Receita Federal tributará licença-maternidade estendida
A Receita Federal editou nova orientação sobre a tributação das empresas que oferecem licença-maternidade estendida para as funcionárias. Os fiscais do país deverão cobrar contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação do benefício.
Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. As companhias que aderem ao Empresa Cidadã, instituído em 2008 pela Lei nº 11.770, e que são tributadas pelo lucro real, podem prorrogar o benefício em troca de deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A Solução de Consulta nº 27, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal teve sua publicação essa semana e era aguardada pelas mais de 25.800 companhias que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
Antes da manifestação do Fisco, várias dessas empresas já estavam recorrendo ao Judiciário para questionar a exigência da tributação da contribuição previdenciária. Um exemplo ocorreu com o grupo Carrefour que obteve decisão favorável para afastar a tributação.
Programa Empresa Cidadã
O programa foi criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo decreto 7.052, que, a princípio, tratava apenas da licença-maternidade. Apenas em 2016 o programa passou a incluir também a prorrogação da licença-paternidade.
Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. As companhias que aderem ao Empresa Cidadã e que são tributadas pelo lucro real, podem prorrogar o benefício em troca de deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A dúvida das companhias sobre o dever de tributar o salário pago na prorrogação da licença maternidade surgiu depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, proferida em repercussão geral. Na ocasião, os ministros estabeleceram que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
Como fica a partir de agora?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita manifestaram que a decisão do STF vale para a contribuição previdenciária devida pelos empregadores – de 20% sobre a folha de salários.
Agora, na solução de consulta, o Fisco detalhou que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, ao contrário da remuneração paga durante o período de prorrogação da licença. Assim, a contribuição previdenciária seria devida no segundo caso.
Afinal, o objetivo do Programa Empresa Cidadã é garantir a licença-maternidade sem prejuízo da remuneração, e não o salário-maternidade.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREEmprega + Mulheres: Lei beneficia trabalhadora em vários aspectos
O Presidente sancionou a Lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, com normas para incentivar a empregabilidade das trabalhadoras brasileiras.
A lei tem origem na Medida Provisória 1116/21, aprovada pela Câmara no mês passado. Prevê para as mulheres regras mais flexíveis de trabalho e férias. Cria o benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas, além de medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade.
O Emprega + Mulheres estabelece também estímulo à ascensão profissional por meio de qualificação em áreas estratégicas e paridade salarial com homens que exerçam a mesma função na empresa.
O que diz o conteúdo da Lei 14.457/22?
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto traz vários itens com relação aos direitos trabalhistas. Vamos ver a seguir:
Jornada e férias
Uma das medidas de flexibilização que facilitam a empregabilidade de mulheres. Flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência. Conforme o texto, eles poderão ser beneficiados com regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.
O Emprega + Mulheres autoriza ainda a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão.
Licença-maternidade
A nova lei prevê também novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas cidadãs. Segundo o texto, esses dois meses extras tem a possibilidade de revezar entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.
Caso a mãe opte por utilizar sozinha os 6 meses de licença (120 dias + 60 dias), os 60 dias de prorrogação poderão ser transformados em 120 dias com meia-jornada.
No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial com carga horária máxima de 20 horas semanais.
Estabilidade de 6 meses
Também está prevista uma estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho. O prazo aprovado é maior do que o previsto na proposta original do governo, que era de três meses. Se a empresa demitir a trabalhadora antes do prazo, pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração.
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados houve alteração do texto para estender as medidas de flexibilização do regime de trabalho também aos empregados com crianças de até seis anos de idade ou com deficiência.
Entre outras alterações, houve a criação de programa de combate e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas. Uma das ações do programa é a realização, no mínimo a cada 12 meses, de capacitação e sensibilização de empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Selo Emprega + Mulher
A nova lei cria o Selo Emprega + Mulher, que poderá ser utilizado por empresas para divulgar ações voltadas à contração de mulheres. Micro e pequenas empresas com o selo poderão ser beneficiadas com estímulos creditícios adicionais.
Por fim, o texto estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e amplia os valores disponíveis para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREAdimplência garante benefícios a Microempreendedor Individual
Ao pagar o carnê do MEI em dia, trabalhador tem acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros
A Semana do MEI, que termina neste sábado (13), é uma boa oportunidade para empreendedores que desejam sair da informalidade e se tornarem Microempreendedores Individuais. O Sebrae está intensificando sua atuação em quase mil cidades do país, com ações presenciais e on-line de capacitação e orientação em finanças.
Para se tornar MEI é muito fácil. Basta acessar o Portal do Empreendedor e se cadastrar. Ao se formalizar, ele terá direito à aposentadoria, ao auxílio-doença e à licença-maternidade. Tudo isso com uma contribuição que equivale a 5% do salário mínimo e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS, dependendo da atividade desenvolvida, em um único boleto, que vence o dia 20 de todo mês. Veja aqui dez dicas para o MEI e como pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI).
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, destaca a importância do MEI pagar as contas em dia para garantir os benefícios. “O empreendedor que fica inadimplente pode perder também as vantagens conquistadas ao se regularizar, como emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos e fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito”, ressalta Afif, destacando que existem hoje no país 7 milhões de MEI.
É o caso da cake design Iara Leite. Moradora de Campo Grande, zona oeste do Rio de Janeiro, ela sempre gostou de fazer bolos e, incentivada por amigos, vizinhos e parentes, fez do hobby um negócio. Visualizou uma oportunidade e procurou cursos de design de bolos e doces para se aprimorar. Decidiu se formalizar na época em que surgia a figura jurídica do microempreendedora individual. “Poderia também cuidar dos meus filhos e trabalhar de casa”, ressalta a carioca.
Assim surgiu a Iara Bolos Cake Design. Com a regularização, muitas portas se abriram. “É muito diferente você entregar um produto, mesmo que seja para uma pessoa física, com nota fiscal. As pessoas te enxergam com mais confiança, seu trabalho passa a ter mais credibilidade”. A empreendedora teve acesso a dois benefícios previdenciários: auxílio-doença e licença-maternidade. “Quando engravidei de meu terceiro filho, tive uma gravidez de risco e não podia trabalhar. Ainda aos três meses, solicitei o auxílio-doença até o nascimento dele e, logo depois, a licença-maternidade. Meu filho tinha Síndrome de Down e faleceu aos cinco meses de idade. Durante todo este tempo, recebi o auxílio da Previdência”, explica.
Iara ficou por três anos sob cuidados psicológicos e psiquiátricos e amparada pela Previdência. Mas, a procura por seus produtos nunca cessaram e ela voltou a aceitar encomendas. Agora, acompanha o crescimento de seus outros dois filhos e trabalha o dia todo no seu ateliê, atendendo clientes de todas as regiões do Rio de Janeiro. “Uma dica que dou é para as pessoas não deixarem de pagar o boleto do MEI, pois a gente nunca sabe o dia de amanhã”, recomenda.
Fonte: Administradores
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