Telemarketing será obrigado a usar prefixo 0303

Nada mais desagradável ou inoportuno do que ligações constantes de empresas de telemarketing tentando te convencer a comprar um serviço que você não quer.

Pois a partir do ano que vem a Anatel (agência que regulamenta os serviços de telefonia no Brasil) baixou uma nova regra para este tipo de conduta. A exigência é que as empresas de telemarketing acrescentem  o prefixo 0303 em seu número de telefone, para que fique visível ao consumidor quem está ligando no visor de chamadas.

Com a identificação mais clara de que se trata de uma ligação de telemarketing, fica a critério do receptor decidir se quer atender ou não.

O consumidor também tem a opção de pedir às operadoras que façam o bloqueio preventivo das chamadas de telemarketing. Ou seja, o consumidor não receberá mais esse tipo de ligação.

O prazo para a implementação dessas regras é de até 90 dias para as prestadoras de serviço móvel, e até 180 dias para as operadoras de serviço fixo. Além de determinar que as empresas de telemarketing passem a usar o prefixo 0303, as operadoras também devem permitir que os clientes bloqueiem chamadas de televendas a seu pedido.

Fonte: Jornal Contábil .

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LGPD: como proceder com ligações insistentes e fora de hora?

Atire a primeira pedra quem nunca foi alvo de ligações de empresas oferecendo serviços, ligando insistentemente em horários até impróprios e, pior, de posse dos seus dados pessoais. Além de ser bastante desagradável, ficamos desconfiados de como essas pessoas sabem tanto sobre sua vida.

Afinal, como essas empresas têm acesso aos seus dados pessoais? Antes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor no Brasil, era comum que as empresas compartilhassem dados com outras, vendendo as informações que tinham em seus bancos. Essa prática é, agora, considerada ilegal e pode causar multas para as empresas que ainda insistem nesse tipo de troca.

É assim que empresas com as quais você nunca teve relacionamento obtinham seus dados pessoais. Quer saber mais sobre o assunto e como fazer para se livrar desse inconveniente? Continue a leitura.

Mas, afinal o que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018. Ela cria normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas. O objetivo do projeto é assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais e promover a transparência na relação entre pessoas físicas e jurídicas.

O projeto garante que a coleta, o tratamento e a comercialização de dados pessoais sejam feitos somente com a autorização dos titulares. Segundo o texto, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado “mediante fornecimento de consentimento pelo titular por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular”.

A lei se aplica a dados que podem identificar uma pessoa. Ou seja: números de telefone, características pessoais, documentos etc.  A LGPD veio para resolver esses problemas e serve como um guia do que as empresas podem, ou não, fazer com os dados dos consumidores.

Como deve ser o procedimento?

Em casos de empresas que descumprem as novas regras e entram em contato com consumidores para oferecer seus produtos e serviços, o ideal seria acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas no que diz respeito a LGPD.

Ao receber uma ligação insistente, o consumidor tem o direito de dizer que não está disposto a comprar ou continuar em contato com aquela empresa, seja qual for o canal.  Caso não respeitem esse posicionamento, o cliente pode comunicar que todas as medidas jurídicas pertinentes serão tomadas, seja por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O consumidor também tem direito de saber como a empresa obteve os seus dados. A LGPD elenca todos os direitos dos titulares e o cidadão poderá, a qualquer momento, fazer valer esses direitos junto às empresas que têm seus dados.  A empresa é obrigada a responder prontamente ou poderá ser punida com advertência, multa simples e multas diárias, além de eliminação dos dados pessoais referentes à infração.

Reunindo provas

O registro telefônico no celular é suficiente para provar que ligações foram feitas pela empresa. Afinal, o simples fato dela ter tratado seus dados sem a devida base legal já é motivo de infração. Assim, caso não tenha havido consentimento, e não haja legítimo interesse, ou ainda quaisquer uma das hipóteses legais, a empresa terá cometido uma infração e deverá ser penalizada.

Já as ligações que são relativas à cobrança é um pouco diferente. Isso porque o credor tem os dados do devedor por meio de uma relação que de fato ocorreu entre as partes. Neste caso, não há vazamento dos dados pessoais.

Nos casos de venda, entretanto, caso não exista base legal para a empresa abordar o consumidor, trata-se de um caso de afronta à LGPD e não pode acontecer.

Onde posso reclamar?

Se você tem uma queixa relacionada à privacidade, existem diversas formas de resolver. A melhor delas é entrar em contato diretamente com a empresa. Agora, com a LGPD, as organizações precisam ter um Encarregado de Dados/DPO que será o responsável por atender os titulares e também responder à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Caso não haja uma solução, ou seja, a empresa não remover os dados que forem solicitados, ou parar de enviar comunicações indevidas, é possível fazer uma reclamação à ANPD. No próprio site do órgão o consumidor pode clicar em “Denúncias” e comunicar a situação.

Fonte: Jornal Contábil .

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É possível bloquear ligações de bancos e instituições financeiras?

Uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em 2019, mostrou que 92,5% dos brasileiros já receberam um contato telefônico indesejado, onde a maioria seria de ligações oferecendo empréstimo consignado, o que resultou em um elevado índice de reclamações sobre essa categoria de serviço.

Se você faz parte dessa estatística, acompanhe o texto e descubra como bloquear ligações oferecendo empréstimo consignado.

Como bloquear ligações sobre empréstimo consignado?

Atualmente existem alguns procedimentos que podem evitar a ligação excessiva de empresas de crédito.

Como bloquear ligações de bancos e instituições financeiras?

O cidadão pode utilizar o Programa Não Me Perturbe e registrar uma queixa de atividades recorrentes junto ao Procon do seu Estado.

Também existe a possibilidade de contactar o setor de Ouvidoria ou Serviço de Atendimento ao Consumidor da Instituição Bancária que esteja realizando as práticas abusivas de oferta excessiva de crédito consignado.

Não me Perturbe

O Não me Perturbe é uma iniciativa criada em 2019 sobre a autorregulação dos serviços de telecomunicações e que também engloba as instituições financeiras que têm o hábito de oferecer linhas de crédito consignado para beneficiários do INSS e demais interessados.

Tem como principal objetivo, amenizar o contato insistente nos serviços de telemarketing e reduzir o número de ligações oferecendo serviços aos consumidores.

Segundo a Febraban, 98% das empresas responsáveis pela oferta de crédito consignado no Brasil estão incluídas na iniciativa que teve mais de 1,4 milhões de inscrições desde o seu vigor, em 2 de janeiro de 2020.

Os seus principais resultados desde o lançamento foram:

  • aplicação de mais de 400 sanções
    • sendo 227 delas advertências;
    • 207 suspensões temporárias; e
    • 17 exclusões permanentes.

Como  me cadastrar na plataforma?

  1. Acesse o site “Não me Perturbe” e clique na guia “solicitar bloqueio”;
  2. em seguida, crie o seu cadastro e faça login utilizando seu e-mail ou telefone e senha;
  3. defina o seu número de telefone que deseja não ser mais incomodado e selecione as empresas que deseja bloquear, conforme a imagem abaixo;
  4. valide o procedimento informando o código de segurança enviado via SMS.

A efetivação do bloqueio ocorre em até 30 dias.

Ouvidoria e SAC da instituição financeira ou Procon

Se o contato é direto via telefone ou WhatsApp, existe a possibilidade de entrar em contato com a empresa de crédito e realizar uma reclamação formal junto a Ouvidora ou SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

Se o problema não for resolvido, o cidadão pode procurar o Procon do seu Estado que é o órgão de defesa do consumidor responsável por esse tipo de atividade, para intermediar  o conflito.

Projeto de lei 826/21

Um dos projetos de lei que tramita no legislativo do país com o objetivo de proibir as ligações oferecendo empréstimo consignado é o PL 826/21, de autoria da deputada federal Lauriete (PSC).

Assim, bancos e instituições financeiras ficariam proibidas de oferecer crédito consignado através de ligações dentre outras ações de telemarketing, sujeitas a sanções e aplicação de multa entre 200 e 1000 salários mínimos caso descumprissem as determinações legais.

Fonte: Jornal Contábil .

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