Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados

Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.

A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.

No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.

Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?

Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).

Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.

  • FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
  • Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
  • 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
  • Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
  • Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
  • Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.

Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar? 

Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.

Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.

A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.

Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.

“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?

Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.

Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados

Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.

A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.

No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.

Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?

Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).

Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.

  • FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
  • Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
  • 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
  • Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
  • Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
  • Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.

Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar? 

Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.

Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.

A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.

Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.

“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?

Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.

Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados

Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.

A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.

No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.

Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?

Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).

Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.

  • FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
  • Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
  • 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
  • Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
  • Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
  • Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.

Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar? 

Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.

Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.

A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.

Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.

“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?

Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.

Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.

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Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.

A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.

No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.

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Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).

Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.

  • FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
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  • 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
  • Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
  • Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
  • Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.

Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar? 

Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.

Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.

A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.

Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.

“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?

Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.

Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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Aprenda como calcular o custo de um funcionário

A contratação de um funcionário pode ser um procedimento muito burocrático, mas, além de toda burocracia envolvida, ainda existem os custos para se contratar e manter um funcionário na sua empresa, é preciso saber como calcular.

Para os gestores de empresas e profissionais envolvidos na contratação de funcionários, é importante conhecer quais são os custos de um funcionários para uma empresa e como calcular esses valores.

Imagem por @pressfoto / freepik

Portanto, acompanhe este artigo até o fim e aprenda como calcular o custo de um funcionário para uma empresa.

Se informe!

Qual é o custo de um funcionário?

O custo para se manter um funcionário vai além do salário do profissional, existem outras parcelas que vão integrar os gastos que a sua empresa terá para manter esse profissional..

Veja alguns dos principais custos:

  • Remuneração mensal;
  • Impostos e taxas conforme o regime de tributação;
  • Adicional de férias (1/3);
  • 13º salário;
  • INSS;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Seguro Acidente de Trabalho e outros custos.

Existem outros custos na contratação de um funcionário que a empresa terá que arcar, como eventuais gastos com treinamento, plano de saúde, auxílio-alimentação, etc.

Além desses que citamos acima, existem outros benefícios que a empresa pode optar por pagar ou ser forçada, por conta de previsão sindical na Convenção Coletiva (CCT).

Como calcular os custos de um empregado para sua empresa?

O cálculo desses valores pode variar segundo o regime de tributação da sua empresa, os regimes possuem valores diferentes sobre as parcelas obrigatórias. Os pagamentos variam segundo as alíquotas de cada regime.

Veja abaixo os regimes tributários e o custo para manter um funcionário segundo o regime de tributação:

  • Simples Nacional

O Simples Nacional beneficia os empresários, neste regime eles são dispensados de alguns custos, como:

  • Recolhimento de INSS patronal;
  • Contribuições ao Incra;
  • Contribuição ao SEBRAE, SENAI ou SESI.

Para calcular o custo de um funcionário para empresa do Simples Nacional é necessário considerar as seguintes parcelas:

  • Fração mensal de férias (11,11%);
  • Décimo terceiro (8,33%);
  • FGTS (a parcela é de 8%, o mesmo valor que em outros regimes);
  • Provisão de multa para rescisão (4%).
  • Lucro Real e Lucro Presumido

Para calcular o custo de um funcionário para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido é necessário considerar os seguintes custos:

  • Férias (11,11%);
  • Décimo terceiro (8,33%);
  • Fundo de garantia (8%);
  • Provisão de multa para rescisão (4%);
  • Salário educação (2,5%);
  • Contribuição patronal do INSS (20%);
  • Seguro contra acidente (1 a 3%);
  • Alíquota de terceiros (3,3%);
  • Descanso semanal remunerado (20%).

Fonte: Jornal Contábil .

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Aprenda como calcular o custo de um funcionário

A contratação de um funcionário pode ser um procedimento muito burocrático, mas, além de toda burocracia envolvida, ainda existem os custos para se contratar e manter um funcionário na sua empresa, é preciso saber como calcular.

Para os gestores de empresas e profissionais envolvidos na contratação de funcionários, é importante conhecer quais são os custos de um funcionários para uma empresa e como calcular esses valores.

Imagem por @pressfoto / freepik

Portanto, acompanhe este artigo até o fim e aprenda como calcular o custo de um funcionário para uma empresa.

Se informe!

Qual é o custo de um funcionário?

O custo para se manter um funcionário vai além do salário do profissional, existem outras parcelas que vão integrar os gastos que a sua empresa terá para manter esse profissional..

Veja alguns dos principais custos:

  • Remuneração mensal;
  • Impostos e taxas conforme o regime de tributação;
  • Adicional de férias (1/3);
  • 13º salário;
  • INSS;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Seguro Acidente de Trabalho e outros custos.

Existem outros custos na contratação de um funcionário que a empresa terá que arcar, como eventuais gastos com treinamento, plano de saúde, auxílio-alimentação, etc.

Além desses que citamos acima, existem outros benefícios que a empresa pode optar por pagar ou ser forçada, por conta de previsão sindical na Convenção Coletiva (CCT).

Como calcular os custos de um empregado para sua empresa?

O cálculo desses valores pode variar segundo o regime de tributação da sua empresa, os regimes possuem valores diferentes sobre as parcelas obrigatórias. Os pagamentos variam segundo as alíquotas de cada regime.

Veja abaixo os regimes tributários e o custo para manter um funcionário segundo o regime de tributação:

  • Simples Nacional

O Simples Nacional beneficia os empresários, neste regime eles são dispensados de alguns custos, como:

  • Recolhimento de INSS patronal;
  • Contribuições ao Incra;
  • Contribuição ao SEBRAE, SENAI ou SESI.

Para calcular o custo de um funcionário para empresa do Simples Nacional é necessário considerar as seguintes parcelas:

  • Fração mensal de férias (11,11%);
  • Décimo terceiro (8,33%);
  • FGTS (a parcela é de 8%, o mesmo valor que em outros regimes);
  • Provisão de multa para rescisão (4%).
  • Lucro Real e Lucro Presumido

Para calcular o custo de um funcionário para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido é necessário considerar os seguintes custos:

  • Férias (11,11%);
  • Décimo terceiro (8,33%);
  • Fundo de garantia (8%);
  • Provisão de multa para rescisão (4%);
  • Salário educação (2,5%);
  • Contribuição patronal do INSS (20%);
  • Seguro contra acidente (1 a 3%);
  • Alíquota de terceiros (3,3%);
  • Descanso semanal remunerado (20%).

Fonte: Jornal Contábil .

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Empresa pode diminuir o valor da comissão dos empregados?

A comissão se trata de uma modalidade de remuneração muito utilizada pelas empresas que comercializam produtos e serviços. A intenção da modalidade é oferecer ao funcionário uma porcentagem do valor de suas vendas, como uma parcela variável de sua remuneração.

Normalmente a comissão paga pelas empresas tem como objetivo de incentivar que os trabalhadores consigam dar o seu melhor, afinal, quanto mais negócios fechar, maior será a sua comissão.

Comissão dos trabalhadores

Recebemos recentemente uma dúvida muito interessante que pode ser um questionamento muito comum feito pelos trabalhadores que recebem comissão, nesse sentido, será que a empresa pode controlar o valor da comissão, podendo diminuir ainda a porcentagem de comissionamento recebida?

Antes de adentrarmos no tema, é importante esclarecer que conforme o artigo 457, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a comissão integra o salário do colaborador.

Conforme determina a CF/88 em seu art. 7º, VI, a regra da irredutibilidade salarial, pela qual não se pode diminuir o salário de um trabalhador, independente de sua atuação na empresa, seja ela de forma direta ou indiretamente.

A regra em questão está atrelada ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que rege o Direito do Trabalho.

Sendo assim, a porcentagem de comissão de um empregado não pode ser diminuída, seja ela com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva quanto da irredutibilidade salarial.

Fique atento

Sendo assim, é nula a diminuição da porcentagem de comissão recebida pelo trabalhador, realizada como alteração unilateral por parte do empregador, por força do princípio da irredutibilidade salarial direta ou indireta.

Em outras palavras, a diminuição da porcentagem de comissão, não pode ocorrer nem como sanção. Todavia, pode haver a redução lícita de salário, apenas através de negociação coletiva de trabalho, conforme o art. 7º, VI, CF/88.

Tipos de comissionamento

Entendendo os seus direitos, outro ponto que gostaríamos de esclarecer são os tipos de comissionamento existentes, e quais são possíveis de aderir nas empresas.

Comissionamento recorrente

O comissionamento recorrente costuma ser o mais utilizado por empresas que comercializam Software ou planos de assinatura das soluções oferecidas aos clientes.

Nessa comissão, o vendedor também recebe comissão pela venda efetuada de maneira recorrente.

Por exemplo, caso um cliente tenha adquirido um software de RH para sua empresa, que é comercializado como serviço, nessa condição o vendedor receberá todo mês uma comissão referente à mensalidade do uso do sistema.

No caso do comissionamento recorrente, a comissão pode ser fixa durante o período de contrato, ou decrescente, onde no último caso, a cada mês a porcentagem vai diminuindo até chegar a um patamar que deverá ser mantido até que ocorra a rescisão do contrato.

Comissionamento por equipe

Nessa modalidade, será repassado aos vendedores, um percentual aplicado às vendas totais da equipe. Para essa opção, tende-se a criar uma responsabilidade maior do grupo, de modo a alcançar as metas estabelecidas.

Sendo assim, quanto menos a equipe vender, menos será a comissão. Por isso, nessa modalidade os membros da equipe passam a monitorar e cobrar os colegas, de modo a garantir que ninguém faça corpo mole.

Comissionamento escalonado

A terceira e última opção dependerá da capacidade do vendedor em atingir as metas de venda. Em outras palavras, quanto mais próximo da meta, maior será a comissão.

Por exemplo, caso o trabalhador não consiga cumprir ao menos metade da meta ele não recebe comissão. Porém, caso cumpra entre 60% a 80% da meta, ele pode receber 70% do valor da comissão. O valor pode subir para 85% da comissão caso cumpra entre 81% e99% da meta.

Todavia, se o vendedor conseguir cumprir com a meta ou ainda superá-la, a comissão poderá ser superior ao valor estabelecido.

Resumidamente falando, o comissionamento escalonado procura premiar não só aqueles que atingem 100% da meta, como também reconhecer os esforços de quem está quase lá, incentivando-os para continuar a dar o seu melhor.

Conteúdo produzido por Jornal Contábil, com informações Renata Valera Advogada – OAB/SP 340.169 e Agendor

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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