Os benefícios da lei de estágio para as empresas
Sempre ressalto como a Lei de Estágio é boa para aquelas empresas com vontade de crescer e se destacar no mercado. Isso porque o programa propicia o desenvolvimento não só do integrante, mas da cultura organizacional e do time como um todo, proporcionando resultados positivos em vários aspectos. Sendo assim, quero destacar como a legislação é favorável para as companhias e as principais vantagens nessa contratação.
Como é caracterizado o estágio e quem está apto?
Primeiramente, vamos compreender como a legislação destaca o programa e os candidatos. O primeiro artigo descreve: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, também conhecido como EJA.
Fica claro como a proposta é voltada para incentivar os estudos. O primeiro parágrafo pontua: “o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. Logo, é uma maneira de complementar os ensinamentos da sala de aula, com a prática unida à teoria, de modo a formar alunos mais capacitados e preparados para as vivências laborais. Afinal, ele “visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
Esse é um ótimo momento para contratações de estagiários!
Segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), na página de estatísticas, atualmente, existem 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Para as companhias, o participante ideal para trazer ideias plurais e turbinar a criatividade da equipe pode estar nesse meio. Por isso, entender os ganhos por trás dessa iniciativa é de extrema relevância.
Contudo, quem pode admitir esses estudantes? Segundo a Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei de Estágio, “Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”.
Perante a lei, quais as obrigações das empresas na admissão de estagiários?
Há uma série de obrigações para tornar a opção realmente viável. Por isso, venho esclarecer os principais pontos, conforme o nono artigo. Confira:
“I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento”
O termo de compromisso (TCE) é reconhecido por ser o contrato do programa. Nele, estão contidas todas as atividades do candidato, a jornada de trabalho, o escritório e demais minúcias necessárias.
“II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural”
É crucial oferecer integridade para quem inicia essa trajetória. Lembrando: de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), jovens trabalhadores, menores de 18 anos, estão proibidos de realizar demandas insalubres em locais perigosos.
“III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente”
Em geral, costuma ser a primeira experiência do universitário em um ambiente corporativo, por isso, eles precisam de acompanhamento constante para a elaboração de atividades. Nesse sentido, fica a cargo da empresa delegar um gestor para coordenar e responder quaisquer dúvidas. Para isso, é necessário uma qualificação na área, de modo a entender sua operação por completo.
“IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”
Esse é um dos direitos fundamentais do estagiário. O seguro contra acidentes pessoais precisa ser válido em todo o território nacional e com valores justos para casos imprevistos.
“V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho”
Também mandatório, esse documento é essencial para mapear a atuação desse integrante. Em geral, ele é concedido pelo próprio líder direto, quem ajudou o aluno a evoluir no ramo.
“VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio”
É imprescindível manter a documentação sempre à disposição. Por isso, aconselho: peça cópias para armazenamento e não os originais.
“VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.”
Também como responsabilidade do coordenador direto do participante, o relatório de atividades é uma forma de manter uma avaliação constante do desempenho desse colaborador. Além disso, é uma maneira da instituição de ensino entender se as tarefas realizadas realmente se adequam às premissas escolares.
Quais as vantagens de contratar estagiários?
Para estimular admissões nessa modalidade, as corporações recebem diversos incentivos. O primeiro: “Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, ou seja, a concedente fica isenta de alguns impostos e encargos trabalhistas. Entre eles, podemos evidenciar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 1/3 sobre férias, eventual rescisória de 40% e 13º salário.
Contudo, há outros diferenciais mais complexos de se mensurar, como a motivação de quem quer colocar em prática os ensinamentos teóricos, o grande potencial de inovação, por estar em constante aprendizado, a criatividade nata de quem é incentivado de vários âmbitos diferentes, etc. Esses são pontos essenciais para os times crescerem em conjunto com os negócios de sucesso.
Enfim, abra as portas da sua instituição para a força jovem do Brasil. Assim, você estará ajudando a educação, incidindo contra a evasão escolar e estimulando a economia, ao proporcionar mão de obra para quem chega agora no mercado. Além de ser uma iniciativa nobre, você sentirá os resultados positivos. Para isso, conte com a Abres!
Por: Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREVeja o que pode mudar este ano no direito do trabalhador
Todos os direitos do trabalhador estão assegurados na Consolidação da leis do Trabalho (CLT). Normas como seguro-desemprego, férias, 13o salário, FGTS e muito mais são estabelecidas nesta lei. A última Reforma Trabalhista ocorreu em 2017, Lei n° 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século XXI.
Todavia, o novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou algumas mudanças que poderão resultar em uma nova reforma trabalhista.
O Presidente Lula, ao longo de sua campanha já vinha mencionando algumas propostas, onde boa parte delas segue sendo plano do Governo Federal para o ano de 2023. Dentre as mudanças propostas, a primeira delas é em relação ao salário-mínimo.
Vejamos a seguir, os temas que podem passar por alterações e vão influenciar diretamente na vida do trabalhador. Acompanhe!
Novo Valor do Salário-Mínimo
O salário-mínimo foi a primeira questão em debate. Lula defende que o salário-mínimo acompanhe o PIB (Produto Interno Bruto), e assim, ande junto com o crescimento econômico do país.
O valor fixado ainda em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro foi de R$ 1.302. O Ministro do Trabalho Luiz Marinho já sinalizou que o aumento para R$ 1.320 só poderá ocorrer a partir de maio.
O reajuste do salário-mínimo influencia todos os demais benefícios do INSS como aposentadorias e pensões. Além disso, serve como base para seguro-desemprego, salário família e teto do INSS.
Dessa forma, com o valor de R$ 1.302 ficou assim estabelecido: Salário-família: R$ 59,82 por filho menor de 14 anos para quem recebe até R$ 1.754,18, já o seguro-desemprego tem o mínimo de R$ 1.302,00 e máximo de 2.230,97. Por fim, o teto do INSS em 2023 é de R$ 7.507,49.
Fim do saque-aniversário
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a possibilidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve fechar para adesões a partir de março. O fim de novos pedidos deverá ter confirmação do Conselho Curador do FGTS, que se reunirá em 21 de março.
O Ministro justificou que o saque-aniversário “enfraquece o fundo para investimento para gerar emprego”, já que os recursos do FGTS são usados em empréstimos para projetos de infraestrutura, como para a construção da casa própria.
A modalidade permite que o trabalhador saque parte do saldo do seu FGTS no mês de aniversário.
O que ainda pode mudar em 2023?
Regularização dos motoristas de aplicativo
Essa é uma longa discussão que já vem se desenrolando: a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo no país. Isso porque, atualmente, qualquer trabalhador que atue como entregador e motorista de empresas de aplicativo, não possui direitos trabalhistas.
A previsão é que esses profissionais consigam regulamentação. Contudo, ela não deve ser guiada pela CLT. A tendência mais provável é que esses trabalhadores sejam regulamentados como MEIs (Microempreendedores Individuais), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade.
Trabalho Freelancer
Uma atualização das regras pode ocorrer para definir regras mais claras para essa modalidade e englobar a regulamentação do trabalho freelancer.
O debate deve considerar pontos como a definição da duração da jornada diária de trabalho, bem como do pagamento de um salário prévio ajustado, além indicar quais setores da economia podem fazer contratações nesses moldes.
Trabalho aos domingos
A questão do trabalho aos domingos é um dos temas principais em torno das discussões a respeito das leis trabalhistas de 2023. Atualmente, não existe nenhuma proibição em relação ao trabalho nos domingos e feriados, apenas regras específicas.
Nesse sentido, apenas certos empreendimentos não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os sindicatos da categoria. Outros, precisam necessariamente passar por esse processo.
Sendo assim, a mudança seria de fazer com que as empresas e empregadores não precisem negociar a autorização do trabalho aos domingos, como acontece atualmente.
Distrato de trabalho
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a chamada demissão por meio de distrato. Trata-se de uma modalidade de demissão que prevê a extinção do contrato de trabalho. Ou seja, o fim do vínculo empregatício em um acordo comum entre o empregador e o empregado.
Trocando em miúdos: todo o processo acontece sem a participação da Justiça do Trabalho ou de sindicatos. Entre outras coisas, esse tipo de acordo garantiria que a empresa não precisasse arcar com todas as verbas trabalhistas que arcaria em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
Lei do estagiário
A questão do estágio é bastante discutida. Dentre as mudanças está a possibilidade de prorrogação do prazo de cumprimento de estágio em até 6 meses após a conclusão do curso. Para isso, o aluno apenas precisaria iniciar o estágio enquanto ainda estivesse com matrícula ativa na instituição de ensino superior.
Outra questão discutida é a respeito do total de anos que um estudante pode permanecer na condição de estagiário. Hoje esse prazo é de, no máximo, 2 anos. A intenção seria ampliar esse limite para 3 anos ao todo.
Contribuição Sindical
A Reforma de 2017 aboliu a obrigatoriedade da contribuição sindical e isso não deve mudar. Porém, mudanças na lei trabalhista podem focar na definição de novas formas de financiar os sindicatos.
Sindicalistas entendem que melhorar a captação de recursos é fundamental para que as representações sindicais consigam exercer seu papel na defesa do direito dos trabalhadores.
Todavia, ainda não há uma data específica para que as mudanças entrem em vigor e nem se realmente serão alteradas. Tudo será tema de muito debate no novo governo estabelecido em 1° de janeiro de 2023.
Fonte: Jornal Contábil .
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