contudo, há controvérsias. Recentes decisões judiciais estão derrubando a cobrança do imposto sobre o investimento em aposentadoria complementar. E a explicação é de fácil entendimento.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza e regulamenta os planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é visto como um tipo de investimento enquanto o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) é considerado um seguro. E, como no Brasil não há tributação sobre seguros, o VGBL não pode ter ITCMD.
Sem a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação na herança de planos, a rentabilidade da previdência complementar fica ainda mais atrativa.
Qual é a alíquota do ITCMD?
No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança é diferente para cada estado brasileiro. No Estado do Rio de Janeiro a alíquota vai variar de 4% a 8% dependendo do valor do bem. Em São Paulo a alíquota é de 4% e em Minas Gerais é de 5%.
Já o imposto de doação costuma ter alíquotas menores. Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.
No Brasil, a cobrança do imposto para doações é feita apenas em três estados: Acre, Pará e Paraná.
Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a isenção do ITCMD. Pode ser isenta no caso de doações para apoio a instituições sem fins lucrativos. Muitos estados promovem programas de assistência social e educação. As doações nestes casos são isentas de ITCMD.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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