Novo limite do MEI pode sair este mês
O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual), é um dos temas mais debatidos nos últimos anos, afinal, a última correção ocorreu em 2018, quando o limite anual passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Contudo, desde 2018, esse limite já não acompanha a inflação, que como consequência obriga muitos empreendedores a se desenquadrar do regime simplificado devido ao teto de faturamento.
Para reajustar o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual, o Congresso Nacional trabalha na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.
O Projeto de Lei 108/21 já foi aprovado no Senado Federal, restando apenas a definição da Câmara dos Deputados para que a proposta seja enviada para sanção do presidente da República.
Parlamentares podem aprovar proposta este mês
Parlamentares da Câmara dos Deputados estavam aguardando a definição das eleições para voltar a debater o Projeto de Lei Complementar 108/21.
Dessa forma, existe grande a expectativa de que a medida possa ser aprovada e sancionada ainda neste mês de novembro, dependendo do desdobramento do texto junto a Câmara.
Outro motivo para que os deputados queiram agilizar a aprovação da proposta está no recesso parlamentar que ocorrerá no final do mês que vem, que inviabiliza novas aprovações no final do ano.
Projeto muda limite do MEI e do Simples Nacional
Com a aprovação da proposta, teremos novos limites do MEI e do Simples Nacional, que serão corrigidos todos os anos conforme avanços da inflação.
Dessa forma, para 2023 poderemos ter os seguintes limites:
- MEI – R$ 144.913,41;
- Microempresa – R$ 869.480,43;
- Empresa de Pequeno Porte – R$ 8.694.804,31.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMEI terá nova linha de crédito e novo limite de faturamento
Algumas mudanças importantes podem impactar a vida de milhares de Microempreendedores Individuais (MEI).
A primeira mudança é a mais importante delas e está relacionada na proposta que amplia o limite de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 144 mil.
Já o segundo ponto que também poderá contribuir e muito com os microempreendedores está relacionado à nova linha de crédito.
Novo limite de faturamento
O novo limite de faturamento de R$ 144 mil está em debate na Câmara dos Deputados, onde foi recentemente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, no dia 14 de junho.
A proposta diz respeito ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que vai permitir o enquadramento como MEI aqueles com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144 mil.
A novidade também permitirá com que o Microempreendedor possa contratar até dois empregados, vale lembrar que na legislação atual o MEI pode contratar somente um funcionário.
A proposta agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Caso a proposta receba o aval da respectiva CCJ o texto será enviado para votação no Senado, onde, caso aprovado seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Vale lembrar que ainda não há uma definição de quando a proposta estará de fato aprovada, tendo em vista que tudo dependerá da movimentação dos parlamentares frente ao tema.
Nova linha de crédito
No dia 21 de junho a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória que disponibiliza uma linha de microcrédito para os Microempreendedores Individuais.
O texto da Medida Provisória está relacionado à criação do SIM Digital, um programa que deve atender mais de 4,5 milhões de empreendedores em todo país.
No caso do MEI o SIM Digital já estava valendo, contudo, era limitado ao valor de R$ 1 mil a R$ 3 mil, já com a aprovação da Câmara, esse limite de crédito foi ampliado para R$ 4,5 mil.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREMEI: limite de faturamento do pode aumentar
O programa MEI foi criado em 2007 e oferece certos benefícios fiscais e proteções legais para microempresas com receita anual de até R$81.000.
No entanto, um projeto de lei 108/2021 visa aumentar o limite de faturamento da modalidade, assim como a contratação de até funcionários pelo microempreendedor individual.
Quais os requisitos para ser MEI atualmente?
Atualmente para se tornar um microempreendedor individual é necessário que o empreendedor se atente aos seguintes requisitos:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Limite de faturamento do MEI pode aumentar
Se aprovado, o novo projeto de lei elevaria o limite de receita para R$144.000 e permitiria que empreendedores que optarem pela modalidade MEI contratassem até 2 funcionários.
As alterações propostas teriam um impacto positivo tanto no MEI atual como no potencial. Com um limite de receita mais alto, mais empresas poderiam aproveitar os benefícios do programa.
Sem falar que ao permitir que os empreendedores contratem até 2 funcionários, o programa se tornaria mais atraente para aqueles que estão pensando em iniciar seu próprio negócio e fomentaria o mercado de trabalho.
Se o projeto for aprovado até o final deste ano, é provável que as mudanças comecem a valer a partir de 2023.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREMinha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?
Muitas empresas optam pelo regime tributário do Simples Nacional por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Os empresários também visam a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal.
Contudo, fica difícil acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem na lei. Isso acaba impactando e, em alguns casos, chega até mesmo a provocar a exclusão da empresa do Simples Nacional. O que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. É necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.
Na leitura a seguir, vamos explicar o que ocorre, quais os motivos que levam à exclusão e como proceder. Acompanhe.
O que fazer ao receber o comunicado de exclusão?
Quando a empresa é excluída, ela é informada sobre a exclusão mediante um comunicado que informa qual foi o motivo que gerou o impedimento da permanência no regime. Esse fato ocorre sempre no mês de janeiro de cada ano.
Neste momento, é importante saber que existe um prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa apresente uma defesa que possibilite uma análise da questão, seja para apresentar uma Solicitação de Revisão de Exclusão do Simples ou para apresentar uma Impugnação.
Além disso, se o motivo da exclusão for falta de pagamento das parcelas, a adesão ao parcelamento ou o pagamento integral da dívida resultam no cancelamento do procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional, sem que o contribuinte precise apresentar nenhuma defesa nesse sentido.
Caso ocorra a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar ao regime, o prazo para fazer a opção encerra dia 31 de Janeiro. Após encerrado, a empresa só poderá aderir ao regime no próximo ano. Sendo assim, a orientação é que seja feita rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.
Quais motivos que levam à exclusão do Simples?
Algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples ou mesmo seguir dentro deste regime tributário. Vamos conhecer algumas delas:
Limite de faturamento
Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.
Atividades impeditivas
Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A cada ano o governo abre um novo leque de CNAEs, as quais são permitidas optarem pelo Simples Nacional. No entanto, ainda existe uma série de atividades que não têm essa permissão, e isso favorece a exclusão.
Sócio PJ
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional.
A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
Empresa com dívidas
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para poder fazer a solicitação de enquadramento no regime.
O que acontece se a empresa for excluída do Simples?
A grande maioria das empresas que sai do simples nacional acaba optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.
Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.
Outra questão diz respeito à burocracia que aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.
É possível voltar para o Simples Nacional?
Sim. Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. É possível fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma ser bem demorado. Assim, pode ser que o empresário tenha de esperar por algumas semanas ou até mesmo meses.
Após protocolar o termo é possível se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.
Mas o empresário deve ficar atento à solicitação a fim de observar se não for deferida, pois a empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.
Um último aviso. Em caso de mais dúvidas, consulte um contador para melhor orientação.
Fonte: Jornal Contábil .
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